Documento reforça necessidade de registros obrigatórios para garantir continuidade do repasse federal
A Nota Técnica nº 291/2025-CGFAP/DEAPS/SAPS/MS tem como finalidade orientar os municípios quanto à suspensão do incentivo federal de custeio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Atenção Primária à Saúde (APS), decorrente da falta de envio de informações de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps), conforme regras previstas no Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
Importância do envio regular da produção ao Siaps
Falta de registro compromete vigilância, planejamento e acompanhamento das famílias
O Ministério da Saúde destaca que o envio regular da produção ao Siaps é indispensável para registrar:
• a atuação territorial do ACS;
• ações de promoção da saúde;
• prevenção de agravos;
• atividades de vigilância.
A ausência desses registros:
• prejudica a qualidade das bases nacionais de dados,
• compromete o acompanhamento das famílias,
• fragiliza o planejamento em saúde e a vigilância epidemiológica,
• dificulta a tomada de decisão dos gestores em todos os níveis do SUS.
Por isso, o MS reforça a importância de mecanismos que fortaleçam a cultura do registro.
Regras de suspensão do incentivo
Seis competências consecutivas sem envio de produção suspendem o repasse federal
A Nota Técnica confirma que:
"A ausência de informações de produção por seis competências consecutivas implica na suspensão do incentivo financeiro federal de custeio do ACS, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017".
A medida é sustentada pelos seguintes princípios:
• necessidade de monitoramento e avaliação das políticas financiadas pela União;
• transparência, responsabilização e rastreabilidade do uso de recursos públicos;
• padronização das regras de custeio entre diferentes equipes da APS;
• alinhamento com critérios já aplicados a outras equipes cofinanciadas.
O MS considera a suspensão proporcional, legal e orientada à melhoria da efetividade da política pública.
Requisitos para que o ACS seja considerado apto ao custeio
Cadastro, carga horária, CBO e vinculação correta no CNES
São aptos ao custeio os ACS e Técnicos em ACS (TACS):
• credenciados,
• cadastrados,
• vinculados a equipes da APS
• registrados em UBS com CNES válido.
Códigos elegíveis de CBO (Quadro 1)
• Agente Comunitário de Saúde – 5151-05
• Técnico em ACS – 3222-55
Validação no CNES exige:
Carga horária:
- 40 horas semanais para ACS
- CBO válido
- vínculo a apenas uma única equipe da APS
Composição mínima por tipo de equipe (Quadro 2):
Tipologia - Código - Critério obrigatório:
eSF – Equipe de Saúde da Família 70 Pelo menos 1 enfermeiro ou médico com 40h
eSFR – Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 70 Enfermeiro ou médico com 32h
eCR – Consultório na Rua 73 Profissionais de nível superior totalizando 40h
eAP – Equipe de Atenção Primária 76 Enfermeiro ou médico com 20h
Suspensão da equipe impacta o ACS vinculado
Mas vagas não podem mais ser descredenciadas — Portaria 9.108/2025
Caso ocorra suspensão de 100% do incentivo da equipe, o custeio do ACS também será suspenso.
No entanto, conforme a Portaria GM/MS nº 9.108/2025:
"A suspensão do repasse não causa descredenciamento do número de vagas de ACS do município".
Essa regra substitui a redação anterior, que determinava o descredenciamento após 12 competências consecutivas (revogada).
Orientações para evitar suspensão por afastamentos
Licença maternidade, licença médica e readaptação funcional
Para situações de licença maternidade ou licença médica superior a 15 dias, a gestão local deve:
• manter o cadastro do profissional atualizado;
• realizar substituição temporária no CNES, quando necessário.
Sobre readaptação funcional, o MS esclarece:
"Não configura descaracterização da função, desde que o trabalhador retorne a atividades compatíveis com suas atribuições na APS".
Registro adequado das atividades no e-SUS APS
Modelos obrigatórios para envio da produção ao Siaps
Os ACS devem registrar suas atividades utilizando as ferramentas do Ecossistema e-SUS APS, contemplando os seguintes modelos:
• MICI – Cadastro Individual
Informações sociais, econômicas, demográficas e condições de saúde.
• MICDT – Cadastro Domiciliar e Territorial
• MIVDT – Visita Domiciliar e Territorial
• MIAC – Atividade Coletiva
Registros de ações realizadas em grupo.
• MIMCA – Marcadores de Consumo Alimentar
• MIP – Procedimentos (para Técnicos em ACS)
Os manuais estão disponíveis nos links oficiais citados na Nota Técnica.
Ferramentas de registro recomendadas
e-SUS Território e Prontuário Eletrônico e-SUS APS
A Nota Técnica reforça que o registro deve ser feito preferencialmente por:
• Aplicativo e-SUS Território
• Prontuário Eletrônico e-SUS APS
E que as integrações com sistemas próprios devem seguir o LEDI APS.
Atualização de CBO para Técnicos em ACS
Gestão deve registrar corretamente quem concluiu o curso técnico
Os gestores de saúde devem atualizar o CBO 5151-05 para 3222-55 para profissionais que concluíram o curso técnico de ACS.
Essa atualização deve ocorrer:
• no CNES,
• no prontuário eletrônico,
• via XML/CNES no e-Gestor APS.
Esses ajustes evitam invalidação de registros e garantem que o profissional seja reconhecido conforme sua qualificação.
Transparência e monitoramento
Relatório público mostra ACS suspensos por falta de produção
O e-Gestor APS disponibiliza relatório com:
• quantidade de ACS suspensos,
• números do CNS,
• impacto na parcela financeira.
Link citado na Nota Técnica:
https://relatorioaps.saude.gov.br/gerenciaaps/pagamento
Informe sobre início da aplicação da regra
A suspensão do repasse por ausência de produção por seis competências passa a valer conforme Portaria específica mencionada no documento.
MS reforça capacitação, continuidade do cofinanciamento e qualificação das ações
O Ministério da Saúde reafirma compromisso de:
• fortalecer o trabalho dos ACS,
• qualificar ações territoriais,
• apoiar Municípios, Estados e DF na correta interpretação normativa.
Recomenda ainda o curso gratuito:
"Sistema e-SUS APS para Agentes Comunitários de Saúde"
Plataforma Educa e-SUS APS:
https://educaesusaps.medicina.ufmg.br/cursos/?id=5
A Nota Técnica busca garantir:
• organização das equipes,
• continuidade do cofinanciamento federal,
• consolidação do vínculo territorial,
•uso de dados consistentes para o cuidado em saúde.
CLIQUE AQUI e veja Nota Técnica nº 291/2025 na ÍNTEGRA
Fonte: acsace.com.br

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