Insalubridade sobre salário base de ACS e ACE está entre novos temas pacificados pelo TST que fixa oito teses jurídicas com efeito vinculante
O Pleno do TST(Tribunal Superior do Trabalho), consolidou nesta segunda-feira(08/09), oito novas teses vinculantes, que deverão ser seguidas em toda a Justiça do Trabalho.
A decisão foi tomada por meio da reafirmação de jurisprudência, procedimento que confirma entendimentos já pacificados pelas Turmas e pela SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais).
Com isso, o TST fixa teses jurídicas com efeito vinculante, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.
Tema 306: ACS e ACE e adicional de insalubridade sobre salário-base
Um dos pontos de maior impacto é o Tema 306, que trata do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O TST decidiu que, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o cálculo da insalubridade deve ser feito sobre o vencimento ou salário-base, conforme previsto no Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006.
Essa definição põe fim às disputas judiciais sobre a forma de cálculo, garantindo maior segurança jurídica para os trabalhadores e empregadores.
Outros temas pacificados pelo TST
Além da questão envolvendo ACS e ACE, o Pleno também consolidou entendimentos em outras áreas:
Tema 305 – Pluralidade de advogados: quando houver pedido expresso para que intimações sejam feitas em nome de um advogado específico, a comunicação em nome de outro será considerada nula, salvo se não houver prejuízo.
Tema 308 – Cargos de confiança: empregados que ocupam cargo de confiança (art. 62, II, da CLT) têm direito ao pagamento em dobro pelos dias de repouso trabalhados e não compensados.
Acesse tabela com todos os temas CLIQUE AQUI (TRIBUNAL PLENO - SESSÃO PRESENCIAL DE 08/09/2025)
Impacto das decisões
Segundo o TST, os novos precedentes vinculantes garantem uniformidade na jurisprudência trabalhista e evitam decisões contraditórias em diferentes regiões do país. A medida também desafoga os tribunais, já que questões semelhantes não precisarão mais ser reavaliadas caso a caso.
Com informações do site: acsace.com.br
Fonte: TST
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