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segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Decisão judicial anula questão mal formulada em concurso público e ACE é beneficiado. Entenda!


Uma decisão judicial recente assegurou a um candidato a pontuação necessária para figurar na lista de aprovados em um concurso público realizado pela Prefeitura de Itaperuçu, no Paraná. (Foto acima/reprodução: Internet)

A Justiça do Paraná anulou uma questão que apresentava um erro evidente em sua formulação e, como resultado, atribuiu os pontos ao candidato. Com essa decisão, o requerente obteve a pontuação suficiente para integrar a lista de aprovados para o cargo de Agente de Endemias e agora aguarda a convocação para ser nomeado. 

A decisão foi tomada pela juíza Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul (PR), no dia 02 de agosto.

Erro na Formulação da Questão

O erro evidente ocorreu devido à incapacidade da banca examinadora em definir a resposta correta para a questão, pois houve uma discrepância entre a sequência indicada no gabarito oficial e a resposta fornecida no recurso administrativo interposto pelo candidato. “Na questão apresentada, não há uma resposta que corresponda ao indicado como correto pela banca”, destacou a juíza.

Impacto da Decisão 

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que “a revisão judicial do resultado de processos seletivos, em geral, está limitada à legalidade da constituição das Bancas Examinadoras e aos critérios adotados para a avaliação e classificação dos candidatos”. No entanto, ela complementou: “É permitido o controle judicial da formulação das questões, sendo possível reconhecer sua nulidade se for constatado, de imediato, por exemplo, que houve o uso de conteúdo fora do previsto no edital ou uma elaboração teratológica dos enunciados ou perguntas”

Antes da decisão, o candidato estava classificado em 7° lugar no concurso. Com os três pontos obtidos a partir da retificação feita pelo Judiciário – a questão fazia parte da prova de conhecimentos específicos e, portanto, tinha peso triplicado – o requerente subiu para o 5° lugar, o que foi suficiente para ser incluído na lista de aprovados e ser devidamente convocado para assumir o cargo.

O advogado Israel Mattozo, sócio do Escritório Mattozo & Freitas e responsável pela ação que levou à aprovação do candidato, comentou a decisão. “A interpretação da magistrada do Paraná foi extremamente acertada. Os critérios de correção e avaliação das bancas de concursos são discricionários, mas o Judiciário não pode ser omisso diante de uma ilegalidade evidente, como foi o caso”, afirmou o jurista. “Existe discricionariedade, sim, mas ela não elimina o controle jurisdicional previsto na Constituição”, concluiu.


Por: Redação: acsace.com.br 

Fonte: Bem Paraná


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