quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Nota Técnica nº 291/2025 orienta municípios sobre suspensão do incentivo dos ACS por ausência de produção no Siaps


Documento reforça necessidade de registros obrigatórios para garantir continuidade do repasse federal

A Nota Técnica nº 291/2025-CGFAP/DEAPS/SAPS/MS tem como finalidade orientar os municípios quanto à suspensão do incentivo federal de custeio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Atenção Primária à Saúde (APS), decorrente da falta de envio de informações de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps), conforme regras previstas no Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

Importância do envio regular da produção ao Siaps

Falta de registro compromete vigilância, planejamento e acompanhamento das famílias

O Ministério da Saúde destaca que o envio regular da produção ao Siaps é indispensável para registrar:

 • a atuação territorial do ACS;

• ações de promoção da saúde;

• prevenção de agravos;

• atividades de vigilância.

A ausência desses registros:

prejudica a qualidade das bases nacionais de dados,

• compromete o acompanhamento das famílias,

• fragiliza o planejamento em saúde e a vigilância epidemiológica,

• dificulta a tomada de decisão dos gestores em todos os níveis do SUS.

Por isso, o MS reforça a importância de mecanismos que fortaleçam a cultura do registro.

Regras de suspensão do incentivo

Seis competências consecutivas sem envio de produção suspendem o repasse federal

A Nota Técnica confirma que:

"A ausência de informações de produção por seis competências consecutivas implica na suspensão do incentivo financeiro federal de custeio do ACS, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017".

A medida é sustentada pelos seguintes princípios:

• necessidade de monitoramento e avaliação das políticas financiadas pela União;

• transparência, responsabilização e rastreabilidade do uso de recursos públicos;

• padronização das regras de custeio entre diferentes equipes da APS;

• alinhamento com critérios já aplicados a outras equipes cofinanciadas.

O MS considera a suspensão proporcional, legal e orientada à melhoria da efetividade da política pública.

Requisitos para que o ACS seja considerado apto ao custeio

Cadastro, carga horária, CBO e vinculação correta no CNES

São aptos ao custeio os ACS e Técnicos em ACS (TACS):

• credenciados,

• cadastrados,

• vinculados a equipes da APS

• registrados em UBS com CNES válido.

Códigos elegíveis de CBO (Quadro 1)

• Agente Comunitário de Saúde – 5151-05

• Técnico em ACS – 3222-55

Validação no CNES exige:

Carga horária:

- 40 horas semanais para ACS

- CBO válido

- vínculo a apenas uma única equipe da APS

Composição mínima por tipo de equipe (Quadro 2):

Tipologia - Código  - Critério obrigatório:

eSF – Equipe de Saúde da Família 70 Pelo menos 1 enfermeiro ou médico com 40h

eSFR – Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 70 Enfermeiro ou médico com 32h

eCR – Consultório na Rua 73 Profissionais de nível superior totalizando 40h

eAP – Equipe de Atenção Primária 76 Enfermeiro ou médico com 20h

Suspensão da equipe impacta o ACS vinculado

Mas vagas não podem mais ser descredenciadas — Portaria 9.108/2025

Caso ocorra suspensão de 100% do incentivo da equipe, o custeio do ACS também será suspenso.

No entanto, conforme a Portaria GM/MS nº 9.108/2025:

"A suspensão do repasse não causa descredenciamento do número de vagas de ACS do município".

Essa regra substitui a redação anterior, que determinava o descredenciamento após 12 competências consecutivas (revogada).

Orientações para evitar suspensão por afastamentos

Licença maternidade, licença médica e readaptação funcional

Para situações de licença maternidade ou licença médica superior a 15 dias, a gestão local deve:

• manter o cadastro do profissional atualizado;

• realizar substituição temporária no CNES, quando necessário.

Sobre readaptação funcional, o MS esclarece:

"Não configura descaracterização da função, desde que o trabalhador retorne a atividades compatíveis com suas atribuições na APS".

Registro adequado das atividades no e-SUS APS

Modelos obrigatórios para envio da produção ao Siaps

Os ACS devem registrar suas atividades utilizando as ferramentas do Ecossistema e-SUS APS, contemplando os seguintes modelos:

MICI – Cadastro Individual

Informações sociais, econômicas, demográficas e condições de saúde.

MICDT – Cadastro Domiciliar e Territorial

MIVDT – Visita Domiciliar e Territorial

MIAC – Atividade Coletiva

Registros de ações realizadas em grupo.

MIMCA – Marcadores de Consumo Alimentar

MIP – Procedimentos (para Técnicos em ACS)

Os manuais estão disponíveis nos links oficiais citados na Nota Técnica.

Ferramentas de registro recomendadas

e-SUS Território e Prontuário Eletrônico e-SUS APS

A Nota Técnica reforça que o registro deve ser feito preferencialmente por:

• Aplicativo e-SUS Território

• Prontuário Eletrônico e-SUS APS

E que as integrações com sistemas próprios devem seguir o LEDI APS.

Atualização de CBO para Técnicos em ACS

Gestão deve registrar corretamente quem concluiu o curso técnico

Os gestores de saúde devem atualizar o CBO 5151-05 para 3222-55 para profissionais que concluíram o curso técnico de ACS.

Essa atualização deve ocorrer:

• no CNES,

• no prontuário eletrônico,

• via XML/CNES no e-Gestor APS.

Esses ajustes evitam invalidação de registros e garantem que o profissional seja reconhecido conforme sua qualificação.

Transparência e monitoramento

Relatório público mostra ACS suspensos por falta de produção

O e-Gestor APS disponibiliza relatório com:

• quantidade de ACS suspensos,

• números do CNS,

• impacto na parcela financeira.

Link citado na Nota Técnica:

https://relatorioaps.saude.gov.br/gerenciaaps/pagamento

Informe sobre início da aplicação da regra

A suspensão do repasse por ausência de produção por seis competências passa a valer conforme Portaria específica mencionada no documento.

MS reforça capacitação, continuidade do cofinanciamento e qualificação das ações

O Ministério da Saúde reafirma compromisso de:

• fortalecer o trabalho dos ACS,

• qualificar ações territoriais,

• apoiar Municípios, Estados e DF na correta interpretação normativa.

Recomenda ainda o curso gratuito:

"Sistema e-SUS APS para Agentes Comunitários de Saúde"

Plataforma Educa e-SUS APS:

https://educaesusaps.medicina.ufmg.br/cursos/?id=5

A Nota Técnica busca garantir:

 • organização das equipes,

• continuidade do cofinanciamento federal,

• consolidação do vínculo territorial,

•uso de dados consistentes para o cuidado em saúde.

CLIQUE AQUI e veja Nota Técnica nº 291/2025 na ÍNTEGRA 


Fonte: acsace.com.br

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