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quinta-feira, 30 de junho de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE TRANSFERE RECURSOS DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA O PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE (CURSO TÉCNICO DOS ACS/ACE)

 

PORTARIA GM/MS Nº 1.981, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio no âmbito do Programa Saúde com Agente.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o

disposto no § 2º-A, do art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e no art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS

nº 569, de 29 de março de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio, de que dispõe o art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020,

com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, aos entes federados que aderiram ao Programa Saúde com Agente.

Art. 2º A relação dos municípios e os respectivos valores de repasse definidos com fulcro na metodologia prevista no § 1º, do art. 13 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com

redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, estão dispostos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os valores transferidos a título de incentivo financeiro deverão ser utilizados nas ações de que dispõe o § 2º, do art. 13 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com

redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, observadas as condições estabelecidas no Termo de Adesão, conforme Anexo I do Edital

SGTES/MS nº 2, de 28 de janeiro de 2022.

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata o art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, será transferido pelo

Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal dos entes aderentes ao Programa Saúde com Agente, em parcela única, na modalidade

fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O repasse do incentivo financeiro para Fernando de Noronha ocorrerá por meio do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em

conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 6º O monitoramento da aplicação dos recursos financeiros pelos entes federativos beneficiados ocorrerá em observância ao disposto no art. 10 da Portaria GM/MS nº 3.241,

de 2020.

§ 1º Para fins do disposto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, informações ao gestor local.

§ 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio de Relatório Anual

de Gestão.

§ 3º Caso ocorra a não execução total ou parcial do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, este estará sujeito à devolução, nos termos do § 1º, do art. 14 da Portaria

GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021.

Art. 7º Os recursos financeiros para a execução das atividades previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional

Programática 10.128.5021.20YD. 0001 (Educação e Formação em Saúde).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

CLIQUE AQUI PARA VER A PORTARIA COM OS ANEXOS

5 comentários:

  1. Tem muitos Acs que não foram inscritos que querem fazer o curso Saúde com Agente

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  2. Deu erro na minha inscrição e quando avisaram eu estava fora de casa, nâo conseguir reaponder, ainda doente

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  3. Nós estamos fazendo esse curso mas sem nenhum recurso da secretaria só pela misericórdia de deus

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  4. Qual o entendimento de vcsem relação a esta portaria, iremos deixar de receber o incentivo, ou iremos pasar a receber através do saúde comagente? Quem souber responder aí ficou essa dúvida

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COMENTÁRIOS: