PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Publicada portaria que Credencia Municípios e DF a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de SF e equipes - AP.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2021 | Edição: 136 | Seção: 1 | Página: 387

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 45, DE 20 DE JULHO DE 2021

Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar Municípios e Distrito Federal, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria, a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos valores referentes às eSF e eAP credenciadas ocorrerão de acordo com o estabelecido pelos Títulos I e II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos incentivos financeiros federais para custeio das ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, bem como o normatizado pela Seção I, do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, nos seguintes planos orçamentários PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos incentivos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I

EQUIPES DE SAÚDE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL.CLIQUE AQUI PARA VER O ANEXO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS: