AGENTES DE SAÚDE ESSE BLOG TEM COMO OBJETIVO DEIXAR OS ACE E ACS BEM INFORMADOS COM AS ULTIMAS NOTICIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA E TAMBÉM LEVAR DICAS E INFORMACÕES NA ÁREA DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.
sábado, 4 de abril de 2020
UNA-SUS LANÇA O 1º DE UMA SÉRIE DE CURSOS GRATUITOS À DISTÂNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Além de apresentar as fases epidemiológicas do novo coronavírus, o curso traz as definições dos casos operacionais e dá orientações sobre manifestações clínicas e condições de risco para complicações em casos de síndrome gripal, dentre outros temas.
Diante da pandemia do novo coronavírus e a urgente capacitação em massa de todos os profissionais de saúde do país, a Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) lança o curso Orientações gerais ao paciente com COVID-19 na Atenção Primária à Saúde. Desenvolvido pela Universidade Federal do Maranhão, uma instituição integrante da Rede UNA-SUS (UNA-SUS/UFMA), em parceria com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (SGTES/MS), esse é o primeiro de uma série de cursos para o enfrentamento da pandemia.
Com carga horária de 15h, o curso é livre, totalmente gratuito e tem início imediato. As matrículas podem ser realizadas até a 31 de dezembro de 2020, pelo link.
Além de apresentar as fases epidemiológicas da COVID-19 como casos importados, transmissão local e comunitária, o curso aborda também as definiçoes dos casos operacionais (suspeitos, prováveis, confirmados, descartados e excluídos) e dá orientações sobre manifestações clínicas e condições de risco para complicações em casos de síndrome gripal.
O aluno também terá acesso às diretrizes sobre o isolamento domiciliar que são preconizadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde, bem como as medidas de prevenção e redução do novo coronavírus na Unidade de Saúde da Família e na Comunidade.
Para saber mais sobre esse e outros cursos UNA-SUS acesse:
http://www.unasus.gov.br/cursos
Fonte dessa matéria:https://www.unasus.gov.br/noticia
DATENA ENTREVISTA DR.JORGE KALIL SOBRE VACINA CONTRA O CORONA VÍRUS EM ISRAEL JÁ NA FASE FINAL
Vídeo reprodução da Band canal do you tube
NESSA ENTREVISTA, ELE FALA O QUE ACHA DA EXPERIÊNCIA QUE ESTÁ SENDO DESENVOLVIDA TAMBÉM EM ISRAEL, COM O INTUITO DE SE DESCOBRIR UMA VACINA PARA A CURA DO COVID-19. SEGUNDO INFORMAÇÕES A MESMA JÁ SE ENCONTRA NA FASE FINAL DA PESQUISA.
Aproveita e INSCREVA-SE no meu canal no YOU TUBE no link: youtube.com/c/magraoaceubaira .
Deixa seu Like e não se esqueça de ativar o sino de notificações para receber as novidades postadas no canal em PRIMEIRA MÃO!!!
sexta-feira, 3 de abril de 2020
ISRAEL ESTÁ PERTO DE TESTAR VACINA CONTRA CORONA VÍRUS EM HUMANOS
Pesquisadores israelenses planejam teste no dia 1º de junho
"Nós estamos nos estágios finais e em poucos dias nós teremos as proteínas - componente ativo", contou.
Os pesquisadores passaram os últimos quatro anos desenvolvendo uma vacina para o vírus da bronquite infecciosa (IBV), que causa uma doença brônquica que afeta aves. A eficácia da vacina foi comprovada em ensaios pré-clínicos realizados no Instituto Veterinário. O combate ao coronavírus seria uma adaptação da pesquisa.
Um estudo feito em galinhas mostra que o vírus tem características genéticas similares ao covid-19. Os pesquisadores agora tentam completar a vacina em até três semanas e, se os resultados forem positivos, é possível que ela chegue ao mercado em 90 dias.
Fonte:https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Ministério da Saúde distribui testes rápidos de Corona Vírus
500 mil testes rápidos para diagnóstico do #coronavírus começam a ser distribuídos para todo o Brasil !
Confira a explicação do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sobre como será realizada a aplicação desses testes. Se você quiser saber a quantidade que foi enviada para cada estado, acesse o Link:https://coronavirus.saude.gov.br
Aproveita e INSCREVA-SE no meu canal no You Tube no Link: https://www.youtube.com/c/magraoaceubaira e não se esqueça de ativar o sino de noificações para receber as novidades postadas no canal em PRIMEIRA MÃO!!!
domingo, 29 de março de 2020
CONACS FALA DO TRABALHO DOS ACS E ACE NA PANDEMIA DO COVID-19 E DA FALTA DE EPI's PARA OS AGENTES
Boa tarde lideranças dos ACS e ACE do Brasil!!!
Fonte dessa matéria:https://www.facebook.com/ildangelica
PROTOCOLO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PARA ACS E ACE SOBRE CORONA VÍRUS
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
DIANTE DA SITUAÇÃO EM QUE ESTAMOS VIVENDO COM A PROLIFERAÇÃO DO CORONA VÍRUS POR TODO BRASIL,É DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE NÓS ACS's e ACE's QUE TAMBÉM ESTAMOS NA LINHA DE FRENTE AJUDANDO NO COMBATE AO COVID-19, CONHEÇAMOS ALGUNS PROTOCOLOS QUE VAI NOS AJUDAR A SABER COMO PROCEDER COM SEGURANÇA EM NOSSO TRABALHO, DIANTE DE ALGUMAS SITUAÇÕES NOVAS QUE TODOS NÓS ESTAMOS TENDO QUE LIDAR NESSE MOMENTO.
ASSISTAM O VÍDEO ABAIXO E COMPARTILHE EM SUAS REDES SOCIAIS PARA QUE MAIS COLEGAS TENHAM ACESSO A ESSAS INFORMAÇÕES.
APROVEITA E INSCREVA-SE NO MEU CANAL NO YOU TUBE DEIXA SEU LIKE, E NÃO SE ESQUEÇA DE ATIVAR O SINO DE NOTIFICAÇÕES PARA RECEBER AS NOVIDADES POSTADAS NO CANAL EM PRIMEIRA MÃO!
Video reprodução:canal do you tube do SGTES MS
APROVEITA E INSCREVA-SE NO MEU CANAL NO YOU TUBE DEIXA SEU LIKE, E NÃO SE ESQUEÇA DE ATIVAR O SINO DE NOTIFICAÇÕES PARA RECEBER AS NOVIDADES POSTADAS NO CANAL EM PRIMEIRA MÃO!
sábado, 28 de março de 2020
MINISTÉRIO DA SAÚDE LANÇA CANAL PARA ATENDER POPULAÇÃO NO WHATSAPP
Ferramenta esclarece dúvidas, auxilia no diagnóstico, informa sobre rede de assistência e orienta profissionais de saúde
Para manter a população e profissionais de saúde informados a respeito do coronavírus, o Ministério da Saúde lançou, nesta quinta-feira (26/03/2020), um canal exclusivo e gratuito no WhatsApp, aplicativo de mensagens pertencente ao Facebook. A ferramenta conta com orientações sobre a doença, sobre o tratamento e até protocolo de atendimento para profissionais dos postos de saúde.
CLIQUE AQUI PARA VÊ A APRESENTAÇÃO EM POWER POINT
Um bot (robô de atendimento automático) receberá perguntas e fornecerá orientações sobre o coronavírus. A programação do robô inclui recomendações sobre como agir frente a casos suspeitos, formas de contaminação, prevenção, ações do Ministério e desmistificação de boatos sobre o vírus.
Fonte dessa matéria:https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude
MESMO EM TEMPO DE CORONA VÍRUS AGENTES DE ENDEMIAS DE UBAÍRA CONTINUAM TAMBÉM NA LUTA CONTRA O AEDES AEGYPTI
Foto:Agente de Combate a Endemias realizando bloqueio em Ubaíra-Ba (25/03/2020)
Esta semana foram realizados dois bloqueios no Combate ao Aedes Aegypti, nas seguintes ruas:
- Casas Populares - Bairro do Córrego
- Loteamento do Areião no Bairro da Areia de Cima.
Bloqueio no bairro do córrego Ubaíra-Ba 25/03/2020
Aproveitamos também para pedir a toda população Ubairense que aproveite esse momento que estão em isolamento social nas suas residências para dar uma geral nos seus quintais e em toda sua casa, a fim de eliminar os possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegpti. Desde já, toda Equipe de Endemias de Ubaíra agradece à toda População por essa atitude e salientamos que é de fundamental importância essa parceria entre os Agentes de Combate a endemias(ACE) e os moradores.
A UNIÃO FAZ A FORÇA JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Fonte de informações da matéria: Rodrigo Almeida(Supervisor de Dengue)-Endemias Ubaíra
E NÃO SE ESQUEÇAM:
sexta-feira, 27 de março de 2020
Publicada Nota Informativa Nº 8/2020 com Recomendações aos (ACE) frente à atual situação referente ao Corona vírus
Ministério da
Saúde
Secretaria de
Vigilância em Saúde
Departamento de
Imunização e Doenças Transmissíveis
Coordenação-Geral
de Vigilância de Arboviroses
NOTA INFORMATIVA
Nº 8/2020-CGARB/DEIDT/SVS/MS
Recomendações aos
Agentes de Combate a Endemias (ACE) para adequação das ações de vigilância e controle de
zoonoses frente à atual situação epidemiológica referente ao Coronavírus
(COVID-19).
Tendo em
vista o Plano
de Ação para
medidas não farmacológicas instiuído
pelo Ministério Saúde
em 13 de
março de 2020,
que tem por
objevo reduzir o
risco de transmissão
do Coronavírus
(COVID-19), o Ministério da Saúde recomenda atenção às medidas a serem
observadas para
as atividades de
controle de zoonoses, incluindo as visitas domiciliares, durante o período de
vigência da urgência do
Coronavírus (COVID-19).
I. O Agente de
Combate a Endemias (ACE) que apresente qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza,dor de garganta,
falta de ar, etc) OU febre, deve permanecer em isolamento seguindo as
orientações do Ministério da
Saúde;
II. Quando o ACE
identificar nos domicílios visitados a presença de moradores com qualquer
sintoma respiratório
(tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc) OU febre, deve imediatamente
informar
para o
responsável pelo Coronavírus (COVID-19) no seu município;
III. Não realizar
a visita domiciliar caso o responsável pelo imóvel, no momento da atividade,
tenha idade superior a 60
anos.
IV. Para
realização de visita domiciliar deverá considerar:
- Não realizar
atividades no intra domicílio. A visita do ACE estará limitada apenas na área
peridomiciliar
(frente, lados e fundo do quintal ou terreno);
- Deve ser
priorizado a realização do bloqueio da transmissão em áreas com intensa
circulação de vírus(dengue,
chikungunya e/ou Zika). Estas medidas devem ser adotadas após análise de
indicadores
epidemiológicos
nos últimos quinze dias. O bloqueio de transmissão inicia-se com remoção prévia
dos focos larvários,
com a intensificação das visitas domiciliares e mutirões de limpeza com a
colaboração da população.É
necessário avaliar a indicação, de forma complementar, na aplicação de
inseticida por meio da nebulização
espacial a frio – tratamento a UBV –, utilizando equipamentos portáteis ou pesados.
- Estimular o
autocuidado da população sobre as ações de remoção mecânica dos criadouros do mosquito Aedes
aegypti e outras medidas de prevenção e controle de doenças. A recomendação
desta
orientação deverá
ser realizada a distância mínima de 2 (dois) metros ou por interfone;
- Em todas as
situações em que houver a necessidade de tratamento do criadouro, o agente
deve-se utilizar luvas de
látex. Ao deixar o local, orienta-se o descarte das luvas em local apropriado e
a
higienização das
mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, os
agentes devem usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%. Não
reutilizar
as luvas em
hipótese alguma;
- Adicionalmente
exige-se o distanciamento mínimo de dois metros entre os agentes e as pessoas presentes no
momento da visita.
- Deve-se manter as
atividades de controle vetorial nos pontos estratégicos (PE) e imóveis
especiais,conforme
preconizado.
- Fica recomendado
que cada agente utilize utensílios próprios, evitando compartilhar copos,
talheres,toalhas, etc.
V. Para as
atividades de vacinação contra raiva em cães de gatos, recomenda-se:
- Avaliar a
possibilidade de realizar a campanha de vacinação para após o período de vigência
da emergência do
Coronavírus (COVID-19);
- Onde as campanhas
sejam imprescindíveis, recomenda-se evitar grandes aglomerações da população,de preferência
utilizar a estratégia de vacinação casa a casa;
- O vacinador deve
evitar contato físico com o tutor do animal;
- Ao deixar o
local, orienta-se o descarte das luvas em local apropriado e a higienização das
mãos com
água e sabão por
pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, os agentes
devem usar um
desinfetante para as mãos à base de álcool 70%.
Atividades realizadas
ou apoiadas por
ACE e que
possam ser adiadas
devem ser
interrompidas
durante o período de vigência da emergência do coronavírus(COVID-19).
Importante destacar,
que alguns pontos
de apoio dos
ACE estão localizados
dentro das Unidades Básicas
de Saúde (UBS), desta forma orienta-se que os ACE evitem área interna das UBS
ou,
quando possível,
este ponto de apoio seja alterado para outra localização.
Ressaltamos que a
realidade em situações de epidemia é bastante dinâmica e os processos de trabalho
necessitam de constante
reavaliação e planejamento
em conformidade com os fluxos,
protocolos e
notas técnicas vigentes, atualizados frequentemente.
Para maiores
informações acessar o link: https//coronavirus.saude.gov.br/
NOELY FABIANA
OLIVEIRA DE MOURA
Coordenadora
Geral de Vigilância de Arboviroses - Substituta
Diretor do
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis - Substituto RODRIGO FABIANO
DO CARMO SAID
Brasília, 26 de
março de 2020.
quarta-feira, 25 de março de 2020
PUBLICADA PORTARIA QUE PRORROGA O PRAZO DE CADASTRO NO SCNES DAS EQUIPES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 21, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das
equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde
credenciados pelo Ministério da Saúde.
lhe foi delegada pela portaria do Gabinete do Ministro da Saúde nº 1.524, de 24 de junho
de 2019, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto n°
9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Portaria nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que altera a Portaria
de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento
desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção
Primária à Saúde.
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando Atenção Primária à Saúde como nível de atenção capaz de
exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do Coronavírus, ao reduzir a ida
de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de
identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com
síndrome gripal; e
Considerando a necessidade de ampliar o tempo, diante do atual cenário
epidemiológico do país, para a gestão municipal e distrital cadastrar as novas equipes e
serviços de Atenção Primária à Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes e serviços de Atenção Primária
à Saúde (APS) credenciados pelo Ministério da Saúde até a publicação desta Portaria.
Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade
fomentar a ampliação do número de equipes e serviços de APS e ampliar o acesso dos
usuários aos serviços deste nível de atenção em saúde, tendo em vista o cenário
emergencial decorrente do coronavírus (covid-19).
Art. 3º Fica prorrogado o prazo, até a competência do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) dezembro do ano de 2020, para as equipes e serviços
de APS dos municípios descritos nas seguintes portarias:
I - Portaria nº 1.551/GM/MS, de 1º de julho de 2019, que credencia municípios
a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às
Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);
II - Portaria nº 1.553/GM/MS, de 1º de julho de 2019, que credencia municípios
a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);
III - Portaria nº 1.554/GM/MS, de 1º de julho de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel
(UOM);
IV - Portaria nº 2.128/GM/MS, de 12 de agosto de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família
(eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da
Família (USF) nos Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao
Programa Saúde na Hora;
V - Portaria nº 2.287/GM/MS, de 2 de setembro de 2019, que credencia
municípios a receber incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);
VI - Portaria nº 2.279/GM/MS, de 2 de setembro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua
(eCR);
VII - Portaria nº 2.582/GM/MS, de 1º de outubro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);
VIII - Portaria nº 2.636/GM/MS, de 4 de outubro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família
(eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da
Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao
Programa Saúde na Hora;
IX - Portaria nº 2.714/GM/MS, de 14 de outubro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua
(eCR);
X - Portaria nº 2.853/GM/MS, de 5 de novembro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua
(eCR);
XI - Portaria nº 2.854/GM/MS, de 5 de novembro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel
(UOM);
XII - Portaria nº 2.952/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família
(eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da
Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao
Programa Saúde na Hora;
XIII - Portaria nº 2.940/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);
XIV - Portaria nº 3.012/GM/MS, de 19 de novembro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família
(eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da
Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao
Programa Saúde na Hora;
XV - Portaria nº 3.191/GM/MS, de 9 de dezembro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);
XVI - Portaria nº 3.336/GM/MS, de 16 de dezembro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB); e
XVII - Portaria nº 3.704/GM/MS, de 23 de dezembro de 2019, que credencia
municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária
(eAP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNO HARZHEIM
FONTE:DOU-SEÇÃO 1 Nº 58, quarta-feira, 25 de março de 2020
Assinar:
Postagens (Atom)









