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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Lei garante pagamento do Previne Brasil aos ACS/ACE e demais profissionais da Saúde

Lei garante pagamento do Previne Brasil aos ACS/ACE e demais profissionais do seguimento Saúde.  —  Foto/Reprodução.

Assim como ocorre com diversos outros benefícios destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, entre os quais: Incentivo Financeiro Adicional (conhecido como décimo quarto), Incentivo da Covid-19, PQA-VS - Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, etc. Com o PMAQ - Portal da Secretaria de Atenção Primária a Saúde é a mesma coisa. 

Agora o PMAQ mudou de denominação, agora chama-se Previne Brasil. Tentando se aproveitar da mudança, alguns maus prefeitos afirmam que o recurso deixou de existir, na verdade, não passa de golpe. O recurso continua existindo e os profissionais da saúde continuam com direito ao rateio, conforme já foi publicado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

Agora o JASB está disponibilizando uma Lei, já aprovada, que possibilita aos profissionais de saúde, entre os quais, os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias a garantir o direito do atual Previne Brasil. 

O Prefeito do município de Mombaça (CE), Ecildo Evangelista Filho, criou e sancionou a lei que destina o pagamento de Gratificação por desempenho do Programa Previne Brasil rateado entre os profissionais das equipes.

Confira a Lei do município de Mombaça na íntegra. Para fazer DOWNLOAD da  LEI CLIQUE AQUI

Como proceder se o prefeito se recusar a criar essa lei

Segundo Samuel Camêlo, coordenador da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) é possível garantir esse direito, mesmo contra a vontade dos prefeitos. 

"Não podemos esquecer que todo recurso públicos tem uma destinação específica e não pode ser desviado do que estabelece as leis, decretos ou portarias. No caso do Previne Brasil não é diferente. Assim como os demais profissionais de saúde, os ACS's tem direito a uma fatia do benefício. Caso o prefeito se recuse a repassar o recurso destinado aos agentes, a lei acima pode ser adaptada pela Câmara de Vereadores para criar uma Lei de iniciativa do Legislativo Municipal, não incorrendo em inconstitucionalidade, já que os recursos são federais, portanto, não onerando os cofres da gestão municipal. Tudo está pronto, cabe apenas que a categoria se articule, comentou Samuel Camêlo".


Fonte dessa matéria: https://www.cnoticia.com.br



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