domingo, 3 de fevereiro de 2019

PRESIDENTE DA CONACS FALA TUDO SOBRE A REALIDADE DOS ACS E ACE DO BRASIL

COLEGAS AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL ASSISTAM O VÍDEO ABAIXO ONDE A PRESIDENTE DA CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias) ILDA ANGÉLICA FAZ UMA ANÁLISE DA REAL SITUAÇÃO DOS ACS E ACE DO BRASIL DURANTE A 1º ASSEMBLEIA ANUAL DO SINDRAS RALIZADA EM PERNAMBUCO (01/02/19).

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

ATENÇÃO ACS E ACE VEJAM A CONVOCATÓRIA DA CONACS PARA 6º MARCHA NACIONAL DA CATEGORIA EM BRASÍLIA


A CONACS (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS),NA PESSOA DE SUA PRESIDENTE: ILDA ANGÉLICA, CONVOCA TODOS OS ACE's E ACS's  DO BRASIL PARA SE FAZEREM PRESENTES EM BRASÍLIA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2019,PARA POR EM PRÁTICA TODAS AS CONQUISTAS DA CATEGORIA  A NÍVEL MUNICIPAL E ESTADUAL.

SE VOCÊ ESTÁ TENDO DIFICULDADES EM IMPLEMENTAR EM SEU MUNICÍPIO:

- O REAJUSTE OU O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA;

-PLANO DE CARGO E SALÁRIOS;

- PMAQ;

- INCENTIVO ADICIONAL CONHECIDO COMO 14º SALÁRIO;

- INSALUBRIDADE E OUTROS DIREITOS... A HORA É ESSA! 

VEEEEENNNNHHHHAAAAAAAAAAA!



quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

ACE'S PARTICIPAM DE REUNIÃO EM UBAÍRA-BA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PQA-VS NO MUNICÍPIO


Fotos:Séc.de Saúde Letícia Leal, Arnaldo presidente do SINDVALE e os ACE's: Rodrigo e Magrão.

FOI REALIZADA HOJE (31.01.2019) NA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA-BA,A PRIMEIRA REUNIÃO ENTRE OS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS,O SINDVALE(Sindicato), E A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO: LETÍCIA LEAL BARRETO,QUE TEVE COMO OBJETIVO PRINCIPAL A CONSTRUÇÃO DO PROJETO DE LEI PARA CRIAR E IMPLEMENTAR O PQA-VS (Programa de Qualificação das Ações de vigilância em Saúde) NO MUNICÍPIO.

O PQA-VS É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA OS ACE(Agente de Combate a Endemias),POIS ALÉM DE VALORIZAR ESSES PROFISSIONAIS DA SAÚDE,TAMBÉM SERVE DE PARÂMETRO PARA SE AVALIAR, OS RESULTADOS DOS TRABALHOS REALIZADOS, POR TODA EQUIPE DA SAÚDE, QUE FAZ PARTE DO BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO.

TODA EQUIPE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA-BA,AGRADECE A ATENÇÃO, E BOA VONTADE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE LETÍCIA LEAL, QUE NOS RECEBEU E ABRAÇOU A NOSSA CAUSA, SE COMPROMETENDO INCLUSIVE, EM IMPLANTAR O PQA-VS NO MUNICÍPIO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. TAMBÉM GOSTARIA DE AGRADECER AO SINDVALE-BA NA PESSOA DE SEU ATUAL PRESIDENTE:ARNALDO SANTOS DA SILVA PELA SUA ATUAÇÃO E COMPROMETIMENTO FRENTE A ESSE SINDICATO NA BUSCA DE DIREITOS PARA A NOSSA CATEGORIA.

sábado, 26 de janeiro de 2019

REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE VÁRIAS CIDADES CONFIRMAM PAGAMENTO COM NOVO VALOR JÁ EM JANEIRO/2019


ATENÇÃO COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL: PREFEITOS DE VÁRIAS CIDADES, EM TODAS AS REGIÕES DO BRASIL, JÁ CONFIRMARAM O PAGAMENTO DO SALÁRIO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO/2019 DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE), COM O NOVO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA, QUE É DE R$ 1.250,00(Mil Duzentos e Cinquenta Reais). INCLUSIVE ALGUNS MUNICÍPIOS JÁ EFETUARAM O PAGAMENTO AOS AGENTES DE SAÚDE INDEPENDENTE DO REPASSE DO GOVERNO FEDERAL REFERENTE À COMPETÊNCIA 01/19, QUE AINDA NÃO ACONTECEU POR PARTE DO GOVERNO FEDERAL PARA AS PREFEITURAS.

ISSO NA VERDADE SÓ PROVA QUE ENQUANTO ALGUNS PREFEITOS TEM OS AGENTES DE SAÚDE COMO PARCEIROS DA SUA ADMINISTRAÇÃO, PROCURANDO SEMPRE CUMPRIR AS LEIS QUE FAVORECEM ESSES PROFISSIONAIS DA SAÚDE, OUTROS GESTORES SE POSICIONAM DE FORMA OPOSTA E SE TORNAM VERDADEIROS INIMIGOS DOS ACS's E ACE's EM TODO BRASIL. ESSA ATITUDE TANTO DIFICULTA COMO PROTELA, NA MAIORIA DAS VEZES, OS PAGAMENTOS E RETIRA DIREITOS DOS AGENTES DETERMINADOS POR LEIS FEDERAIS; DIREITOS ESSES, ALIÁS, CONQUISTADOS COM MUITAS LUTAS POR TODA A CATEGORIA. 

COLEGAS, VAMOS FICAR DE OLHO NESTES GESTORES QUE NÃO TEM COMPROMISSO E NEM RESPEITO PELA NOSSA CATEGORIA! 
DENUNCIE-OS NOS ORGÃOS COMPETENTES A QUALQUER INDÍCIO DE:

- ABUSO DE PODER;IRREGULARIDADES E DESVIOS DE RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AOS ACS E ACE; OU A QUALQUER OUTRO TIPO DE ARBITRARIEDADE NESTE SENTIDO.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

VACINAR É IMPORTANTE SIM DIGA NÃO AO FAKE NEWS SOBRE A S VACINAS


SE VOCÊ ACHA QUE VACINAR NÃO É IMPORTANTE,OU QUE A VACINA TRAZ ALGUM RISCO PARA SUA SAÚDE,DESAFIO VOCÊ A TER ESSA MESMA OPINIÃO APÓS ASSISTIR ESSE VÍDEO.

VACINAR É IMPORTANTE SIM, DIGA NÃO AO FAKE NEWS SOBRE A S VACINAS,COMPARTILHE ESSE VÍDEO COM SEUS AMIGOS E AJUDE A MUDAR A OPINIÃO DE ALGUÉM SOBRE ESSE ASSUNTO!


quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

ATENÇÃO ACS E ACE VEJAM A NOTA DA EQUIPE FINANCEIRA DA DAB-MINISTÉRIO DA SAÚDE E A DATA DO REPASSE COM O NOVO VALOR DO PISO


Prezados colegas ACS'S e ACE'S de todo o Brasil,saiu a Nota da Equipe de Financiamento(COGPAB) DAB(Departamento da Atenção Básica) Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde,que garante aos GESTORES o REPASSE da competência financeira de JANEIRO/2019  Recurso esse que será liberado aos Fundos Municipais de Saúde no início de FEVEREIRO/2019 já com o NOVO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE. Com PUBLICAÇÃO dessa NOTA, os PREFEITOS JÁ PODEM CUMPRIR A LEI FEDERAL 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E EFETUAR O PAGAMENTO DO NOVO VALOR DO PISO AOS AGENTES DE SAÚDE.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

"MESMO O REPASSE ACONTECENDO SOMENTE NO INICIO DE FEVEREIRO/2019, OS PREFEITOS TERÃO A GARANTIA DO RECEBIMENTO DO VALOR DO REPASSE, COM O EFEITO RETROATIVO A JANEIRO/2019". PORTANTO NÃO EXISTEM DESCULPAS PARA QUE ELES NÃO CUMPRAM O QUE DETERMINA A LEI FEDERAL 13.708/2018.

VEJAM ABAIXO A NOTA DA DAB MINISTÉRIO DA SAÚDE:

Conforme a Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13708.htm#art1, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, instituindo o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) fixando para 2019 em R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais; o repasse da competência financeira JAN de 2019 (que será liberado aos Fundos Municipais de Saúde no início de Fevereiro) já contará com o novo valor do incentivo.


Estamos à disposição.


Atenciosamente,

Equipe de Financiamento - COGPAB

DEPARTAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

Secretaria de Atenção à Saúde

Ministério da Saúde

Esplanada dos Ministérios, Bloco G.

CEP: 70058900. Brasília-DF.

(61)3315-9077 / 5907 / 9009

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

MINISTRO DA SAÚDE FAZ NOVA VISITA SURPRESA EM HOSPITAL DE RORAIMA


 Inspeção foi na última quinta-feira (17). Em vídeo divulgado pelo presidente Bolsonaro, Luiz Henrique Mandetta aparece no corredor do maior hospital de Roraima: 'típico hospital que a gente vai ter que trabalhar muito para reverter'.
Por Valéria Oliveira, G1 RR

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, fez uma visita surpresa no Hospital Geral de Roraima e observou muitos pacientes em macas, esperando exames e profissionais em condições não corretas de trabalho. Um vídeo da inspeção foi divulgado nesta terça-feira (22) no Twitter pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

No corredor e ao lado da equipe de plantão, Mandetta afirma que no HGR, maior hospital público do estado, a gestão clínica é insuficiente e que a população não tem o atendimento à altura do que merece.

"Um hospital com muita dificuldade, gestão clínica insuficiente, muita gente na maca, muita gente esperando exame, índice de mortalidade alta. Esse é o típico hospital que a gente vai ter que trabalhar muito para reverter", disse ele no vídeo postado pelo presidente.

Vídeo editado por MAGRÃO ACE UBAÍRA

 A visita suspresa foi na última quinta-feira (17). Mandetta estava no estado com uma comitiva de ministros que vieram ao estado acompanhar a situação de refugiados venezuelanos. À noite, quando acabou a agenda programada, ele foi ao HGR.

Na imagem também aparece o secretário estadual de Saúde, Ailton Wanderley. A assessoria do ministro informou que a ideia dele é fazer visitas surpresas em hospitais de todo o país. A mesma ação foi feita no Rio de Janeiro no último dia 12.

"Fica aqui o meu respeito ao corpo clínico que está trabalhando em condições não corretas de trabalho e também aqui o meu respeito a população que não está tendo atendimento na altura do que ela merecia. Vamos trabalhar para ver se melhora essa realidade", pontua Mandetta no vídeo.

Sem leitos suficientes de internação, o HGR é alvo constante de denúncias de superlotação, falta de medicamentos, suspensão de cirurgias, e até acúmulo de sujeira.

No post, Bolsonaro disse ainda que ministros e outros representantes do governo estão percorrendo o país para mapear e sanar problemas de responsabilidade da administração pública.


FONTE DESSA MATÉRIA EXCETO O VÍDEO:https://g1.globo.com

domingo, 20 de janeiro de 2019

ESCORPIÕES AUMENTAM OS CASOS DE PESSOAS PICADAS POR ELES EM TODO BRASIL!


EM TODO O BRASIL TEM AUMENTADO O NÚMERO DE RELATOS DE PESSOAS PICADAS POR ESCORPIÕES,ESSE VÍDEO VAI AJUDAR VOCÊ A CONHECER UM POUCO MAIS SOBRE ESSE PERIGO.
APÓS A PESSOA SER PICADA POR UM ESCORPIÃO, EXISTEM ALGUNS PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS, E CASO OS MESMOS NÃO SEJAM REALIZADOS COM RAPIDEZ,INFELIZMENTE A PICADA DE ESCORPIÃO PODE SER MORTAL. 

VEJA NO VÍDEO ABAIXO ALGUMAS DICAS E CUIDADOS SOBRE ESSE PERIGO QUE PODE ESTÁ AI AGORA EM SUA CASA SM VOCÊ SABER. 



OBSERVAÇÃO :APÓS VOCÊ ASSISTIR FAÇA O MAIS IMPORTANTE,COMPARTILHE ESSE VÍDEO PARA OUTRAS PESSOAS, E ASSIM VOCÊ ESTARÁ QUEM SABE AJUDANDO A SALVAR A VIDA DE ALGUÉM,FAÇA A SUA PARTE!

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

CONACS ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE A PORTARIA N°30 QUE TRATA DO REAJUSTE DOS ACE'S


APÓS A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 30 DE 10/01/19  PUBLICADA NO DOU(Diário Oficial da União)DO DIA 16/01/19, MUITAS DÚVIDAS E POLÊMICAS SURGIRAM DENTRO DA CATEGORIA (ACE E ACS).
PARA AJUDAR A ESCLARECER ESSAS DÚVIDAS ASSISTA O VÍDEO ABAIXO,ONDE A PRESIDENTE DA CONACS ILDA ANGÉLICA,EXPLICA ALGUNS PONTOS DA PORTARIA N°30 E AJUDA A RESPONDER E ESCLARECER ALGUNS QUESTIONAMENTOS.

ASSISTA O VÍDEO ABAIXO:


Fonte do vídeo:TV+SAÚDE

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

PUBLIICADA PORTARIA N° 30 QUE AUTORIZA O REPASSE DOS VALORES PARA O CUSTEIO DO PFVS E CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACE


Publicado em: 16/01/2019 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 30, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em
Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência
Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial
profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo
Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá
outras providências;
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso
salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias;
Considerando a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar
normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e
automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-
D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate
às Endemias;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em
Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para
2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas; e
Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a
serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira
Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).
Art. 2º Os valores a serem transferidos para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios constantes
desta Portaria totalizam o montante de R$ 142.546.418,06 (cento e quarenta e dois milhões quinhentos e quarenta e seis mil
quatrocentos e dezoito reais e seis centavos) conforme Anexos I a XXVII.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta
Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000, e o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem
como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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