domingo, 10 de janeiro de 2021

Como fica o Projeto que prevê piso salarial de R$ 2.200,00 para os Agentes de Saúde (ACS/ACE) em 2022.

 

Deputado Federal Hildo Rocha busca garantir um Piso Nacional de R$ 2.200,00 para os agentes de saúde  —  Foto/Reprodução.

Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias precisam com urgência de definição do Piso Salarial Nacional para 2022. A tramitação da proposta do Deputado Federal Hildo Rocha pretende acabar com o congelamento do Piso aprovado em 2014. Tal piso teve apenas um reajuste em 2018, pago em três parcelas, sendo a última nesse ano, em valor igual a R$ 1.550,00. Portanto, são sete anos de congelamento com apenas uma correção.

Segundo o deputado Hildo Rocha a proposta ameniza as terríveis perdas sofrido pelos quase 400 mil ACS/ACE, que sofreram um achatamento terrível de seus proventos. 

Em matéria publicada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, Hildo Rocha manifestou preocupação em assegurar a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida dos agentes.

A proposta do parlamentar, por meio do Projeto de Lei 3394/20, garante  um piso salarial para os agentes comunitários  e de combate às endemias de dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200,00) a partir de janeiro de 2022. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) diz que de nada adianta haver previsão de um piso nacional salarial sem formas adequadas de correção dos valores.

Segundo Samuel Camêlo, editor do JASB, será preciso desvincular o Projeto do salário mínimo para evitar a arguição da inconstitucionalidade. 

"Já vivenciamos erros terríveis no passado, que terminou por invalidar a luta da categoria de ACS/ACE com a defesa da PEC 22, de 2011. Houve um grande investimento de tempo e dinheiro com idas e volta à Brasília. Defendeu-se uma proposta que não prosperou devido ao erro jurídico da indexação da PEC ao salário mínimo, o que foi declarado inconstitucional. Infelizmente a categoria perdeu muito com esse erro e, até hoje, a proposta continua engavetada, somente é citada no senário nacional quando tem a finalidade de criar falsas esperanças na categoria". 

O Projeto de Lei 3394/20 é ótimo, contudo, precisa ter o valor proposto desvinculado do salário mínimo para que seja possível tramitar e ser aprovado no Congresso Nacional. Há grande possibilidade que o projeto seja aprovado, no caso, pondo fim ao humilhante sete anos de congelamento do Piso Nacional, comentou Samuel.

O agente comunitário de saúde e agentes de combate as endemias se preparam para alcançar o nível técnico. Os ACS's estão saindo  da atribuição do exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas e assumindo atribuições que nesse momento são dos técnicos em enfermagem, entre elas: aferição de pressão e glicemia, curativos etc. 

Novas Atribuições 

Para que a categoria aceite as novas atribuições foi criada a narrativa de que somente irão praticar as novas atribuições com a presença de um profissional de nível superior, contudo, atualmente as novas atribuições já são praticadas em muitos municípios, sem a presença de profissional de nível superior. 

Já o agentes de combate às endemias atuam em atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte dessa matériaConexão Notícia e Jasb - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

Projeto prevê piso de 2 salários mínimos para agentes comunitários de saúde em 2022

 

Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Autor da proposta lembra que o piso atual não teve seu valor adequadamente corrigido nos últimos anos

Para Hildo Rocha, é preciso assegurar a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida desses profissionais da saúde
O Projeto de Lei 3394/20 estabelece que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de, no mínimo, dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200,00) a partir de janeiro de 2022. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a Lei 11.350/06, que é alterada pelo projeto, o piso das categorias está hoje em R$ 1.550,00.

Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) diz que de nada adianta haver previsão de um piso nacional salarial sem formas adequadas de correção dos valores.

Constituição
“Considerando-se a força do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, objetiva-se com o projeto assegurar a devida correção do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de modo a lhes assegurar preservação da subsistência humana e o resguardo do seu padrão de vida”, diz Rocha.

O agente comunitário de saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Já o agente de combate às endemias atua em atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

sábado, 9 de janeiro de 2021

Atenção ACS/ACE de todo Brasil que não tem ensino médio completo(2º grau)

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Uma das exigências para participação dos ACS's e ACE's no novo Curso Técnico criado pelo Governo para a nossa categoria é a conclusão do ensino médio(2º grau), porém vemos muitos casos de agentes de saúde em todo Brasil, que ainda não tem o ensino médio completo, e automaticamente não poderão participar do novo curso técnico dos agentes de saúde, visto que esse é um dos requisitos para a participação no mesmo.

Oportunidade para ACS e ACE concluir o ensino médio  

O Encceja – É um exame que é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), desde 2002, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. A emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam termo de adesão ao Encceja.

Quem busca a certificação do ensino fundamental ou do ensino médio, na próxima segunda-feira, 11 de janeiro, poderá se inscrever para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020. A inscrição no exame é voluntária e gratuita, e deve ser feita até 22 de janeiro, pela internet, no Sistema Encceja.

Os interessados em tentar o certificado do ensino fundamental devem ter, no mínimo, 15 anos de idade completos na data da prova. Já para o certificado do ensino médio, a idade mínima exigida é 18 anos. Caso necessário, o participante poderá solicitar, durante a inscrição, atendimento especializado para o dia da prova.

Também a partir de segunda-feira, os inscritos que tiveram recusada a justificativa de ausência no Encceja 2019 e entraram com recurso poderão conferir os resultados. A justificativa era obrigatória para os participantes do Encceja Nacional 2019 que não fizeram o exame em todas as áreas do conhecimento nas quais se inscreveram e que desejam realizar a edição de 2020.

Se o inscrito não justificou a ausência na edição de 2019 ou teve a justificativa reprovada, deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Cobrança, que será gerada pelo sistema ao final do ato de inscrição. A GRU, que estará disponível na próxima semana, poderá ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

Provas 

Serão quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha, e uma redação. Para a certificação do ensino fundamental, o participante é avaliado em ciências naturais; matemática; língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física e redação; e história e geografia. Para o ensino médio, as áreas avaliadas são ciências da natureza e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias e redação; e ciências humanas e suas tecnologias. A nota mínima exigida é de 100 pontos nas provas objetivas e de 5 pontos na redação.

Login único 

Para acessar a Página do Participante do Encceja, o inscrito deve, obrigatoriamente, realizar o cadastro no portal do Governo Federal, no endereço eletrônico acesso.gov.br. O login e a senha, únicos para todos os serviços federais, serão necessários para acompanhar a situação da justificativa e da inscrição. O cadastro no portal gov.br garante maior segurança e transparência nos acessos aos sistemas. O procedimento faz parte do processo de unificação de todos os serviços digitais dos órgãos públicos, alinhado ao Plano de Transformação Digital do Governo Federal. Com isso, é necessário se cadastrar somente uma vez para ter acesso liberado a todos os serviços.

FAZER INSCRIÇÃO NO ENCCEJA 2020 CLIQUE AQUI


Assessoria de Comunicação Social do Inep

Categoria

Educação e Pesquisa

Fonte dessa matéria:https://www.gov.br/inep/pt-br


sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Butantan Divulga parecer com nível de eficácia da sua vacina contra a Covid-19


O Instituto Butantan divulgou no dia 06 de janeiro/21 um vídeo onde a diretoria da entidade participa de uma reunião que teve o objetivo de saber qual o resultado de eficácia dos ensaios clínicos da vacina do Butantan contra a Covid-19. Assista o vídeo acima e veja mais detalhes dessa reunião.



quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Repasse dos ACS referente a Dezembro/2020 já foi feito pelo Governo Federal Veja

 


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Segundo informações do Presidente do Sindas/RN(Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte) Cosmo Mariz, o repasse dos ACS referente ao mês de Dezembro/2020 já foi feito pelo Governo Federal desde o dia 31/12/2020. Assista o vídeo abaixo e entenda o que de fato aconteceu.


Fonte dessa matéria:Cosmo Mariz(Canal You Tube)


segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

São Paulo tem plano com 79 mil agentes para vacinação a partir do dia 25

 

Imagem: ALOISIO MAURICIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Butantan anuncia conclusão da terceira e última fase de testes da Coronavac: tudo pronto para o início da vacinação em São Paulo

Em meio ao caos federal sobre a vacinação instalado no país pela dupla Bolsonaro & Pazuello, só tenho uma certeza até agora: São Paulo vai dar início ao plano estadual de imunização no dia marcado pelo governador João Doria. Está tudo pronto para começar a vacinação no dia 25 de janeiro, uma segunda-feira, no feriado em que se comemora o aniversário da cidade.

Confirmei a informação hoje junto a assessores do governador. Ainda esta semana, o Instituto Butantan deverá pedir à Anvisa a licença emergencial e o registro definitivo com todos os dados solicitados. Caso a licença não seja concedida no prazo previsto, o governo paulista está disposto a recorrer à Justiça até as últimas instâncias.

O Instituto Butantan tem no estoque 10,8 milhões de doses de vacinas e já começou a distribuição de 14 milhões de seringas e agulhas para os 27 Grupos de Vigilância Epidemiológica localizados em todas as regiões do estado. No total, até o final do ano passado, a Secretaria de Saúde já havia comprado 71 milhões de seringas e agulhas.

"Estamos preparados para a vacinação contra covid-19 com todo o planejamento logístico e de insumos. O nosso programa de imunização tem expertise de mais de cinco décadas, prezando sempre para a proteção e segurança da população", garante Jean Gorinchteyn, secretário da Saúde.

Primeira fase vai até o dia 28 de março A primeira fase de vacinação em São Paulo dura pouco mais de dois meses, de 25 de janeiro a 28 de março. O plano é aplicar 18 milhões de doses, o suficiente para imunizar 9 milhões de pessoas. São Paulo vai dobrar de 5 mil para 10 mil os postos de vacinação, em parceria com os municípios, com estratégias especiais que incluem farmácias, quartéis, escolas, terminais de ônibus e drive thru.

Haverá 25 postos estratégicos de armazenamento da vacina, 30 caminhões refrigerados e 5.200 câmaras de refrigeração. Trabalharão em toda a operação 54 mil agentes de saúde e 25 mil da área de segurança cedidos à campanha de vacinação. O cronograma da primeira fase da vacinação está mantido:

- Trabalhadores de saúde, indígenas e quilombolas - 1ª dose 25/1 - 2ª dose 15/2 

-75 anos ou mais - 1ª dose 8/2 - 2ª dose 1/3 

-70 a 74 anos - 1ª dose 15/2 - 2ª dose - 8/3 

-65 a 69 anos - 1º dose 22/2 - 2ª dose 15/3 

-60 a 64 anos - 1ª dose 1/3 - 2ª dose 22/3 

Horário de vacinação: De segunda a sexta-feira: das 7h às 22h Sábados, domingos e feriados: das 7h às 17h.


Fonte dessa matéria: https://noticias.uol.com.br



domingo, 3 de janeiro de 2021

Publicada Portaria sobre os recursos de manutenção para os Centros de Atendimento para enfrentamento da Covid-19

 


Foi publicada a PORTARIA GM/MS Nº 3874, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 que dispõe sobre repasse financeiro federal, para a competência de dezembro de 2020, em favor dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 visando apoiar a manutenção do funcionamento dos destes pontos de atenção à saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Foram liberados recursos no total de R$ 143.920.000,00 milhões em favor de 1.955 municípios. O critério utilizado foi a validação desses serviços na competência financeira de novembro de 2020, conforme pactuação tripartite e regras anteriores já existentes. O repasse financeiro será automático não necessitando adesão por parte dos municípios contemplados.

CLIQUE AQUI para conferir a portaria na íntegra


Fonte dessa matéria: https://www.conasems.org.br




CNM se posiciona sobre formação técnica dos agentes de saúde, informa o perfil necessário dos participantes e valores a ser repassados

 

Programa de formação técnica capacitará agentes de saúde.  —  Foto/Reprodução.

Com o objetivo de capacitar os agentes comunitários de saúde em todo o Brasil, o Ministério da Saúde lançou o Programa Saúde com Agente, que fortalecerá as ações e serviços de Atenção Primária à Saúde e de Vigilância em Saúde.

Serão contemplados mais de 257 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e mais de 95 mil Agentes de Combate às Endemias (ACE). A ação ampliara a assistência para reduzir indicadores negativos no país, como mortalidade infantil, infecções sexualmente transmissíveis, hipertensão, diabetes, ampliar o acompanhamento de pré-natal mais qualificado, entre outros. O programa atenderá também ao que está previsto na Lei 11.350/2006. 

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reforça a importância da qualificação dos agentes de saúde, em especial, nesse momento de pandemia da Covid-19 que o Brasil atravessa. Essa qualificação reforçará as ações de prevenção, controle e monitoramento da transmissão do novo Corona vírus, e os resultados dessa formação repercurtirão positivamente nos demais indicadores de saúde das populações. 

A entidade ressalta ainda o grande desafio que o Programa irá enfrentar juntamente com a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) que é realizada por três esferas de governo distintas e autônomas; além das barreiras que se apresentam para operacionalizar a formação dos mais de 260 mil agentes de saúde, distribuídos nos 5.570 Municípios brasileiros, em condições diversas de acesso e disponibilidade de equipamentos de informática e conectividade de internet.

A formação técnica dos agentes de saúde será operacionalizado pelas três esfera de gestão do SUS, porém a CNM acredita que ainda é necessário pactuar as competências, responsabilidade e contrapartidas financeiras de cada esfera de governo, principalmente, dos Estados, uma vez que a portaria não prevê como se dará a participação e as responsabilidades destes Entes com a formação dos agentes de saúde.

O novo Programa, que está estabelecido na Portaria GM/MS 3.241/2020, será coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), e os Municípios e o Distrito Federal poderão aderir para proporcionar a formação técnica dos seus ACS e ACE. A oferta dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), em ciclo único, abrangendo o biênio 2021-2022.

QUEM PODE PARTICIPAR 

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que, sem prejuízo do exercício de suas funções, atendam aos seguintes requisitos: 

estar em pleno exercício profissional; 

estar vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e 

ter concluído o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino médio ou estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos.

DO MONITORAMENTO DO PROGRAMA

O monitoramento do Programa Saúde com Agente será realizado pela SGTES/MS que poderá estabelecer os meios e as atividades, além das relacionadas na Portaria, como:

a análise de relatórios periódicos de execução dos cursos do Programa, com informações físicas e financeiras; 

o acompanhamento da execução dos instrumentos convêniais, contratuais e congêneres; 

a realização de visitas técnicas amostrais in loco, pesquisas e reuniões; 

a análise das listas de inscritos, matriculados, evadidos, desistentes e concluintes e das cópias de todos os certificados.

DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

A Portaria institui dois incentivos financeiros federais de apoio aos Entes federativos aderentes ao Programa, que serão transferidos na modalidade fundo a fundo, a saber:

Incentivo financeiro de custeio: será disponibilizado no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em 1 (uma) parcela, a partir do início das atividades de preceptoria. 

Incentivo financeiro de capital: será disponibilizado no Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para a aquisição de medidor de pressão arterial automático de braço, glicosímetro e oxímetro, observada a seguinte metodologia de cálculo:

Incentivo de capital = *R$ 110,00 X Nº de ACS + **R$ 160,00 X Nº ESF

*para cada ACS inscrito no curso de formação técnica será destinado ao Ente aderente o valor de R$ 110,00 para a aquisição do medidor de pressão arterial automático de braço.

**para cada Equipe de Saúde da Família (ESF), a qual os agentes inscritos no curso de formação técnica estejam vinculados, será destinado ao Ente aderente o valor R$ 160,00 para aquisição de oxímetro e glicosímetro.

É importante destacar que os equipamentos a serem adquiridos deverão atender às especificações dispostas no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM) e atender aos requisitos de qualidade e eficiência, a serem definidas pela SGTES/MS.

DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS

O Ente federativo aderente que se desligar do Programa ou não cumprir as regras do Programa estará sujeito, observado o regular processo administrativo, ao ressarcimento correspondente ao valor despendido com os cursos; e à suspensão da transferência dos incentivos financeiros e devolução integral dos valores já repassados.

Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Acesse a Nota Técnica n°073/2020

Contatos e mais informações:

Área Técnica da Saúde da CNM

Fone: (61) 2101 – 60000s

Fonte dessa matéria: http://www.li.cnm.org.br/r/UyBixv


sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Previne Brasil: Publicada portaria do incentivo financeiro para municípios que alcançaram metas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.830, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro de custeio destinado aos municípios que alcançaram as metas dos indicadores do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

CLIQUE AQUI  para vê a portaria na íntegra


Dica pra ACS e ACE que não recebe PQA-VS ou PREVINE BRASIL

Foto: Rodrigo Soares ACE Recife-PE

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil !

O não pagamento aos ACS do antigo PMAQ,atual PREVINE BRASIL, e do PQA-VS aos ACE é sem dúvida um grande problema enfrentado por nossa categoria em todas as regiões do País. 

Vídeo: Rodrigo Soares Agente de combate a Endemias(ACE) de Recife-PE

No vídeo acima, o Agente de Combate a Endemias Rodrigo Soares de Recife-PE dá uma dica interessante e que pode ser usada tanto pelos ACS como ACE nos seguintes casos:

- Caso o seu município tenha batido todas as metas exigidas pelo Ministério da Saúde nos dois Programas( Previne Brasil/PQA-VS);

- Depois de verificado que o FNS repassou os recursos de acordo com o desempenho alcançado para o seu Município dentro dos Programas, e ainda assim o Gestor insistir em não pagar a parte devida aos agentes de saúde (ACS/ACE) do município

Sugestão: Denuncia esse Gestor no MP(Ministério Público) da sua cidade para que o mesmo preste esclarecimentos.

Vale ressaltar que a dica dada pelo colega acima é apenas uma sugestão, e também  uma forma de pressionar a Gestão Municipal a pagar o que é estabelecido nos 2 Programas( Previne Brasil / PQA-VS) pelo desempenho das equipes, e consequentemente aos Agentes de Saúde(ACS/ACE) que fazem parte das mesmas.

Pagamento por desempenho (Previne Brasil)

AÇÃO DETALHADA: Incentivo Financeiro da APS - Desempenho: consiste na transferência de recursos financeiros referentes aos resultados de indicadores alcançados pelas equipes (eSF ou eAP) credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a partir do cumprimento de meta para cada indicador por equipe, condicionado ao tipo de equipe. Os resultados alcançados pelas equipes serão aglutinados em um indicador sintético final, que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo Distrito Federal, conforme disposto na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019. Considerando a etapa de transição do ano de 2020, as 8 (oito) primeiras competências financeiras do ano de 2020 será o equivalente ao valor definido pela Portaria nº 874/GM/MS, de 10 de maio de 2019. Farão jus a esse incentivo os municípios listados na Portaria nº 172, de 31 de janeiro de 2020. Os municípios listados na Portaria nº 173, de 31 de janeiro de 2020, somente farão jus a esse  incentivo quando implantarem novas equipes de Saúde da Família ou equipes de Atenção Primária,  ou seja, quando credenciarem e cadastrarem no SCNES novas equipes. Ou ainda, quando optarem  por seguir as regras de custeio da APS previstas no Programa Previne Brasil.

PQA-VS

§ 2º O Ministério da Saúde divulgará a relação dos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderirem ao PQA-VS por meio de ato publicado no Diário Oficial da União.

Art. 8º A Fase de Avaliação do PQA-VS é composta pelas seguintes etapas:

I - extração dos dados existentes no banco nacional do sistema de informação correspondente referentes a cada indicador pactuado;

II - comparação entre os resultados obtidos e a metas estabelecidas; e

III - quantificação do número de metas alcançadas de acordo com a estratificação estabelecida pelo PQA-VS com base na população residente em cada Município, de acordo com os dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 1º A quantificação de que trata o inciso III do "caput" será a base para a definição do recurso financeiro a ser repassado para os Municípios aderidos ao PQA-VS.

§ 2º A Fase de Avaliação ocorrerá anualmente no segundo trimestre do ano subsequente ao da adesão do ente federativo.

Art. 9º O valor dos recursos financeiros do PQA-VS a ser transferido para os Municípios será definido pelo número de metas alcançadas de acordo com a estratificação especificada

Portaria do PQA-VS 1.708 de 16 de agosto/2013

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