O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16 de outubro de 2026) a Emenda Constitucional 140/2026, originada da PEC 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Na mesma sessão solene, também foi promulgada a Emenda Constitucional 141/2026, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução gradual da jornada semanal.
A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. A promulgação transforma duas reivindicações dos trabalhadores em normas constitucionais
Emenda Constitucional 140: o que muda para ACS e ACE?
A Emenda Constitucional 140/2026, decorrente da PEC 14/2021, estabelece regras especiais de aposentadoria para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O texto também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento e prevê medidas relacionadas à regularização dos vínculos profissionais.
A promulgação representa uma nova etapa na luta pelo reconhecimento das condições específicas de trabalho dessas categorias, que atuam diretamente na prevenção de doenças, na vigilância em saúde e no acompanhamento das famílias e comunidades.
A emenda estabelece critérios de idade e tempo de contribuição e exercício profissional, além de regras de transição para quem já trabalha na área. O direito individual ao benefício, entretanto, depende do cumprimento dos requisitos constitucionais e das regras previdenciárias aplicáveis.
Qual é a idade para aposentadoria especial dos ACS e ACE?
Pela regra permanente descrita na Emenda Constitucional 140/2026, os requisitos incluem:
- Mulheres: idade mínima de 57 anos.
- Homens: idade mínima de 60 anos.
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Tempo de efetivo exercício na atividade: 25 anos.
A comprovação dos períodos exigidos é necessária para o enquadramento na regra permanente. Por isso, cada profissional deverá verificar seu histórico de contribuição, os registros funcionais e a documentação que comprove o exercício da atividade.
Como funciona a regra de transição da aposentadoria dos agentes de saúde?
A emenda também estabelece uma transição para profissionais que já atuam como ACS e ACE. Conforme as informações divulgadas pelo Senado, a regra começa com idades mínimas de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até 2030, com elevação gradual até alcançar as idades permanentes em 2041.
O texto também prevê uma alternativa baseada em sistema de pontos, que considera a combinação entre idade e tempo de contribuição.
Como os requisitos variam conforme a regra aplicável e o histórico profissional, os agentes devem consultar o texto integral da emenda antes de concluir que já preenchem as condições para aposentadoria. Confira a cobertura oficial da promulgação.
Integralidade, paridade e benefícios previdenciários
A Emenda Constitucional 140 também prevê condições relacionadas à integralidade e à paridade, conforme os requisitos estabelecidos no texto constitucional.
Para profissionais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o texto prevê benefício complementar custeado pela União, de acordo com as condições constitucionais aplicáveis.
Municípios terão prazo para regularizar vínculos
Outro ponto da Emenda Constitucional 140 é a regularização dos vínculos profissionais. Segundo as informações divulgadas pelo Senado, estados, municípios e Distrito Federal terão até o fim de 2028 para realizar a regularização conforme os critérios constitucionais.
A medida é relevante para os profissionais que precisam verificar como sua situação funcional será enquadrada nas novas disposições. A aplicação concreta dependerá das regras constitucionais e dos procedimentos administrativos pertinentes.
Congresso promulga também a Emenda Constitucional 141, sobre o fim da escala 6x1
Além da aposentadoria especial dos agentes de saúde, a sessão solene marcou a promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, originada da PEC 221/2019.
A emenda prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial, e a redução progressiva da jornada máxima de trabalho.
De acordo com as informações oficiais divulgadas pelo Senado:
• Após dois meses da publicação da emenda, começa a primeira etapa, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado.
• Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
• Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
• A transição completa está prevista para ocorrer em 14 meses a partir da publicação da emenda. A aplicação das regras deve observar o texto constitucional promulgado.
Autoridades destacam o papel dos agentes de saúde
Durante a solenidade, o presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacaram a importância do trabalho realizado pelos agentes na prevenção de doenças e no acompanhamento das famílias.
Davi Alcolumbre também ressaltou o significado da promulgação para os trabalhadores e para o reconhecimento de reivindicações históricas. A sessão reuniu representantes dos Poderes Executivo e Legislativo para formalizar as duas emendas constitucionais.
VEJA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 140, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 - CLIQUE AQUI
O que os ACS/ACE devem fazer agora?
Com a promulgação da Emenda Constitucional 140/2026, os agentes devem acompanhar a publicação oficial e as orientações dos órgãos previdenciários responsáveis por seus vínculos.
Entre as medidas práticas recomendadas estão:
• Conferir o tempo de contribuição registrado no regime previdenciário.
• Reunir documentos que comprovem o efetivo exercício como ACS ou ACE.
• Verificar o vínculo previdenciário, seja no INSS ou em regime próprio.
• Consultar o setor de recursos humanos ou o órgão previdenciário responsável sobre os procedimentos de enquadramento.
• Conferir o texto oficial da emenda antes de solicitar a aposentadoria.
Confira abaixo o vídeo da sessão solene:
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Por: acsace.com.br

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