sábado, 1 de novembro de 2025

ACS ACE receberão Adicional de 20% como complemento Salarial após a sanção de Programa Estadual. Veja!


O governador Carlos Brandão sancionou, nessa quinta-feira(30/10), a lei que assegura um adicional de 20% sobre o piso nacional aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias(ACE) do Maranhão

O benefício será pago como complementação da remuneração aos profissionais que atingirem as metas do Programa Cuidar de Todos. A sanção ocorreu durante o evento “Cuidar de Todos: Reconhecimento e Inovação para os ACS e ACE do Maranhão”, realizado no Multicenter Sebrae, em São Luís.

O Projeto de Lei nº 487/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) na última terça-feira (25). A nova lei altera dispositivos da Lei nº 12.042, de 18 de setembro de 2023, que criou o Cuidar de Todos, reforçando o compromisso da gestão estadual com a valorização dos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS). Atualmente, o estado conta com 16.303 Agentes Comunitários de Saúde e 2.200 Agentes de Combate às Endemias atuando nos 217 municípios.

Durante a solenidade, o governador Carlos Brandão destacou que a valorização das categorias é essencial para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). “As metas existem para melhorar o serviço e, quando são alcançadas, o reconhecimento precisa vir junto. Valorizar quem está na linha de frente é valorizar o SUS, porque são esses profissionais que estão nas comunidades, visitando famílias e garantindo o acesso à saúde em todos os cantos do Maranhão”, afirmou o governador.

Indicadores 2025–2026

O novo ciclo do programa, referente ao biênio 2025–2026, estabelece três indicadores: ampliar a proporção de gestantes com sete consultas de pré-natal; aumentar a cobertura vacinal de crianças menores de um ano; e reduzir as internações por condições sensíveis à Atenção Primária. Os ACS e ACE dos municípios que atingirem as metas definidas para cada indicador receberão, em parcela única, o valor correspondente a 20% do piso nacional, como forma de reconhecimento ao desempenho.

O secretário de Estado da Saúde, Tiago Fernandes, destacou que a mudança na lei reflete a redução dos índices dos principais indicadores referentes ao ciclo 2023–2024: taxa de mortalidade infantil; taxa de mortalidade materna; taxa de mortalidade por acidentes com motociclistas; e taxa de mortalidade por AVC e infarto agudo do miocárdio.

“Tivemos avanços expressivos. Um exemplo é a redução da taxa de mortalidade por infarto agudo do miocárdio em 120 municípios, que passou de 44 por 100 mil habitantes, em 2020, para 15 por 100 mil. Esses resultados são fruto direto do trabalho dos agentes de saúde, que transformam as políticas públicas em ações concretas na vida das pessoas”, ressaltou Tiago Fernandes.

Além do incentivo individual, o Cuidar de Todos prevê uma premiação anual para os municípios com melhores resultados e práticas inovadoras em saúde. Organizada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), a seleção levará em conta indicadores, critérios técnicos e metas estabelecidas em edital. Os recursos, provenientes do Tesouro Estadual, serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde e aplicados exclusivamente em ações voltadas ao fortalecimento da Atenção Primária.

O secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão, destacou que a política reflete o compromisso do governo com o diálogo e a cooperação entre Estado e municípios. “Esse é um governo que escuta, que constrói soluções junto às categorias e que entende que cuidar da saúde das pessoas é também cuidar de quem trabalha por ela”, afirmou Orleans.

A presidente da Federação Maranhense dos Agentes Comunitários de Saúde, Shirlene de Maria Pires, celebrou a sanção da lei. “O governo está reconhecendo e valorizando o profissional. Essa medida motiva o agente a se dedicar ainda mais, e o resultado aparece na melhoria dos indicadores e na qualidade do cuidado com as pessoas”, disse Shirlene.

Para o presidente do Sindicato Estadual dos Agentes de Combate às Endemias, Jordel Lima, o momento representa avanço e reconhecimento. “Trabalhamos sob sol e chuva, de casa em casa, cuidando da saúde da população. Esse olhar sensível do governo demonstra respeito e compromisso com quem faz a Atenção Primária acontecer”, concluiu.

Fonte: conass.org.br

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Como fica a Aposentadoria dos ACS ACE com a aprovação da PEC 14. Veja!


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, uma análise feita pela Dra. Regeane Quetes, sobre o que pode acontecer caso a PEC 14 seja aprovada, e quais as mudanças importantes para a Aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS), e Agentes de Combate às Endemias(ACE). Veja como ficam as regras de transição e saiba o que esperar nos próximos passos da regulamentação. 

Neste vídeo, ela explica de forma simples e objetiva, o que muda com a nova regra, quem tem direito, e como isso impacta a carreira desses profissionais essenciais para o SUS. Entenda seus direitos! 

Vídeo reprodução: Canal Quetes Advocacia 

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo:magraoaceubaira.blogspot.com


quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Agente de Saúde(ACE) é atacada durante vistoria de rotina e suspeito é preso em flagrante. Entenda o caso!


Um idoso de 70 anos foi preso em flagrante na tarde da última quarta-feira (22), suspeito de assediar sexualmente uma agente de combate às endemias no bairro Jardim Europa, em Toledo (PR). A ocorrência foi atendida por uma equipe da Guarda Municipal (GM).

Segundo informações apuradas pelo Site Toledo News, a vítima, de 36 anos, realizava uma vistoria de rotina na residência do suspeito, como parte das ações de combate à dengue no município. Durante a visita, o homem autorizou a entrada da servidora pública para a inspeção do imóvel.

No momento em que ela se preparava para deixar o local, o idoso tentou agarrá-la e beijá-la à força. A agente conseguiu se desvencilhar e acionou a Guarda Municipal, que chegou rapidamente ao endereço e prendeu o suspeito em flagrante.

O homem foi encaminhado à Delegacia de Toledo, onde foi apresentado à autoridade policial e permanece à disposição da Justiça.

Apoio e segurança das agentes de saúde

O caso acende o alerta sobre a segurança das profissionais de saúde, que atuam diariamente em campo, entrando em residências para realizar vistorias e ações de prevenção de doenças. Muitas dessas servidoras enfrentam situações de vulnerabilidade e violência durante o exercício de suas funções.

As autoridades reforçam a importância das denúncias imediatas e do apoio institucional a essas trabalhadoras, garantindo proteção e respeito no desempenho de um trabalho essencial para a saúde pública.

Dicas de segurança para agentes de saúde e endemias

Diante de situações de risco como a ocorrida, especialistas em segurança e representantes da categoria orientam os profissionais a adotarem medidas preventivas durante a rotina de trabalho. Confira algumas dicas importantes:

1- Trabalhe em dupla ou em equipe – sempre que possível, evite visitas sozinha, especialmente em áreas isoladas ou de maior vulnerabilidade.

2- Informe o roteiro à coordenação – mantenha sua agenda de visitas atualizada e registrada na unidade de saúde, para que colegas saibam sua localização.

3- Use crachá e uniforme visível – além de identificar a função, isso ajuda a reduzir abordagens hostis, pois demonstra vínculo institucional.

4- Esteja atenta ao ambiente – ao chegar em um imóvel, observe sinais de risco como portões fechados, moradores em atitude suspeita ou locais ermos.

5- Mantenha contato por celular – leve sempre o telefone carregado e em local de fácil acesso, com números de emergência salvos (190 – PM, 193 – Bombeiros, 199 – Defesa Civil, 153 - Guarda Municipal).

6- Estabeleça palavra-código com colegas – defina um termo ou mensagem curta para pedir ajuda discretamente em caso de risco.

7- Evite entrar em residências desacompanhada – quando necessário, solicite que outro morador esteja presente ou realize a visita com apoio de colega.

8- Relate qualquer tentativa de violência ou assédio – registre boletim de ocorrência e comunique oficialmente à Secretaria de Saúde para que medidas de proteção sejam adotadas.

9- Participe de capacitações em segurança pessoal – muitos sindicatos e órgãos públicos oferecem treinamentos sobre autoproteção, defesa pessoal e protocolos de emergência.


Fonte dessa matéria: acsace.com.br com informações de: Toledo News

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

O que é FATO e o que é FAKE sobre a PEC 14 e o PLP 185. Veja!


Nos últimos dias, transmissões ao vivo e debates públicos trouxeram à tona uma série de afirmações incorretas e interpretações distorcidas sobre a PEC 14/2021 e o PLP 185/2024, que tratam da aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Um debate marcado por dúvidas e distorções

As falas em lives e debates na Câmara acabaram gerando confusão na base e alimentando divisões desnecessárias. No entanto, a análise técnica e jurídica demonstra que muitas dessas colocações não correspondem à realidade e precisam ser devidamente esclarecidas.

O que está sendo dito e o que é verdade

“Se a PEC 14 for aprovada, ela derruba o PLP 185.” 

❌ Não é verdade.

✅ As duas propostas não se anulam. Pelo contrário, se complementam. A PEC 14 cria uma nova modalidade de aposentadoria por requisitos diferenciados, enquanto o PLP 185 trata da aposentadoria especial por insalubridade. Uma não elimina a outra.

“A PEC 14 retirou o direito à aposentadoria especial”

❌ Não é verdade.

✅ A PEC 14 não retirou o direito já garantido pela Emenda Constitucional 120/2022, que reconhece a atividade como insalubre. O que ela fez foi acrescentar uma segunda opção: a aposentadoria por requisitos diferenciados, nos moldes de professores e militares.

“A PEC 14 não garante integralidade e paridade”

❌ Não é verdade.

✅ Apenas uma PEC pode garantir integralidade e paridade, já que a reforma da Previdência de 2019 proibiu que leis complementares tratassem disso. O PLP 185 não tem força constitucional para assegurar esses direitos, mas a PEC 14 garante expressamente essa conquista para os atuais agentes.

Detalhe: se a Emenda Constitucional 120 tivesse em seu texto a paridade e integralidade, tanto ACS quanto ACE já poderiam desfrutar. Mas, o texto não apresenta. E Projeto de Lei não tem força de PEC. 

“A PEC 14 vai quebrar o INSS”

❌ Não é verdade.

✅ O texto da PEC 14 prevê que a União complemente financeiramente a diferença para garantir integralidade e paridade, sem onerar o INSS ou os municípios. O impacto é restrito aos atuais agentes e não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário.

“A PEC 14 efetiva quem nunca fez processo seletivo”

❌ Não é verdade.

✅ A proposta só alcança quem já fez processo seletivo público ou simplificado (prova escrita, títulos, edital). Não há qualquer previsão de efetivação automática de quem nunca passou por seleção. O objetivo é corrigir distorções criadas por gestores que não criaram cargos, mesmo após seleção pública.

“O PLP 185 é mais abrangente que a PEC 14”

❌ Não é verdade.

✅ O PLP 185 atinge apenas os agentes vinculados ao INSS. Já a PEC 14 contempla todos os ACS e ACE, incluindo os de regimes próprios de previdência, os precarizados que fizeram seleção pública, os indígenas e até os já aposentados, que poderão optar pela conversão.

O que realmente está em jogo

As análises técnicas da Câmara dos Deputados e decisões recentes do STF confirmam:

✅A PEC 14 é mais ampla, garante integralidade, paridade e inclusão.

✅O PLP 185 é válido, mas limitado, e não substitui a PEC.

✅As duas propostas podem caminhar juntas, fortalecendo a luta da categoria.

Caminho para a vitória

As falas que tentam colocar a PEC 14 contra o PLP 185 são desinformações que confundem a base e enfraquecem a mobilização. A verdade é que a PEC 14 amplia direitos, garante segurança constitucional e não retira nada do que já foi conquistado. 

O desafio agora é manter a unidade da categoria para aprovar ambas as propostas e consolidar vitórias históricas para os ACS e ACE.


Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

terça-feira, 28 de outubro de 2025

FNARAS: LIVE COM NOVIDADES EM 1° MÃO SOBRE A APROVAÇÃO DA PEC 14 AINDA EM 2025. CONFIRA!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Assista abaixo, o vídeo completo da Live realizada pelo FNARAS hoje(28/10) com as novidades em 1° mão sobre a aprovação da PEC 14/21, que trata da Aposentadoria Diferenciada e Desprecarização dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agente de Combate às Endemias(ACE) ainda em 2025. Confira!

Vídeo reprodução: FNARAS 

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo:



Comissão aprova permissão para Agente de Saúde usar carteira profissional como identidade em todo Brasil.Veja!


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJ) da Câmara dos Deputados  Texto seguirá para análise do Senado. (Foto acima: Rubens Pereira Júnior, relator da proposta na CCJ).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2480/22, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), que permite aos agentes comunitários de saúde (ACS) usarem sua carteira de identificação como documento de identidade. A carteira é emitida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (Contacs) ou por conselhos regionais. Texto seguirá para análise do Senado. 

A carteira deverá ter dados pessoais como nome do ACS, estado civil, número de registro profissional, fotografia, entre outros. O modelo será aprovado pelo Contacs e deverá ter a inscrição "Válida em todo o território nacional". A carteira poderá ser solicitada pelo agente independentemente de sindicalização.

O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara 

Segundo Marreca Filho, há casos de pessoas se passarem por agentes comunitários com carteiras irregulares tentando confundir autoridades e opinião pública. "É chegada a hora de esse profissional, indispensável a qualquer comunidade, ter o direito de se identificar e ser identificado sem que se confunda", disse.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a profissão de técnico em ACS exige a frequente comprovação da sua identidade. "Para realizar as ações de cuidado e proteção à saúde de indivíduos e grupos sociais, precisam visitar vários domicílios", disse.

Veja o momento da Aprovação na CCJ:

Vídeo reprodução ACsace.com.br

O relator lembrou que várias profissões têm carteira profissional com validade de documento de identificação civil, como policiais, bombeiros, militares, juízes, advogados, jornalistas, diplomatas, auditores fiscais e, recentemente, professores.


Reportagem - Tiago Miranda

Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

MNF(Movimento Nacional pela Federalização dos ACS/ACE) emite Nota de Repúdio após Live da CONACS ontem (27/10)


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

Veja abaixo, a Nota de repúdio emitida por Cláudia Almeida(Kakau) líder do MNF(Movimento Nacional pela Federalização e Desprecarização dos ACS/ACE), sobre o conteúdo exibido na Live da CONACS ontem 27 de Outubro 2025. Veja!

NOTA DE REPÚDIO À CONDUTA DA PRESIDENTE DA CONACS, SRA. ILDA ANGÉLICA CORREIA:

O Movimento Nacional pela Federalização e Desprecarização dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vem a público manifestar veemente repúdio à postura adotada pela atual presidente da CONACS, Sra. Ilda Angélica Correia, durante evento(Live) transmitido publicamente em redes sociais, registrado em vídeo amplamente divulgado, no qual se verificam ataques diretos, desrespeito institucional e comportamento que fere os princípios da representatividade sindical e democrática.

1. A CONACS é maior do que qualquer gestão

Reafirmamos que a CONACS é uma instituição histórica, construída com suor, união e luta de milhares de Agentes de Saúde ao longo das últimas décadas. Nenhum dirigente tem o direito de tentar apagar o legado coletivo deixado por lideranças anteriores ou de se apropriar do protagonismo de toda uma categoria.

A atual gestão demonstra reiteradamente uma tentativa de centralizar a representatividade, ignorando a trajetória e o papel de quem construiu o caminho até aqui.

2. Desrespeito às Entidades, Associações e Movimentos parceiros

No vídeo em questão, a presidente utiliza expressões pejorativas e depreciativas para se referir a outras organizações, chamando-as de “movimentos paralelos”, em tom de desdém e descrédito.

Tal comportamento viola o princípio do Pluralismo Sindical e da liberdade de associação, assegurados pela Constituição Federal, além de representar um ataque direto a entidades legítimas que também lutam pelos direitos da categoria, como o FNARAS, associações estaduais e movimentos independentes de base.

3. Utilização política e desvio de finalidade institucional

É inadmissível que a liderança de uma entidade de classe se utilize do cargo para fazer lobby político, transformando Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em instrumentos de promoção pessoal e de parlamentares aliados.

Além disso, causa profunda indignação o fato de a presidente atuar ao lado de deputados federais como Hildo Rocha e Alice Portugal, que — em espaços públicos e transmissões oficiais — ofenderam e desrespeitaram trabalhadores e entidades legítimas.

Essa aliança fere o princípio da imparcialidade sindical e viola o direito constitucional de livre manifestação e associação, transformando o que deveria ser espaço de união em palco de divisão e manipulação política.

4. Fatos recentes e distorção da verdade

Na live mencionada, apresentada como “evento oficial da CONACS”, a presidente tenta induzir a categoria a acreditar que se tratava de uma cerimônia restrita da instituição.

Entretanto, é público e notório que a solenidade foi uma homenagem oficial da Câmara dos Deputados ao Dia Nacional dos Agentes de Saúde e de Endemias, aberta a toda sociedade, com convites formais enviados a representantes de diversas Entidades.

Mesmo que assim não fosse, a Casa do Povo é um espaço público, e nenhum grupo tem o direito de restringir a presença ou participação de cidadãos brasileiros, sobretudo de trabalhadores da própria categoria homenageada.

5. Repúdio e exigências

Diante de tais fatos, o Movimento Nacional pela Federalização e Desprecarização:

•Repudia com veemência toda e qualquer tentativa de intimidação, silenciamento ou deslegitimação de Entidades, lideranças e movimentos da categoria;

•Exige respeito entre as representações dos trabalhadores, preservando o diálogo e a democracia sindical;

•Solicita aos Deputados Federais que mantenham postura imparcial e institucional, garantindo que projetos e propostas sejam analisados pelo mérito e pela justiça social, não por afinidades políticas;

•Defende medidas jurídicas cabíveis para responsabilizar todos os que, direta ou indiretamente, agrediram a honra e a imagem dos trabalhadores ACE e ACS, bem como a presidente do FNARAS, vítima de ataques públicos injustificáveis.

Conclusão

Reiteramos: o movimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é plural, legítimo e independente. Nenhuma liderança, por mais que ocupe cargo representativo, tem o direito de usar o nome da categoria para fins pessoais ou partidários, tampouco de dividir trabalhadores que lutam por uma mesma causa: respeito, valorização e dignidade.

Seguiremos firmes, unidos e vigilantes, em defesa da categoria e da verdade.

Movimento Nacional pela Federalização e Desprecarização dos ACE e ACS

Brasília, 28/10/25.

Claudia Almeida 

Coordenadora Nacional do Movimento da Federalização e Desprecarização.

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

CONACS: LIVE sobre encaminhamentos da mobilização no Congresso Nacional, e a situação atual do PLP 185 Aposentadoria dos ACS/ACE (Video completo! (27/10)


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Assista abaixo, o vídeo completo da Live realizada pela CONACS hoje(27/10) sobre Atualização dos encaminhamentos da mobilização no Congresso Nacional, e a situação atual do PLP 185 que trata da Aposentadoria Especial dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agente de Combate às Endemias(ACE). Confira!

Vídeo reprodução: CONACS

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo:


sábado, 25 de outubro de 2025

Recado de Valda Presidente do FNARAS para todos Agentes de Saúde(ACS/ACE). Veja!


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, o recado da Presidente do FNARAS Valda ACS, a todos os Agentes de Saúde (ACS/ACE), sobre o ocorrido durante sua fala na Sessão solene realizada na Câmara dos Deputados, em comemoração ao Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no último dia 23 de outubro. Confira!

Vídeo reprodução: Valda Presidente do FNARAS 

Abaixo, veja o vídeo completo da Sessão solene em homenagem ao Dia Nacional dos ACS e ACE em Brasília no dia 23/10/2025. Caso vc queira ver somente a fala de Valda ACS, adiante o vídeo até 1h 50min.

Vídeo reprodução: Câmara dos Deputados (23/10)

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com




ACS/ACE: PL DO IFA E DAS 30 HORAS TIVERAM MOVIMENTAÇÃO. VEJA!


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

Veja nas imagens abaixo, a movimentação que tanto o Projeto de Lei 05312/16 que reduz a carga horária para 30 horas, quanto o PL 460/19 que cria o Incentivo Financeiro Adicional(IFA) para os ACS/ACE tiveram no dia 23/10. Confira!


Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com


quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Presidente do Senado fala sobre a Tramitação da PEC/14 e do PLP/185 Aposentadoria dos ACS/ACE. Assista!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Durante Sessão Plenária realizada hoje (22/10) no Senado Federal, o Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, comentou sobre a tramitação do PLP 185/2024 e da PEC 14/2021, que tratam da Aposentadoria Especial e Aposentadoria Diferenciada e Exclusiva, Efetivação e valorização dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE).

O pronunciamento reforçou o compromisso do Senado com a análise dessas matérias que reconhecem a importância dos agentes de saúde e de endemias para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a proteção previdenciária diferenciada de quem atua em condições de risco.

Assista no vídeo abaixo:

Vídeo reprodução: acsace.com.br

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com



Fonte: acsace.com.br

Publicada Portaria com Resultado Avaliação e Valores do PQA-VS 2024. Veja quanto será transferido aos Estados, DF e Municípios


Diário Oficial da União

Publicado em: 21/10/2025 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 88

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025

Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2024 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2024 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2025, totalizando o montante de R$ 184.943.026,16 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, vinte e seis reais e dezesseis centavos), de acordo com os Anexos I, II e III.

Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


ANEXO I

CLIQUE AQUI PARA VER OS VALORES QUE SERÃO TRANSFERIDOS AOS ESTADOS, DF, E MUNICÍPIOS

terça-feira, 21 de outubro de 2025

Senado Federal: Valorização de Agentes de Saúde(ACS/ACE) é tema de debate na CAS hoje(21/10)


A Comissão de Assuntos Sociais(CAS) promoveu nesta terça-feira(21/10), às 14h30, uma audiência pública para homenagear o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde(ACS) e do Agente de Combate às Endemias(ACE), comemorado em outubro. O debate também discutiu os desafios e avanços na consolidação e valorização dessas carreiras, consideradas essenciais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde(SUS). 

A reunião atendeu o requerimento (REQ 80/2025 - CAS) do senador Marcelo Castro (MDB–PI), presidente da comissão, e aconteceu no Plenário 3 da Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.  

De acordo com o senador, a audiência é uma oportunidade para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na Atenção Primária e na Vigilância em Saúde, bem como para discutir condições de trabalho, formação continuada, carreira e financiamento das categorias. 

Na justificativa do requerimento, Marcelo Castro destaca que os agentes têm papel decisivo na promoção da saúde, prevenção de doenças e controle de endemias, como dengue, chikungunya e zika. Ele destacou ainda que esses profissionais tiveram atuação essencial durante a pandemia de covid-19 e seguem contribuindo para a retomada da cobertura vacinal e o cuidado de pessoas com doenças crônicas. 

Entre os objetivos da audiência, estão reconhecer a contribuição histórica dos agentes, avaliar as condições de trabalho e segurança, analisar planos de carreira e formação continuada e debater a integração entre a atenção primária e a vigilância em saúde, com ênfase na digitalização dos serviços e na melhoria dos indicadores de desempenho. 

convidados da Audiência Pública: 

Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (CONACS);

Ângela Fernandes Leal da Silva, diretora do Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde do Ministério da Saúde;

Maria José Evangelista (por videoconferência), representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).

Também foram convidados representantes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde(CONASEMS) e da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias

Por: Camily Oliveira, sob supervisão de Augusto Castro


Fonte: Agência Senado

CONACS: 1° dia de Mobilização dos Agentes de Saúde ACS/ACE em Brasília hoje(21/10). Veja alguns momentos


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista nos vídeos abaixo, alguns momentos do 1° dia de mobilização da CONACS hoje(21/10) em Brasília.

CONACS 1° DIA DE MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA:

VÍDEO 1

VÍDEO 2:

VÍDEO 3:

Fonte dos Vídeos dessa matéria reprodução: CONACS e Câmara dos Deputados 

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com

ACS/ACE Saiba como vai funcionar o Reforma Casa Brasil, lançado pelo Governo com empréstimos de até 30.000,00 reais.


Programa vai permitir financiamento para ampliação e reforma de casas. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo).

O programa Reforma Casa Brasil, que será lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (20), vai permitir que famílias brasileiras possam financiar valores a partir de R$ 5 mil para reformas, ampliações e adequações de moradias de todo o país. A cerimônia de lançamento do programa será no Palácio do Planalto. 

O prazo de pagamento é de até cinco anos (60 meses). O Reforma Casa Brasil é voltado a famílias que já têm imóvel, mas enfrentam problemas estruturais ou de adequação. O valor das parcelas será limitado a 25% da renda familiar. Cada família poderá ter apenas uma operação ativa por vez.

Segundo o governo, a política pública habitacional tem parceria com a Caixa. Os recursos podem ser usados para compra de materiais, pagamento de mão de obra e serviços técnicos, como projetos e acompanhamento de obras. A operação será simplificada e digital, iniciando pelo site da Caixa ou aplicativo do banco, a partir de 3 de novembro.

Como público-alvo do programa estão, por exemplo, casas com telhados danificados, pisos comprometidos, instalações elétricas e hidráulicas precárias, falta de acessibilidade ou necessidade de ampliação.

O programa terá R$ 30 bilhões do Fundo Social, voltados a famílias com renda de até R$ 9,6 mil. A Caixa também vai separar R$ 10 bilhões do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) para quem tem renda superior ao limite. Assim, o total de crédito é de R$ 40 bilhões.

Cidades maiores

O Reforma Casa Brasil atende inicialmente moradores de áreas urbanas em capitais, municípios com mais de 300 mil habitantes, ou que façam parte de arranjos populacionais com esse porte. O crédito é voltado principalmente para uso residencial, mas pode contemplar imóveis de uso misto.

As taxas de juros variam conforme a faixa de renda mensal das famílias. Na faixa 1, os juros são de 1,17% para quem tem renda de até R$ 3,2 mil. Para quem ganha de R$ 3,2 mil a R$ 9,6 mil, os juros ficam em 1,95%. Quem tem renda acima de R$ 9,6 mil, as regras são da Caixa com valores de financiamento a partir de R$ 30 mil e prazo de pagamento até 180 meses.


Fonte: agência Brasil.ebc.com.br

ACS/ACE VEJAM A NOTA TÉCNICA SOBRE A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA ESPECIAL E APOSENTADORIA MEDIANTE REQUISITOS DIFERENCIADOS. VEJA!


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

Veja abaixo, a Nota Técnica sobre a Diferenciação entre os conceitos de “aposentadoria especial” e “aposentadoria mediante requisitos diferenciados”, emitida por integrantes da assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados:

 Cesar Christo da CunhaVinicius Augusto Andrioli - Consultores Legislativos da Área XXI Previdência e Assistência Social

Walter OdaConsultor Legislativo - Coordenador da Área XXI Previdência e Assistência Social

Artur Cardoso Carvalho Santana Consultor Legislativo da Área VIII Administração Pública e Direito Administrativo

NOTA TÉCNICA:

Diferenciação entre os conceitos de “aposentadoria especial” e “aposentadoria mediante requisitos diferenciados”.

1. INTRODUÇÃO:

Com a aprovação do Parecer do Relator no âmbito da Comissão Especial destinada a analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, que objetiva alterar as regras de aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde(ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias(ACEs), assim como pretende estabelecer regras para a “desprecarização” de tais agentes, surgiram dúvidas quanto ao teor do Substitutivo apresentado na ocasião. 

Dentre as diversas disposições do novo texto apresentado pelo Relator, uma das mais importantes consiste na alteração do § 10 do art. 198 da Constituição, especificamente no que diz respeito ao tipo de aposentadoria a ser garantida aos profissionais em questão. Segue quadro comparativo:

Redação Vigente:  § 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)

Redação do Substitutivo: § 10. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias terão, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, direito à aposentadoria mediante requisitos diferenciados, na forma dos arts. 40, § 5º-A, e 201, § 8º-A, e ao adicional de insalubridade.Em razão da modificação em questão, foram encaminhados a esta Consultoria os seguintes questionamentos:

(a) Qual a diferença e entre os conceitos de “aposentadoria especial” e “aposentadoria mediante critérios diferenciados”

(b) Por qual razão este último foi utilizado na redação proposta em sede de Substitutivo ao § 10º do art. 198 da Constituição Federal?

2. SOBRE A NECESSÁRIA DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS CONCEITOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL E APOSENTADORIA MEDIANTE REQUISITOS DIFERENCIADOS

A diferenciação entre “aposentadoria especial” e “aposentadoria mediante requisitos diferenciados”, introduzida pelo Substitutivo da PEC nº 14/2021, tem como objetivo assegurar a coerência entre dispositivos constitucionais. Isso se deve ao fato de que a redação atual do art. 198, § 10, incluída na Constituição pela aprovação da PEC nº 22/2011, proposta anterior à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), apresenta incompatibilidades diretas com esta última em sua forma vigente. 

A proposta original da PEC nº 14/2021, em seu art. 2º, pretendia acrescentar o § 5º-C ao art. 198 da Constituição, dispondo sobre a concessão de "aposentadoria especial" para os agentes. O requisito seria a comprovação de 25 anos de atuação na função, sem previsão de idade mínima. 

Essa abordagem, embora meritória em seu objetivo de valorizar a categoria, encontrava um obstáculo jurídico significativo. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), alterou profundamente as regras previdenciárias. Conforme disposto nos artigos 40, § 4º-C, e 201, § 1º, inciso II, da Constituição, a EC nº 103/2019 estabeleceu a expressa vedação à caracterização de aposentadoria especial com base exclusiva na categoria profissional ou ocupação, confrontando com a redação do art. 198, § 10. 

É evidente que a categoria buscava, quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 120/2022, a concessão de aposentadoria com critérios diferenciados, a exemplo do que já ocorre com os profissionais da educação e da segurança pública, não havendo que se falar em aposentadoria especial, que, por sua característica, impõe a existência e a comprovação de efetiva exposição, não ocasional nem intermitente, a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. 

Cumpre destacar que a Constituição Federal estabelece, de forma expressa, a vedação à adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários. Essa proibição aplica-se tanto aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos entes federativos (art. 40, § ), relativo aos regimes próprios de previdência social) quanto aos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (art. 201, § 1º). A própria Constituição, todavia, admite determinadas regras particulares de aposentadoria, previstas em lei complementar, desde que em situações específicas, como a dos segurados que desempenhem atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes. Ressalte-se, novamente, que, mesmo nesses casos, é vedada a caracterização de aposentadoria especial com base exclusiva na categoria profissional ou ocupação (art. 40, § 4º-C, e art. 201, § 1º, inciso II, ambos com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). 

Nesse sentido, a alteração da redação do § 10 do art. 198 da Constituição Federal era necessária desde o seu nascimento como norma jurídica, notadamente para substituir a previsão de aposentadoria especial, que exige existência e comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, pela forma mediante requisitos diferenciados. 

A aposentadoria mediante requisitos diferenciados independe de exposição a agentes nocivos, além de seguirem modelo existente e consolidado na Constituição, verificável, por exemplo, no caso dos professores da educação básica e dos profissionais de segurança pública. 

Essa mudança se materializa no Substitutivo da seguinte forma: 

1) Alteração do Art. 198: O novo texto do § 10 do art. 198 da Constituição passa a prever que os agentes terão, "em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, direito à aposentadoria mediante requisitos diferenciados", na forma dos arts. 40, § 5º-A, e 201, § 8º-A, sem depender, portanto, de regulamentação por lei para possibilitar a concessão dos benefícios. 

2) Criação de Regras Específicas (mais favoráveis do que as da EC nº 103/2019): Para regulamentar esse direito, o Substitutivo cria dispositivos específicos nos artigos que regem os regimes previdenciários: 

• Para o Regime Próprio (RPPS): é inserido o § 5º-A no art. 40 da Constituição, estabelecendo os requisitos de idade (57 anos para a mulher, 60 para o homem) e 25 anos de contribuição e exercício na atividade. 

Para o Regime Geral (RGPS): de forma simétrica, é inserido o § 8º-A no art. 201 da Constituição, com os mesmos requisitos previstos para os regimes próprios. 

Cabe lembrar que os ACS!s e ACEs estão necessariamente submetidos a um regime próprio(RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social(RGPS). Além disso, o art. 40, § 20, da Constituição, em sua redação atual,adota, como princípio, a vedação da criação de novos regimes: 

§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22

O texto respeita, ademais, o princípio que veda a contagem de tempo fictício, ou seja, a concessão de benefícios sem a correspondente contribuição, de modo que não caberia deixar de dispor sobre tempo de contribuição, à luz das demais normas com status constitucional, inclusive a Emenda Constitucional nº 103/2019

3. CONCLUSÃO 

Em suma, a opção pela expressão "aposentadoria mediante requisitos diferenciados" foi uma decisão técnica para preservar a conformidade constitucional, afastando qualquer afronta à vedação de concessão de benefício por categoria profissional, e retirando a necessidade de comprovação de efetiva exposição, não ocasional nem intermitente, a agente nocivo à saúde ou à integridade física do segurado, em níveis suficientes para a concessão de benefício na forma de aposentadoria especial. 

É crucial ressaltar que, na redação do Substitutivo, a expressão “mediante requisitos diferenciados” não afasta nem extingue o direito à aposentadoria especial. 

Os ACS's e ACE's, como quaisquer outros trabalhadores, ainda podem pleitear a aposentadoria especial, com base nas regras gerais da Constituição (arts. 40 e 201), desde que comprovem, individualmente, a exposição a agentes nocivos, na forma da lei. 

Em síntese, os ACS's e ACE's terão direito a dois regimes de aposentadoria distintos: 

1) Aposentadoria Especial: com base nas regras gerais da Constituição(arts. 40 e 201), desde que comprovem, individualmente, a exposição a agentes nocivos, na forma da legislação já em vigor; 

2) Aposentadoria mediante critérios diferenciados: com base nas regras dos arts. 40, § 5º-A, e 201, § 8º-A, na forma do Substiutivo, garantida a integralidade e a paridade, indepentemente de regulamentação por lei.

Por fim, cumpre ressaltar que o essencial é o conteúdo do direito estabelecido na norma, e não sua nomenclatura. No caso, os agentes terão direito a regras de aposentadoria significativamente mais favoráveis do que as regras gerais e de aposentadoria especial aplicáveis aos demais trabalhadores, inclusive sem a necessidade de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, por meio do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho(LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário(PPP). 

Conforme já destacado, a opção pela “aposentadoria mediante critérios diferenciados” tem como objetivo respeitar a lógica do sistema previdenciário nacional e evitar possíveis confusões com a sistemática da “aposentadoria especial”, que exige comprovação de exposição a agentes nocivos.

Tal diferenciação por meio de emenda constitucional se justifica ainda pelo fato de que a garantia da integralidade e da paridade somente pode ser estabelecida por meio de modificação do texto da Constituição Federal. Isso se deve ao fato de que a Emenda Constitucional 41/2003 somente possibilita a concessão de aposentadorias com integralidade e paridade aos servidores que ingressaram no serviço público antes da sua publicação. Assim, qualquer projeto de lei ordinária ou complementar que trate do tema será inconstitucional. Consultoria Legislativa, em 03 de outubro de 2025

Por :BRUNO CESAR CHRISTO DA CUNHA, VINICIUS ANDRIOLI, WALTER ODA, ARTUR SANTANA Consultores Legislativos - 2025-18111

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

ATENÇÃO ACS/ACE! Dra.Elane Alves faz alerta sobre Fala de Deputado em Audiência Pública. Veja!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Assista abaixo, o vídeo produzido pela assessora jurídica do FNARAS Dra.Elane Alves, sobre as declarações do Deputado Hildo Rocha, durante audiência pública realizada em Brasília que tratava da questão da Aposentadoria Especial. Confira!

Vídeo reprodução: Dra. Elane Alves(Instagram)

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com


quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Presidente da CONACS Ilda Angélica fala da PEC 14 em Audiência na Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados.(16/10)


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, a participação da presidente da CONACS Ilda Angélica hoje na Comissão de Finanças e Tributação, que teve como Tema: Aposentadoria especial para categorias profissionais (PLP 89/03), realizada hoje(16/10) às 10:12h no Anexo II, Plenário 04 da Câmara dos Deputados.

Participantes Confirmados:

1) PAULO CESAR ANDRADE ALMEIDA, Coordenador-Geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade do Ministério da Previdência Social;

2) SUED SILVIO SOUZA, Presidente do Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxi do Distrito Federal - Sinpetaxi;

3) ILDA ANGELICA DOS SANTOS CORREIA, Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - CONACS;

4) ALZIRO DA MOTA, Assessor Jurídico da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos - CNTA;

5) JOSÉ ADOLFO MELO, Assessor Jurídico da Confederação Nacional de Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e Cargas -CONFTAC;

6) JULIANA AMARAL, Coordenadora Setorial de Dança da Fundação Nacional de Artes - Funarte ;

7) RITA DE CASSIA FERREIRA DA SILVA, Cirurgia-dentista do Conselho Federal de Odontologia - CFO.

Assista abaixo, o vídeo completo da Audiência de hoje da Comissão de Finanças e Tributação. Confira!

Vídeo reprodução: Câmara dos Deputados(16/10)

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com



ACS/ACE PL DAS 30 HORAS TEVE MOVIMENTAÇÃO (16/10). CONFIRA!


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil! 

Veja abaixo as últimas informações na tramitação do PL 05312/2016 que trata da redução da carga horária dos Agentes de Saúde(ACS/ACE).

MOVIMENTAÇÃO:

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

PL-05312/2016 - Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

15/10/2025 - Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 16/10/2025, Letra A.

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Comissão da Câmara aprova proposta para tornar obrigatório Incentivo Financeiro(IFA) a Agentes de Saúde(ACS/ACE). Confira!


Incentivo Financeiro Adicional(IFA) foi criado para fortalecer as políticas voltadas à atuação desses trabalhadores; texto segue para Senado se não houver recurso para análise. (Foto: Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos deputados Lula Marques/Agência Brasil).

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa tornar obrigatório o pagamento direto do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), criado em 2014 pela Lei 12.994/14, aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate a Endemias(ACE).

O IFA busca fortalecer as políticas voltadas para a atuação desses agentes. Segundo a proposta, o incentivo repassado pela União a estados municípios não deve ser confundido com o salário desses servidores ou encargos trabalhistas, 13º salário ou outras gratificações, como alguns municípios entendem. Ela também veda sua utilização para outra finalidade que não o pagamento dos servidores.

O relator do projeto, o Deputado Fernando Rodolfo(PL-PE), afirma que o texto pretende conferir "interpretação autêntica" ao que prevê a lei dos agentes para esclarecer a destinação do incentivo e evitar dúvidas quanto ao direito dos servidores de receber a parcela.

O texto aprovado é um substitutivo (ou seja, cujo conteúdo foi alterado substancialmente pelo relator da proposta) da Comissão de Administração e Serviço Público. 

Ele une partes do conteúdo de três projetos — do PL 460/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA); do PL 4440/20, do ex-deputado Nereu Crispim (RS); e do PL 983/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).

A proposta segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.


Fonte: extra.globo.com

Tribunal afasta Adicional de Insalubridade em grau máximo de 40% para Agente de Saúde. Veja!

 Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), afastou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma Agente de Saúde de Limeira (SP), reformando a sentença de primeira instância que havia reconhecido o direito.

Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso apresentado pelo Município de Limeira e mantiveram o pagamento do adicional em grau médio (20%), já recebido pela trabalhadora.

Segundo os autos, a Agente alegou que realizava visitas domiciliares e vistorias relacionadas à prevenção da dengue durante a pandemia de Covid-19, o que, segundo ela, justificaria o adicional em grau máximo em razão da exposição contínua a agentes biológicos.

O relator do processo, juiz convocado Robson Adilson de Moraes, destacou, porém, que as atividades desempenhadas não configuraram contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, requisito previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho para o reconhecimento da insalubridade em seu grau mais elevado.

“As atividades descritas não caracterizam o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas”, observou o relator.

O magistrado ressaltou que, embora a trabalhadora tenha participado de campanhas de saúde, feito coletas em residências e, eventualmente, mantido contato com pessoas infectadas, essas situações foram esporádicas e não se equiparam ao trabalho desempenhado em ambientes hospitalares ou unidades de saúde voltadas ao atendimento direto de pacientes em isolamento.

O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado.

A decisão também mencionou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui jurisprudência consolidada no sentido de que Agentes Comunitários de Saúde(ACS) fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, o que não ocorreu neste processo.

A servidora ainda pode recorrer ao TST.

Processo n. 0011205-51.2024.5.15.0128


Com informações do TRT15

Foto: MNAS/JASB

Fonte: diariodajustica.com.br

terça-feira, 14 de outubro de 2025

ACS/ACE: PL do IFA(incentivo Financeiro Adicional) teve movimentação hoje(14/10). Confira!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

PL-00460/2019 - Altera a Lei No 11.350, de 05 de outubro de 2006, que "Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências", a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agente de combate à endemias.

13/10/2025 - Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 14/10/2025).

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com


Fonte: Câmara dos Deputados 

CONACS: ILDA ANGÉLICA EXPLICA DETALHES DO PLP 185 APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ACS/ACE. VEJA!


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, as explicações da Presidente da CONACS Ilda Angélica, sobre o PLP185 que trata da Aposentadoria Especial dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE). Confira!

Vídeo reprodução: CONACS

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo:



segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Como nasceu a PEC 14 veja o Trajeto de Construção e informações importantes

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Veja abaixo, como nasceu, e qual foi o Trajeto de Construção da PEC 14/2021

Segundo Cláudia Almeida(Kakau) do Movimento Nacional da Federalização(MNF), a PEC 14 será "A maior conquista de valorização, resgate e respeito que a categoria vai ter. É um grito de Liberdade"

Segue Algumas informações importantes sobre o Trajeto de Construção da PEC 14:

Autor da PEC 14/21: Deputado Federal Dr. LEONARDO(Solidariedade/MG).

Apresentação da PEC 14/21: A PEC 14, foi apresentada na Câmara dos Deputados com o propósito de Assegurar direitos e a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE).

Apoio  Institucional e articulação política:

FNARAS - Fórum Nacional das representações dos ACS e ACE, 

FENASCE - Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias 

CUT – Central Única dos Trabalhadores            

Elane Alves - responsável por dar corpo e alma a toda legislação da categoria dos Agentes de Saúde.

Lideranças de Base Nacional  (Mobilização e apoio público):

Valda ACS e Elane Alves (FNARAS) 

Aragão

Ronaldo 

Lideranças: Estaduais e Municipais 

Categoria organizada em todo o Brasil.

Tramitação na Câmara dos Deputados

Antonio Brito e Dr. Luizinho - responsáveis por fazer as articulações necessárias para transformar o sonho da PEC 14 em realidade e fazer a mesma tramitar rapidamente.

Comissão de Constituição e Justiça (CCJC)

Comissão Especial criada em 2022

Aprovação em 2 turnos na Câmara 

  Envio ao Senado Federal 

• Relatoria aguardada                

• Pressão das Entidades para pautar e aprovar          

Objetivo Final da PEC 14/21     

✔ Desprecarização dos vínculos                     │

✔ Valorização profissional dos ACS e ACE 

✔ Reconhecimento constitucional 

✔ Dignidade e estabilidade funcional              

Resumo Estruturado:

Etapa Responsáveis / Entidades Função:

Autoria: Dr. Leonardo (Solidariedade/MG) Criou e apresentou a PEC 14/21.

Apoio Técnico e Político: FNARAS, FENASCE, CUT e Sindicatos locais Contribuíram com dados e mobilização. Lideranças Nacionais Valda, Dra. Elane Alves, Aragão, Ronaldo e outros Articularam Estados e pressionaram o Congresso.

• Câmara dos Deputados Comissões e Plenário: Aprovaram a PEC em 2 turnos.

• Senado Federal: (atual fase) Relatoria e mobilização em curso para Aprovação final da Emenda Constitucional

Resultado Esperado: 

ACS/ACE com dignidade, Estabilidade e valorização com o  Fim da precarização.

Como Nasceu a PEC 14/21:

Um só caminho uma só história uma só voz

"A PEC 14/21 nasceu da necessidade urgente de fazer justiça social com milhares de Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE) que, há décadas, dedicam suas vidas ao povo brasileiro - muitas vezes sem o devido reconhecimento, enfrentando condições precárias e vínculos frágeis de trabalho.

Essa proposta não nasceu de gabinetes. Ela nasceu do chão da luta, da força dos próprios Agentes e da coragem de quem nunca desistiu de lutar pela liberdade e pela dignidade da categoria.

Na frente dessa caminhada histórica, está o FNARAS (Fórum Nacional das Representações dos Agentes de Saúde e Endemias), conduzido com firmeza e coragem por Valda ACS(Presidente) e Elane Alves(Assessora jurídica), que se tornaram importantes lideranças nacionais em defesa da liberdade e da desprecarização da categoria.

Ao lado delas, milhares de trabalhadores, sindicatos, federações e movimentos locais se uniram em uma só voz pela valorização e reconhecimento profissional.

A PEC 14/21 teve como autor o deputado Dr. Leonardo, e contou com o apoio essencial dos Deputados Dr. Luizinho, Antônio Brito e Hugo Motta, Parlamentares que compreenderam a justiça dessa causa e se colocaram ao lado da categoria para transformar a voz do povo em proposta constitucional.

Essa conquista foi sustentada pelo FNARAS, FENASCE, CUT, MOVIMENTO DA FEDERALIZAÇÃO E DESPRECARIZAÇÃO, e todos os Sindicatos de Base espalhados pelo Brasil, que marcharam juntos, ocuparam Brasília, participaram de audiências públicas e mantiveram viva a chama da resistência.

A PEC 14/21 nasceu dos territórios, das ruas e das comunidades, onde cada Agente de Saúde (ACS/ACE) representa a presença viva do SUS, cuidando de vidas com compromisso e amor.

Enquanto muitos falavam de burocracia, os agentes falavam de dignidade, Enquanto alguns duvidavam, eles se organizaram e mostraram que a união pode escrever a Constituição.

A PEC 14/21 é o resultado de um movimento coletivo, de um só caminho trilhado com coragem, uma só história marcada pela luta e uma só voz unida por desprecarização, valorização e justiça". (Cláudia Almeida/Kakau - Facebook)

Foto reprodução: Facebook de H.S

CLIQUE AQUI e Assista a Reunião do FNARAS, MNF com a Frente Parlamentar nas primeiras articulações pela PEC 14/21. Confira!


Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE