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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Imposto de Renda 2023: Quem é obrigado a declarar? prazo pra entregar declaração e nova faixa de isenção prevista.Veja!

 

Como saber quem é obrigado a declarar Imposto de Renda neste ano?

Hoje o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar Imposto de Renda é R$ 1.903,98 e a declaração seria obrigatória para quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022.

As regras atuais dizem que deve declarar IR quem:

- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo). 

- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança). 

- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo). 

- Comprou ou vendeu ações na Bolsa. 

- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos. 

- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil. 

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro. 

- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.


A Receita disse, em nota, que as regras para a declaração de 2023 devem ser divulgadas no final deste mês. 

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a mudança na isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil por mês deve acontecer de forma gradual. Tudo porque, essa alteração vai trazer impactos fiscais para o governo que precisam ser entendidos antes de fazer qualquer autorização.

De acordo com os cálculos feitos pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a defasagem da tabela do IRPF está em 148,1%. Na prática, a falta de correção dessas faixas de renda faz com que pessoas mais pobres sejam tributadas todos os anos.

Não será possível corrigir essa tabela totalmente, mas de acordo com fontes ligadas ao governo que trouxeram informações ao portal Reuters, a nova isenção do Imposto de Renda vai ser para quem ganha até dois salários mínimos. A mudança deve ser anunciada em 1º de maio, comemoração do Dia do Trabalhador.

Prazo para entrega da Declaração do IR/2023

A entrega da declaração começará um pouco mais tarde. O governo já antecipou que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. "A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida", disse o Fisco.

Documentos necessários para declaração do Imposto de Renda:

Em suma, entre os principais documentos que você precisa ter em mão da hora de declarar o Imposto de Renda, estão:

- CPF;

- Comprovante de residência;

- Título de eleitor;

- Dados bancários (com o número da conta e agência; dados pessoais dos dependentes e dos companheiros, como o CPF, data de nascimento e o nome completo);

- Comprovantes de renda e de gastos (CNPJ e CPF dos envolvidos);

- Número do IR 2022 (caso tenha declarado).

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

A partir desta segunda-feira (14), os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda já podem usar a chamada 'declaração pré-preenchida'. O recurso estava previsto para ser liberado na terça-feira, mas foi antecipado pela Receita Federal.

A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:

On-line – no Portal e-CAC;

No computador – com o programa da declaração do IR 2022

Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

Quais informações são preenchidas automaticamente?

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.

A Receita lembra, porém, que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:

🏢 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;

🏠 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;

🏥 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;

🧾 Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", acrescentou o supervisor do IR.


Fontes: g1.globo.com/economia.uol.com.br

 /fdr.com.br /


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