quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Publicada portaria PORTARIA GM/MS Nº 125, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 41

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 125, DE 24 DE JANEIRO DE 2022


Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.311, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre o financiamento das ações de vigilância em saúde; e

Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) alocados objeto desta Portaria:

I - a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde-SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF;

II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde;

III - o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2021 multiplicado por 13;

IV - a cada alteração identificada no SCNES será alterado o anexo desta Portaria; e

V - os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF.

Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, sendo uma parcela extra incluída no mês de novembro, referente ao 13º salário dos Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA


CLIQUE AQUI E VEJA O ANEXO DA PORTARIA COM OS VALORES REPASSADOS PARA OS ESTADOS, DF, E MUNICÍPIOS


Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/


terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Saúde com Agente: publicado processo seletivo para CONTEUDISTAS do curso técnico dos ACS/ACE

A Fundação de Apoio da Universidade do Rio Grande do Sul (FAURGS) torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de conteudistas teóricos e conteudistas práticos, bem como para cadastro reserva  para integrar a equipe multidisciplinar dos Cursos Técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias junto ao Projeto Saúde com Agente. As inscrições podem ser feitas até o dia 04/02/2022 pelo site


São requisitos básicos exigidos a todos os candidatos a este edital:

– Possuir diploma de graduação, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE)
– Possuir formação mínima em nível de especialização latu sensu;
– Ser professor(a) com experiência mínima comprovada de 2 anos na área da disciplina ou ser profissional atuante no Sistema Único de Saúde com experiência mínima de 2 anos na área da disciplina para a qual se candidata

Carga horário e remuneração

– No caso de participação de docentes do quadro de servidores da UFRGS como conteudista, esta atividade não poderá prejudicar o cumprimento das suas atribuições funcionais junto ao seu
departamento e unidade de vínculo.

– O candidato selecionado fará jus a um pagamento de serviço, no valor de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) por hora aula, conforme quadro 1 do edital.

Cronograma 

Período de inscrições 24/01 a 04/02/2022
Divulgação da lista preliminar de inscritos 07/02/2022
Prazo para recursos 08/02/2022
Divulgação das inscrições homologadas 10/02/2022
Período de análise curricular (Primeira fase) 11/02 a 15/02/2022
Divulgação do resultado preliminar da primeira fase 16/02/2022
Prazo para recursos 17/02/2022
Homologação do resultado da primeira fase 18/02/2022
Período de realização das entrevistas 21/02 a 25/02/2022
Divulgação do resultado preliminar da segunda fase 02/03/2022
Prazo para recursos 03/03/2022
Divulgação do resultado final 04/03/2022

A divulgação dos resultados, inclusive aqueles referentes ao julgamento dos recursos, ocorrerá na página eletrônica  https://www.portalfaurgs.com.br/ conforme cronograma


Saiba mais sobre o Projeto

O Programa Saúde com Agente, instituído por meio da Portaria 3.241, de 7 de dezembro de 2020, visa a capacitar agentes de saúde de todo o Brasil com o objetivo de melhorar os indicadores de saúde, a qualidade e a resolutividade dos serviços da Atenção Primária.

Os cursos Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias vão habilitar os profissionais para que eles desenvolvam um olhar mais apurado para as condições de saúde da comunidade, bem como habilidades relacionadas à destreza manual para as atividades que também lhes foram atribuídas.

A proposta é que esses profissionais do SUS tenham capacidade de interpretar as informações coletadas nas residências, fazer os devidos encaminhamentos e prestar uma orientação mais qualificada aos pacientes que necessitam de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, por exemplo.

Siga o Saúde com Agente no Instagram e no  Facebook



Agente de Saúde de 50 anos, é encontrada morta dentro de casa em Itamaraju-Ba

 

Foto: Agente de saúde(Endemias) Ilma Leite Lima/Itamaraju-BA

Ilma Leite Lima era Agente de Saúde e Endemias da prefeitura de Itamaraju e lutava contra a depressão. Ela foi encontrada no sofá sala já em estado de decomposição.

Os vizinhos informaram que Ilma era viúva, morava sozinha e pode ter sofrido um mal súbito e acabou vindo a óbito.

A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde emitiu nota de pesar lamentando sua morte. Diz a nota, que Ilma era respeitada por todos os colegas e foi uma grande profissional e ser humano.

Após perícia, o corpo foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) para exames e necropsia que devem revelar a causa da morte.


Fonte: https://sergioriosba.com.br/noticia

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

CONACS: NOTA SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS ACS E ACE GARANTIDO NA LOA(Lei 14.303/22) PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL(24/01/22)


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

VEJA ABAIXO A NOTA QUE FOI EMITIDA PELA CONACS SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE QUE FICOU GARANTIDO NA LOA(Lei 14.303/22) PUBLICADA HOJE(24/01/22) NO DIÁRIO  OFICIAL DA UNIÃO.




CONACS FNARAS E FENASCE SE MANIFESTAM APÓS PUBLICAÇÃO DA LEI QUE PREVÊ O REAJUSTE DOS ACS/ACE PARA 2022

 

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Nesta segunda-feira(24/01/22) após a publicação no DOU(Diário Oficial da União) da LEI Nº 14.303, de 21 DE JANEIRO DE 2022 que Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022, na qual está previsto o orçamento necessário para que seja concedido o aumento do piso salarial nacional dos ACS/ACE de todo Brasil, as entidades de representação da nossa categoria a nível nacional como a CONACS, FNARAS E FENASCE, se manifestaram nas suas redes sociais sobre o assunto e emitiram suas opiniões, expectativas e estratégias para que o tão esperado reajuste do piso aconteça de fato para todos os agentes de saúde(ACS/ACE) de todo Brasil.

Uma coisa que é consenso entre as entidades, é que o reajuste do piso ainda depende de regulamentação seja através de portaria, MP(medida provisória) ou outro dispositivo legal.

VEJA ABAIXO O VÍDEO COM AS PUBLICAÇÕES FEITAS PELAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO NACIONAL DOS ACS/ACE(FNARAS, CONACS, E FENASCE) NAS SUAS REDES SOCIAIS HOJE SEGUNDA-FEIRA(24/01/22):


Aproveita Inscreva-se no meu Canal no YouTube:
deixa seu LIKE, e não se esqueça de ativar o 🔔 de notificação para receber as novidades postadas no canal em primeira mão!

Ah! compartilhe o vídeo acima para que mais colegas fiquem por dentro do que se passa com a nossa categoria por todo Brasil!

Me sigam também nas minhas Redes sociais:

INSTAGRAM: @magraoaceubaira

FACEBOOK: MAGRÃO ACE UBAÍRA

VEJA ESSA E OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA EM MEU BLOG NO LINK ABAIXO: http://magraoaceubaira.blogspot.com.br/


Reajuste do Piso ACS/ACE Vetado ou Sancionado? Dra.Elane Alves explica Lei publicada hoje(24/01/22) no Diário oficial


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Após a publicação hoje(24/1/22) no DOU da LEI Nº 14.303, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 que Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022, surgiram muitas dúvidas na categoria e especulações quanto ao que de fato aconteceu, ou seja se o nosso piso salarial foi sancionado ou vetado pelo Presidente da República nessa Lei. 

No vídeo abaixo Dra. Elane Alves FNARAS explica de forma simples e resumida o que realmente está acontecendo. Confira!


Aproveita Inscreva-se no meu Canal no YouTube:
deixa seu LIKE, e não se esqueça de ativar o 🔔 de notificação para receber as novidades postadas no canal em primeira mão!

Ah! compartilhe o vídeo acima para que mais colegas fiquem por dentro do que se passa com a nossa categoria por todo Brasil!

Me sigam também nas minhas Redes sociais:

INSTAGRAM: @magraoaceubaira

FACEBOOK: MAGRÃO ACE UBAÍRA

VEJA ESSA E OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA EM MEU BLOG NO LINK ABAIXO: http://magraoaceubaira.blogspot.com.br/

Publicada hoje 24/01/22 no DOU a Lei que Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.


 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2022 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.303, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 (*)

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Foi publicado hoje 24/01/2022 no Diário oficial da União a Lei 14.303 que Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.

CLIQUE AQUI e veja a LEI 14.303/24.01.22 na íntegra.


sábado, 22 de janeiro de 2022

Bolsonaro sanciona Orçamento de 2022, diz Secretaria-Geral

 

Foto: O presidente Jair Bolsonaro ALAN SANTOS/PR - 

A publicação do ato sairá na segunda-feira (24). Casa Civil disse que vetos devem ficar em torno de R$ 3 bilhões

Em meio às articulações para as eleições de outubro e sob pressão do funcionalismo público para aumentar os salários, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (21), o Orçamento da União de 2022, informou a Secretaria-Geral da Presidência. A publicação do ato, por sua vez, sairá na segunda-feira (24).

A Casa Civil havia informado que os vetos no Orçamento devem ficar em R$ 3 bilhões, especificamente para recompor as despesas obrigatórias. O secretário-executivo da pasta, Jônathas Castro, não citou quais despesas serão alvo do corte.

O corte citado pelo número 2 da pasta é menor do que os R$ 9 bilhões necessários para recompor as despesas subestimadas no Orçamento. O assunto foi abordado em um podcast publicado pela Casa Civil.

"A gente tem feito várias discussões com a equipe do Ministério da Economia. A equipe sentou duas ou três vezes essa semana para discutir o assunto e a busca é pelo mínimo de vetos possível. Uma coisa que já foi identificada é que a gente já notou que tem despesas de pessoal, que são obrigatórias, que precisam ser recompostas, algo em torno de R$ 3 bilhões", afirmou Castro.

"No esforço de vetar o mínimo possível, a gente identificou pontos que são cruciais e precisamos, como Executivo, tomar conta desses assuntos e há uma diretriz para que não afete outras rubricas, que possa afetar a relação com o Legislativo, e eu falo especificamente da RP9 [emenda de relator]", complementou.


Fonte: noticias.r7.com

AFINAL QUANDO SABEREMOS SE O PRESIDENTE VETOU OU NÃO, O REAJUSTE DO PISO DOS ACE E ACS?


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

A pergunta que não quer calar é: Afinal o Presidente sancionou ou vetou o reajuste do piso salarial dos ACS e ACE? 

O Prazo para sanção ou veto terminou nesta sexta(21/01/22), porém vamos ter que aguardar mais um pouco até segunda-feira (24/01/21) para finalmente sabermos o que de fato aconteceu.

No VÍDEO ABAIXO publicado no seu canal no YouTube, o Presidente do SINDAS-RN nosso colega COSMOMARIZ, faz uma análise da situação e como sempre dá uma explicação realista e otimista sobre o assunto, confira!

Vídeo/reprodução: Canal You Tube de COSMOMARIZ(Presid. SINDAS/RN)

Aproveita Inscreva-se no meu Canal no YouTube:

Deixa seu LIKE, e não se esqueça de ativar o 🔔 de notificação para receber as novidades postadas no canal em primeira mão!

Ah! compartilhe o vídeo acima para que mais colegas fiquem por dentro do que se passa com a nossa categoria por todo Brasil!

Me sigam também nas minhas Redes sociais:

INSTAGRAM: @magraoaceubaira

FACEBOOK: MAGRÃO ACE UBAÍRA

VEJA ESSA E OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA EM MEU BLOG NO LINK ABAIXO: http://magraoaceubaira.blogspot.com.br/

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

PREVINE BRASIL: Publicada NOVA PORTARIA que dispõe sobre indicadores do pagamento por desempenho e altera a portaria de 2019

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/01/2022 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 197

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do

parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho previsto na

Seção III, do Título II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui os

indicadores de monitoramento e custeio para os anos de 2020, 2021 e 2022 e estabelece as ações

prioritárias para definição dos indicadores do pagamento por desempenho." (NR)

"Art. 2º ............................................................................................

I - parâmetro: representa o valor de referência utilizado para indicar o desempenho ideal que se

espera alcançar para cada indicador;

II - meta: quantificação do valor de referência do alcance da qualidade esperada para o

indicador no contexto do pagamento por desempenho na APS;

III - peso: fator de multiplicação de cada indicador na composição da nota final; e

IV - indicador sintético final: indicador síntese do desempenho das equipes que variará de (0)

zero a (10) dez, sendo obtido a partir da atribuição da nota individual para cada indicador, segundo seus

respectivos parâmetros, e da ponderação pelos respectivos pesos de cada indicador, definidos em

conformidade com o esforço necessário para seu alcance." (NR)

"Art. 4º Os resultados dos indicadores alcançados por equipes homologadas e cadastradas no

Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES serão agrupados em um indicador

sintético final, que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo

Distrito Federal." (NR)

"Art. 6º O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação

das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, para o ano de 2020, 2021 e

2022, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e

Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus).

§ 1º São indicadores do pagamento por desempenho para os anos de 2020 e 2021:

..........................................................................................................

§ 2º São indicadores do pagamento por desempenho para o ano de 2022:

I - proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª

(primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação;

II - proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;

III - proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;

IV - proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;

V - proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano,

Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada;

VI - proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no

semestre; e

VII - proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no

semestre.

§ 3º A especificação dos parâmetros, metas e pesos dos indicadores do pagamento por

desempenho será descrita em notas técnicas específicas que serão disponibilizadas no endereço

eletrônico do Ministério da Saúde referente à Atenção Primária a Saúde." (NR)

"Art. 6º-A O financiamento dos indicadores estabelecidos no § 2º do art. 6º para o ano de 2022

observará as seguintes regras:

I - no primeiro quadrimestre de 2022 será considerado:

a) o percentual de alcance real para as metas dos indicadores elencados no incisos I e II do § 2º

do art. 6º; e

b) o percentual de alcance de 100% para as metas dos indicadores elencados nos incisos III, IV,

V, VI e VII do § 2º do art. 6;

II - no segundo quadrimestre de 2022 será considerado:

a) o percentual de alcance real para as metas dos indicadores elencados nos incisos I, II, III, IV e

V do § 2º do art. 6º; e

b) o percentual de alcance de 100% para as metas dos indicadores elencados nos incisos VI e

VII do § 2º do art. 6º;

III - no terceiro quadrimestre de 2022 será considerado o percentual de alcance real para as

metas de todos os 7 (sete) indicadores elencados no § 2º do art. 6º." (NR)

"Art. 7º O rol de indicadores do pagamento por desempenho previsto no § 2º do art. 6º e as

regras de apuração poderão ser alterados após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, devendo

ser contempladas as seguintes ações prioritárias na definição de novos indicadores:

................................................................................................

Parágrafo único. As ações prioritárias previstas no caput deste artigo poderão ser alteradas por

ato do Ministro de Estado da Saúde, após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite." (NR)

"Art. 8º O Ministério da Saúde propiciará o acompanhamento dos resultados de cada equipe,

relacionados aos indicadores contidos nesta Portaria, disponibilizados no endereço eletrônico do

Ministério da Saúde referente à Atenção Primária à Saúde." (NR)

"Art. 9º Será considerado o alcance de 100% (cem por cento) da meta dos indicadores para

efeitos de pagamento:

................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES


PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE