DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 3 | Página: 117
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
EDITAL Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
ALTERAÇÃO DO EDITAL SGTES/MS Nº 1/2021 E SEU RESPECTIVO ANEXO
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das competências delimitadas nos arts. 44 a 46 do Anexo I do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve ALTERAR o Edital SGTES/MS nº 1 e seu respectivo Anexo, de 28 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2021, Edição 79, Seção 3, página 96, nos termos a seguir:
1. ALTERAR a redação do ITEM 2.2 para:
2.2 As atividades do Programa Saúde com Agente serão coordenadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS e executadas por meio de instrumentos firmados com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (Instituição Formadora).
2. ALTERAR a redação do SUBITEM 5.3.2 para:
5.3.2 Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I deste edital e do seu Termo de Aditamento;
3. O Termo de Aditamento ao Termo de Adesão (Anexo I deste edital) deverá ser devidamente preenchido e assinado pelos entes federados aderentes por meio do acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link é https://egestorab.saude.gov.br/, em até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, o que implicará, para todo e qualquer efeito, aceite, de forma expressa, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital, bem como dos demais normativos que regulamentam o Projeto.
4. ALTERAR a redação do ITEM 6.2 para:
6.2 O repasse de que trata o item 6.1 será realizado em parcela única, por meio de portaria específica a ser publicada após a confirmação do número total de entes federados aderentes, juntamente com os seus respectivos números de agentes matriculados;
5. ALTERAR a redação do ITEM 6.3 para:
6.3 O incentivo de que trata o item 6.1 deverá ser utilizado para o custeio e a aquisição de materiais necessários às atividades pedagógicas e educacionais desenvolvidas no decorrer do curso;
6. EXCLUIR o ITEM 6.4.
7. ALTERAR a redação do ITEM 6.5 para:
6.5 Para o custeio do incentivo financeiro, o valor será variável, e observará os limites orçamentários destinados a esse fim, e será repassado de forma proporcional ao número de agentes matriculados vinculados aos entes aderentes, com base nas alterações especificadas na Portaria nº 569, de 29 de março de 2021, e na Portaria nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021;
8. ALTERAR a redação do ITEM 6.6 para:
6.6 Para fins do disposto no parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 3.241/GM/MS, de 7 de dezembro de 2020, alterado pela Portaria nº 569, de 29 de março de 2021, e pela Portaria nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, inserem-se, no rol de despesas, com finalidade pedagógica: despesas relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem; uso e manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino; aquisição de material didático, material de escritório (papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza, etc.), entre outros;
9. ALTERAR a redação do ITEM 7.1 para:
7.1 Os entes federados aderentes serão oportunamente informados sobre a publicação de regulamento específico da Instituição Formadora contendo os requisitos e a forma de seleção de profissionais ou trabalhadores de saúde para atuarem como preceptores no Programa Saúde com Agente, a fim de que possam apoiar a divulgação do referido instrumento;
10. ALTERAR a redação do ITEM 7.2 para:
7.2 O perfil profissional e acadêmico dos profissionais de saúde que atuarão na equipe de tutoria e preceptoria dos cursos técnicos, suas atribuições e os demais requisitos serão definidos em regulamento próprio da Instituição Formadora:
11. ALTERAR o SUBITEM 7.2.1 para:
7.2.1. O Ministério da Saúde, o CONASEMS e a Instituição Formadora são responsáveis pela gestão e pelo monitoramento da atuação dos preceptores no desenvolvimento das atividades de dispersão; os gestores municipais de saúde, por sua vez, serão responsáveis pelo acompanhamento das atividades de preceptoria nas Unidades de Saúde e nos territórios durante a realização dos cursos;
12. EXCLUIR o SUBITEM 7.2.2.
13. ALTERAR a redação do ITEM 7.3 para:
7.3 Os chamamentos para a seleção de preceptores e de tutores, bem como para a inscrição dos agentes de saúde no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, serão realizados por meio de regulamentos próprios elaborados pela Instituição Formadora;
14. ALTERAR as datas constantes no cronograma do SUBITEM 8.1 para abertura de novo período de adesão destinado aos entes federados que, por motivo eventual, ainda não fizeram adesão ao Programa e para estabelecimento do prazo para aceite do Termo de Aditamento ao Termo de Adesão, conforme especificado a seguir:
Período para adesão no Portal e-Gestor: Do dia 31 de janeiro de 2022 até o dia 15 de fevereiro de 2022
Divulgação do resultado por meio do link https: //egestorab.saude.gov.br/ e por correspondência eletrônica Após 2 (dois) dias úteis da data final da adesão
Prazo para interposição de eventual recurso contra resultado das solicitações de adesão: Até 2 (dois) dias úteis após divulgação do resultado provisório
Prazo para análise de recursos: Até 2 (dois) dias úteis após prazo final de interposição de recurso
Publicação do resultado final: Após 2 (dois) dias úteis do prazo final de interposição de recursos
Prazo para aceite do Termo de Aditamento ao Termo de Adesão por meio do link: https://egestorab.saude.gov.br/ 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital.
15. INCLUIR, no ITEM 9, o SUBITEM a seguir:
9.7 Na ocorrência de alteração(ões) de condição(ões) do Termo de Adesão, a SGTES/MS providenciará a publicação resumida do aditamento ao Termo de Adesão ao Programa Saúde com Agente no DOU, e, salvo pedido de desistência, essas serão tidas como aceitas, de forma tácita, pelos entes aderentes.
16. Ficam mantidas as demais disposições disciplinadas pelo Edital SGTES/MS nº 1, de 28 de abril de 2021.
MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ANEXO 1
CLIQUE AQUI para ver o ANEXO 1 e o Termo aditivo ao Termo de adesão ao PROGGRAMA SAÚDE COM AGENTE
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