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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Prefeita envia projeto para Câmara que prevê "PAGAMENTO ESCALONADO" da insalubridade dos ACS/ACE de 2023 até 2027

 

Adriane envia à Câmara projetos de remuneração e jornada dos agentes de saúde Medidas tratam sobre carga horária e gratificação de insalubridade dos servidores

Dois projetos do Executivo foram enviados pela prefeita Adriane Lopes enviou à Câmara Municipal nessa quinta-feira (3), visando a valorização dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).

O primeiro projeto visa a regulamentação da jornada de trabalho e o segundo, do pagamento de gratificação de insalubridade a ambas categorias.

“Essa é uma iniciativa de uma gestão comprometida com os servidores públicos municipais. Temos trabalhado com responsabilidade e comprometimento com todas as categorias e, principalmente com os moradores da nossa cidade. Ambos projetos são iniciativas de grande interesse público, pois as duas categorias trabalham na prevenção de proliferação de doenças. Quando se previne a transmissão, se evita a lotação de unidades de Saúde”, pontuou a Prefeita.

O primeiro Projeto enviado ao Poder Legislativo, o município fica autorizado a estabelecer em 40 horas semanais a jornada de trabalho para os cargos de ACE e ACS.

Desta forma, a jornada de ambas categorias será estabelecida em seis horas diárias de atividade de campo e duas horas diárias reservadas para desempenho das atividades de planejamento e avaliações de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, conforme dispositivo estabelecido no § 2° do art. 9°-A, Lei Federal n. 11.350, de 5 de outubro de 2006.

O segundo PL, trata da  gratificação de insalubridade aos ACE e ACs. A remuneração está prevista para ambas categorias, no total de 20%, obedecendo o seguinte escalonamento:

I - 1% em outubro de 2023;

II - 5,75% em outubro de 2024;

III - 10,5% em outubro de 2025;

IV - 15,25% em outubro de 2026;

V - 20% em outubro de 2027.

Só serão contemplados com a gratificação de insalubridade os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica, e de segurança do trabalho a ser constituída pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Gestão.

“Temos trabalhado para proporcionar aos servidores aquilo que é possível. É através de iniciativas como essa, estamos valorizando os servidores públicos municipais”, finalizou a Prefeita.

Fonte: jd1noticias.com


Minha opinião sobre esse Projeto de Lei:

Esse tipo de PL, fere a EC 51/06, EC 63/10, e EC 120/22 que alteraram o art. 198 parágrafos do 4° ao 11° da Constituição Brasileira que garante o direito ao pagamento da insalubridade aos ACS e ACE de todo Brasil independente de realização perícia.

Outro erro grave nesse PL, é chamar a insalubridade de gratificação, quando na verdade é uma indenização, e deve ser concedida a nós agentes de saúde(ACS/ACE), pelo fato de trabalharmos no nosso dia a dia em locais ou ambientes insalubres.

Também achei, o prazo do escalonamento para se pagar a insalubridade muito longo.  Apesar do percentual de 20% está dentro da orientação dos percentuais de insalubridade contidos na NR 15, o pagamento dos 20% aos agentes, deveria acontecer  imediatamente após a aprovação do PL pelo legislativo e sanção do executivo, o que não vai acontecer segundo texto atual do PL, ou seja esse percentual de 20% na verdade só será pago na sua totalidade em 2027. (Opinião de MAGRÃO ACE UBAÍRA).


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3 comentários:

  1. OU SEJA! MUITOS NÃO ALCAÇARÃO ESSA ISALUBRIDADE, ACORDEM POVO, LEMBREM-SE QUE A LUTA NÃO É ESSA. VEREADORES ACORDEM!

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  2. PROFISSIONAIS ACE's E ACS's SOMOS IMA GRANDE MARÇA E NÃO EDQUEÇAM QUE TEMOS PESSOAS LÁ FORA DANDO O SANGUE LUTANDO POR NOSSA CATEGORIA. PORQUE UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.

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  3. Verdade essa perícia e um jeito para não pagar para todos os ACS e ACE o que é de direito a todos. Assim ficando com o dinheiro que já era para tá sendo pago. Abraça essa jóia do Nilo

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COMENTÁRIOS: