terça-feira, 15 de outubro de 2019

EX PRESIDENTE DA CONASEMS CRITICA DIREITOS DOS ACS E ACE

fonte do vídeo:canal do you tube do colega Ivando Antunes

O Seminário sobre o Novo Financiamento na Atenção Primária a Saúde, foi promovido pelo Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA) que visou orientar sobre a reforma do atual mecanismo de transferências federais tem o objetivo de estimular o aumento da cobertura (cadastro) da APS, principalmente entre as populações vulneráveis, ressaltar resultados em saúde da população (desempenho da APS), incentivar avanços na capacidade instalada, organização dos serviços de APS e ações de promoção e prevenção, enfrentar a dificuldade de fixação de profissionais e estar em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012.

E neste seminário, o Ex Presidente do CONASEMS, Mauro Junqueira, fez um comentário no mínimo infeliz.  Segundo o vídeo abaixo, Mauro Junqueira pergunta onde estão os Agentes Comunitários e critica o fato da categoria sempre ir a Brasília buscar segundo ele, "reajuste de salário".

No vídeo o Ex-Presidente também faz uma crítica aos diversos direitos conquistados pela categoria, como o incentivo adicional, adicional de insalubridade, Piso Salarial e a capacidade de alterar a Constituição Federal duas vezes. O mesmo disse que o fato dos ACS e ACE ter o direito é pelo fato da categoria estar constantemente em Brasília. Veja o vídeo abaixo:

A AASA/BA, estava sendo representada no evento pela diretora Eliana Souza, que revoltada, comentou a situação, porém não foi dado a oportunidade da mesma falar no microfone, pois segundo o CONASEMS, o microfone estava aberto apenas para os gestores. Mas por incrível que pareça somente ela foi vetada de falar.

A Diretora da AASA/BA, Eliana Souza, comentou nas redes sociais a sua indignação:
"O Sr. Mauro Junqueira, ex-presidente da CONASEMS insinuou hoje no seminário aqui em Salvador que a culpa da desgraça toda na Saúde, são dos agentes de saúde; simplesmente porque os Agentes de saúde só fica na rua pedindo aumento salarial. Sugiro que o sr. tire seus lindos sapatos de luxo e calce as botas dos agentes de saúde e venha para o campo trabalhar como essa CATEGORIA tão sofrida e massacrada por ACM Neto. Só assim vai poder verificar como são sacrificados esses trabalhadores desrespeitados por toda gestão municipal.
Os PAs não tem um mínimo de infraestrutura  como: banheiro, dificultando que as mulheres troquem seus absorventes higiênicos quando estão menstruadas, o que é o mínimo de dignidade que uma trabalhadora merece ter ou deveria ter. A culpa do SUS está nas condições  que ESTÃO, são de vocês gestores! Você sabia que os Agentes de saúde de Salvador recebem os salários base abaixo do mínimo nacional? Pois é exatamente isso! Menos de R$ 888,00 e você pode muito bem obrigar ACM Neto, o prefeito de Salvador pagar o piso nacional dos Agentes? É muito fácil chegar num seminário e jogar a culpa de vocês gestores, em QUEM REALMENTE TRABALHA! SÃO ESSA CATEGORIA QUE CARREGA O SUS NAS COSTAS, EMPURRANDO COM A BARRIGA e é por isso que o SUS ainda existem! Os ACEs e ACSs improvisa o tempo todo para que os atendimentos à população mais carentes, não fique tão afetada e ainda assim, e vocês que passam o tempo todo nas suas zonas de conforto, ainda tem a audácia de culpar QUEM REALMENTE TRABALHA em prol das pessoas mais carentes desse país.!"
A AASA/BA, reforça o apoio da sua Diretora e quem é ACS e ACE, sabe muito bem as dificuldades. Se vamos a Brasília buscar direitos é porque nos municípios não os encontramos. Mesmo com toda a proteção social que conseguimos nas lutas no Congresso e nem assim os municípios não a cumprem.

Parabéns a nossa Diretoria Eliana Souza, que mesmo sendo podada, mostrou a força dos ACS e ACE!

Fonte dessa matéria:http://www.aasabahia.com

SE INSCREVA NO MEU CANAL NO YOU TUBE:
"MAGRÃO ACE UBAÍRA"ATIVE O SINO DE NOTIFICAÇÕES PARA RECEBER AS NOVIDADES POSTADAS NO CANAL EM PRIMEIRA MÃO!

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

CONACS É CONVIDADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE A PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA TRATAR DO PROJETO DE FORMAÇÃO TÉCNICA DOS ACS E ACE


A CONACS é convidada pelo Ministério da Saúde e participa na tarde de hoje, 14/10 de reunião com a direção do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, Dr. Hélio Angotti Neto e sua equipe para dar mais uma parcela de contribuição no planejamento do projeto da formação técnica dos ACS’s e ACE’s.
-
Na oportunidade, a secretária da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Dra. Mayra faz questão de registrar de forma emocionada a importância deste momento, pois reconhece o papel fundamental desta categoria para atenção primária à saúde.

fonte dessa matéria:https://www.facebook.com/CONACSOFICIAL

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

BOLSAS DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO PARA ACS E ACE APROVADO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA PREFEITURA A FIRMAR CONVÊNIO COM UNIVERSIDADE NO INTERIOR DA BAHIA


Os vereadores aprovaram nessa quinta-feira(3), por unanimidade, em segunda e última votação o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 1.404/2019 que “autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a Universidade Santo Amaro-UNISA, para o custeio dos cursos de graduação e de pós-graduação para os servidores ativos da Secretaria de Saúde, vinculados a Atenção e Vigilância em Saúde.

Justificando a proposta, o Poder Executivo destaca que é de suma importância para o município investir no aprimoramento dos servidores públicos municipais, para garantir que possa prestar um melhor serviço à sociedade. Sendo assim promover maior habilidade nas promoção da saúde para a comunidade.

De acordo com a Coordenadora da Associação dos Agentes de Saúde de Bom Jesus da Lapa, Jesuína Maria da Conceição, a aprovação do projeto representa uma grande conquista para a categoria, já que o projeto foi aprovado  um dia antes do Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde, o curso de graduação e pós-graduação para os Agentes de Saúde e Endemias. “Com isso, essa formação da graduação e da especialização vai possibilitar aprimorar cada vez mais os nossos conhecimentos. Vai fazer com que o nosso  trabalho do dia a dia, de casa em casa seja mais específico, com mais qualidade”, disse.

“Então dessa forma, nós, os Agentes Comunitários de Saúde estamos muito felizes com essa nossa conquista. Até porque, essa luta nossa pela graduação iniciou em 2013. Falamos com o prefeito em 2012 na época de campanha eleitoral, ele venceu as eleições, e em 2013, na primeira reunião dele com a categoria ACS e ACE, ele reafirmou que iria fazer um projeto de lei voltado para bolsas de estudo na universidade. Então, conseguimos aprovar o projeto, e aprovou a primeira turma na área de Serviço Social de Agentes Comunitários de Saúde e Endemias. E agora, o projeto de graduação e pós-graduação para aqueles agentes que vão iniciar. Que não participaram da primeira turma e vão iniciar agora”, explicou.

O projeto vai possibilitar que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa faça um convênio para custeios as parcelas mensais decorrentes das anuidades dos cursos de graduação e de pós-graduação que venham a ser oferecidos aos servidores ativos da Secretaria de Saúde, vinculados a Atenção e Vigilância em Saúde, sendo exclusivo para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.


Fonte dessa matéria:https://www.bomjesusdalapanoticias.com.br

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

SARAMPO: QUAL A IMPORTÂNCIA DE SE VACINAR CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO DE IDADE


Foto:reprodução/Internet

Um estudo recente identificou que crianças vacinadas antes dos 12 meses de idade apresentaram menor produção de anticorpos neutralizantes após uma dose subsequente aos 14 meses de idade, quando comparadas com crianças que receberam a primeira dose aos 14 meses (6). Este dado levanta a preocupação referente a possibilidade de que a atual estratégia possa criar um pool de susceptíveis no futuro. No entanto, temos que considerar alguns outros fatores. Nossa atual estratégia de vacinação indica vacinação com duas doses após a dose zero, o que poderia reduzir esse impacto negativo na resposta imune. A fração da população que será vacinada com essa estratégia é pequena quando comparada a população total (cerca de 0,75%), levando a um impacto mínimo na imunidade de rebanho.

O Ministério da Saúde já tem planejado campanhas de vacinação para redução do pool de susceptíveis na população de 6 meses a menores de 5 anos e de 20 a 29 anos de idade nos próximos 2 meses, objetivando alcançar o limiar de imunidade de rebanho necessário para interrupção da circulação do vírus no país (4).


O Ministério da Saúde reforça que a estratégia de vacinação de crianças de 6 meses a 12 meses de idade é uma estratégia temporária considerando o atual risco epidemiológico do país, devendo essa estratégia ser revista assim que ocorrer a mudança do cenário epidemiológico.

A efetividade das vacinas contendo o componente sarampo é influenciada pela idade à vacinação, de tal forma que crianças vacinadas em idade menor do que 12 meses apresenta efetividade de 84% e aos 12 meses 92,5% (1). No entanto doses adicionais da vacina induzem soro conversão em 95% dos previamente soronegativos (2). Em situações onde a circulação do vírus sarampo está controlada é desejável que a primeira dose da vacina seja administrada após os 12 meses de idade, no entanto em situações de risco essa dose deve ser antecipada. A Organização Mundial da Saúde recomenda a administração de uma dose adicional aos 6 meses de idade em situações de surto de sarampo (3).

Nos anos de 2014, 2015, 2018 e 2019 ocorreram no país 2.233 hospitalizações de pessoas por sarampo. O maior número de internações ocorreu nos menores de 1 ano, com 783 (35,1%) casos e entre crianças de 1 a 4 anos, com 429 (19,2%) casos (5). Tivemos ainda no ano de 2019 10 óbitos pelo sarampo, sendo que 5 destes foram em crianças menores de 12 meses de idade, 1 óbito ocorreu no estado do Pernambuco e os demais no estado de São Paulo (4). Considerando a velocidade da transmissão do vírus sarampo e o risco aumentado de adoecimento e óbito em crianças menores de 12 meses de idade, entende-se que estratégias direcionadas a essa faixa etária devam ser realizadas de maneira preventiva com base no risco epidemiológico apresentado. Considerando ainda o tamanho das populações envolvidas e a necessidade de racionalização dos recursos disponíveis, a estratégia de vacinar as crianças de 6 meses a 12 meses de idade é a forma mais efetiva de fornecer proteção a essa população em curto espaço de tempo. Clique aqui e continue lendo a matéria completa



Fonte dessa matéria:http://www.blog.saude.gov.br

PESQUISADORA BAIANA CRIA INSETICIDA NATURAL PARA COMBATER O MOSQUITO DA DENGUE


Preocupada com o aumento de 667% no número de casos de dengue na Bahia, entre janeiro e agosto deste ano, uma cientista baiana buscou formas de combater as larvas do mosquito. Em seus estudos, foi desenvolvido um novo tipo de inseticida, feito a partir uma planta conhecida como Nim.

De acordo com ela, o objetivo principal é intensificar a luta contra as doenças transmitidas pelos mosquitos que acometem principalmente as regiões mais pobres da Bahia e que, muitas vezes, não podem pagar pelo inseticida devido ao custo. 

Segundo a criadora do novo “bioinseticida”, Layse Lima, concluinte do mestrado em ecologia e evolução da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), para desenvolver este produto, bastou triturar 400g da semente e acrescentar um litro de água.

“Dessa forma, qualquer um pode ter um bioinseticida em casa, de forma prática e barata. Outras partes desta mesma planta já são utilizadas com o mesmo viés, entretanto, a partir da criação de um óleo, do qual é necessário um processo mais longo e que custa mais caro.”, explicou.

A pesquisadora conta que a inspiração para o trabalho veio das visitas domiciliares que realizava pelo Centro de Controle de Zoonoses de Santo Amaro, onde a maioria dos moradores acumulava água que gerava focos de pragas dos mosquitos. “A situação é mais complicada do que parece, nessa região não basta somente remover os acúmulos de água, pois realmente há a necessidade de mantê-los em determinados reservatórios, visto que o local não possui abastecimento diário”, alertou.

Layse conta que o produto já foi testado e teve uma eficácia de 76,6% de morte de larvas após a exposição ao extrato das sementes. Além da eficácia e da praticidade, o produto tem outro adicional que é o fato de não ser tóxico. “A princípio, a quantidade utilizada em formulados para eliminar as larvas de mosquito não é tóxica para nenhum mamífero, mas estamos aprimorando os estudos para nos certificar da quantidade adequada para que a substância continue sendo inofensiva aos humanos”, afirmou.

O projeto recebeu apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e foi desenvolvido em parceria com o professor Gilberto Mendonça, também da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).

Fonte dessa matéria:https://www.correio24horas.com.br/noticia

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

FEDERALIZAÇÃO DOS ACS E ACE PARECER É NEGADO PELA RELATORA


UMA DAS QUESTÕES QUE MAIS TEM DIVIDIDO OPINIÕES ENTRE OS ACS E ACE DO BRASIL ATUALMENTE É A QUESTÃO DA FEDERALIZAÇÃO,MUITOS COLEGAS APOIAM,OUTROS NÃO CONCORDAM COM A IDÉIA,MAS O FATO É QUE ESSE ASSUNTO É MUITO COMPLEXO E AS PRÓPRIAS LIDERANÇAS QUE REPRESENTAM A NOSSA CATEGORIA CONCORDAM QUE ESSE ASSUNTO TEM QUE SER DEBATIDO MAIS A FUNDO,POIS SÓ ASSIM PODERÁ SE VER DE UMA FORMA MAIS DETALHADA OS "PRÓS E CONTRAS"DE UMA POSSÍVEL FEDERALIZAÇÃO, E O QUE SERÁ BOM OU PREJUDICIAL PARA A CATEGORIA COM A MESMA.

VEJA ABAIXO O CONTEÚDO NA ÍNTEGRA DO PARECER DA RELATORA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA  MAILZA GOMES QUE REJEITOU A SUGESTÃO Nº 33 QUE TRATA SOBRE A QUESTÃO DA FEDERALIZAÇÃO DOS ACS E ACE: 



PARECER Nº       , DE 2019 
Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E 
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre
Sugestão nº 33, de 2019, do Programa eCidadania, intitulada “A Federalização dos Agentes de Combate Às Endemias e Agente Comunitário de Saúde”. 
Relatora: Senadora MAILZA GOMES 

I – RELATÓRIO 

Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a Sugestão (SUG) nº 33, de 2019, apresentada no portal do Programa e-Cidadania, intitulada “A Federalização dos Agentes de Combate Às Endemias e Agente Comunitário de Saúde”. 
A proposição em comento decorre da Ideia Legislativa 
nº 119.944, a qual recebeu mais de vinte mil manifestações individuais apoiando a apresentação de projeto de lei para transferir para a União a competência de gestão das carreiras de agente de combate às endemias (ACE) e agente comunitário de saúde (ACS). 
A referida ideia legislativa vale-se do argumento de que os 
municípios têm dificuldades de assegurar o reajuste salarial desses agentes e de oferecer condições adequadas para o exercício de suas funções.

II – ANÁLISE 

De acordo com o art. 102-E, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CDH opinar sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil. 
  
Além disso, a Resolução nº 19 do Senado Federal, de 27 de 
novembro de 2015, estabelece que a ideia legislativa enviada ao portal e-Cidadania que obtiver apoio de vinte mil cidadãos em quatro meses terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art.102-E do RISF. 
Portanto, a SUG nº 33, de 2019, encontra amparo regimental 
para a sua apreciação pela CDH. 
Quanto ao seu mérito, julgamos que a proposição sob análise 
apresenta algumas impropriedades. 
Inicialmente, a intenção de instituir a federalização da gestão 
das carreiras de ACE e ACS contraria a diretriz constitucional da descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista no inciso I do art. 198 da Constituição Federal de 1988 (CF). Com efeito, esse dispositivo estabelece que uma das diretrizes do SUS é a da descentralização administrativa, com direção única em cada esfera de governo. 
Isso decorre da ideia de que a definição da política de recursos 
humanos em saúde é medida técnica, que deve ficar no âmbito da discricionariedade dos gestores dos entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios), a quem compete organizar os serviços de saúde de acordo com as necessidades das populações adstritas e conforme as suas capacidades financeiras e de recursos humanos. 
Convém lembrar que essa forma de gestão ocorre em relação a 
outras carreiras de profissionais que atuam no SUS, como as de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, etc. 
Registre-se, ademais, que, no caso dos ACE e ACS, a CF admite 
que gestores locais do SUS admitam-nos por meio de processo seletivo público. 
Por esse motivo, o inciso IX do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (Lei Orgânica da Saúde), estabelece que é atribuição comum dos entes federados a participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde. 
Ainda segundo a Lei Orgânica da Saúde, a gestão desses 
serviços é atribuição típica dos gestores municipais, os quais têm melhores condições de avaliar as necessidades assistenciais, segundo as peculiaridades epidemiológicas de suas localidades. 
Com efeito, o art. 18 do referido diploma determina que cabe à 
direção municipal do SUS planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde. 
Além disso, a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que 
regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, deixa claro que tais profissionais atuam no âmbito das ações e serviços de atenção básica do SUS. 
Não é por acaso que esse mesmo diploma, repetindo disposição 
constitucional, prevê que os ACE e os ACS deverão ser admitidos pelos gestores locais do SUS mediante o regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
Note-se ainda que o art. 9°-G da Lei nº 11.350, de 2006, 
estabelece que os planos de carreira dos ACS e dos ACE deverão obedecer a um rol de diretrizes, entre as quais destacam-se definição de metas dos serviços e das equipes; estabelecimento de critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação. 
Diante disso, resta claro que, num país de grandes dimensões 
territoriais, como o Brasil, os gestores municipais locais do SUS têm melhores condições de colocar em prática as ações previstas nesse rol de diretrizes que orientam o plano de carreira dos profissionais em questão. 
Portanto, depreende-se qual modelo institucional está adequado 
para o caso dos ACE e ACS. Nesse sentido, a medida contida na SUG em comento inverte a lógica da descentralização, inscrita na Constituição como uma diretriz do SUS, retirando dos entes municipais e estaduais a importante prerrogativa de poderem organizar seus serviços de saúde, segundo suas necessidades e as demandas de suas populações. 
Por esses motivos, julgamos não haver suficientes justificativas 
para se proceder à federalização das carreiras de ACE e ACS. 
Por fim, registre-se que o § 5º do art. 198 da CF prevê a 
prestação de assistência financeira complementar aos demais entes federados por parte da União para o assegurar cumprimento do piso salarial da categoria. 
Assim, em relação à preocupação do autor da SUG referente às “dificuldades dos Municípios de manterem o reajuste salarial dos agentes”, eventual descumprimento da União na complementação financeira deveria ser questionado em outras vias, inclusive a judicial, e não por meio de iniciativa legislativa. 

III – VOTO 
Em razão do exposto, o voto é pela rejeição da Sugestão nº 33, 
de 2019. 
Sala da Comissão,

sábado, 5 de outubro de 2019

FNS REPASSA AOS MUNICÍPIOS RECURSOS DO PQA-VS REFERENTE A AVALIAÇÃO 2018 VEJA COMO CONSULTAR


ATENÇÃO COLEGAS ACE's DE TODO BRASIL,PROFISSIONAIS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SANITÁRIA,O GOVERNO FEDERAL REPASSOU NO ÚLTIMO DIA 02/10/2019 AOS MUNICÍPIOS OS RECURSOS REFERENTES AO PQA-VS BASEADO NA PORTARIA 2.369/19 QUE FOI PUBLICADA NO DOU(Diário Oficial da UNião) NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2019 ONDE A MESMA DIVULGA O RESULTADO DA FASE DE AVALIAÇÃO DO PQA-VS (Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde) DE 2018,E OS VALORES A SEREM TRANSFERIDOS AOS ESTADOS,DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM AO PROGRAMA.



O REPASSE JÁ FOI FEITO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS,PORTANTO AGORA CABE A NÓS QUE SOMOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE FISCALIZAR O USO DESSES RECURSOS PELO MUNICÍPIO,ISSO CASO O MESMO TENHA ADERIDO AO PROGRAMA.

CASO SEU MUNICÍPIO AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO PROGRAMA,SUGIRA AO SEU GESTOR OU SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, A IMEDIATA ADESÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UMA VEZ O MUNICÍPIO INSCRITO NO PROGRAMA, DEVE SER  CRIADA UMA LEI MUNICIPAL PARA REGULAMENTAÇÃO DO PERCENTUAL QUE SERÁ REPASSADO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE A NÍVEL DE ESTADO OU MUNICÍPIO QUE SE ENQUADRAM NA PORTARIA DO PQA-VS.


VEJA AQUI O VALOR QUE FOI REPASSADO AO SEU MUNICÍPIO E JÁ NO SITE SIGA O PASSO A PASSO ABAIXO :

1º NA TELA INICIAL DO SITE DO FNS ESCOLHA A OPÇÃO:"CONSULTA DETALHADA"

2° PREENCHA OS CAMPOS:"ANO E MÊS"

3° NO CAMPO "TIPO DE CONSULTA" DEIXE:(FUNDO A FUNDO) 

4º NO CAMPO "BLOCO SELECIONE A OPÇÃO:(CUSTEIO)

5º NO CAMPO "GRUPO" SELECIONE A OPÇÃO:(VIGILÂNCIA EM SAÚDE)

6° NO CAMPO "AÇÃO" SELECIONE A OPÇÃO:(INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS,DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE).

7° NO CAMPO "AÇÃO DETALHADA" SELECIONE A OPÇÃO:(INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS,DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE-DESPESAS DIVERSAS)

8º PREENCHA OS CAMPOS:(ESTADO E MUNICÍPIO)

9° CLIQUE NA OPÇÃO:(CONSULTAR) E VEJA O RESULTADO DA PESQUISA ABAIXO DA TELA.

10º CLIQUE NO ÍCONE(OLHO AZUL) QUE APARECE AO LADO DO VALOR E ABAIXO DA OPÇÃO:(AÇÕES)

11° POR FIM VEJA NO CAMPO "ÚNICA EM 2019" O VALOR LÍQUIDO QUE FOI REPASSADO AO SEU MUNICÍPIO ESTADO OU DISTRITO FEDERAL. 

 CASO VOCÊ AINDA CONTINUE COM DÚVIDA EM RELAÇÃO AO VALOR QUE FOI REPASSADO PARA O SEU MUNICÍPIO MESMO APÓS CONSULTAR O SITE DO FNS,CONFIRA QUAL O VALOR QUE SERIA  REPASSADO AO SEU MUNICÍPIO SEGUNDO O ANEXO DA PORTARIA 2.369/19 CLICANDO AQUI.








O QUE É O SARAMPO? VEJA QUAIS OS SINTOMAS E TRATAMENTOS.

O que é sarampo?


 É uma doença infecciosa grave, causada por um vírus, que pode ser fatal. Sua transmissão ocorre quando o doente tosse, fala, espirra ou respira próximo de outras pessoas. A única maneira de evitar o sarampo é pela vacina. 


Quais são os sintomas?
 Febre acompanhada de tosse; irritação nos olhos; nariz escorrendo ou entupido; mal-estar intenso; 


Como prevenir?
O sarampo é uma doença prevenível por vacinação. Os critérios de indicação da vacina são revisados periodicamente pelo Ministério da Saúde e levam em conta: características clínicas da doença, idade, ter adoecido por sarampo durante a vida, ocorrência de surtos, além de outros aspectos epidemiológicos. 


Quem deve se vacinar contra o sarampo? 
Dose zero: Devido ao aumento de casos de sarampo em alguns estados, todas as crianças de 6 meses a menores de 1 ano devem ser vacinadas (dose extra).
Primeira dose:  Crianças que completarem 12 meses (1 ano).
Segunda dose: Aos 15 meses de idade, última dose por toda a vida.

Adulto deve se vacinar contra o sarampo?
Se você tem entre 1 e 29 anos e recebeu apenas uma dose, recomenda-se completar o esquema vacinal com a segunda dose da vacina;
Quem comprova as duas doses da vacina do sarampo, não precisa se vacinar novamente.


Não tomou nenhuma dose, perdeu o cartão ou não se lembra?
De 1 a 29 anos - São necessárias duas doses;
De 30 a 49 anos - Apenas uma dose.


Grávidas podem tomar a vacina contra o sarampo?
A vacina é contraindicada durante a gestação pois são produzidas com o vírus do sarampo vivo, apesar de atenuado. A gestação tende a diminuir a imunidade da mulher, o que deixa o sistema imunológico mais vulnerável e, por isso, a vacina pode desenvolver a doença ou complicações.

O recomendado pelo Ministério da Saúde é que a mulher que faça planos de engravidar tome todas as doses da vacina antes, podendo esta ser a tríplice ou a tetra viral, e mantenha toda a rotina prevista no Calendário Nacional de Vacinação atualizada, para se proteger e proteger o bebê.
Quais são as vacinas que protegem do sarampo?
A profilaxia (prevenção) do sarampo está disponível em apresentações diferentes. Todas previnem o sarampo e cabe ao profissional de saúde aplicar a vacina adequada para cada pessoa, de acordo com a idade ou situação epidemiológica.

Os tipos de vacinas são:
Dupla viral - Protege do vírus do sarampo e da rubéola. Pode ser utilizada para o bloqueio vacinal em situação de surto;
Tríplice viral - Protege do vírus do sarampo, caxumba e rubéola;
Tetra viral - Protege do vírus do sarampo, caxumba, rubéola e varicela (catapora).

Onde devo tomar a vacina?
As vacinas são ofertadas em unidades públicas e privadas de vacinação. No SUS, as vacinas são gratuitas, seguras e estão disponíveis nas mais de 36 mil salas de vacinação em postos de saúde em todo o Brasil.
O que causa o sarampo?
A transmissão do vírus ocorre de pessoa a pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. O sarampo é tão contagioso que uma pessoa infectada pode transmitir para 90% das pessoas próximas que não estejam imunes.
A transmissão pode ocorrer entre 4 dias antes e 4 dias após o aparecimento das manchas vermelhas pelo corpo. 
Quais as complicações do sarampo?
O sarampo é uma doença grave que pode deixar sequelas por toda a vida ou causar o óbito. A vacina é a única maneira de evitar que isso aconteça.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

HOMENAGEM DO BLOG MAGRÃO ACE UBAÍRA A TODOS OS COLEGAS ACS E ACE DO BRASIL

Parabéns a todos nós agentes de saúde (ACE e ACS)!!!

Pensar em saúde é desenvolver uma série de ações e estratégias, visando à promoção da saúde com o objetivo de possibilitar o bem-estar da população.
Nesse aspecto, as atividades desenvolvidas pelos agentes de combate às endemias e pelos agentes comunitários de saúde são imprescindíveis para que o combate aos vetores, transmissores de doenças, possa ser constante e o cuidado em saúde perpasse por ações que envolvam desde o acolhimento, a escuta, o respeito que refletirão na interação profissional – usuário.

Assim sendo, as condições de trabalho oferecidas a estes profissionais para a execução de suas atividades refletem na relação: profissional – usuário – serviço de saúde, porque o cuidado requer também o diálogo entre esses atores, para que haja o respeito pelo sofrimento do outro e, principalmente, uma parceira pela melhoria da qualidade de vida e da saúde.

É notória a importância dos trabalhos de prevenção que são moldados nas mãos de cada agente de combate às endemias bem como de cada agente comunitário de saúde comprometidos no fortalecimento do elo entre o serviço de saúde e a população, em especial, a mais humilde para quem o diálogo e a escuta são uma forma de diminuir o impacto do abandono, do descaso, do desamparo e da dor.

Ser agente, nessa perspectiva, não é simplesmente fazer as inspeções nas visitas domiciliares, mas acima de tudo estabelecer um elo de confiança, de confidência, de assistência, de amparo, de orientação e de divulgação das informações.

Fazer saúde preventiva não é apenas designar as atribuições para os profissionais responsáveis por tais trabalhos, não é somente exigir o cumprimento de metas, é também proporcionar lhes condições para o efetivo desempenho das suas funções. É permitir através da melhoria das condições de trabalho e do reconhecimento de direitos a motivação que falta para que tais profissionais sintam-se valorizados no processo saúde – prevenção - promoção.

Motivação, reconhecimento, valorização e respeito são o que todo profissional deseja conquistar, principalmente, nós trabalhadores dessa área tão carente de um olhar, do desenvolvimento de políticas que privilegiem a promoção do bem-estar físico, mental e social, porque saúde é esse completo estado de equilíbrio.

Que este dia 4 de outubro, instituído como dia Nacional do Agente de Saúde (ACE e ACS), aqueles a quem foi dada, por meio das urnas, a tarefa para decidirem o rumo desta nação possam se sensibilizar em relação aos nossos direitos. Que escutem o nosso apelo e nos ajudem a conquistar a nossa aposentadoria especial, pois também estamos expostos às condições insalubres.  

Parabéns a todos os agentes de combate às endemias e os agentes comunitários de saúde que fazem do SUS a bandeira da conscientização e da transformação social, desbravando um dos caminhos para o progresso desta nação! 

Texto da colega:CLAÚDIA REGINA SOUZA(ACE) - XIQUE-XIQUE-BA

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE(CNS) PALESTRA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E FALA SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS AGENTES DE SAÚDE

"PRECISAMOS CUIDAR DE QUEM CUIDA DA SAÚDE DO POVO" DIZ CONSELHEIRO SOBRE AGENTES DE SAÚDE.
No dia 4 de outubro, o Brasil comemora o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde. Por isso, o CNS palestrou na Câmara dos Deputados sobre Saúde do(a) Trabalhador(a).


No dia 4 de outubro, o Brasil comemora o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde. A data, instituída pela Lei nº 11.585/2.000, homenageia os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), grupos de profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde. Nesta quinta (03/10), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) palestrou sobre Saúde do Trabalhador na Câmara dos Deputados, em Brasília, durante evento organizado pela Frente Parlamentar em Defesa dos ACS e ACE.

Os agentes de saúde desenvolvem ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e comunidades.  Por esse motivo, o conselheiro nacional de saúde Antônio Lacerda, representante do Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), defendeu a categoria profissional. “É importante cuidarmos da saúde dos trabalhadores que cuidam da saúde do povo”.

O conselheiro destacou a luta do CNS em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras no país. Ele frisou a importância da presença de ACS e ACE nas Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (Cistt) nos conselhos municipais e estaduais, além de reafirmar conquistas como a Política Nacional de Saúde do Trabalhador (PNST), instituída em 2002, por meio de portaria do Ministério da Saúde. Lacerda também lembrou os inúmeros acidentes trabalhistas que acontecem diariamente no país, ainda mais em um contexto de fragilização dos direitos da população trabalhadora.


Segundo Ilda Angélica Correa, presidenta da Associação Nacional dos ACS e dos ACE, as condições de trabalho para esta e outras categorias precisam estar asseguradas. “Não podemos permitir o adoecimento de ACS e ACE. Nosso papel é fundamental para fortalecer o controle social e o Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirmou. O deputado federal Dr. Leonardo também se manifestou. “Este dia é importante para fortalecer nossa mobilização e nossas lutas pela garantia de direitos”, disse.


Acidentes e mortes no trabalho

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, no Brasil, de 2012 a 2018 foram cerca de 4,5 notificações de acidentes de trabalho. 16,4 mil notificações de mortes. 1,7 milhão de afastamentos acidentários. Estima-se que em 2019 ocorra uma morte no trabalho a cada 3 horas e meia.

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE