A PEC 66/2023 adia e parcela dívidas já reconhecidas pela Justiça, prejudicando aposentados, servidores e cidadãos que lutaram anos para garantir seus direitos. Saiba como pressionar contra
O Senado pode votar nesta quarta-feira(20/08) a PEC 66/2023, que limita o pagamento de precatórios por estados e municípios e autoriza novo prazo de parcelamento para débitos previdenciários. A proposta também possibilita que estados e municípios adotem regras mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, incluindo aumentos nas alíquotas de contribuição dos servidores públicos.
A PEC 66 foi aprovada em primeiro turno no mês de julho, com 62 votos favoráveis e quatro contrários. O texto aguarda agora a votação final. Caso aprovada em segundo turno pelo Plenário do Senado — tendo já passado pela Câmara dos Deputados —, a PEC vai à promulgação, tornando-se uma nova emenda constitucional.
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Desde o ano passado a CUT vem alertando que essa proposta, articulada na marcha dos prefeitos em Brasília, visa aplicar automaticamente as regras previdenciárias da União aos estados, Distrito Federal e municípios que ainda não se adequaram à Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da previdência promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Economia, Paulo Guedes. Também busca abrir novo prazo para o parcelamento especial de débitos previdenciários dos municípios com seus regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social.
Uma eventual aprovação dessa PEC possibilitaria que estados e municípios adotassem regras previdenciárias mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, incluindo aumentos nas alíquotas de contribuição previdenciária, potencialmente superiores a 22%. Isso representa uma carga financeira maior para os servidores e um retrocesso social significativo, desconstituindo conquistas já alcançadas, colocando em risco servidores públicos aposentados e ativos.
A PEC prevê um parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses, o que irá prejudicar o recebimento de valores devidos aos regimes próprios e ao regime geral. Esse parcelamento, associado a limites de pagamentos previstos na PEC também prejudicará o recebimento dos precatórios em geral, dentro os quais, os oriundos de condenações judiciais relacionados a reajustes, pisos, insalubridade e periculosidade, inclusive.
A PEC 66/2023 é inconstitucional por violar o pacto federativo e a autonomia dos estados e municípios na definição das regras previdenciárias de seus regimes próprios. E ao permitir que entes adotem regras mais prejudiciais aos servidores públicos do que as previstos na EC 103/2019, também viola o princípio da proibição do retrocesso social.
Leia mais: CUT se posiciona contra PEC 66 de regras previdenciárias para estados e municípios
Impacto sobre precatórios alimentares e trabalhistas
A PEC estabelece que:
• Estados e municípios só poderão pagar até 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) por ano em precatórios, dependendo do tamanho de seu estoque de dívidas.
• Essa limitação se aplica inclusive aos precatórios de cunho alimentar/trabalhista, como os de aposentados, pensionistas e servidores públicos.
• A atualização monetária passará a ser pelo IPCA + 2% de juros ao ano (ou Selic, se maior), o que pode reduzir a correção do valor real da dívida.
• Ou seja, mesmo quem tem direito reconhecido em caráter alimentar poderá ver o pagamento ser adiado por anos.
A Emenda 7 e a tentativa de proteção
Em junho de 2025, foi apresentada a Emenda 7 à PEC, com o objetivo de garantir prioridade absoluta e pagamento integral para precatórios de natureza alimentar, abrangendo servidores, aposentados, pensionistas, idosos, pessoas com deficiência ou com doenças graves.
Porém, até o momento, a emenda não foi incorporada ao texto principal, o que mantém os precatórios trabalhistas e previdenciários sujeitos às restrições.
Situação atual da tramitação
A PEC já foi aprovada na Câmara e em primeiro turno no Senado.
A votação final está marcada para amanhã (20 de agosto de 2025) no Senado Federal.
Caso aprovada em definitivo, será promulgada como Emenda Constitucional.
A PEC 66/2023 representa um risco concreto para quem aguarda precatórios de natureza alimentar ou trabalhista. Sem a aprovação da Emenda 7, os credores — em sua maioria servidores, aposentados e trabalhadores — poderão enfrentar atrasos significativos e desvalorização dos valores a receber.
Trata-se de um alerta importante para categorias diretamente afetadas, que devem acompanhar de perto o desfecho da votação e continuar mobilizadas pela aprovação de garantias específicas.(ASMETRO-SI 19/8/202530)
Fonte: condesf.org.br e asmetro.org.br Com informações da Agência Senado
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