domingo, 27 de março de 2022

CONACS: ACS/ACE vote na CONSULTA PÚBLICA feita pelo Senado em prol da PEC/22 que agora é PEC 9/22


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

No vídeo abaixo, a presidente da CONACS Ilda Angélica faz um apelo a todos os ACS e ACE de todo Brasil, para que os mesmos votem na "Consulta Pública" feita pelo Senado Federal em prol da nossa conhecida PEC 22/11, e que agora no senado se tornou PEC 9/22.

O voto e a participação de cada ACS/ACE, é muito importante nesse momento de tramitação da PEC/22 no senado pois o resultado dessa votação, mostrará aos senadores a importância da aprovação dessa PEC para a nossa categoria

Se você é ACS ou ACE CLIQUE AQUI e vote SIM em apoio à PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2022 (PEC 9/2022). 

FAÇA A SUA PARTE! PARTICIPE E COMPARTILHE ESSA MATÉRIA PARA QUE MAIS COLEGAS POSSAM VOTAR.

Veja abaixo a fala de Ilda Angélica presidente da CONACS(26/03/22)


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sábado, 26 de março de 2022

ACS/ACE Vote "SIM" para a PEC 22 que agora é a PEC 9 no Senado Federal seu voto é importantíssimo vote agora participe!


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Após a aprovação na Câmara no dia 23/03/22 em dois turnos , a  que prevê o pagamento de 2 salários minímos para os Agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, segue agora para o Senado Federal onde será apreciada e votada.

A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2022 (PEC 9/2022) Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Se você é ACS ou ACE CLIQUE AQUI e vote SIM em apoio à PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2022 (PEC 9/2022). 

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Fonte: www12.senado.leg.br

sexta-feira, 25 de março de 2022

SENADO FEDERAL vai iniciar análise da PEC 22/11 que garante piso de 2 salários mínimos para Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias

 
Foto Instagram do Senado Federal

O Senado federal vai iniciar a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2011, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A proposição foi aprovada na quarta-feira (23), já em dois turnos, pela Câmara dos Deputados.

O texto aprovado garante também adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

O Orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso da categoria deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750 porém esse novo valor ainda não foi pago aos ACS/ACE. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.

O primeiro signatário da PEC é o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).

A PEC determina que os recursos deverão constar no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva e, quando repassados, seja para pagar salários ou qualquer outra vantagem a esses agentes, não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Fonte: Instagram do Senado Federal

quinta-feira, 24 de março de 2022

Câmara aprova PEC 22/11 que estabelece piso de dois salários mínimos a agentes comunitários de saúde e de endemias

 

Foto: Deputados reunidos em sessão no Plenário da Câmara/ Agência Câmara de Notícias

Recursos serão repassados pela União aos estados e municípios. Técnicos do Congresso consideram que proposta gerará impacto de R$ 3,7 bilhões anualmente. Texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e fixa um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.424) à categoria.

Como se trata de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em duas votações — o que foi feito em uma mesma sessão. O primeiro turno teve 438 votos favoráveis e nove contrários. Já o segundo teve o apoio de 450 deputados, enquanto 12 votaram contra.

O texto foi protocolado em 2011 e, agora, segue para a análise dos senadores.

“Garantir que essa PEC seja aprovada — há onze anos no aguardo — é algo fundamental para definir uma política remuneratória e a valorização desses profissionais que exercem atividades de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, enfrentando o aedes aegypti, dentre outros vetores contaminantes com doenças infecciosas no Brasil”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Não há estimativas oficiais para o impacto com a medida, mas técnicos do Congresso falam em R$ 2,8 bilhões no restante de 2022 e R$ 3,7 bilhões nos próximos anos.

PEC 22 APROVADA NOS 2 TURNOS AGORA VAI PARA O SENADO.

A proposta

Segundo a proposta, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias não podem receber menos que dois salários mínimos, que serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal.

Além disso, os agentes terão também adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções.

“Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias são, sem dúvida, o lastro primeiro da construção do sistema de saúde pública em nosso País. Vão aonde as forças de segurança não vão”, disse a deputada Alice Portugal.

Os deputados rejeitaram, em plenário, o último relatório previsto para a PEC, que criava uma regra transitória com piso nacional de R$ 1600 para jornada de 40 horas semanais, enquanto uma lei federal não fosse aprovada. Durante a votação, porém, os parlamentares defenderam uma remuneração maior aos agentes.

Pelo relatório aprovado, o vencimento dos agentes será de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Caberá aos estados, municípios e Distrito Federal o pagamento de vantagens, incentivos, gratificações e indenizações para valorizar o trabalho da categoria.

O texto também retira do limite de despesa com pessoal os recursos repassados pela União aos entes federados destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Sob o argumento da responsabilidade fiscal, a bancada do Novo tentou retirar o dispositivo da PEC.

"[A proposta] Acaba por prejudicar as contas públicas e, claro, o cidadão mais pobre que paga a conta", disse. "É absurdo isso. Onde está a responsabilidade fiscal? Vamos mais uma vez estourar as contas públicas. É triste ver o que está acontecendo em pleno ano eleitoral."


Fonte: g1.globo.com/politica

quarta-feira, 23 de março de 2022

Agentes de saúde demitidos podem voltar ao trabalho como EFETIVOS através de emenda feita pelo jurídico do FNARAS

 

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Agentes de saúde que foram demitidos em Feira de Santana/BA, se unem e, com apoio da Assessoria Jurídica do FNARAS, através de Dra. Elane Alves, avançam com uma emenda que garantirá o retorno dos mesmos ao trabalho como servidores efetivos. Essa é mais uma VITÓRIA DA CATEGORIA CONTRA A PRECARIZAÇÃO!


Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias que participaram de processo seletivo, foram contratados pela Prefeitura de Feira de Santana após 14 de fevereiro de 2006 e têm comprovação desse vínculo empregatício por 5 anos ou mais, poderão ser admitidos em cargo público de provimento efetivo. A medida está prevista na proposta de Emenda 120/2022 à Lei Orgânica Municipal (LOM), aprovada em primeira discussão na sessão desta terça-feira (22). 
 
O texto do projeto, que conta com a assinatura de diversos vereadores, determina a inserção do artigo 25-A. Este assegura o acesso dos servidores que exercem as referidas atividades, selecionados por meio de Processo Seletivo Público de provas ou de provas e títulos, nos quadros de servidores regidos pelo regime estatutário. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
“Estamos com o coração explodindo de alegria”, afirma a agente Gleice Nascimento ao utilizar a Tribuna Livre da Casa. Com a galeria repleta de profissionais, que protestam contra a recente demissão de 51 funcionários, a servidora agradece ao presidente do Legislativo feirense, vereador Fernando Torres (PSD), bem como, aos demais parlamentares. “Vocês nos abraçaram, abraçaram esta causa, nos receberam com toda a educação, carinho, respeito e com dignidade. Não nos abandonaram em nenhum momento, não fecharam a porta para nós, nos atenderam por telefone e nos procuraram quando tiveram dúvidas a respeito do projeto. Isto vai além do cargo de vereador, é  humanidade, cidadania e compromisso com o povo. Estão de parabéns por isso”.


Ouça no vídeo abaixo o áudio falando sobre a emenda elaborada pelo jurídico do FNARAS e veja mais detalhes da mesma nas fotos no final dessa postagem!


ABAIXO FOTOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 120/2022


FNARAS, A Luta que nos Une!

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segunda-feira, 14 de março de 2022

ACS/ACE VEJAM O MODELO DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SUS, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, E LINK DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO CURSO TÉCNICO

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Vejam abaixo o modelo de Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor para participar do Curso Técnico.


DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SUS E AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA/GESTOR

 Declaro que ________________________ , CPF, __________________RG ______________

exerce a função de Agente de Saúde no MUNICÍPIO, ____________________ ESTADO _______ e atende aos requisitos do Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria MS 3.241/2020. O servidor está autorizado a realizar as atividades previstas no Curso. Declaro ainda ciência dos itens 2.1.2 e 2.1.2.1 do presente Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.

 Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde

Nome do Estabelecimento de Saúde_________________________________________

Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) __________________

 

Dados da Chefia/Gestor

Nome completo da chefia imediata______________________________________________

Cargo ______________________________________________________________________

Número de registro em Conselho de Classe (se houver) ________________________

 

Assinatura ____________________________________________________________

Local e data __________________________________

Inscrição

CLIQUE AQUI para fazer sua inscrição no processo seletivo do Curso Técnico para ACS/ACE.



CONFIRA ABAIXO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 do edital. (Veja abaixo)

FAZEM PARTE DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

- Documento de identificação atualizado, que deverá:

a) Conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de

expedição;

b) Fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) Estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou

adulterações;

d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança

Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por

outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

- No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.

- Comprovante de vinculação (DECLARAÇÃO) ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor, conforme modelo padrão disponível na seção Anexos -Formulário I do edital.

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

- O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula.

A documentação obrigatória para ingresso deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.

ATENÇÃO 

Durante o período estabelecido no item 6.2 do edital, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição apenas será finalizada e será analisada após o candidato enviar a inscrição.

No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição, a qual será considerada para fins de ordenamento das inscrições homologadas.

Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

O não envio da inscrição dentro do prazo previsto no item 6.2 deste edital resultará na não análise da inscrição.

As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, que apresentar o documento previsto 6.7.3.1 do edital, caso tenha a inscrição homologada, deverá encaminhar, posteriormente, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados até o prazo de conclusão do Curso Técnico de vinculação, para fins de obtenção da Certificação.


Fonte: EDITAL Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2022 postado aqui no Blog.

sábado, 12 de março de 2022

ACS E ACE VEJA AQUI O LINK PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO CURSO TÉCNICO DO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE

 

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Fiquem atentos às datas do período de inscrição do curso técnico do programa Saúde com Agente que começa nesta segunda- feira 14/03/22 e vai até o dia 18/04/22. Confira abaixo o cronograma com as datas dessa fase de inscrição, avaliação e divulgação, Confira!

Período de Inscrição: 14/03/2022-06:00 a 18/04/2022-23:59

Período de Avaliação: 14/03/2022-06:00 a 09/05/2022-23:59

Período de Divulgação: 07/03/2022 - 00:00 a 31/12/2022-23:59

CLIQUE AQUI para fazer a Inscrição para o processo seletivo dos cursos:

* Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde

* Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Énfase no Combate às Endemias.

OBS: A INSCRIÇÃO SÓ ESTARÁ DISPONÍVEL APARTIR DE 14/03/2022.

Saúde com Agente: Resultado preliminar do processo seletivo dos tutores e supervisores do Curso Técnico dos ACS e ACE


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

A Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) publicou, nesta terça-feira (8), a relação preliminar das inscrições válidas para a função temporária de bolsista como tutor e supervisor de tutoria com atuação na equipe multidisciplinar de apoio ao projeto Saúde com Agente.

Para a seleção, foi verificado o preenchimento completo e adequado do requerimento de inscrição e se o candidato atende aos requisitos do edital. O prazo para recurso contra a não inclusão na lista preliminar dos inscritos vai até 10/03.

Clique aqui para acessar a relação preliminar dos inscritos para a vaga de Supervisores de tutoria

Clique aqui para acessar a relação preliminar dos inscritos para a vaga de Tutores


Fonte: conasems.org.br

sexta-feira, 11 de março de 2022

Em Brasília, Queiroga recebe representantes de associação de agentes comunitários e de combate a endemias

Ministro da Saúde debateu proposta de reajuste de piso salarial a profissionais

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, recebeu, nesta quarta (9), representantes do Fórum Nacional das Representações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias (Fnara). No encontro, o ministro debateu proposta de reajuste de piso salarial para esses profissionais.

Queiroga destacou que o apelo da categoria por aumento dos vencimentos é justo, e tratou com uma das prioridades do Ministério. Disse, no entanto, que é preciso observar a disposição orçamentária. “Faremos um trabalho de negociação com o Congresso Nacional e com o Ministério da Economia para chegarmos a um acordo”, disse.

Nesta tarde, o ministro e o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, se reuniram com o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) - relator do orçamento na Câmara - com a senadora Rose de Freitas (MDB/ES), além de outros parlamentares. No encontro, discutiram maneiras de viabilizar a proposta de reajuste.

“São os agentes que estão em contato com a população brasileira. Por isso, eles são fundamentais junto à Atenção Primária”, defendeu Queiroga aos parlamentares.



Fonte: gov.br/saude (Ministério da Saúde)

quinta-feira, 10 de março de 2022

MINISTRO DA SAÚDE PARTICIPA DA MOBILIZAÇÃO DOS ACS E ACE EM BRASÍLIA E DIZ QUE REAJUSTE DA CATEGORIA SERÁ PRIORIDADE


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O Ministro da saúde Marcelo Queiroga, participou nesta quarta-feira(09/03/22) da mobilização dos agentes de saúde(ACS/ACE) em Brasília que reivindica entre outras coisas o reajuste do piso salarial da categoria.

A mobilização foi promovida pelas entidades de representação dos agentes como FNARAS, FENASCE, MNF/D entre outras. Em sua fala o Ministro falou sobre a questão do reajuste do piso, reconheceu a importância do trabalho dos agentes de saúde e disse que essa questão do reajuste do piso salarial nacional da categoria será prioridade no Ministério da Saúde.  Veja abaixo a publicação feita por Marcelo Queiroga no seu Instagram(09/03/22).

marceloqueiroga - "É com diálogo que a gente avança! Fiz questão de receber os representantes do Fórum Nacional das Representações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, para melhor entender suas reivindicações e pleitos de reajuste de piso salarial às categorias.

Vamos tratar essa demanda como uma das prioridades do @minsaude. É justo que todos os profissionais que estão na ponta, principalmente os que estão na linha de frente do cuidado com nossa população, sejam melhor remunerados. Porém precisamos observar a disposição orçamentária.

Estamos em diálogo com o Congresso Nacional para encontrarmos um denominador comum o mais breve possível. Faremos um somatório de esforços para viabilizar reajuste salarial a esses profissionais".

VEJA  NO VÍDEO ABAIXO, O MOMENTO QUE MARCELO QUEIROGA PARTICIPA DA MOBILIZAÇÃO DOS ACS E ACE EM BRASÍLIA EM FRENTE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE NESTA QUARTA-FEIRA(09/03/22).


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PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE