terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Veja o Decreto Nº 12.342: Novo valor do Salário Mínimo para 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto Nº 12.342, no dia 30 de dezembro de 2024, estabelecendo o novo valor do salário mínimo a ser vigente a partir de 1º de janeiro de 2025. O novo valor será de R$ 1.518,00, com impacto direto nos rendimentos de milhões de trabalhadores em todo o Brasil. 

DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

D E C R E T A :

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Luiz Marinho

Presidente da República Federativa do Brasil


CLIQUE AQUI e veja o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 no DOU(Diário Oficial da União).


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segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

PRESIDENTE LULA ASSINOU HOJE(30/12) O DECRETO COM O NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE JANEIRO/25

O presidente Luís Inácio da Silva assinou, nesta segunda-feira o decreto que reajusta o salário mínimo para R$ 1.518 a partir de janeiro de 2025, um aumento de R$ 106 (7,5%) em relação ao valor atual de R$ 1.412. O reajuste é baseado em 4,84% do INPC e 2,5% de aumento real, conforme o Novo Arcabouço Fiscal. O decreto será publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro. Este é o terceiro aumento do salário mínimo desde o início do governo Lula em 2023. 

Assista no vídeo abaixo, o momento em que o presidente Lula assina o Decreto do reajuste do salário mínimo para 2025. Confira!

Vídeo reprodução: Canal Gov 

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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Presidente publica nos próximos dias decreto para corrigir salário mínimo. Veja qual será o valor do aumento


Se valor for confirmado, haverá uma perda R$ 10 por mês em relação à estimativa anterior. Motivo é uma medida proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso no pacote do corte de gastos. Reajuste do salário mínimo deve ficar mais baixo do que o previsto antes por causa do corte de gastos — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) vai publicar um decreto presidencial nos próximos dias para corrigir o salário mínimo.

Segundo interlocutores do governo, o valor deve subir dos atuais R$ 1.412 para R$ 1.518 em 2025.

Se esse valor for confirmado, o aumento será de R$ 106,00, o equivalente a 7,5%. A correção valerá a partir de janeiro, com pagamento em fevereiro do ano que vem.

A publicação do decreto deve ocorrer até 31 de dezembro.

Assista o vídeo com mais detalhes no site do G1 CLIQUE AQUI 

Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, nos anos de 2020, 2021 e 2022, o salário mínimo foi ajustado somente pela inflação, ou seja, sem aumento real. Em 2023, foi previsto um pequeno aumento acima da inflação.

Perda de R$ 10

O aumento do salário mínimo em 2025 já considera a nova fórmula do salário mínimo, que foi limitado no fim do ano passado por conta do pacote de cortes de gastos proposto pela equipe econômica.

Pelo nova fórmula de cálculo do salário mínimo, a correção se dá pela inflação (INPC) calculada em doze meses até novembro (4,84%), mais o crescimento do PIB de dois anos atrás, nesse caso 2023, mas limitado a 2,5%. No ano retrasado, o PIB avançou 3,2%. Entretanto, como há a limitação, será utilizado o teto de 2,5%.

Por essa nova fórmula, já aprovada pelo Legislativo, o salário mínimo, arredondado, seria de R$ 1.517. Mas a informação de fontes do governo é de que o arredondamento será feito para cima, fixando o valor em R$ 1.518 para o ano de 2025.

Pelo formato anterior de reajuste do salário mínimo, o valor deveria subir de acordo com a inflação de doze meses até novembro, ou seja, 4,84%, mais a variação do PIB de dois anos antes, ano de 2023, ou seja, 3,2%. Não havia, no formato anterior, a limitação de 2,5%. Com isso, o salário mínimo subiria para R$ 1.528.

Considerando a diferença entre a fórmula anterior de aumento do salário mínimo (R$ 1.528), já abandonada por conta do pacote de cortes de gastos aprovado pelo Congresso na semana passada, e o valor que deverá ser apresentado pelo presidente Lula em decreto (R$ 1.518), a perda será de R$ 10 mensalmente para os trabalhadores, aposentados e pensionistas em 2025.

Despesa menor em 2025

Com a nova proposta para o salário mínimo, o governo deixará de pagar em aposentadorias e benefícios sociais cerca de cerca R$ 4 bilhões em 2025.

Isso porque, de acordo com cálculos do governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo se cria uma despesa de aproximadamente R$ 392 milhões.

Pelos cálculos do governo, a nova regra vai implicar em um crescimento menor do salário mínimo nos próximos anos.

Com isso, os aposentados, pensionistas e beneficiados por programas sociais, como o BPC, que não podem receber menos do que o mínimo, deixarão de receber R$ 110 bilhões até 2030.

Isso equivale a um terço da expectativa total de economia de dinheiro público no período: R$ 327,1 bilhões.

Referência para 59,3 milhões de pessoas

De acordo com nota técnica divulgada em dezembro do ano passado, e atualizada em janeiro de 2024 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 59,3 milhões de pessoas no Brasil.

Além dos trabalhadores que, por contrato, recebem um salário mínimo (ou múltiplos do mínimo), há também as aposentadorias e benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) vinculados ao mesmo valor.

O salário mínimo também gera impactos indiretos na economia, como o aumento do "salário médio" dos brasileiros e a elevação do poder de compra do trabalhador.

De acordo com o Dieese, o pacote fiscal proposto pelo governo, e aprovado pelo Congresso neste mês, traz uma série de impactos significativos tanto para a economia quanto para a população, com efeitos já no curto prazo.

"Na economia, a restrição ao aumento real do salário mínimo pode afetar o consumo, já que a renda das famílias é um dos principais motores econômicos, como é possível observar no resultado do PIB do 3º semestre de 2024, por exemplo. Com menos dinheiro disponível, o consumo de bens e serviços tende a cair, com consequências negativas sobre o crescimento econômico", avaliou o Dieese.


Fonte: g1.globo.com

Publicada portaria que Atualiza os Valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/12/2024 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 259

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 6.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na estimativa do IBGE para 2024, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria IBGE - 1.041, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 167, de 29 de agosto de 2024, Seção 1, que divulga as Estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os valores alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na estimativa do IBGE para 2024, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constantes nos anexos I a XXVII, desta portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para os Estados, Distrito Federal e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 1.101.500.047,94 (um bilhão, cento e um milhões, quinhentos mil quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) conforme anexos I a XXVIII.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA


PARA VER O ANEXO I CLIQUE AQUI 


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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Calendário PIS/PASEP 2025: veja datas de pagamento do abono salarial

A Caixa Econômica Federal iniciará os pagamentos do abono salarial de 2025 no dia 17 de fevereiro.

O calendário foi definido na última quarta-feira(18) durante uma reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). O valor do benefício ainda não foi determinado.

O que aconteceu

Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento dos beneficiários. O primeiro lote, programado para 17 de fevereiro, contemplará os trabalhadores nascidos em janeiro.

De acordo com as regras atuais, o abono salarial de 2025 será destinado a quem trabalhou formalmente nos setores público ou privado por, no mínimo, 30 dias em 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Para ter direito, o beneficiário deve estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, além de ter seus dados informados pelo empregador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024).

Para Trabalhadores da Iniciativa Privada (PIS): O pagamento inicia em fevereiro para nascidos em janeiro e se estende em lotes mensais até agosto, respeitando a ordem cronológica de nascimento.

Para Servidores Públicos (PASEP): O calendário é ordenado pelo número final da inscrição, começando com o dígito 0 em fevereiro e terminando com os dígitos 8 e 9 em setembro.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho de cada beneficiário no ano-base. O cálculo é feito com base no valor do salário-mínimo no momento do pagamento. Para 2025, este valor ainda não foi definido.

A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao benefício. As consultas poderão ser realizadas por meio da Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br, da Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158, ligação gratuita), ou diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Carteira de Trabalho Digital

O app da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android na Play Store, e na App Store:

Faça o download do app Carteira de Trabalho Digital;

Logo em seguida realize o cadastro com seu login da conta Gov.br, com CPF e senha;

Clique na área de contratos de trabalho, na parte inferior da tela e selecione o ícone “+” ao lado de qualquer um de seus contratos de trabalho registrado.

Aplicativo Caixa Trabalhador

Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador pode ainda baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador. Nele, é possível saber sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e esclarecer dúvidas. O aplicativo está disponível para Android na Play Store, e na App Store.

Baixe o o aplicativo Caixa Trabalhador;

Clique na opção “acessar” e, com seu CPF, faça o login;

Selecione a opção “Meu NIS”. Após isso, será possível consultar o número do seu PIS/Pasep.

Outra opção é ligar para 158. Além disso, o número da Caixa para saber sobre o PIS é 0800-726-0207.

Para servidores públicos, é possível se informar sobre o Pasep na central de atendimento do BB, pelo número 4004-0001 ou 0800-729-0001, ou ainda pelo site bb.com.br. Basta preencher o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.

Mais informações estão disponíveis no Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br .

Para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa, o valor será depositado diretamente. 

Para correntistas do Banco do Brasil, o pagamento será priorizado via crédito em conta, PIX, transferência TED ou presencialmente nas agências. Os demais trabalhadores receberão o benefício por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.

De acordo com o governo federal, cerca de 25,8 milhões de pessoas devem ser contempladas. O montante total deverá totalizar R$ 30,7 bilhões em repasses.

Em 2024, foram disponibilizados R$ 27 bilhões para o pagamento do abono. Deste montante, R$ 218,9 milhões ainda não foram sacados. Por isso, 239.142 trabalhadores têm até 27 de dezembro deste ano para retirar o valor.

Calendário do abono salarial PIS/Pasep 2025

Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro

Nascidos em fevereiro: 17 de março

Nascidos em março e abril: 15 de abril

Nascidos em maio e junho: 15 de maio

Nascidos em julho e agosto: 16 de junho

Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho

Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto


Fonte: economia.uol.com.br/ 

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias cobram pagamento de Incentivo Adicional. Veja!


Prefeitura esclareceu ao Capital do Pantanal que o adicional da categoria será pago em 27 de dezembro. (Foto: Reprodução de vídeo)

Na manhã desta quarta-feira, 18 de dezembro, um grupo de Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE) de Corumbá (MS), se reuniram em frente a prefeitura para protestar pelo pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Com gritos em manifestação, os agentes questionavam: "Ei, prefeito, cadê nosso dinheiro?". Veja o vídeo abaixo:

Em resposta ao Capital do Pantanal, a Assessoria de Imprensa da prefeitura assegurou que tanto os Agentes estão com os todos os salários em dia, restando somente o pagamento do adicional da categoria, que será pago pelo município no dia 27 de dezembro.


Fonte: capital do Pantanal.com.br

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sábado, 21 de dezembro de 2024

Ministério da Saúde apresenta novas regras de financiamento para melhorar atendimento da atenção primária nos municípios

Componente pactuado permitirá o reforço de investimento nas regiões mais vulneráveis e com maior qualidade dos serviços. (Foto: Jerônimo Gonzalez/MS)

A partir do próximo ano, o governo federal adotará uma nova e importante regra de financiamento da atenção primária a fim de ampliar e melhorar a porta de entrada preferencial de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) nas regiões que mais precisam. O detalhamento do chamado “componente de vínculo e acompanhamento” foi apresentado, nesta quinta-feira(19), e começará a valer já em maio de 2025.

Na prática, essas novas regras vão levar em consideração dois fatores preponderantes para definir quanto será investido pelo governo federal em cada cidade, a fim de aumentar a equidade nos repasses. O primeiro fator trata dos cadastros realizados pelas equipes de saúde, que precisam ser qualificados, ou seja, ter informações atualizadas e completas das pessoas e do território onde elas vivem.

Já o segundo e principal fator trata do acompanhamento feito pelas unidades a cada cidadão. Para que uma pessoa seja considerada “acompanhada”, a equipe precisa ter feito mais de um contato assistencial no período de um ano – que pode ser desde a consulta em uma UBS até a visita de um agente comunitário.

Segundo o secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, essas mudanças buscam ampliar o acesso e a cobertura do SUS. “No modelo anterior, havia um componente de pagamento baseado na existência de um registro simples dos usuários. Agora, esses cadastros deverão ser mais completos, reunindo informações fundamentais sobre os cidadãos e seus territórios, mas principalmente com o acompanhamento de saúde efetivo dessas pessoas”, ressaltou Proenço na reunião da Comissão Intergestores Tripartite(CIT) realizada na quinta-feira.

Essa nova metodologia foi pactuada com todos os estados e municípios no encontro da CIT. Em maio de 2024, foi definida a reestruturação do financiamento com três principais componentes: fixo por equipe; vínculo e acompanhamento territorial; e qualidade e indução de boas práticas. Cada um desses componentes representa um percentual no valor total que o governo federal envia a cada município. 

Desde então, cada equipe de saúde da atenção básica passou a receber R$ 6 mil mensais pelo segundo componente, independentemente das características e dos resultados locais, até que fossem pactuados os novos critérios. Agora, a partir de maio de 2025, esse valor vai passar a variar de acordo com as novas regras, levando em conta o desempenho real, podendo aumentar até o limite de R$ 8 mil por equipe.

“O cálculo é feito a cada quadrimestre, levando em conta o cumprimento ou não dos critérios do componente nos quatro meses anteriores. Portanto, é importante que os gestores se preparem desde agora”, explicou Proenço. 

Uma importante ferramenta para auxiliar os gestores nesse processo é o Painel e-SUS APS, que traz informações detalhadas sobre o território.

A portaria que regulamenta o componente vínculo e acompanhamento territorial foi publicada nesta sexta-feira(20). Já os critérios do terceiro componente (qualidade e indução de boas práticas) – que também tem sido pago de forma igualitária a todas equipes – serão definidos nos próximos meses, a partir das discussões entre governos federal, estaduais e municipais.

ACESSE AQUI a portaria com as regras de financiamento.

Estímulo ao vínculo

Para ser contabilizado no pagamento, o cadastro individual de cada cidadão deverá ser feito ou complementado pelos municípios de forma mais abrangente, não bastando apenas o registro do nome e documento, como são feitos em alguns atendimentos. Nesses registros, deverão ser incluídos dados sociodemográficos e socioeconômicos, raça/cor, nome social, situação de trabalho/escola/creche, comunidades tradicionais, condições de saúde, vulnerabilidades, entre outras informações. 

Também será avaliado o cadastro domiciliar e territorial onde a equipe atua, com informações que vão além do endereço das pessoas. Deverá ser informado, por exemplo, se naquela localidade há acesso a tratamento de esgoto, água e energia elétrica, se é residência rural ou urbana, se o imóvel é próprio ou alugado ou se faz parte de um assentamento.

Para receber o valor máximo referente ao segundo componente, os dados  dos dois cadastros precisam ser inseridos, no âmbito da estratégia e-SUS APS, no Sistema de Informações em Saúde da Atenção Básica (Sisab), com a última atualização feita nos últimos 24 meses. Se for preenchido apenas o cadastro individual, o município terá um repasse menor. Essa dimensão do componente representa cerca de 30% da pontuação para a transferência do recurso federal.

Acompanhamento

Já na dimensão do acompanhamento (70% da pontuação do componente), o usuário só será considerado “acompanhado” por aquela equipe se tiver acontecido mais de um contato assistencial no período de um ano. Para tanto, valem atendimentos individuais, coletivos e domiciliares feitos por um profissional das equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) ou multiprofissionais (eMulti), incluindo visitas domiciliares dos agentes comunitários de saúde(ACS). 

Além disso, o acompanhamento levará em conta critérios de vulnerabilidade, pontuando mais para crianças de até cinco anos, pessoas idosas e beneficiários do Bolsa Família e do BPC. 

Esse segundo componente também leva em consideração o número máximo de pessoas que podem ser vinculadas às equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária. O intuito é que os profissionais não fiquem sobrecarregados com mais pessoas do que conseguem atender, impactando na qualidade. Por isso, os municípios com equipes que ultrapassarem a capacidade de atendimento em mais de 50% não conseguirão alcançar a pontuação mais alta.

Os cidadãos também serão estimulados a avaliar o atendimento recebido nas unidades de saúde da Atenção Primária do seu município. As equipes cujos usuários atendidos fizerem a avaliação de satisfação por meio do aplicativo Meu SUS Digital receberão uma pontuação extra na nota final de acompanhamento.


Fonte: Ministério da Saúde

Categoria Saúde e Vigilância Sanitária


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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Publicada portaria que estabelece metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes Saúde da família, Atenção primária, e as equipes vinculadas


 Diário Oficial da União

Publicado em: 20/12/2024 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 157

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA SAPS/MS Nº 161, DE 10 DE dezembro DE 2024

Estabelece a metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Primária - eAP, e as equipes vinculadas em conformidade com o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer a metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Primária - eAP, equipes vinculadas de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti, em conformidade com o disposto na Seção II, Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial foi dividido em 2 (duas) dimensões: Dimensão Cadastro e Dimensão Acompanhamento.

Art. 3º Para efeitos desta Portaria, é necessária a descrição do cálculo e definição de cadastro, atendimento e acompanhamento, conforme registros realizados no âmbito da Estratégia e-SUS APS ou recebidos no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab.

Art. 4º Será considerado usuário da Atenção Primária à Saúde - APS com informações cadastrais qualificadas aquele que possua informações de Cadastro Individual e de Cadastro Domiciliar e Territorial no Sisab.

§ 1º Para fins desta Portaria, considera-se cadastro atualizado aquele que foi inserido ou alterado no sistema de informação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme identificado no Sisab.

§ 2º Para fins de financiamento do Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial, serão considerados os usuários com registro de Cadastro Individual ou modelo de informação equivalente.

§ 3º Serão atribuídas ponderações distintas para os cadastros realizados por meio do modelo de informação equivalente ao Cadastro Individual e para a realização do cadastro completo, a saber: o registro do Cadastro Individual e do Cadastro Domiciliar e Territorial.

§ 4º O valor atribuído ao preenchimento do Cadastro Individual quando combinado com o Cadastro Domiciliar e Territorial será o dobro em relação ao valor atribuído quando preenchido apenas o Cadastro Individual.

Art. 5º A vinculação dos usuários às equipes da APS será definida com base nos cadastros individuais realizados, observando-se os seguintes critérios, na ordem abaixo, em caso de empate:

I - Equipe em que o usuário apresentar o maior número de atendimentos no período de um ano;

II - Equipe responsável pelo atendimento mais recente do usuário; e

III - Equipe em que usuário possuir o cadastro mais atualizado, considerando as últimas informações registrada no sistema.

Art. 6º Serão caracterizados como acompanhados os usuários que possuam apenas o Cadastro Individual ou Cadastro Individual mais o Cadastro Domiciliar e Territorial e que tenham realizado mais de 1 (um) contato assistencial com um profissional da eSF, eAP, eSB e eMulti em um período de 1 (um) ano.

§1º A população será considerada acompanhada se houver mais de 1 (um) contato com profissional de saúde no período de 1 (um) ano, sendo um deles atendimento individual, coletivo ou domiciliar.

§2º O acompanhamento será ponderado de acordo com as condicionantes de vulnerabilidade socioeconômica dos usuários beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada -BPC, além das faixas etárias prioritárias, abrangendo pessoas cadastradas com idade de até 5 (cinco) anos e com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

§ 3º A metodologia de que trata o caput será especificada em Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde - MS.Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 7º Os escores gerados a partir das dimensões cadastro e acompanhamento definirão o resultado do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial, que classificará as equipes em ótimo, bom, suficiente ou regular, conforme disposto no Anexo II.

Art. 8º Para efeitos desta Portaria, entende-se por atendimentos os registros de atividades coletivas, atendimentos odontológicos individuais, atendimentos individuais, visitas domiciliares e registros de marcadores de consumo alimentar e nutricional, executados por qualquer profissional da equipe, de acordo com as atribuições específicas das devidas categorias profissionais.

Art. 9º A realização exclusiva de procedimentos não será considerada para fins de acompanhamento no Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial.

Art. 10. Para fins de cálculo do Vínculo e Acompanhamento será considerada a satisfação dos usuários atendidos ou acompanhados pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme os termos do artigo. 10-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017.

Art. 11. As eSF, eAP, eSB e eMulti que tiverem sua população atendida e cujos usuários avaliarem o atendimento por meio do aplicativo Meu SUS Digital farão jus a uma pontuação extra, a ser acrescida ao escore de acompanhamento.

§1º As equipes que apresentarem até 4,9% do total atendimentos da equipe avaliados terão um acréscimo de 0,15 (quinze centésimos) no escore de acompanhamento.

§2º As equipes que alcançarem 5% ou mais dos atendimentos da equipe avaliados terão um acréscimo de 0,30 (trinta centésimos) no escore de acompanhamento.

§3º O acréscimo referido será concedido independentemente do tipo de avaliação realizada, com o objetivo primordial de promover a ampliação da participação dos usuários, visando à qualificação dos serviços de saúde, em consonância com seus interesses e suas necessidades em saúde.

Art. 12. O cálculo do Vínculo e Acompanhamento considerará o parâmetro de pessoas vinculadas às eSF e eAP, obedecendo ao porte populacional, conforme disposto no Anexo III.

Parágrafo Único. Para fins de cálculo do vínculo e acompanhamento, nos municípios com a população inferior ao parâmetro de pessoas vinculadas às eSF e eAP, conforme Anexo XCIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será considerada a população identificada pelo censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da parcela maio de 2025.


FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA


Para ver o ANEXO I dessa portaria com as PONDERAÇÃO DOS CONDICIONANTES DO COMPONENTE VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL (CLIQUE AQUI)

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

FNS REPASSOU HOJE(19/12) OS 5% DA PARCELA ÚNICA DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA) DOS ACE


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA) é um recurso que é repassado pelo Governo Federal aos Estados Distrito Federal e municípios de todo País para pagamento aos ACS E ACE. 

Esse recurso é uma Parcela Extra Anual além das 12 parcelas que são repassadas mensalmente através do FNS para custeio e pagamento dos salários dos agentes de saúde(ACS e ACE).

O Incentivo Adicional dos ACE referente a (5%) do valor do piso em 2024 foi repassado via FNS a todos os municípios do Brasil hoje (19 de dezembro/2024). Esse valor dos 5% restantes, ainda não tinha sido repassado pelo FNS.

Como é de costume acontecer mensalmente no repasse para cumprimento do piso salarial nacional durante todo o ano, geralmente é repassado os 95% e logo após os 5% totalizando 100% do valor do Piso salarial nacional da categoria.

Para consultar se o incentivo já foi repassado para seu município CLIQUE AQUI

A nomenclatura de identificação do INCENTIVO ADICIONAL para os ACE no site do FNS é PARCELA ÚNICA EM 2024.

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Falsos Agentes de Combate às Endemias fazem idosa refém


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!!

Uma quadrilha conseguiu entrar na casa de uma idosa fingindo ser Agentes de Combate à Dengue e fizeram a senhora refém na zona leste de São Paulo.

CLIQUE AQUI para assistir o vídeo e vê a reportagem completa com mais detalhes do caso.

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