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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

TJ-BA confirma decisão sobre reintegração de agentes de saúde ao quadro de servidores da prefeitura de Feira de Santana

 

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Cerca de 56 agentes foram demitidos no dia 17 fevereiro deste ano pela prefeitura após 13 anos de serviços prestados ao município. No entanto eles já tinham sido reconhecidos como servidores estatutários, isto é, que possuem vínculo legal com a prefeitura.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (31), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou a decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos, 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que mandou a Prefeitura Municipal reintegrar os agentes comunitários de saúde e reconhecer o Regime Jurídico dos Servidores como sendo estatutário, nos termos do edital do concurso 2008.

Cerca de 56 agentes foram demitidos no dia 17 fevereiro deste ano pela prefeitura após 13 anos de serviços prestados ao município. No entanto eles já tinham sido reconhecidos como servidores estatutários, isto é, que possuem vínculo legal com a prefeitura.

A decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos foi publicada em setembro deste ano, porém a prefeitura recorreu. Agora a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus negou o efeito suspensivo, determinando a intimação para que sejam apresentadas contrarrazões no prazo de 15 dias.

Saiba mais sobre o assunto aqui

Sobre o assunto a prefeitura enviou a nota a seguir:

Em Setembro deste ano, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, concedeu em caráter liminar a reintegração de agentes comunitários de saúde, porém a Prefeitura entrou com um recurso (Agravo de instrumento) junto ao tribunal de justiça do Estado da Bahia, objetivando a suspensão da liminar do juiz de 1º grau, tendo em vista que o desligamento dos agentes ocorreram por conta de uma recomendação do próprio Ministério público, além do que seria necessário o efeito suspensivo diante do irreversível prejuízo aos cofres públicos.

Dessa forma após analisar o pedido, Nesta segunda-feira (31/10), o Tribunal de Justiça negou o efeito suspensivo ao recurso mas deu prosseguimento, determinando a intimação dos Agentes de saúde para apresentar contrarrazões, e ao final decidir de forma definitiva, após a análise completa do mérito. Sendo assim, enquanto não houver a decisão definitiva, os agentes comunitários de saúde retornarão as funções, em caráter sub Júdice, ou seja, provisório.


Fonte: acordacidade.com.br

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