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quinta-feira, 8 de julho de 2021

Publicada Portaria que Descredencia ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro


PORTARIA GM/MS Nº 1.534, DE 7 DE JULHO DE 2021

Descredencia Agentes Comunitários de Saúde - ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Descredenciar Agentes Comunitários de Saúde - ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES pelo prazo máximo estabelecido no Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, contado da data de publicação da Portaria de Credenciamento.

Art. 2º Fica descredenciado o quantitativo de ACS, por município, constante no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES


CLIQUE AQUI  E VEJA O ANEXO COM A QUANTIDADE DE ACS DESCREDENCIADO, POR MUNICÍPIO


Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou

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