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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Dica pra ACS e ACE que não recebe PQA-VS ou PREVINE BRASIL

Foto: Rodrigo Soares ACE Recife-PE

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil !

O não pagamento aos ACS do antigo PMAQ,atual PREVINE BRASIL, e do PQA-VS aos ACE é sem dúvida um grande problema enfrentado por nossa categoria em todas as regiões do País. 

Vídeo: Rodrigo Soares Agente de combate a Endemias(ACE) de Recife-PE

No vídeo acima, o Agente de Combate a Endemias Rodrigo Soares de Recife-PE dá uma dica interessante e que pode ser usada tanto pelos ACS como ACE nos seguintes casos:

- Caso o seu município tenha batido todas as metas exigidas pelo Ministério da Saúde nos dois Programas( Previne Brasil/PQA-VS);

- Depois de verificado que o FNS repassou os recursos de acordo com o desempenho alcançado para o seu Município dentro dos Programas, e ainda assim o Gestor insistir em não pagar a parte devida aos agentes de saúde (ACS/ACE) do município

Sugestão: Denuncia esse Gestor no MP(Ministério Público) da sua cidade para que o mesmo preste esclarecimentos.

Vale ressaltar que a dica dada pelo colega acima é apenas uma sugestão, e também  uma forma de pressionar a Gestão Municipal a pagar o que é estabelecido nos 2 Programas( Previne Brasil / PQA-VS) pelo desempenho das equipes, e consequentemente aos Agentes de Saúde(ACS/ACE) que fazem parte das mesmas.

Pagamento por desempenho (Previne Brasil)

AÇÃO DETALHADA: Incentivo Financeiro da APS - Desempenho: consiste na transferência de recursos financeiros referentes aos resultados de indicadores alcançados pelas equipes (eSF ou eAP) credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a partir do cumprimento de meta para cada indicador por equipe, condicionado ao tipo de equipe. Os resultados alcançados pelas equipes serão aglutinados em um indicador sintético final, que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo Distrito Federal, conforme disposto na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019. Considerando a etapa de transição do ano de 2020, as 8 (oito) primeiras competências financeiras do ano de 2020 será o equivalente ao valor definido pela Portaria nº 874/GM/MS, de 10 de maio de 2019. Farão jus a esse incentivo os municípios listados na Portaria nº 172, de 31 de janeiro de 2020. Os municípios listados na Portaria nº 173, de 31 de janeiro de 2020, somente farão jus a esse  incentivo quando implantarem novas equipes de Saúde da Família ou equipes de Atenção Primária,  ou seja, quando credenciarem e cadastrarem no SCNES novas equipes. Ou ainda, quando optarem  por seguir as regras de custeio da APS previstas no Programa Previne Brasil.

PQA-VS

§ 2º O Ministério da Saúde divulgará a relação dos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderirem ao PQA-VS por meio de ato publicado no Diário Oficial da União.

Art. 8º A Fase de Avaliação do PQA-VS é composta pelas seguintes etapas:

I - extração dos dados existentes no banco nacional do sistema de informação correspondente referentes a cada indicador pactuado;

II - comparação entre os resultados obtidos e a metas estabelecidas; e

III - quantificação do número de metas alcançadas de acordo com a estratificação estabelecida pelo PQA-VS com base na população residente em cada Município, de acordo com os dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 1º A quantificação de que trata o inciso III do "caput" será a base para a definição do recurso financeiro a ser repassado para os Municípios aderidos ao PQA-VS.

§ 2º A Fase de Avaliação ocorrerá anualmente no segundo trimestre do ano subsequente ao da adesão do ente federativo.

Art. 9º O valor dos recursos financeiros do PQA-VS a ser transferido para os Municípios será definido pelo número de metas alcançadas de acordo com a estratificação especificada

Portaria do PQA-VS 1.708 de 16 de agosto/2013

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