Na estréia do programa DIRETO AO PONTO aqui em nosso Blog, Dra. ELANE ALVES falará um pouco sobre a 13° PARCELA ou INCENTIVO ADICIONAL que ficou conhecida popularmente de forma errada dentro da nossa categoria como 14º salário mas na verdade é uma parcela extra além das 12 parcelas que são repassadas mensalmente pelo Governo Federal através do FNS aos Estados e municípios para o cumprimento do piso salarial nacional dos Agentes de saúde(ACS/ACE) cujo valor atualmente é de R$1.550,00 reais.
Essa 13º parcela é repassada pelo FNS geralmente no final do ano aos Estados, DF e municípios de todo Brasil que por sua vez deveriam cumprir o que estabelece a Lei e repassar esse valor aos ACS e ACE do de forma INTEGRAL e sem NENHUM TIPO DE DESCONTO.
Infelizmente alguns Gestores se baseiam em notas Técnicas emitidas pela CNM e outras entidades semelhantes para descumprirem a Lei o que é um grande erro!
Veja no LINK ABAIXO um parecer do TCM orientando o Gestor local a realizar o pagamento da 13º parcela aos agentes de saúde do município de CATU-BA.
CLIQUE AQUI PARA VER O PARECER DO TCM DO INCENTIVO ADICIONAL DO MUNICÍPIO DE(CATU-BA)
Ah! Não se esqueça de ativar o sino de notificações e deixar seu Like. Inscreva- se no link abaixo: youtube.com/c/magraoaceubaira
Muito boa a iniciativa,quanto mais informações melhor, parabéns ao FNARAS e ao Magrão
ResponderExcluirMuito bom essa publicação
ResponderExcluirSeria muito importante,se existisse uma lei, pra os ACS,e ace receber os seus salários, sem os prefeitos municipais desviar pra outros, interesse deles.!
ResponderExcluirOlá boa noite.
ResponderExcluirNão sei se entendi direito mas gostaria de saber se é possível mudar o número de ace passível de recebimento do repasse caso seja como fazer?
Na minha cidade somos um número maior de ace do que a quantidade parâmetros, como proceder nesse caso
ResponderExcluir