Novo parecer aprimora e simplifica a concessão do adicional de insalubridade para ACS/ACE
Projeto de Lei nº 1.336/2022, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), avançou com a apresentação de um novo texto substitutivo na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
O novo parecer foi apresentado pelo deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO), relator da matéria na Comissão de Saúde, e traz mudanças significativas em relação à versão anterior do substitutivo.
Exigências do parecer anterior
No texto substitutivo anteriormente apresentado, a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo estava condicionada a uma série de exigências técnicas, entre elas:
• Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou documento equivalente;
• Elaboração do laudo por profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho;
• Revisão periódica do laudo técnico.
Atual substitutivo traz objetividade e alinhamento constitucional
O novo texto substitutivo apresentado pelo relator promove um avanço ao simplificar e objetivar a concessão do adicional de insalubridade, além de alinhar o projeto de forma direta à Emenda Constitucional nº 120/2022, que incluiu o § 10 no art. 198 da Constituição Federal, e à Lei nº 13.342/2016.
Segundo o parecer, o substitutivo foi aprimorado para garantir plena conformidade constitucional, reconhecendo a natureza inerente das atividades exercidas pelos ACS e ACE.
Principais pontos do novo texto substitutivo:
Reconhecimento e valorização
A lei passa a instituir a Lei da Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), reconhecendo esses profissionais como “Heróis da Saúde”, em razão da relevância social de suas atividades e das condições a que estão expostos.
Insalubridade em grau máximo garantida
Fica concedido adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base aos ACS e ACE, em razão da exposição a agentes insalubres em grau máximo, presumida pela natureza inerente de suas atividades.
O novo texto elimina a exigência prévia de laudos técnicos como condição para o pagamento, reconhecendo o risco ocupacional como parte intrínseca da função.
Regulamentação pelo Executivo
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias, contados da publicação da lei.
A regulamentação deverá observar a legislação vigente, especialmente quanto à base de cálculo sobre o salário base.
Fonte de custeio
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos entes federativos responsáveis, podendo ser suplementadas, se necessário.
Próximos passos do PL 1336/2022
Com a apresentação do novo parecer e do texto substitutivo atualizado, o Projeto de Lei nº 1.336/2022 está pronto para pauta na Comissão de Saúde(CSAUDE).
A proposta atende a uma reivindicação histórica das categorias e reforça a valorização dos profissionais que atuam diretamente na linha de frente da saúde pública brasileira.
Por: acsace.com.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: