terça-feira, 5 de junho de 2018

AGENTES DE SAÚDE SE QUEIXAM DO USO DO LARVICIDA PIRIPROXIFEM


                Fotos meramente ilustrativas

Atenção colegas ACE de todo país,uma dúvida e questionamento que tem sido feito por muitos agentes de combate às Endemias em todo Brasil é em relação ao LARVICIDA PIRIPROXIFEM que é usado no combate ao AEDES AEGYPTI.
Em algumas cidades tem se ouvido depoimentos de ACE'S que se intoxicaram com o PIRIPROXIFEM ao manusearem o mesmo durante suas atividades de campo no dia a dia.

Na cidade de Ipirá-BA 02 agentes foram afastados das suas atividades e submetidos a exames mais detalhados, além disso o município já pediu a suspensão do uso do PIRIPROXIFEM.
Segundo relatos dos agentes que foram intoxicados os principais sintomas foram:

*QUEIMAÇÃO NO ROSTO
*SENSAÇÃO DE INCHAÇO NA BOCA
*COCEIRA PELO CORPO
*GOSTO AMARGO NA BOCA
* NÁUSEAS ENTRE OUTROS..

Colegas ACE vamos ficar atentos, e a qualquer sinal de um desses sintomas,deve se procurar imediatamente a unidade de saúde mais próxima,e informar o ocorrido na secretaria de saúde do município.

DETALHES DO PIRIPROXIFEM :

ÍNDICE MONOGRAFICO NOME
P34 PIRIPROXIFEM
P34 – Piriproxifem
a) Ingrediente ativo ou nome comum: PIRIPROXIFEM (pyriproxyfen)
b) Sinonímia: S-31183; S-71639
c) Nº CAS: 95737-68-1
d) Nome químico: 4-phenoxyphenyl (RS)-2-(2-pyridyloxy)propyl ether
e) Fórmula bruta: C20H19NO3
f) Fórmula estrutural:

g) Grupo químico: Éter piridiloxipropílico
h) Classe: Inseticida
i) Classificação toxicológica: Classe IV
j) Uso agrícola: autorizado conforme indicado.
Modalidade emprego: Aplicação foliar nas culturas de algodão, berinjela, café, citros, feijão,
gérbera, maçã, melancia, melão, pepino, pimentão, repolho, rosa, soja, tomate e uva
U.N.A. = Uso Não Alimentar
l) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,1 mg/kg p.c.
m) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
1 - Venda livre:
1.1 - Líquidos premidos ou não
Concentração máxima permitida.................................................1% p/p
2 - Entidades especializadas e campanhas de saúde pública:
2.1 - Líquidos premidos ou não
Concentração máxima permitida.................................................1% p/p
2.2 – Granulados
Concentração máxima permitida.................................................1% p/p
2.3 - Concentrado Emulsionável
Concentração máxima permitida...............................................10% p/p
Resolução RE nº 1.657 de 30/05/08 (DOU de 02/06/08)
Resolução RE nº 1.082 de 20/04/17 (DOU de 24/04/17)





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