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Veja abaixo a fala de Ilda Angélica presidente da CONACS(26/03/22)
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Veja abaixo a fala de Ilda Angélica presidente da CONACS(26/03/22)
Após a aprovação na Câmara no dia 23/03/22 em dois turnos , a que prevê o pagamento de 2 salários minímos para os Agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, segue agora para o Senado Federal onde será apreciada e votada.
A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2022 (PEC 9/2022) Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Se você é ACS ou ACE CLIQUE AQUI e vote SIM em apoio à PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2022 (PEC 9/2022).
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Fonte: www12.senado.leg.br

Foto Instagram do Senado Federal
O Senado federal vai iniciar a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2011, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A proposição foi aprovada na quarta-feira (23), já em dois turnos, pela Câmara dos Deputados.
O texto aprovado garante também adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
O Orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso da categoria deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750 porém esse novo valor ainda não foi pago aos ACS/ACE. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.
O primeiro signatário da PEC é o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).
A PEC determina que os recursos deverão constar no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva e, quando repassados, seja para pagar salários ou qualquer outra vantagem a esses agentes, não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Fonte: Instagram do Senado Federal
Recursos serão repassados pela União aos estados e municípios. Técnicos do Congresso consideram que proposta gerará impacto de R$ 3,7 bilhões anualmente. Texto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e fixa um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.424) à categoria.
Como se trata de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em duas votações — o que foi feito em uma mesma sessão. O primeiro turno teve 438 votos favoráveis e nove contrários. Já o segundo teve o apoio de 450 deputados, enquanto 12 votaram contra.
O texto foi protocolado em 2011 e, agora, segue para a análise dos senadores.
“Garantir que essa PEC seja aprovada — há onze anos no aguardo — é algo fundamental para definir uma política remuneratória e a valorização desses profissionais que exercem atividades de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, enfrentando o aedes aegypti, dentre outros vetores contaminantes com doenças infecciosas no Brasil”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Não há estimativas oficiais para o impacto com a medida, mas técnicos do Congresso falam em R$ 2,8 bilhões no restante de 2022 e R$ 3,7 bilhões nos próximos anos.
Segundo a proposta, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias não podem receber menos que dois salários mínimos, que serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal.
Além disso, os agentes terão também adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções.
“Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias são, sem dúvida, o lastro primeiro da construção do sistema de saúde pública em nosso País. Vão aonde as forças de segurança não vão”, disse a deputada Alice Portugal.
Os deputados rejeitaram, em plenário, o último relatório previsto para a PEC, que criava uma regra transitória com piso nacional de R$ 1600 para jornada de 40 horas semanais, enquanto uma lei federal não fosse aprovada. Durante a votação, porém, os parlamentares defenderam uma remuneração maior aos agentes.
Pelo relatório aprovado, o vencimento dos agentes será de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Caberá aos estados, municípios e Distrito Federal o pagamento de vantagens, incentivos, gratificações e indenizações para valorizar o trabalho da categoria.
O texto também retira do limite de despesa com pessoal os recursos repassados pela União aos entes federados destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Sob o argumento da responsabilidade fiscal, a bancada do Novo tentou retirar o dispositivo da PEC.
"[A proposta] Acaba por prejudicar as contas públicas e, claro, o cidadão mais pobre que paga a conta", disse. "É absurdo isso. Onde está a responsabilidade fiscal? Vamos mais uma vez estourar as contas públicas. É triste ver o que está acontecendo em pleno ano eleitoral."
Fonte: g1.globo.com/politica
Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!
Vejam abaixo o modelo de Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor para participar do Curso Técnico.
DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SUS E AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA/GESTOR
exerce a função de Agente de Saúde no MUNICÍPIO,
____________________ ESTADO _______ e atende aos requisitos do Programa Saúde
com Agente, instituído pela Portaria MS 3.241/2020. O servidor está autorizado
a realizar as atividades previstas no Curso. Declaro ainda ciência dos itens
2.1.2 e 2.1.2.1 do presente Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de
Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do
Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.
Nome do Estabelecimento de Saúde_________________________________________
Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
__________________
Dados da Chefia/Gestor
Nome completo da chefia imediata______________________________________________
Cargo ______________________________________________________________________
Número de registro em Conselho de Classe (se houver) ________________________
Assinatura ____________________________________________________________
Local e data __________________________________
CLIQUE AQUI para fazer sua inscrição no processo seletivo do Curso Técnico para ACS/ACE.
Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 do edital. (Veja abaixo)
FAZEM PARTE DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Documento de identificação atualizado, que deverá:
a) Conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de
expedição;
b) Fotografia que permita a adequada identificação do titular;
c) Estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou
adulterações;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança
Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por
outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.
- No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
- Comprovante de vinculação (DECLARAÇÃO) ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor, conforme modelo padrão disponível na seção Anexos -Formulário I do edital.
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.
- O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula.
A documentação obrigatória para ingresso deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.
Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
ATENÇÃO
Durante o período estabelecido no item 6.2 do edital, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição apenas será finalizada e será analisada após o candidato enviar a inscrição.
No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição, a qual será considerada para fins de ordenamento das inscrições homologadas.
Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.
O não envio da inscrição dentro do prazo previsto no item 6.2 deste edital resultará na não análise da inscrição.
As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, que apresentar o documento previsto 6.7.3.1 do edital, caso tenha a inscrição homologada, deverá encaminhar, posteriormente, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados até o prazo de conclusão do Curso Técnico de vinculação, para fins de obtenção da Certificação.
Fonte: EDITAL Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2022 postado aqui no Blog.
Fiquem atentos às datas do período de inscrição do curso técnico do programa Saúde com Agente que começa nesta segunda- feira 14/03/22 e vai até o dia 18/04/22. Confira abaixo o cronograma com as datas dessa fase de inscrição, avaliação e divulgação, Confira!
Período de Inscrição: 14/03/2022-06:00 a 18/04/2022-23:59
Período de Avaliação: 14/03/2022-06:00 a 09/05/2022-23:59
Período de Divulgação: 07/03/2022 - 00:00 a 31/12/2022-23:59
CLIQUE AQUI para fazer a Inscrição para o processo seletivo dos cursos:
* Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde
* Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Énfase no Combate às Endemias.
OBS: A INSCRIÇÃO SÓ ESTARÁ DISPONÍVEL APARTIR DE 14/03/2022.
A Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) publicou, nesta terça-feira (8), a relação preliminar das inscrições válidas para a função temporária de bolsista como tutor e supervisor de tutoria com atuação na equipe multidisciplinar de apoio ao projeto Saúde com Agente.
Para a seleção, foi verificado o preenchimento completo e adequado do requerimento de inscrição e se o candidato atende aos requisitos do edital. O prazo para recurso contra a não inclusão na lista preliminar dos inscritos vai até 10/03.
Clique aqui para acessar a relação preliminar dos inscritos para a vaga de Supervisores de tutoria
Clique aqui para acessar a relação preliminar dos inscritos para a vaga de Tutores
Fonte: conasems.org.br
Ministro da Saúde debateu proposta de reajuste de piso salarial a profissionais
O Ministro da saúde Marcelo Queiroga, participou nesta quarta-feira(09/03/22) da mobilização dos agentes de saúde(ACS/ACE) em Brasília que reivindica entre outras coisas o reajuste do piso salarial da categoria.
A mobilização foi promovida pelas entidades de representação dos agentes como FNARAS, FENASCE, MNF/D entre outras. Em sua fala o Ministro falou sobre a questão do reajuste do piso, reconheceu a importância do trabalho dos agentes de saúde e disse que essa questão do reajuste do piso salarial nacional da categoria será prioridade no Ministério da Saúde. Veja abaixo a publicação feita por Marcelo Queiroga no seu Instagram(09/03/22).