OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
Encerrado o período eleitoral, ficam suspensas as vedações da Nota Informativa Nº 2/2022 DEGES/SGTES - Saúde com Agente, de 14 de abril, que suspendia a distribuição dos kits de uso individual aos ACS e ACEs. Portanto, os kits podem ser produzidos e distribuidos.
A aquisição e distribuição dos kits é uma contrapartida assumida pelo gestor municipal de saúde devendo seguir o Manual de Aplicações do Programa.
Acesse o Manual de Aplicações da Marca do Programa Saúde com Agente KIT para os Agentes de Saúde através do site: http://www.gov.br/saude/saude-com-agente, na área de legislação e publicações ou acesse diretamente pelo link:
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