PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE

quinta-feira, 13 de julho de 2017

PEC 22/11 PREVÊ NOVO VALOR DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE.


Depois da inconstitucionalidade que o TST Detectou na PEC 22/11 que pleiteava reajustar o piso salarial dos ACS E ACE em 2 salários mínimos, a nova proposta é que o valor do piso seja reajustado em 57,8 % o que faria o novo valor ficar em 1.600 reais + correção anual.
Segundo representantes da categoria mesmo com essa inconstitucionalidade na PEC houve alguns avanços.

A presença das entidades e principalmente de colegas de todo país presentes em Brasília,foi fundamental para pressionar para que isso acontecesse, entre as novidades conquistadas  na reunião deliberativa realizada ontem estão:

A fixação da obrigatoriedade da regulamentação do piso salarial em lei federal q terá TB de prevê a data base e o índice de reajuste;

A garantia de que o piso salarial será integralmente pago pela União;

Previsão da isenção das despesas com o pagamento do piso salarial do índice de pessoal dos municípios;

Como regra de transição, fica previsto nos Atos de Disposição Constitucionais Transitórios (ADCT), que o Piso Salarial Profissional Nacional, até a edição da referida Lei Federal seguirá a seguinte norma:

Portanto, de imediatamente será estabelecido como valor do Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde (Comunitários e de Endemias) o valor equivalente a R$ 1.600,00;

A correção do referido Piso Salarial será anual, com a fixação da data base em 1° de janeiro de cada ano. Isto com baseado no índice acumulado do INPC e do PIB, dos últimos 12 meses anteriores à data base;

O  aumento real anualmente do Piso Salarial será de 20% do seu valor. Além desse importante aumento, ficará estabelecido que, até que o Governo Federal regulamente a Lei Federal, prevalecerá tais regras, devendo ser assegurado o valor do piso salarial vigente à época da regulamentação da lei. Segundo perspectivas da assessoria jurídica da CONACS, a aprovação da PEC 22/11 irá provar uma pressão para que a regulamentação da Lei do Pisoprevisto no parágrafo 5° do art. 198 da CF/88, recaia sobre o Governo Federal, e dependendo do tempo que o Governo demore a regulamentar, há possibilidade de no prazo de 2 anos o piso nacional corresponder a mais de 2 salários mínimos.

A previsão é que a votação do relatório seja no dia 16/08. Em seguida será necessário fazer  pressão para a aprovação da PEC no Plenário da Câmara de Deputados e no Senado Federal. 

Autorizada a publicação deste conteúdo, desde que as fontes sejam citadas.

FonteJornal dos Agentes de Saúde do Brasil (Com informações da advogada Eliane Alves)Publicado em 12/07/17, às 22h40.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS: