A pedido de alguns colegas que estão tendo dificuldade para receber o Incentivo Adicional nos seus municípios, resolvi postar aqui no blog, um parecer do TCM(Tribunal de Contas do Município) do Estado da Bahia, orientando o pagamento do Incentivo Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) da cidade de Catu na Bahia.
O Incentivo Adicional, é uma 13° parcela que é repassada anualmente pelo Governo Federal através do FNS aos Estados, Distrito Federal e Municípios, no mesmo valor do vencimento vigente da categoria que atualmente é de 02 salários mínimos (R$-2.242,00 ) por agente como estabelece a EC 120 de 05 de maio de 2022,
OBSERVAÇÃO: O Incentivo Adicional, deve ser pago aos Agentes com valor integral que é repassado pelo FNS, ou seja sem nenhum desconto de imposto.
Além disso, é bom que fique claro que esse recurso em nenhuma hipótese pode ser usado pela gestão para:
- Pagamento do 13° salário dos ACS e ACE;
- Usado para comprar material para o trabalho dos agentes;
- Ser feito rateio do valor do incentivo ficando uma parte para os Agentes e outra para a Gestão;
- Desvio do recurso para qualquer outra finalidade que não seja o pagamento aos ACS e ACE.
Caso isso esteja acontecendo no seu município, denuncie o seu Gestor no MP(Ministério Público) da sua cidade ou no Ministério da Saúde através do telefone 136.
CLIQUE AQUI e veja o conteúdo na íntegra do parecer favorável do TCM do Estado da Bahia sobre o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL aos ACS e ACE de Catu.
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