Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!
Veja abaixo, como ficou o texto final do Projeto de Lei 460/19 que trata do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes de Saúde aprovado na CCJC hoje(18/11).
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 460-D DE 2019
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para dispor sobre o
Incentivo Financeiro Adicional (IFA)
destinado aos agentes comunitários
de saúde e aos agentes de combate às
endemias.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º-D Fica criado o Incentivo
Financeiro Adicional (IFA) para fortalecimento de
políticas afetas à atuação de agentes comunitários
de saúde e de agentes de combate às endemias.
...................................................
§ 6º O IFA, de que trata o caput deste
artigo, deverá ser repassado, de forma exclusiva e
obrigatória, a cada agente comunitário de saúde e
agente de combate às endemias, conforme parâmetros
definidos no regulamento disposto no § 1º deste
artigo.
§ 7º O IFA não se confundirá com os
vencimentos normais dos cargos de agente
comunitário de saúde e de agente de combate às
endemias nem com os encargos trabalhistas, como
décimo terceiro salário ou gratificação natalina,
ou vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações que venham a ser criados pelos entes
federativos.
§ 8º É vedada a utilização da parcela do
IFA para finalidade diversa daquela estabelecida no
§ 6º deste artigo, sob pena de crime de
responsabilidade.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, em 11 de novembro de 2025.
Deputado FERNANDO RODOLFO
Relator
Abaixo Fotos do texto Final do PL 460/19:



Depois dessa redação final, qual as outras medidas?
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