sexta-feira, 28 de agosto de 2015

PREFEITURA DE UBAÍRA-BA PAGA PISO AOS ACE DO MUNICÍPIO!


A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA, REALIZOU HOJE 28/08/2015 O PAGAMENTO DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACE DO MUNICÍPIO NO VALOR DE 1.014,00 REAIS ,BEM COMO 30℅ DE INSALUBRIDADE,QUINQUÊNIO, E SALÁRIO FAMILIA.
OS ACE  DE UBAÍRA AGORA LUTAM PELO PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PISO, ESTÁ FALTANDO SÓ DEFINIR A DATA DA REUNIÃO, PARA SE ACERTAR O VALOR A SER PAGO, E COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO, SE DE FORMA INTEGRAL OU PARCELADO.
OS ACE TAMBÉM ESTÃO LUTANDO PARA SEREM INCORPORADOS NA LEI MUNICIPAL DE 2007 QUE DA DIREITO A MAIS 20℅ DE GRATIFICAÇÃO ,VALOR ESSE HOJE JÁ PAGO PELO MUNICÍPIO AOS ACS.
ISSO PORQUE QUANDO A LEI FOI PROMULGADA(FEITA), O MUNICÍPIO NÃO POSSUÍA UMA EQUIPE DE ENDEMIAS COM FUNCIONÁRIOS EFETIVOS,ERAM TODOS CONTRATADOS, E O CONCURSOS PÚBLICO QUE EFETIVOU A EQUIPE ATUAL,SÓ FOI REALIZADO EM 2008 E OS ACE EFETIVADOS EM 2009,PORTANTO 2 ANOS DEPOIS DA CRIAÇÃO DA LEI MUNICIPAL.
 O PAGAMENTO DO PISO HOJE FOI SÓ O 1° PASSO PARA QUE A CATEGORIA TENHA SEUS DIREITOS RESPEITADOS.
ESSA VITÓRIA É DE TODA CATEGORIA EM TODO BRASIL, COMPARTILHEM PARA QUE FATOS ASSIM COMO ESSE SE TORNE REFERÊNCIA PARA AQUELES GESTORES QUE NÃO RESPEITAM AS LEIS.

 A LUTA CONTINUA!!!

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Presidente do SINDSEMP fala sobre a luta da categoria nos Municípios em todo Brasil.




Presidente do SINDSEMP, Emanuela Mesquita, fala sobre a luta da categoria nos Municípios

Sou agente comunitária de saúde há 9 anos, no município de Paramoti-Ceará, e atualmente presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paramoti  (SINDSEMP).

Caros companheiros ACS's, me dirijo a vocês para compreender juntos comigo em relação a criação da Assistência Financeira Complementar (AFC), em que vai ser repassado, de acordo com o vínculo empregatício de cada ACS (ESTADO, MUNICÍPIO) para pagar o PISO, então,  no meu ponto de vista o que está em jogo é os incentivos pagos aos ACS's nos municípios. De acordo com minha linha de entendimento, esses incentivos são amparados em leis municipais, como forma de gratificação pelos os serviços relevantes prestados nos  municípios. Como por exemplo: cadastramentos de outras Secretarias (Agricultura e Ação Social), então, temos que lutar nos nossos municípios para garantir esse incentivo, pois, existe a estabilidade e nenhuma lei pode ser revogada retirando direito adquiridos pelo o ACS’s! Os recursos para pagamentos do “Piso” já está garantido, de acordo com a Lei Federal 12.994/14. 

Por que eu digo que temos que lutar nos municípios  para continuar tendo o direito aos incentivos? Por que, se deixarmos de dá nossa produção mensal o município é penalizado e perde os recursos. Então, não tem nenhum impedimento dos gestores municipais em pagar o incentivo dos ACS's, de qualquer outro Fundo da Saúde.

JUSTIÇA MANDA MUNICÍPIO PAGAR INSALUBRIDADE A OS AGENTES DE SAÚDE SOB PENA DE MULTA DE R$: 1.000,00 (MIL REAIS) DIÁRIO CASO DESCUMPRA A ORDEM.




Na tarde do dia 24/08, protocolamos uma petição na 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante-RN, solicitando providências sobre o descumprimento da decisão judicial que determinou a reimplantação da insalubridade no contracheque dos ACS.
Hoje pela manhã fui pessoalmente a São Gonçalo do Amarante  com Dr. Nelber, para falar com a Juíza substituta e pedir urgência no despacho da nossa petição protocolada ontem.

A juíza já despachou a petição e determinou o seguinte:

DESPACHO
Intime-se a parte demandada para que, em cinco dias, comprove o cumprimento da determinação liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,000. São Gonçalo do Amarante/RN, 

25 de agosto de 2015. 

Denise Léa Sacramento Aquino 
Juíza de Direito.



FONTE: BLOG COSMO MARIZ

terça-feira, 25 de agosto de 2015

AGENTES DE SAÚDE RECEBEM MOTO BIZ PARA TRABALHAR!


O MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA NO CEARÁ,ENTREGOU 1 MOTO BIZ ( 0 Km) A CADA AGENTE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO PARA AJUDAR OS TRABALHOS DIÁRIOS DOS MESMOS, E TORNAR ASSIM A VIDA DESSES PROFISSIONAIS DA SAÚDE PELO MENOS NO SENTIDO DE LOCOMOÇÃO UM POUCO MAIS FÁCIL.
AI ESTÁ UM BELO EXEMPLO QUE DEVERIA SER COPIADO PELOS GESTORES DO RESTO DO BRASIL,QUE NA SUA MAIORIA VÊ ESSES PROFISSIONAIS NÃO COMO PARCEIROS,E  PARTE INTEGRANTE DA SUA GESTÃO,MAS VÊ COMO UM PROBLEMA,VERDADEIROS INIMIGOS, SÓ PORQUE ÀS VEZES ESSA CATEGORIA (ACS E ACE) REIVINDICAM SEUS DIREITOS E EXIGEM O MÍNIMO DE CONDIÇÕES PARA EXECUTAR AS SUAS OBRIGAÇÕES E TAREFAS NO SEU DIA DIA!

        PARABÉNS PELA CONQUISTA COLEGAS DE LAVRAS DA MANGABEIRA -CE! 
                     Agentes de saúde recebendo moto BIZ 0Km.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

MINIST.DA SAÚDE FALA EM TABLETS PARA AGENTES DE SAUDE


É verdade companheiros e  companheiras de todo Brasil, 
 No vídeo abaixo de 15:39( quinte minutos e trinta e nove segundos ), do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Heider Aurélio Pinto, No mês de Junho/2015,  Na câmara dos deputados federais,   Fala da implantação do E´SUS e dos Agentes de Saúde trabalharem com TABLET,  este ano, No vídeo exatamente a os 13:30(treze minutos e trinta segundos) de gravação ele fala deste assunto !

CONFIRAM:




MAIS AGENTES DE SAÚDE RECEBEM TABLETS


EMPRESAS DO RAMO DE TECNOLOGIA SE MODERNIZAM 



Já conhecem o tablet para os ACS ? 

Já com as novas fichas do eSUS-AB / SISAB !


CONFIRAM: CLICK NO LINK:


domingo, 23 de agosto de 2015

SINDACS PEDE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO DE SALVADOR ACM NETO


O SINDACS(SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SALVADOR),ENTROU COM UM PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA  PARA O PREFEITO ACM NETO DO (DEM),E SEUS SECRETÁRIOS DA GESTÃO E DA SAÚDE: ALEXANDRE PAUPÉRIO E JOSÉ ANTONIO,E AINDA UMA MULTA DIÁRIA DE 50.000,00,EM VIRTUDE DOS MESMOS NÃO CUMPRIREM O MANDATO DE SEGURANÇA NO QUAL O DESEMBARGADOR DO TJBA(tribunal de justiça da Bahia) JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO,DETERMINAVA QUE OS SALÁRIOS DOS ACS E ACE FOSSEM DEVOLVIDOS,UMA VEZ QUE FORAM CORTADOS INDEVIDAMENTE,PELO PERÍODO DA GREVE QUE OS AGENTES DE SAÚDE FIZERAM.
O SINDACS TAMBÉM SOLICITOU QUE OS MESMOS RESPONDAM POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO CUMPRINDO UMA DECISÃO JUDICIAL.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

PORTARIA DOS ACE 1.243 DE 20/08/15 DEFINE A FORMA DE REPASSE DA AFC (ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR) DA UNIÃO,E TAMBÉM GARANTE O 14°SALARIO AOS ACE.



PORTARIA No-1.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
 Art. 2º A AFC de que trata o "caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional vigente do ACE de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
 § 2º Para fins do disposto no § 1º, a parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC.
Art. 3º O repasse de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACE cadastrados no SCNES que cumpram os requisitos da Lei nº 11.350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
§ 1º O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) vigente para o respectivo ente federativo na data de publicação desta Portaria, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o Ministério da Saúde deduzirá até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos recursos do PFVS do respectivo ente federativo.
§ 3º Caso o limite estabelecido no § 2º seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
§ 4º Após o repasse de recursos financeiros na forma de AFC pelo Ministério da Saúde, o descumprimento das exigências constantes nos § 1º do art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios não acarretará a recomposição dos mencionados valores no PFVS.
Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) monitorará mensalmente o cadastro dos ACE realizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos contidos na Lei nº 11.350, de 2006, para repasse dos recursos financeiros na forma de AFC. Parágrafo único. Na hipótese de ACE com vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde e desde que atenda os critérios definidos nos termos do art. 6º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.

Art. 5º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
§ 1º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE de que trata o "caput" será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação, nos termos desta Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015
 § 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput" será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 6º Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACE E ACS VEJA O PROJETO




Com o Projeto de lei:

PL 2507/2015 Inteiro teor 
Projeto de Lei



Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer critérios de atualização do valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemia. 

§ 3º O valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a que se refere o § 1º passa a ser de R$ 1.093,00(um mil e noventa e três reais) mensais, para vigorar com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2015. 

§ 4º O valor do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a se refere o § 3º será atualizado anualmente, no 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de fevereiro, a partir do ano de 2016, segundo o índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de política monetária, calculado para o ano imediatamente anterior.” (NR) 


FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

terça-feira, 18 de agosto de 2015

AGENTES DE SAÚDE DE LAJE-BA REIVINDICAM CUMPRIMENTO DO PISO

NESTA TERÇA FEIRA 18/08/15 OS AGENTES DE SAÚDE DA CIDADE DE LAJE-BA (ACS E ACE),JUNTAMENTE COM O SINDVALE SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA,FIZERAM UMA MANIFESTAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMERA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO, PARA SABER UMA EXPLICAÇÃO DOS VEREADORES PORQUE O MUNICÍPIO DE LAJE NÃO ESTÁ CUMPRINDO A LEI 12.994.(lei do piso salarial nacional).
DEPOIS DE MUITOS ESCLARECIMENTOS,PERGUNTAS,E DEBATE ALGUNS VEREADORES ALI PRESENTE DERAM SEUS DEPOIMENTOS,MAS, AINDA ASSIM NÃO FOI SUFICIENTE PARA RESOLVER O PROBLEMA E DA UMA RESPOSTA QUE CONVENCESE A CATEGORIA QUE SE FEZ PRESENTE NO PLENÁRIO DA CÂMERA.
FICOU AGENDADA UMA NOVA REUNIÃO, PARA NOVAMENTE SE TENTAR UM ACORDO,CASO NÃO SE RESOLVA AMIGAVELMENTE
O SINDVALE ENTRARÁ COM UM MANDATO DE SEGURANÇA, ASSIM COMO FEZ EM UBAÍRA(cidade vizinha),ONDE JÁ AGORA NO FINAL DE AGOSTO VAI SE CUMPRIR A LEI, E PAGAR O PISO,INCLUSIVE O  MUNICÍPIO TAMBÉM JÁ SE DISPÔS A NEGOCIAR O PAGAMENTO DO RETROATIVO.
ESSE É O ÚNICO CAMINHO QUE O SINDICATO(SINDVALE) TEM ENCONTRADO PARA FAZER OS GESTORES QUE NÃO QUEREM DIALOGAR, A CUMPRIR A LEI.
REPRESENTANTE DO SINDIVALE DISSE QUE  O MANDATO DE SEGURANÇA QUE VAI SER IMPETRADO CONTRA O MUNICÍPIO DE LAJE CASO NÃO CUMPRA A LEI, JÁ ESTÁ PRONTO SÓ AGUARDANDO ESTA ULTIMA REUNIÃO PARA TENTAR RESOLVER O IMPASSE.






segunda-feira, 17 de agosto de 2015

FNS BOTA PRESSÃO E COMO FICA OS AGENTES DE SAÚDE?



Fundo Nacional da Saúde mais uma vez ameça não efetuar o repasse dos recursos destinados ao custeio dos Agentes Comunitários de Saúde na conta das Prefeituras.

A leitura que se faz é que os agentes estão sujeitos as alterações salariais, que, na verdade, alguns prefeitos já fazem, não pagando o valor repassado pelo Ministério da Saúde. Este, por sua vez, tem sido omisso até o momento, não fazendo com que a Lei 12.994/14 seja cumprida. 
A verdade é que a categoria está vivenciando uma lamentável situação de terror!
A MNAS – Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) esclareceque situação delicada não envolve todos os agentes de saúde. O Brasil possui cerca de 5.570 cidades, das quais 1.793 têm ACS e ACE acima do limite máximo estabelecido, esclarece o coordenador da MNAS, Samuel Camêlo.  Ele também destaca que, embora a Lei 12.994/14 estabeleça um Repasse da União e não um Piso Salarial Nacional, como nos é dito no texto da Lei em tela, os municípios não podem abraçar a omissão da União quanto ao vínculo desses agentes de saúde. Os municípios precisam arcar com o custeio dessa categoria, mesmo que tenha que bancar os 95% que poderá ser cortado pelo Governo Federal. Há apenas duas opções: ou os 1.793 arcam com o custeio dos ACS’s e ACE’s ou terão que adequar o número de trabalhadores. Conforme entendimento da CNM - Confederação Nacional dos Municípios, demitindo o excedente. Continue lendo a referida matéria!

Fundo Nacional de Saúde (FNS) divulgou em seu portal, na página principal, uma nota informando que os Gestores devem evitar a suspensão dos repasses para o seu Município Regularizando o CNPJ do Fundo municipal até o dia 30/08.
Ao acessar o conteúdo, por meio do link apresentado na nota, somos redirecionados ao COMUNICADO, tranquito logo abaixo.  

A mensagem informa: Gestor da Saúde, Evite a suspensão dos repasses para o seu município. Regularize o CNPJ do Fundo Municipal até 30/8.




Leia o COMUNICADO completo do FNS abaixo:


O Fundo Nacional de Saúde (FNS) comunica que os Fundos Municipais de Saúdetêm até o dia 30 de agosto de 2015, para regularizarem, na Secretaria da Receita Federal, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso não haja a devida regularização até essa data, os repasses efetuados pelo FNS serão suspensos a partir do mês de outubro de 2015.

FNS e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) vêm desenvolvendo esforços para que os Fundos Municipais regularizem essa situação na Receita Federal, a exemplo da publicação, em novembro de 2014, nos sítios do FNS e do CONASEMS, de uma Nota Técnica conjunta sobre a obrigatoriedade de inscrição dos Fundos de Saúde no CNPJ.

No dia 7 de julho deste ano, o FNS encaminhou Ofício Circular aos Fundos Municipais que ainda têm pendências em relação ao CNPJ, solicitando a regularização destas e informando sobre a possibilidade de suspensão dos repasses a partir do mês de outubro de 2015. No referido Ofício Circular foi descrito o histórico de ações que já foram tomadas pelo FNS e pelo CONASEMS, em relação a esse assunto, desde a publicação da Instrução Normativa RFB 748, ainda em 2007.

Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde.

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE