domingo, 29 de abril de 2018

DEPUTADOS APRESENTAM EMENDAS A MP 827/18 PARA O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE



O Deputado Mandetta, Odorico Monteiro e Raimundo Gomes de Matos, apresentaram propostas de correção do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O Valor chega a R$ 1.600,00  (mil e seiscentos reais).

O Reajuste do Piso
A expectativa do reajuste do Piso Nacional projetou esperança nos agentes de saúde (ACS e ACE) de todo o Brasil, contudo, ele não veio e, por fim, tornou-se impossível, em decorrência da proibição imposta pela Lei Eleitoral, que estabelece o prazo proibitivo de 6 meses, antes das eleições.

A correção do Piso Nacional
Com a publicação da Medida Provisória 827/2018,  com efeitos imediatos por até 90 dias, podendo ser mantida se aprovada pelo Congresso Nacional. Nessa fase deputados e senadores podem propor mudanças, inclusive foram apresentadas 26 propostas. Dentre estas, três são voltadas a Correção do Piso Nacional, já que tal correção é possível, nesse período pré-eleitoral.

As três Propostas de Correção do Piso
A primeira Proposta de Emenda e a mais interessante, trata do deputado Luiz Henrique Mandetta, no valor de  R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais.

A Segunda Proposta, trata do deputado Odorico Monteiro, no valor de R$ 1.402,80 e reajuste com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto).
A Terceira Proposta é do Deputado deputado Raimundo Gomes de Matos, que quer estabelecer o piso em R$ 1.335,60  e o reajuste anual segundo a inflação no 1º dia do mês de janeiro, de cada exercício, a partir do ano de 2019, segundo o índice de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de política monetária, calculado para o ano imediatamente anterior.

PEC 22/2011
Proposta de Emenda à Constituição 22/2011 apresenta o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais para reajuste do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, porém, a Intervenção Federal no Rio de Janeiro, tornou proibida a votação de qualquer PEC.


Fonte Jornal dos Agentes de Saúde do  Brasil, Publicado em  29/04/2018, às  12h25.   

sexta-feira, 27 de abril de 2018

CONASEMS DIZ QUE MUNICÍPIOS NÃO PODEM ARCAR COM O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE

O CONASEMS(Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) publicou em seu site uma matéria onde diz para o Ministro da saúde GILBERTO OCCHI, que os municípios não tem condições de ARCAR E PAGAR o reajuste do piso salarial Nacional dos ACS e ACE que está em tramitação.
Veja abaixo a matéria completa da CONASEMS:

CIT recebe novo ministro da saúde com lista de reivindicações

26/04/2018
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do mês de abril aconteceu nesta quinta-feira (26). O CONASEMS e o CONASS apresentaram demandas pactuadas e não publicadas para o novo Ministro da Saúde, Gilberto Occhi. O Conasems divulgou o Webdoc Brasil, aqui tem SUS sobre a situação do município de Boa Vista – Roraima e um documento histórico de 1991 sobre a criação da CIT, que integra o acervo 30 anos do Conasems.
O presidente do Conasems, Mauro Junqueira, iniciou a reunião dando boas-vindas ao ministro e listando uma série de reivindicações da entidade, que já vem sendo discutidas em CIT. “Julgamos alguns pontos pendentes extremamente importantes para a gestão – a continuidade da agenda política da PNAB, aprovada em CIT. A publicação das portarias aprovadas no mês passado, que criaram a gerência da Atenção Básica e financiamento da novas equipes de AB. A garantia da continuidade do Programa Mais Médicos, que está sofrendo demora na troca de médicos, deixando os municípios desassistidos, além de estarem sofrendo suspensão do repasse por demora na substituição desses profissionais”.

Outro ponto destacado pelo presidente do CONASEMS foi a questão dos Agentes Comunitários de Saúde. “Temos no SUS uma série de profissionais de diferentes categorias, infelizmente o Congresso Nacional trata só com uma dessas categorias, aumentando salários, discutindo insalubridade, entre outros benefícios, mas os agentes não são a única categoria importante para o SUS. Precisamos apoiar esses trabalhadores, aprovamos a PNAB que os valoriza, dá oportunidade de capacitação para que ampliem o conhecimento, as ações e os atendimentos à comunidade” e complementou “Não adianta o congresso determinar um aumento de salário sem consultar se os municípios, que são quem de fato contratam e pagam, têm ou não condições de pagar. Os dados comprovam que não existe mais margem para novos recursos municipais, nem contrapartida, nem possibilidade de gastos extras”.
Liberar a adesão dos municípios ao PIUBS, recursos do PMAQ, utilização das UPAS que já foram construídas, falta de agulhas para as canetas de insulina, situação do glaucoma, entre outros tópicos estiveram na lista de reivindicações do CONASEMS (confira o documento na íntegra).
O secretário executivo do CONASS, Jurandi Frutuoso, enfatizou o problema da falta de recursos. “O contingenciamento de 22 bilhões em um orçamento de 130 bilhões deixa claro o cenário de subfinanciamento que o Sistema sofre. Por mais que o gestor seja eficiente não tem como responder a população sem o recurso”.
PACTUAÇÃO
Foi pactuada a minuta que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações de vigilância sanitária, relativas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do SUS. Após o empenho do CONASEMS e CONASS, com a alteração, a Anvisa simplificará o repasse de vigilância para os municípios, acabando com bloqueios burocráticos. (Confira aqui a portaria aprovada).

Fonte: CONASEMS

VÍRUS DA ZIKA PODE AJUDAR NO TRATAMENTO DE ALGUNS TUMORES


UMA PESQUISA REALIZADA PELO CENTRO DE ESTUDOS DO GENOMA HUMANO DA USP, REVELA QUE O VÍRUS DA ZIKA PODE SER USADO E COM EFICÁCIA EM CASOS TUMORES.
VEJA A MATÉRIA E OS DETALHES DESSA DESCOBERTA NO VÍDEO ABAIXO :


Crédito: GloboNews
Fonte: MNAS

quinta-feira, 26 de abril de 2018

AINDA ESTÁ INDEFINIDO NOVO VALOR DO PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE


O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE É SEM DÚVIDA HOJE O ASSUNTO MAIS COMENTADO E ESPERADO PELA CATEGORIA.
A TODO MOMENTO SURGEM VÁRIAS ESPECULAÇÕES EM RELAÇÃO A QUAL SERÁ O NOVO VALOR DO PISO,QUANDO COMEÇARÁ A VALER,QUANDO SERÁ A VOTAÇÃO,...ENFIM O QUE NÃO FALTAM SÃO PALPITES E DECLARAÇÕES SEM FUNDAMENTOS.
NO MOMENTO O QUE TEMOS DE CONCRETO SÃO ALGUNS PEDIDOS DE ALGUNS PARLAMENTARES PARA SE COLOCAR O REAJUSTE NA PAUTA DE VOTAÇÃO E ALGUMAS EMENDAS SUGERINDO ESSE NOVO VALOR DO REAJUSTE.
UMA COISA É CERTA CASO SEJA APROVADO,O REAJUSTE FICARÁ BEM ABAIXO DO VALOR QUE A PEC 22 APRESENTAVA EM SEU CONTEÚDO
MAS,EM COMPENSAÇÃO E SE PENSARMOS DIREITO É MELHOR SE TER UM REAJUSTE AINDA QUE MENOR DO QUE AQUELE QUE GOSTARIAMOS DE TER,DO QUE FICARMOS SEM REAJUSTE COM VALOR DEFASADO DESDE 2014 .
ASSISTA  O VÍDEO  ACIMA  E TIRE SUAS DÚVIDAS!

NESSA SEMANA TAMBÉM FOI DIVULGADA A EMENTA 00004 DE AUTORIA DO DEPUTADO RAIMUNDO GOMES DE MATOS PARA SER VOTADA E SE APROVADA INCLUÍDA NA MP 827/18.
ESSA EMENTA ESTIPULA :
*O VALOR DO PISO EM R$ 1.335,60,
*O REAJUSTE ANUAL DO PISO SEMPRE NO DIA 01 DE JANEIRO APARTIR DE 2019.

VEJA ABAIXO O CONTEÚDO DA EMENTA 00004 QUE ALTERA O ARTIGO 9° DA LEI 11.350/2006 :

O PRAZO PARA ENTREGAR AS EMENTAS SE ENCERRA ÀS 00:00 DO DIA 26/04/18, E SEGUNDO INFORMAÇÕES JÁ FORAM APRESENTADAS QUASE 2O EMENTAS PARA SEREM APRECIADAS PELA COMISSÃO QUE PROVAVELMENTE SERÁ MISTA, OU SEJA FORMADA POR DEPUTADOS E SENADORES,E SÓ DEPOIS COLOCADAS EM VOTAÇÃO PARA SEREM APROVADAS OU NÃO.
VAMOS AGUARDAR E TORCER PARA QUE TUDO DÊ CERTO.



ACS E ACE O MOMENTO É DE UNIÃO E NÃO DE DIVISÃO


Colegas Agentes de Saúde ACS E ACE de todo Brasil,tenho observado que logo após a publicação da MP 827/18,nossa categoria passou a ter uma certa DIVISÃO de opinião,alguns colegas e representantes de Entidades que representam a categoria acharam que se tratava da MP do reajuste do piso salarial e outros não entenderam as alterações ou mudanças que foram feitas no texto dos 3 vetos que foram mantidos e publicados nessa MP.
Fora isso se criou um clima de guerra entre alguns colegas que passaram a se degladiar NAS REDES SOCIAIS como se fossem torcedores em um verdadeiro FLA X FLU, onde ao final vai se ter um vencedor e um perdedor, esquceu-se que nós jogamos no MESMO TIME ,e que ao invés de ficarmos buscando méritos ou reconhecimentos individuais,o momento é de UNIÃO DA CATEGORIA e não de DIVISÃO.
Essa é  verdade!
Fica aqui a minha simples OBSERVAÇÃO e ALERTA a toda nossa categoria e nossos representantes legalmente constituídos para que ao invés de BRIGAS E CAPRICHOS, tenhamos o mesmo entendimento ,e assim ao final quando alcançarmos nossos objetivos todos sermos vencedores, e faremos assim fazer valer e dar sentido ao grito de guerra da nossa categoria que é :
"A UNIÃO FAZ A FORÇA " pois "JUNTOS SOMOS MAIS FORTES".


MAGRÃO ACE UBAÍRA
25/04/18


ELEIÇÕES NÃO PROIBE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE


APESAR DA PROIBIÇÃO POR LEI DE SE CONCEDER REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES PÚBLICOS NO PERÍODO DE 180 DIAS QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES,EXISTE SIM A POSSIBILIDADE DE SE GARANTIR O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DESDE QUE SE OBEDEÇA ALGUMAS CONDIÇÕES LEGAIS,ASSISTA O VÍDEO ABAIXO E ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO TÃO POLÊMICO NA NOSSA CATEGORIA EM TODO BRASIL.



terça-feira, 24 de abril de 2018

CONACS REAGE A CRÍTICAS APÓS PUBLICAÇÃO DA ÚLTIMA MEDIDA PROVISÓRIA (MP)

APÓS TER SIDO ALVO DE VÁRIAS CRÍTICAS NAS REDES SOCIAIS, A CONACS REAGE DIVULGANDO UM VÍDEO ONDE SUA PRESIDENTE  ILDA ANGÊLICA CORREIA ESCLARECE O QUE DE FATO FOI QUE OCORREU COM A MP(Medida Provisória)QUE FOI PUBLICADA,E QUAL A REAL SITUAÇÃO DOS TRÂMITES PARA O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE.
ASSISTA O VÍDEO ABAIXO E CONFIRA A FALA DE ILDA ANGÊLICA :


sábado, 21 de abril de 2018

MINISTÉRIO DA SAÚDE CONVOCA POPULAÇÃO PARA SE VACINAR CONTRA A GRIPE APARTIR DE 23/04/18 (SEGUNDA)


Começa nesta segunda-feira (23/4/2018) em todo o país a 20ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. As mais de 54 milhões de pessoas que fazem parte do grupo prioritário da vacina devem procurar os postos do Sistema Único de Saúde (SUS) para se vacinar gratuitamente. O Ministério da Saúde adquiriu 60 milhões de doses da vacina que estão sendo entregues em etapas aos estados. O Dia D da mobilização nacional será no sábado, 12 de maio. A campanha termina dia 1º de junho e não haverá prorrogação.
Poderá tomar a vacina quem pertence ao grupo prioritário. Cerca de 54 milhões de pessoas, mais suscetíveis ao agravamento de doenças respiratórias, devem buscar

O ministro da Saúde, Gilberto Occhi assegura que não faltará vacina.“É importante reforçar que adquirimos vacina disponível para todas as pessoas que fazem parte do público-alvo. No ano passado não faltou vacina e, neste ano, também não faltará. Nosso objetivo é vacinar 100% desta população”, assegurou o ministro
Integram o grupo prioritário da campanha pessoas a partir de 60 anos, crianças de seis meses a menores de cinco anos, trabalhadores de saúde, professores das redes pública e privada, povos indígenas, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas privadas de liberdade – o que inclui adolescentes e jovens de 12 a 21 anos em medidas socioeducativas - e os funcionários do sistema prisional.
Os portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais também devem se vacinar. Este público deve apresentar prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão se dirigir aos postos em que estão registrados para receberem a vacina, sem a necessidade de prescrição médica.
O ministro enfatizou a responsabilidade do grupo prioritário buscar a vacina e dos profissionais de saúde, ao identificar essas pessoas, encaminhar para a vacinação. “Gostaríamos de pedir que todos se vacinem. E, quando o profissional de saúde perceber que as pessoas fazem parte do grupo e não estão vacinando, que orientem a imunização. Porque é só dessa maneira que vamos prevenir a doença”, ressaltou Gilberto Occhi.

DIA D

No dia 12 de maio, quando ocorre a mobilização nacional, estarão abertos 65 mil postos de vacinação, sendo 37 mil de rotina e 28 mil volantes, com envolvimento de 240 mil pessoas. Também estarão disponíveis, para a mobilização, 27 mil veículos terrestres, marítimos e fluviais.
A vacina contra gripe é segura e reduz as complicações que podem produzir casos graves da doença, internações ou, até mesmo, óbitos. Ela protege contra os três subtipos do vírus da gripe que mais circularam no último ano no Hemisfério Sul, de acordo com determinação da OMS, (A/H1N1; A/H3N2 e influenza B). Neste ano, apenas a cepa da influenza A (H1N1) não foi alterada: A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09; A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016 (H3N2); e B/Phuket/3073/2013
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INFLUENZA O QUE É?
A influenza ou gripe é uma infecção aguda do sistema respiratório, ocasionada pelo vírus influenza, com elevado potencial de transmissão. Inicia-se com febre, dor muscular, e tosse seca. Em geral, tem evolução por período limitado, em geral de um a quatro dias, mas pode se apresentar forma grave.
A gripe propaga-se facilmente e é responsável por elevadas taxas de hospitalização. Idosos, crianças, gestantes e pessoas com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, ou imunodeficiência são mais vulneráveis aos vírus.
Um indivíduo pode contrair a gripe várias vezes ao longo da vida.

Tipos de Vírus


Existem três tipos de vírus influenza que circulam no Brasil: A, B e C. O tipo C causa apenas infecções respiratórias brandas, não possui impacto na saúde pública, não estando relacionado com epidemias.
O vírus influenza A e B são responsáveis por epidemias sazonais, sendo o vírus influenza A responsável pelas grandes pandemias (A/H1N1pdm09 e A/H3N2).
A vacina contra gripe ofertada no Sistema Único de Saúde (SUS) protege contra estes tipos de três vírus: TIPO A - B - C.

GRIPE: Gestantes que tomam a vacina ajudam a proteger o bebê

 As gestantes estão entre as pessoas que devem receber uma dose da vacina para se proteger e, assim, aumentar o cuidado com o bebê. A coordenadora Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Carla Domingues, explica mais sobre esse assunto:“O Ministério da Saúde só recomenda vacinação para gestantes quando se tem estudos que garantam a segurança tanto da mãe quanto de seu feto. Então esses estudos já demonstraram, inclusive, que a vacina tem um efeito protetor enorme tanto para a mãe quanto para a criança. A mãe porque na gravidez, pela sua condição de gestante, ela tem uma baixa imunidade, então ela está mais propensa a adquirir a gripe. A criança quando nasce ela só vai poder tomar a vacina a partir dos seis meses, então essa criança estará desprotegida. Quando a mãe toma a vacina, ela passa anticorpos para o seu filho, ainda na barriga, e a criança vai nascer já com uma imunidade que nós chamamos de passiva, que vai da mãe para o filho”.
Fonte: http://portalms.saude.gov.br/

sexta-feira, 20 de abril de 2018

REPORTAGEM MOSTRA O DIA A DIA DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

           Créditos do vídeo : paraná no ar

EM MEIO A TANTOS DESCASOS POR PARTE DO GOVERNO COM RELAÇÃO AOS AGENTES DE SAÚDE NO BRASIL (ACS E ACE),TEMOS QUE DESTACAR E DIVULGAR QUANDO VEMOS ALGUÉM VALORIZAR E RECONHECER O TRABALHO E A IMPORTÂNCIA DESSES PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA PRINCIPALMENTE A MAIS CARENTE.

NO VÍDEO ABAIXO VOCÊ VAI ACOMPANHAR UMA REPORTAGEM COM O APRESENTADOR GUILHERME RIVAROLI,QUE ACOMPANHOU DE PERTO O DIA A DIA DE UM AGENTE DE SAÚDE,SUA ROTINA DE TRABALHO, E PODE COMPROVAR ASSIM O QUANTO ESSES PROFISSIONAIS SÃO IMPORTANTES NA VIDAS DAS PESSOAS QUE SÃO ATENDIDAS POR ELES.
ASSISTA O VÍDEO ACIMA E CONHEÇA UM POUCO MAIS DO TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS TAMBÉM CONHECIDOS COMO "OS ANJOS DA SAÚDE ".

ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE PUBLICADA A MEDIDA PROVISÓRIA 827/18


Medida Provisoria 827/18 | Medida Provisória nº 827, de 19 de abril de 2018
Publicado por Presidência da Republica - 1 dia atrás

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Ver tópico (2 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico

“Art. 2º ......................................................................

§ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

.........................................................................” (NR)

“Art. 5º ......................................................................

....................................................................................

§ 2º A cada dois anos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento.

§ 2º-A. Os cursos de que trata o § 2º serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

.......................................................................” (NR)

“Art. 9º-A .................................................................

...................................................................................

§ 2º A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

......................................................................” (NR)

“Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias esteja vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 19 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gilberto Magalhães Occhi

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.04.2018

Medida Provisória n° 827, de 2018 (Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias)

 Apelido: Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias
 Autoria: Presidência da República
Ementa:
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei 11.350/2006 nos seguintes pontos: ajuste redacional no §1º do art. 2º quanto à obrigatoriedade da presença dos agentes referidos; Exclui a expressão "educação continuada" do § 2º do art. 5º; inclui no mesmo art. o § 2º-A para prever o financiamento tripartite (União, Estados, DF e Municípios) dos referidos cursos; Altera detalhes da jornada de trabalho, no § 2º do art. 9º-A; e inclui o art. 9º-H para atribuir ao ente federado do vínculo a competência para fornecimento e custeio dos deslocamentos dos referidos agentes.

Prazos
Vigência
20/04/2018 a 18/06/2018 (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Situação atual
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Prazos abertos
20/04/2018 - 26/04/2018:Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente
20/04/2018 - 18/06/2018:Deliberação de Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Situação do prazo: Vigente
Fonte:https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/133005


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