sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Município sanciona leis de Incentivo Financeiro para os ACS/ACE e gratificação aos servidores da Farmácia


Sancionadas nesta quarta-feira(06/08) durante cerimônia realizada no auditório do Centro Administrativo, as Leis nº 10.007 e nº 10.008, correspondentes aos projetos de nº 51/2025 e 41/2025.

O primeiro prevê o incentivo financeiro aos Agentes de Combate às Endemias(ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), enquanto o segundo autoriza a concessão de gratificação aos servidores da Assistência Farmacêutica Municipal.

Cerca de 250 servidores serão diretamente beneficiados com a iniciativa, que reconhece a dedicação, o compromisso e a importância desses profissionais no cuidado com a população de Poços de Caldas.

A Lei nº 10.007 autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o Incentivo Financeiro Adicional(IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, conforme previsto na legislação federal. O IFA é um recurso federal, repassado anualmente pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de reconhecer e incentivar o trabalho desses profissionais essenciais à saúde preventiva e ao controle de doenças no território.

Já a Lei nº 10.008 decorre da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica(PDCEAF), que representa um incentivo financeiro aos municípios que aderiram ao projeto da Secretaria de Estado de Saúde(SES-MG). Essa gratificação custeia o serviço e valoriza os profissionais que atuam nas equipes do componente farmacêutico municipal, sendo mais uma ação de reconhecimento aos servidores da saúde.

A publicação das novas leis está prevista para a próxima edição do Diário Oficial do Município.

Durante a cerimônia, o prefeito Paulo Ney destacou a atuação essencial desses servidores em todo o município. Segundo ele, os profissionais desempenham um papel fundamental na área da saúde, pois conhecem de perto a realidade da população. “A aproximação com os servidores da Saúde é uma prioridade para a nossa administração. Queremos garantir que eles tenham as condições necessárias para realizar seu trabalho com qualidade e eficiência. Estamos trabalhando para fortalecer a comunicação e a colaboração entre os servidores e a administração, para que possamos, juntos, melhorar a saúde e a qualidade de vida da nossa população.”

O secretário adjunto de Saúde, José Gabriel Baeta, também reforçou o compromisso da gestão municipal. “Ações como esta representam não apenas uma obrigação dos gestores, mas o cumprimento de compromissos assumidos, demonstrando a seriedade e a transparência com que a Saúde é conduzida.”

A coordenadora da Assistência Farmacêutica de Poços de Caldas, Lívia de Almeida Vieira Cava, explicou que a gratificação é destinada aos servidores do setor de Alto Custo, que trabalham na implementação da política de descentralização do componente especializado. “Esse recurso é enviado pelo Estado especificamente para essa política e é calculado com base nas metas e indicadores atingidos pela equipe. Em 2023, o município realizou reformas, adaptações e capacitações para se adequar às exigências da política, alcançando assim a aprovação do ente estadual e o recebimento dos recursos.”

Sobre os Agentes de Saúde

Os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) realizam visitas domiciliares e atuam na prevenção de doenças. Eles fazem a busca ativa de cidadãos com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de acordo com as diretrizes do SUS.

Já os Agentes de Combate às Endemias(ACE) trabalham na prevenção, vigilância e controle de enfermidades, como a dengue, por exemplo. Esses profissionais promovem ações educativas, identificam casos suspeitos, divulgam informações e adotam medidas de controle dos transmissores de doenças.

Assistência Farmacêutica do Município

A Assistência Farmacêutica de Poços de Caldas exerce um papel fundamental na garantia do acesso a medicamentos seguros e eficazes para a população, contribuindo diretamente para a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos cidadãos.


FONTE E FOTO: SECOM Poços de Caldas - aics@pocos-net.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS:

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE