Decisão do TST Reconhece Direitos da Categoria(23/09/2024)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho(TST), decidiu que as agentes comunitárias de saúde têm direito ao adicional de insalubridade a partir de 3/10/2016, independentemente de laudo pericial. Essa decisão foi apoiada por todos os 14 membros da SDI-1 e representa uma evolução importante na jurisprudência do TST, conforme destacou o presidente do tribunal, ministro Lelio Bentes Correa.
Contexto da Decisão
(Exposição a Doenças Infectocontagiosas)
A agente comunitária de saúde, contratada em 09/02/2015, entrou com uma ação em setembro de 2017, solicitando o adicional devido à exposição a vírus e bactérias durante suas visitas diárias a diversas famílias. O juízo da Vara do Trabalho de Três Passos(RS) inicialmente não aceitou um laudo pericial de outra ação que negava a insalubridade.
A Condenação do Município
O município foi condenado a pagar o adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário mínimo até 3/10/2016, e sobre o salário-base a partir dessa data. A Lei 13.342/2016 foi crucial, reconhecendo o direito das agentes a esse adicional quando expostas a condições insalubres de forma habitual.
Importância da Lei 13.342/2016
(Reconhecimento Legal)
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, afirmando que os agentes comunitários de saúde lidam frequentemente com pessoas potencialmente portadoras de doenças como catapora, sarampo, HIV, gripe H1N1 e hanseníase. A decisão reafirma a importância da legislação que garante direitos trabalhistas para essa categoria.
Argumentos do Município
Em recurso ao TST, o município argumentou que a exposição da agente durante visitas domiciliares não se equipara à de profissionais de saúde em hospitais. Contudo, o relator, ministro Breno Medeiros, afirmou que a Lei 13.342/2016 assegura o direito ao adicional, considerando a natureza da atividade da agente.
Conclusão da Decisão
(Implicações para a Categoria)
A decisão do TST representa um marco na proteção dos direitos dos agentes comunitários de saúde, reconhecendo a insalubridade de suas atividades sem a necessidade de laudo pericial. Além disso, a Emenda Constitucional 120/2022 também garante o direito à aposentadoria especial para essa categoria.
Para Medeiros, a exposição aos riscos é intrínseca à natureza da atividade desenvolvida por essa categoria, e não há necessidade de comprovação da insalubridade por laudo pericial.
Veja no link abaixo o processo na íntegra:
Processo: RR-20631-53.2017.5.04.0641
Por: acsace.com.br
Fonte: Secretaria de Comunicação Social TST
Gostaria de saber onde foi parar os 40% e os três salários. Até o momento só balela. Mas um ano, que já está terminando.
ResponderExcluirAqui no nosso município paga 10 por cento da insalubridade.
ResponderExcluirNo mínimo seria 20%
ExcluirSó dez por cento, é muito pouco! Agente se doar tanto, isto é uma vergonha cadê o sindicato.
ResponderExcluirAqui em Araripe nós recebemos 20% e fosse os que alguns colegas recebem por aí acho que nós já tínhamos procurado um direito
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