terça-feira, 18 de abril de 2017

COMEÇOU A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE


COMEÇOU no dia 17/04 a 19° CAMPANHA DE VACINA CONTRA A INFLUENZA.
Procure sua UNIDADE de SAÚDE e se imunize.
O MS garante vacinação ao público alvo prioritário que são:
● GESTANTES;
● PUÉRPERAS (até 42 dias pós parto);
● DIABÉTICOS (com receita médica indicando medicação que usa);
● PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS;
● PROFESSORES (com contracheque para comprovar);
● CRIANÇAS DE 06 meses a MENOR DE 5 anos;
● PROBLEMAS ALÉRGICOS (com relatório médico);
● PROFISSIONAIS DA SAÚDE (Contra cheque para comprovação).

quarta-feira, 12 de abril de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO : SAIBA QUEM DEVE OU NÃO SER VACINADO CONTRA A FEBRE AMARELA


A Organização Mundial da Saúde recomenda, desde 2013, que uma dose da vacina contra febre amarela seja considerada suficiente para proteção por toda a vida (Nota Informativa 143/2014). Baseado nessa recomendação o Regulamento Sanitário Internacional foi alterado em maio de 2014, entrando em vigor a partir de 11/07/2016, estendendo a validade do certificado internacional de vacinação contra febre amarela dos atuais 10 anos para toda a vida do vacinado.

 No dia 05 de abril de 2017, o Ministério da Saúde (MS) informou, em coletiva de imprensa, que o Brasil passou a adotar o esquema de uma única dose (0,5ml) para a vacina contra febre amarela, a partir dos 09 meses de idade, devendo ser implementada em todo o território nacional a partir do corrente mês (abril/2017).

 Além disso, o MS informou que elaborou um Plano de Contingência para uso da dose fracionada, caso haja uma emergência epidemiológica que justifique sua implementação a fim de garantir a oferta da vacina para grandes contingentes populacionais num prazo curto de tempo. Importante destacar que nesse momento não há necessidade de fracionamento de dose, e essa estratégia só será posta em prática em caso de extrema necessidade.

 Nesse contexto, a Coordenação de Imunizações e Vigilância Epidemiológica de Doenças Imunopreveníveis da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (CIVEDI/DIVEP) recomenda que, a partir da próxima segunda-feira, 10 de abril de 2017, todos os municípios baianos considerem vacinados os indivíduos que comprovarem pelo menos uma dose da vacina febre amarela (após os 09 meses de idade), não sendo mais necessária dose de reforço.

 Ressaltamos que estão mantidas as contra-indicações e precauções para administração da vacina febre amarela. Em breve, após o pronunciamento oficial da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), estaremos emitindo uma nota técnica estadual com mais detalhamentos sobre o assunto.


Solicitamos que esta informação seja amplamente divulgada para todos os municípios baianos.


Agradecemos a compreensão e colaboração de todos!



Maria Aparecida Araújo Figueiredo (Diretora DIVEP)

segunda-feira, 10 de abril de 2017

MINISTRO DA SAÚDE DIZ QUE NÃO DARÁ REAJUSTE AO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE


É REVOLTANTE OUVIR E VÊ O QUE É DITO NESTE VÍDEO PELO ATUAL MINISTRO DA SAÚDE A RESPEITO DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE (ACS E ACE) ,ASSISTAM O VÍDEO ABAIXO E TIREM SUAS PROPRIAS CONCLUSÕES!

quarta-feira, 29 de março de 2017

ATRIBUIÇÕES DOS ACS E ACE SÃO DISCUTIDAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A CONACS.


Audiência pública discute Projeto de Lei 6437/16, que quer atualizar as atividades profissionais de agentes comunitários e agentes de vigilância em saúde

O trauma foi grande. Depois de serem surpreendidos, em maio do ano passado, com a publicação de duas portarias que permitiam a substituição dos agentes comunitários de saúde por técnicos de enfermagem na equipe de Saúde da Família, os ACS resolveram lutar para garantir “segurança jurídica” à sua condição de trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS). E o caminho escolhido foi a revisão das suas atribuições, num processo de atualização que teria como objetivo melhor atender às necessidades de saúde atuais. O resultado foi o Projeto de Lei 6437/16, de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que foi discutido em audiência pública da Câmara dos Deputados no último dia 21 de março.

Segundo Ilda Angélica, presidente da Confederação Nacional dos ACS (Conacs), a atualização das atribuições dos agentes já era uma preocupação da categoria, motivada pela clareza de que a realidade sanitária brasileira mudou muito desde a década de 1990, quando essa ocupação foi criada. “Fomos aos poucos percebendo que nossas visitas estavam perdendo o sentido”, disse. Mas o susto que a categoria sofreu em 2016 foi determinante, com a história das portarias – que acabaram sendo revogadas depois de muita luta dos agentes. “Vimos que era sim a hora de a gente propor a revisão das atribuições para que não fôssemos substituídos por outro profissional. O Ministério [da Saúde] quer um profissional mais resolutivo e estamos aqui à disposição para rever isso”, disse.

Já o presidente da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias (Fenasce), Fernando Cândido do Nascimento, disse não considerar que esse seja o “momento oportuno” para um projeto de lei como esse. Deixando claro que a Fenasce não é contra o PL, ele ressaltou que a conjuntura de ataque aos direitos dos trabalhadores, com votação de propostas que intensificam a terceirização e querem instituir reformas trabalhista e da previdência, aponta outras.

Atribuições em debate

A audiência pública mostrou, no entanto, que os termos do projeto não são consensuais. A crítica mais comentada diz respeito à previsão de “atividades privativas” para ambos os profissionais. O PL, que altera a lei 11.350, que regulamentou a profissão de ACS e ACE, divide as atribuições dessas duas categorias em “privativas”, “supervisionadas” e “compartilhadas com outros profissionais”. Segundo o texto, atividades como o “diagnóstico demográfico e sociocultural” e a realização de visitas domiciliares, por exemplo, são atribuições exclusivas dos ACS. Já os agentes de endemias teriam entre as suas funções privativas o “mapeamento de áreas de risco para a ocorrência de zoonoses”, a “investigação epidemiológica de casos suspeitos nos imóveis e na comunidade” e a vistoria dos imóveis para identificação de criadouros de vetores. Durante a sua apresentação na audiência, que abordava mais diretamente o papel dos ACE, Sheila Rodovalho, representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, explicou, por exemplo, que o esse agente também realiza visita aos imóveis, mas que isso não é – e não deve ser – uma atividade privativa. “Algumas coisas o ACS também pode fazer”, exemplificou, avaliando que alguns pontos do PL podem “engessar um pouco as ações de saúde lá na ponta”.

O deputado Jorge Solla (PT-BA), que teve aprovado o requerimento para representar a comissão especial que está debatendo o PL no seu estado, também manifestou preocupação com a parte do projeto que fala em atividades exclusivas. “Compartilhar atividades não é um demérito. Ao contrário. Temos que ter um elenco de atividades desses agentes que, em algum momento, eles podem compartilhar ou não com outros profissionais”, defendeu, afirmando que compreende esses tópicos críticos como reflexo de uma certa pressa na elaboração do projeto. “Com a história do governo golpista de criar o bolsista do ‘Criança Feliz’, todo mundo ficou com medo de acabar com os ACS”, disse, referindo-se a um programa lançado pelo presidente Michel Temer em outubro do ano passado que criava a figura do “visitador” que deveria visitar as casas em que houvesse crianças de zero a três anos beneficiárias do Bolsa Família. Na época, o deputado petista acusou o programa de criar um “agente comunitário de saúde paralelo”.

Outro ponto de engessamento do projeto, segundo a representante da SVS/MS na audiência, estaria no artigo que trata das atividades supervisionadas. Isso porque o texto especifica o profissional que deve fazer essa supervisão de cada atividade, citando nominalmente, no caso dos ACEs, o médico veterinário e o biólogo. Para Sheila, é preciso considerar a capacidade de cada município ter ou não disponíveis esses profissionais. Da mesma forma, comentando mais especificamente os trechos referentes aos agentes de endemias, ela defendeu que o PL não seja tão específico ao enumerar, por exemplo, que esses trabalhadores devem acompanhar as zoonoses. “Porque restringe”, explicou.

Já o representante do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Allan de Souza, que tratou mais dos artigos que diziam respeito aos agentes comunitários, criticou o que alertou para o que considerou uma certa “mistificação do uso da técnica”, defendendo que o ACS é muito mais importante para o sistema de saúde em ações como a de busca ativa de usuários na comunidade e educação em saúde. Ele exemplificou com algumas atribuições listadas no PL: disse acreditar, por exemplo, que com um bom treinamento o agente pode fazer aferição de pressão, mas manifestou dúvida sobre a eficácia de o ACS passar a medir a glicemia capilar. Primeiro, explicou Allan, porque esse não é considerado um método de rastreamento de diabéticos. E, nos casos em que o usuário já se sabe diabético, a orientação é aferir várias vezes ao dia, o que inviabiliza que seja feito pelo ACS, que não teria como ficar voltando à mesma residência.

Formação

Na sua descrição, o PL 6437 anuncia que tem também a ampliação da formação profissional também como um dos objetivos. No parágrafo único do seu artigo 3º, o texto trata sobre “cursos de aprimoramento e educação continuada em saúde” e fala em aplicar os “referenciais da Educação Popular em Saúde, através de Programas de Qualificação presenciais, semipresenciais e a distância”. Existem desde 2004, no entanto, referenciais curriculares para um curso técnico de Agente Comunitário de Saúde, construídos por uma parceria entre os ministérios da saúde e educação, que contou, inclusive, com a participação da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz). A formação técnica completa de todos esses trabalhadores, entretanto, só se deu nos locais em que a gestão do estado ou do município arcou com os custos do curso, já que o financiamento massivo do Ministério da Saúde foi interrompido, na época, por uma decisão da Comissão Intergestores Tripartite. Durante a audiência realizada no dia 21, o relator do projeto, deputado Valtemir Pereira (PMDB-MT), chegou a perguntar ao representante do DAB sobre o andamento dessa formação no país. Já os agentes de combate a endemias contam com curso técnico em vigilância em saúde, cujo referencial também foi construído pelo Ministério da Saúde com a participação da EPSJV/Fiocruz e que tem sido igualmente financiado pelos gestores estaduais e municipais.

No texto, o PL também modifica os requisitos necessários para o exercício da atividade dos agentes, incluindo a formação. Para as duas categorias, exige a conclusão do “curso introdutório de formação inicial de no mínimo 40 horas e realizar a cada 24 meses de atuação no mínimo 200 horas de curso de aprimoramento de suas atividades” e o ensino médio completo. Durante a audiência, no entanto, o coordenador da comissão especial, deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), defendeu que o ensino médio não deve ser um pré-requisito para a contratação desses profissionais, já que, no caso específico dos ACS, o mais importante é que a seleção continue contemplando o vínculo com a comunidade onde ele vai atuar. “A formação deve ser a posteriori. Não se defende que o curso técnico seja condicionante”, disse. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que acompanhou a audiência, destacou a importância de o Estado se responsabilizar pela elevação de escolaridade desses trabalhadores, garantindo a conclusão do ensino médio.

Próximos passos e a contribuição da Fiocruz

Coordenada pelo deputado Mandetta, a audiência pública contou com a presença de outros parlamentares, incluindo o autor e o relator do PL 6437. A mesa foi composta por dois representantes do Ministério da Saúde e um pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fundação Oswaldo Cruz, além dos presidentes da Conacs e da Fenasce. A Fiocruz se comprometeu a elaborar um documento de comentários e contribuições ao projeto. Em nota – lida durante a audiência -, a Fundação esclareceu que não participou da elaboração do PL, afirmou a política de atenção básica e o trabalho dos ACS como sua prioridade de investigação e defendeu uma discussão mais ampla sobre as atribuições de todas as categorias profissionais que compõem a equipe de Saúde da Família. E a promessa já começou a ser cumprida: poucos dias após a audiência, no entanto, o Grupo de Trabalho formado na EPSJV/Fiocruz para discutir o tema finalizou um documento que traz contribuições diretas aos artigos do PL que se referem aos agentes comunitários. Entre outras coisas, a Escola sugere nova organização e redação para as atribuições elencadas e defende que o projeto fale em atividades “próprias” em vez de “privativas”. Na reorganização proposta, as atribuições seriam elencadas a partir de cinco “âmbitos de atuação”: integração equipe de saúde-população adscrita; promoção da saúde; prevenção e monitoramento de riscos à saúde; mobilização social e participação popular; e educação popular em saúde. O documento também comenta e propõe alternativas para as partes do projeto que atribuem aos ACS atividades que hoje são próprias da equipe de enfermagem, como a aferição de pressão e a medição de taxa glicêmica. A defesa é de que, se essa ampliação for feita, ela apareça como acompanhamento do autocuidado.

A análise crítica produzida pela EPSJV/Fiocruz apresenta a necessidade de se modificar a concepção de educação popular em saúde apresentada no PL, segurindo que seja adotada a definição oficial, expressa na Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Além disso, reitera a defesa pública que historicamente a instituição tem feito da formação técnica e presencial desses profissionais, propondo mudanças nos artigos do projeto que se referem à qualificação dos agentes. No texto, a EPSJV/Fiocruz reconhece a importância de se atualizarem os referenciais curriculares do curso técnico de ACS, que foram construídos em 2004, a partir da revisão das atribuições, e resume a experiência curricular e metodológica do cursto que a Escola oferece. O Grupo de Trabalho foi composto por cinco professores e pesquisadores que se dedicam ao tema e ao curso técnico de ACS na instituição: Mariana Nogueira, Marcia Valéria Morosini, Vera Joana Bornstein, Grasieli Nespoli e Angélica Fonseca. O documento será enviado ao relator do projeto e orientará a participação da Fiocruz nas audiências públicas estaduais.

Até o prazo final, em 23 de março, o PL recebeu seis emendas. O próximo passo será a realização de um seminário no dia 6 de abril para dar seguimento às discussões.

sábado, 11 de março de 2017

FENASCE CONSEGUE DIÁLOGO COM MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE REAJUSTE DO PISO DOS ACS E ACE.


FENASCE CONSEGUE DIÁLOGO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA TRATAR DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE.
ASSISTA O VÍDEO CLICANDO NO LINK ABAIXO E VEJA O QUE DIZ O DEPUTADO FEDERAL ODORICO MONTEIRO SOBRE O ASSUNTO:

CLIQUE AQUI E ASSISTA O VÍDEO NA INTEGRA

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

LIGAÇÕES DE TELEFONE FIXO PARA CELULAR VAI FICAR MAIS BARATA NO BRASIL.


Acatando uma sugestão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o governo federal anunciou nesta quarta-feira, 15, mudanças nas contas de telefone dos brasileiros. A partir do dia 25 de fevereiro, as ligações de telefone fixo para celular vão ficar mais baratas.

As tarifas de interconexão - impostos que as operadoras devem pagar ao governo - vão ficar menores. Por causa disso, a redução será também repassada aos consumidores. Segundo a Anatel, as ligações locais entre fixo e móvel ficarão de 16,49% a 19,25% mais baratas.

Já as ligações interurbanas de fixo para celular ficarão de 7,05% a 12,01% mais baratas. A variação depende da operadora e do plano contratado pelo usuário. Ainda de acordo com a Anatel, essas tarifas vão continuar caindo pelo menos até 2019, seguindo a nova regulamentação.

"Ao mesmo tempo em que a tarifa é reduzida, as empresas de telecomunicações do país devem aumentar os investimentos na ampliação das redes de dados, na qualidade de serviços e de atendimento aos consumidores", disse a Anatel.

fonte:(olhar digital).

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

GOVERNO DIVULGA TABELA DE PAGAMENTO DE CONTAS INATIVAS DO FGTS 2017.


Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto ​​a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14​/07/2017

Para quem não sabe, as contas chamadas Inativas são aquelas contas pelas quais o trabalhador já recebeu recursos como FGTS, abonos e outros benefícios, quando se rompia oficialmente o vínculo empregatício com seus contratantes. Como os trabalhadores costumam trabalhar em muitas empresas, essas contas que antes recebiam o depósito dos empregadores passam a ficar inativas. Mas apesar de inativas, pode ocorrer de restarem alguns recursos que atualizados e somados com outros de outras contas inativas podem render uma quantia considerável.


Mais informações acesse o link abaixo :
CLIQUE AQUI E CONSULTE SUA CONTA INATIVA

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

MUNICÍPIO DE UBAÍRA-BA PAGA INCENTIVO ADICIONAL AOS ACS E ACE


FOI PAGO HOJE 10/02/ 2017 PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA-BA AOS ACS E ACE DO MUNICÍPIO O INCENTIVO ADICIONAL TAMBÉM CONHECIDO COMO( 14°) SALÁRIO.
ESSA É MAIS UMA CONQUISTA DA NOSSA CATEGORIA!

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

FEBRE AMARELA SAIBA QUAIS OS SINTOMAS


A FEBRE AMARELA É UMA DOENÇA TAMBÉM TRANSMITIDA PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, E ATUALMENTE OS CASOS DESSA DOENÇA ESTÃO AUMENTANDO EM ALGUMAS REGIÕES DO BRASIL.
POR ISSO FIQUE ATENTO AO SURGIMENTO DE QUALQUER UM DOS SINTOMAS DESCRITOS ABAIXO, E ASSIM QUE PERCEBE-LOS PROCURE A UNIDADE DE SAÚDE MAIS PRÓXIMA DA SUA CASA POIS SÓ ASSIM VOCÊ TERÁ AUMENTADA A SUA CHANCE DE CURA. "EVITE A AUTOMEDICAÇÃO."
VALE A PENA LEMBRAR QUE EXISTE VACINA PARA A FEBRE AMARELA, SE INFORME COM OS AGENTES DE SAÚDE DE SEU MUNICÍPIO SOBRE POSSÍVEIS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO.

SINTOMAS:

*FEBRE
*DORES MUSCULARES
*DORES NAS COSTAS
*CEFALÉIA (Dor de cabeça)
*NÁUSEAS
*PERDA DE APETITE

QUANDO A DOENÇA SE AGRAVA:

*ICTERÍCIA
*VÔMITOS
*SANGRAMENTO INTERNO E DAS MUCOSAS

ATENÇÃO:
SE VOCÊ PRETENDE VIAJAR PARA ÁREAS DE RISCO OU SEJA COM GRANDE OCORRÊNCIA DE FEBRE AMARELA, VOCÊ TEM QUE SE VACINAR PELO MENOS "10 DIAS" ANTES DA VIAGEM.




PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE