terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Presidente do CNS se reúne com procuradora federal para discutir medidas legais sobre portaria da Atenção Primária


Portaria do Ministério da Saúde fere princípio da universalidade do SUS e descumpre legislação que garante participação do controle social

O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, esteve nesta segunda-feira (02/12) na Procuradoria Geral da República (PGR) para reunião com a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

A reunião contou ainda com a assessoria jurídica do CNS e com a presença dos defensores públicos da União Eduardo Nunes de Queiroz e Thaís Aurélio Garcia, além do presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Leonardo Pinho.

O objetivo foi tratar da Portaria nº 2.979/2019, do Ministério da Saúde (MS), publicada sem o aval do controle social e pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A medida estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária que pode causar grave impacto na saúde da população brasileira.

Segundo a portaria, para fins de repasse do incentivo financeiro aos municípios será considerada a população cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP).


“Hoje qualquer pessoa pode ser atendida pelo SUS, independente de ter cadastro em algum sistema ou não. Com essa mudança, a pessoa será atendida somente no local onde ela estiver cadastrada, isso seleciona as pessoas. No nosso entendimento, são direitos humanos que estão sendo atingidos, além da legislação”, afirma Pigatto.

Isso porque além de ferir o princípio da universalidade da saúde pública brasileira, a portaria, publicada no dia 13 de novembro, ainda descumpre o preceito constitucional do controle social no Brasil, conforme a Lei nº 8142/1990 que garante a participação da comunidade na gestão do SUS.

A medida também fere a Lei Complementar n° 141/2012, que estabelece a necessidade de submeter à aprovação do CNS o que for pactuado na CIT, no que diz respeito aos critérios de rateio das transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais de saúde.

“É fundamental discutir essa mudança do cálculo orçamentário da saúde com participação social, com o Controle Social. O Conselho Nacional de Saúde não possui assento na CIT e participa das reuniões apenas como observador. Isso significa que a pactuação na CIT não tem participação do CNS”, avalia o presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.

“Não há dúvidas de que altera profundamente toda a política de saúde, o princípio da participação está garantido na constituição, não há controvérsias”, completa a procuradora federal Deborah Duprat.


Medidas do CNS

Nos dias 23 e 24 de outubro, o colegiado realizou o seminário Nacional de Orçamento e Financiamento do SUS, com a participação de 300 conselheiros para discutir o tema.

Ainda encaminhou ofício-requerimento ao Ministério da Saúde, no dia 25 de outubro, para que não houvesse a pactuação na CIT da portaria e para que fosse encaminhado o documento técnico oficial da proposta. A pactuação ocorreu em 31 de outubro.

O CNS também encaminhou ofício aos conselheiros nacionais, estaduais e municipais de saúde, além e entidades, instituições, movimentos sociais e academia para orientar debates sobre o tema. Isso resultaria em subsídios para a reunião do plenário no dia 5 de dezembro.

No dia 8 de novembro, o CNS aprovou a Recomendação nº 46, requerendo ao Ministério da Saúde para que a portaria não fosse publicada, nem entrasse em vigor, sem a discussão e deliberação do plenário do Conselho.

3 de dezembro de 2019/por Conselho Nacional de Saúde
Ascom CNS

Fonte dessa matéria:http://www.susconecta.org.br

ANVISA LIBERA VENDA DE PRODUTOS À BASE DE CANABBIS(MACONHA EM FARMÁCIAS

Planta de 'Cannabis sativa', da qual é possível extrair o canabidiol — Foto: Kimzy Nanney/Unsplash

Com validade de três anos, resolução refere-se a uso medicinal. Manipulação da substância não será permitida, e compra poderá ser feita apenas com prescrição médica.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (3) a liberação da venda em farmácias no Brasil de produtos à base de cannabis para uso medicinal. A regulamentação foi aprovada por unanimidade e é temporária, com validade de três anos. A norma passa a valer 90 dias após a sua publicação no "Diário Oficial da União".

De acordo com a resolução, os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em formato de comprimidos ou líquidos, além de soluções oleosas. A norma não trata do uso recreativo da maconha.
Cannabis sativa é o nome da planta da qual podem ser extraídas substâncias como o canabidiol (CBD) e o tetra-hidrocanabidiol (THC). Também é da Cannabis que se faz a maconha.
A regulamentação impede que a cannabis seja manipulada em farmácias de manipulação. A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação, que venderão mediante prescrição médica.

A resolução da Anvisa cria uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária: "produto à base de cannabis". Ou seja, durante os três anos de validade, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos.

A regulamentação cita que os produtos à base de cannabis ainda precisam passar por testes técnicos-científicos que atestem sua eficácia e seus possíveis danos antes de serem elevados ao patamar de medicamentos.

A delimitação do intervalo de três anos para validar da regulamentação foi sugerida pelo diretor Fernando Mendes, sob a justificativa de que ainda não há comprovação da eficácia dos tratamentos a base dos produtos. "Não há qualquer evidência de baixo risco no uso desses produtos", afirmou ele.

Ao longo desse tempo, a eficácia e a segurança dos produtos será testada, e uma nova resolução deverá ser editada após o período.

Os produtos liberados pela Anvisa podem ser ou fabricados no Brasil ou importados. O regulamento exige que as empresas fabricantes tenham:

- Certificado de Boas Práticas de Fabricação (emitido pela Anvisa);
autorização especial para seu funcionamento;

- conhecimento da concentração dos principais canabinoides presentes na fórmula do produto;
documentação técnica da qualidade dos produtos;

- condições operacionais para realizar análises de controle de qualidade dos produtos em território brasileiro.

- De acordo com a norma, "para viabilizar o monitoramento integral dos lotes de produtos e medicamentos da cannabis importados, foram limitados os pontos de entrada dos produtos em território nacional".

- Cannabis como remédio: quais os riscos e benefícios da planta?

Rótulos
A resolução aprovada nesta terça pela Anvisa proíbe nos rótulos dos produtos:

- os termos medicamento, remédio, fitoterápico, suplemento, natural ou qualquer outro semelhante;

- qualquer indicação quanto à sua destinação de uso, especialmente incluindo alegações terapêuticas;

- nomes geográficos, símbolos, figuras ou qualquer indicação que permita interpretação falsa.
O colegiado da Anvisa também analisa nesta terça uma segunda resolução, que trata dos requisitos para a liberar o cultivo da cannabis no Brasil exclusivamente para fins medicinais


Por Paloma Rodrigues, TV Globo — Brasília
Fonte dessa matéria:https://g1.globo.com/bemestar/noticia

DRA ELANE ALVES MOSTRA PERIGOS DO NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA


Foto:Dra.Elane Alves(FEGACS)

ATENÇÃO COLEGAS AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL(ACS/ACE),VEJAM NO VÍDEO ACIMA A FALA DE DRA.ELANE ALVES EX.DEPARTAMENTO JURÍDICO DA CONACS E ATUALMENTE FAZENDO PARTE DA FEGACS(Federação Goiana dos Acs e Ace),ONDE ELA ALERTA A TODA NOSSA CATEGORIA SOBRE OS PERIGOS NO NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PROPOSTO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

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OBS: FICA AUTORIZADA A REPRODUÇÃO DESSE VÍDEO DESDE QUE CITADA A FONTE:magraoaceubaira.blogspot.com/


domingo, 1 de dezembro de 2019

ARMAS APONTADAS PARA A SAÚDE DA FAMÍLIA


Novo modelo de financiamento da Atenção Primária ataca princípios básicos do SUS, como a universalidade e a equidade

"Principais prejudicados destas mudanças serão os cidadãos usuários, os trabalhadores e os gestores municipais do SUS" / Everson Bressan/ SMCS

Quem financia, determina. O Ministério da Saúde (MS) publicou uma portaria com o novo modelo de financiamento da Atenção Primária em Saúde para todo o Brasil. Somado às propostas da Carteira de Serviços, Médicos pelo Brasil e Saúde na Hora, já está claro que não estamos diante de uma mudança pontual em cálculos e fórmulas de repasse de recursos do governo federal para os municípios: estamos diante de um novo modelo de Atenção Primária em Saúde (APS).

É fundamental, para nossas estratégias de resistência, compreender quais são os aspectos centrais dessa nova APS do Governo Bolsonaro:

1) Fim da Estratégia de Saúde da Família como o modelo prioritário para a Atenção Primária no Brasil:

Nos discursos, a Equipe de Saúde da Família (ESF) continuaria como prioridade. Mas, uma análise cuidadosa revela o contrário. No componente de capitação ponderada, que corresponderá por cerca de 46% de todo o recurso repassado aos municípios, o MS vai pagar o mesmo valor por cadastro na ESF e em um novo modelo de equipes, chamado Equipe de Atenção Primária (EAP). As EAPs serão compostas somente por médico e enfermeiro, recebendo exatos 50% (por jornada de 20h de cada profissional) ou 75% (por jornada de 30h de cada profissional) dos recursos de uma ESF completa, com 40h de médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACSs). Portanto, o MS vai financiar de forma vantajosa EAPs em detrimento das ESFs.

Segundo o próprio Erno Harzheim, Secretário de Atenção Primária à Saúde, em evento do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) de Minas Gerais, cerca de 10 mil pedidos de credenciamento devem chegar ao MS. E, em poucos meses, junto com 43 mil ESF teremos milhares de EAPs sem técnicos de enfermagem e sem ACS. É mais um grave ataque à Saúde da Família no Brasil.

2) Cadastro como principal critério de financiamento e avanço da precariedade do trabalho em saúde:

O Banco Mundial recomenda ao Brasil adotar a cobertura universal, em detrimento do Sistema Universal de Saúde. Na cobertura, o importante é a pessoa estar coberta: seja pelo sistema público (cesta básica de serviços), seja pelo plano ou seguro de saúde (com segmentações e diferenças de qualidade conforme sua capacidade contributiva).

Não há qualquer justificativa assistencial ou administrativa para acabar com o repasse financeiro populacional universal (conhecido como PAB Fixo) e implantar o sistema de capitação com ponderação, a não ser atender ao Banco Mundial e atacar a universalidade do SUS (inclusive quem faz falas de defesa da política do Ministério da Saúde em eventos oficiais são economistas do Banco Mundial).

Utilizando ou não um serviço de saúde, é fundamental que o Sistema Único de Saúde esteja apto para proporcionar cuidados às pessoas, que extrapolam inclusive a dimensão meramente curativa ou assistencial, tendo elementos da vigilância e promoção da saúde associados, por exemplo. O PAB Fixo é uma das poucas modalidades de repasse sistemático e contínuo na saúde do Governo Federal aos municípios brasileiros, dentro de um contexto onde a União concentra recursos e há um profundo desequilíbrio federativo em relação ao financiamento das políticas sociais envolvendo os entes governamentais do país (União, estados e municípios).

Assim, em um momento de arrocho fiscal e gastos crescentes dos municípios em relação ao custeio e investimento em saúde, poderá ser desastrosa esta nova modalidade de repasses, onde todos os componentes se tornaram variáveis. A União tem responsabilidade junto aos estados e municípios em também garantir universalidade no acesso ao sistema de saúde. E isso implica em garantir recursos de forma constante regularmente. O PAB Fixo já correspondia no modelo anterior ao menor percentual dos recursos ofertados na Atenção Primária, em relação às modalidades de repasses mais flexíveis que já existiam, que compunham o chamado PAB Variável.


Se não fazemos melhor, é porque nos faltam condições de trabalho e somos responsáveis por mais pessoas do que o ideal
Há bases de dados que seguem metodologias estáveis, sistemáticas e contínuas de levantamento populacional já realizados periodicamente por órgãos governamentais como o IBGE e órgãos estaduais. Ignorar bases demográficas, que ofertam dados secundários já constituídos para justificar “ausência de informações seguras para transferência de recursos” soa como verdadeira hipocrisia. Há uma confusão clara entre cobertura e acesso, para exatamente manipular a distribuição de recursos financeiros, com um “verniz técnico” e assim disfarçar a possibilidades de manipulação política e fragilização dos municípios na negociação com a União.

Sabemos que mesmo no interior das equipes da Estratégia Saúde da Família as ferramentas de acréscimo de clientela como cadastramento individual ou domiciliar são algumas das possibilidades de levantamento de dados, que podem ser associados com outras formas de levantamento, como a Estimativa Rápida Participativa e o Diagnóstico de Demanda, que triangulados podem produzir informações mais consistentes numa lógica de planejamento local em saúde para definição de base populacional territorial, identificação de necessidades e diagnóstico de saúde.

Reorientar uma lógica de PAB Variável buscando maior eficiência do sistema é aceitável, mas suprimir o PAB Fixo totalmente soa inclusive como irresponsável diante de municípios que terão dificuldade de apresentar soluções de curto e médio prazo para problemas associados à adscrição de clientela (grande pressão assistencial aos serviços de saúde e dificuldade de liberação de equipes para abordagem de território full time, fragilização de estratégias de contratação de ACS, dificuldades de manejo e circulação em áreas de abrangência de algumas comunidadese dificuldades de visitação domiciliar e identificação das pessoas em territorialidades-dormitório em periferias urbanas, dentre outros problemas). 

É desonesto e injusto dizer que as atuais 43 mil ESF deveriam atender 140 milhões de brasileiros, mas não atendem 50 milhões e atendem mal os outros 90 milhões, conforme propagandas do Ministério da Saúde. Primeiro, porque a fonte de dados de cadastro não traduz a realidade: o eSUS não está implantado em todos os municípios e funciona mal em muitas localidades inclusive devido à qualidade da internet e dos computadores de diversas unidades de saúde pelo país. Segundo, porque as ESF precisam ser qualificadas, mas mesmo assim em muitos lugares garantem melhores resultados de Saúde que os planos privados, em especial nos cuidados de pessoas com doenças crônicas.

Quem conhece e vive a realidade de uma Equipe de Saúde da Família sabe que o castrado não é o principal problema, apesar de considerarmos que é um elemento que deve ser enfrentado. Mas não com “afogadilho ou faca no pescoço”, como o Governo Federal deseja impor aos municípios, suas equipes de saúde e população. E sabemos que na prática ser cadastrado não significa ser cuidado, como ser cuidado não necessariamente significa ser cadastrado, mesmo identificando os problemas derivados destas dissociações.

Se não fazemos melhor, é porque nos faltam condições de trabalho e somos responsáveis por mais pessoas do que o ideal, situação em nenhum momento é assumida pelo Ministério da Saúde. Em outros países do mundo, com sistemas públicos e universais de saúde, se tem a garantia de populações abaixo de 2.000 pessoas por equipe de APS para se proporcionar o cuidado.

Na verdade, se quer no Brasil fazer um grande laboratório de cobertura universal em saúde com equipes com a saturação de pessoas sob responsabilidade sanitária (4000 ou mais nos grandes centros urbanos), ainda mais com importantes gradientes de desigualdades sociais e de saúde, justificando assim o ideário de organismos multilaterais que dizem que “temos dinheiro suficiente na saúde”. Como se a disponibilidade de pouco mais de 4% do PIB para o setor público em um sistema público e universal de saúde seja suficiente, diferente de outros países com bons sistemas públicos e universais que desembolsam algo em torno de no mínimo de 8% de seu PIB para garantir o direito à saúde com padrão unitário de qualidade e isonomia para todos e todas. E mesmo assim muitos vivendo dificuldades hoje, diante de problemas econômicos e aumento da pressão dos determinantes sociais de saúde sobre à atenção.

A utilização de referências internacionais como subsídio à defesa da proposta do Ministério da Saúde, sem uma melhor contextualização é imprecisa e esconde situações vivenciadas por outros países do mundo. O Reino Unido, desde os anos de 1980, vive críticas à organização de seu sistema de saúde, onde o Relatório Black mostrou as dificuldades do sistema de saúde britânico de cuidar de seus extratos mais vulneráveis socialmente e lidar com os determinantes sociais de saúde. Estudos recentes mostram não só as limitações e os resultados pouco impactantes a longo prazo das lógicas de remuneração por desempenho no âmbito do National Health System (NHS) do Reino Unido, como mostram pioras significativas nos indicadores do sistema de saúde desse país, onde uma das hipóteses é que a organização do sistema baseado em modelos de capitação e com cuidados fortemente baseados  numa lógica assistencial sem outras estratégias de abordagem coletiva ou territorial mais desenvolvidas  são incapazes de melhores respostas frente ao incremento de desigualdades sociais, novas necessidades de saúde geradas e a pressão decorrente aos sistemas e serviços de saúde.


A nova portaria revoga todos os dispositivos legais dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, que agregam fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas e diversas outras categorias
Essa indução à pressão assistencial feita pelo novo modelo de financiamento da APS brasileira, sem uma adequada, qualificada e sustentada expansão da APS implicará numa importante onda de precariedade do trabalho na área da saúde, fragmentação do cuidado meramente à assistência, à saúde dentro do modelo biomédico (curar doença restrito meramente à consulta + remédio + exame – isso se estes dois últimos recursos estiverem disponíveis no sistema de saúde com recursos financeiros contingenciados).

3) Perda progressiva de espaço, função e quantidade de ACS pelo Brasil:

Conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica de 2017, do Governo Temer, o Ministério da Saúde de Bolsonaro reafirma que ACSs devem ser mantidos apenas em populações com alta vulnerabilidade social, sem qualquer critério objetivo do que seria essa definição. Apesar da previsão orçamentária do reajuste do piso salarial nacional desses profissionais, não há previsão de aumento na quantidade de ACS. Ou seja: não teremos mais novos ACS credenciados em todo o Brasil ou os atuais serão redistribuídos nas ESFs existentes.

Para não criar alarde, importante destacar que não há perspectiva de demissão em massa de ACS com vínculos públicos estáveis (a não ser que a Reforma Administrativa de Bolsonaro seja aprovada no Congresso Nacional). Mas, essa realidade não se aplica aos ACS contratados temporariamente e terceirizados, como ocorreu recentemente, de modo dramático, com ACS do Rio de Janeiro e de Porto Alegre.

4) Desconstrução do trabalho multiprofissional na APS:

A nova portaria de financiamento revoga todos os dispositivos legais dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, que agregam fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas e diversas outras categorias para apoiar às Equipes de Saúde da Família e oferecer cuidados nos territórios. E, tanto na composição das equipes assistenciais quanto nos estímulos financeiros para as residências, essas categorias foram abandonadas.

A APS do governo Bolsonaro será reduzida às figuras de médicos, enfermeiros e odontólogos.

A multiprofissionalidade, um dos fatores para se proporcionar no SUS o princípio constitucional da Integralidade, está ameaçada, considerando as necessidades de nossa população e os arranjos de organização de equipes de saúde e de apoio matricial que temos desenhado no modelo brasileiro de APS até então.

5) Municípios com dificuldades ficarão com menos recursos e gestores vão competir pelo financiamento:

A remuneração por cadastros, o pagamento por desempenho e o principal programa estratégico Saúde na Hora devem corresponder juntos por mais de 60% de todo recurso da APS do Ministério, mas vão beneficiar prefeituras que já têm maior infra-estrutura, mais equipes e recursos financeiros. Por exemplo, somente as capitais Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba e Goiânia respondem juntas por 25% das Unidades Básicas de Saúde (UBS) que aderiram ao Programa Saúde na Hora. Em todo Brasil, apenas 1,1 mil UBS aderiram ao Saúde na Hora, de um total de 42,8 mil. Como um município pequeno e pobre consegue manter uma UBS aberta mais de 12h por dia?

Além disso, apesar do anúncio de um aumento de 10% no orçamento federal da APS, com seu excessivo atrelamento ao desempenho dos municípios, muitas prefeituras poderão perder recursos, em especial a partir do segundo quadrimestre de 2020 – quando passarão a receber por cadastros. O incremento orçamentário na APS não está garantido para os munícios, considerando a histórica dificuldade de execução orçamentária do Ministério da Saúde, as dúvidas sobre o crescimento da economia e a consequente arrecadação da União e evidência de que o Ministério da Saúde vai precisar de emendas parlamentares para garantir inclusive a reposição inflacionária em seu orçamento global para 2020.


Estamos diante de um pacote nacional de Estímulo às Terceirizações e Privatizações dos serviços da Atenção Primária em Saúde
Na prática, poderemos estar diante da retirada de recursos de alguns municípios para que eles possam ser disponibilizados para o aumento em alguma medida de financiamento para outros municípios, o que poderá trazer ainda mais distorções distributivas e uma onda de “competição gerenciada” entre os gestores da saúde. E, em consequência, quebrar lógicas de solidariedade e fortalecer aspectos de barganha dentro de negociações políticas desequilibradas entre os municípios e a União.

A tendência, com esse modelo, é os municípios com maiores dificuldades e poucos recursos ficarem com menos recursos e menor qualidade. Um ataque a mais um princípio constitucional do SUS, a equidade.

6) Estímulo à terceirização e privatização:

Os planos privados de saúde e as empresas privadas estão interessadas no dinheiro público. A Agência para Desenvolvimento da Atenção Primária (ADAPS) aprovada no Programa Médicos pelo Brasil será uma entidade jurídica de direito privado, com poderes paralelos ao próprio Ministério da Saúde e com poder de fazer convênios com outras empresas.

A criação de pacotes de serviços, como na proposta de Carteira de Serviços apresentada, junto com um modelo de Equipes restritos a médicos e enfermeiros, aponta para uma evidente criação de uma APS restrita e seletiva. No contexto de desmonte da Previdência e da Assistência Social e da retirada de até 700 bilhões de reais do SUS (a depender do crescimento da economia) com a Emenda Constitucional 95, não há dúvidas de que estamos diante de um pacote nacional de Estímulo às Terceirizações e Privatizações dos serviços da Atenção Primária em Saúde.

Os antigos "postinhos de saúde" viraram negócios da China. Ou melhor, negócios para Yankes - para lembrar da Amil que criou pacotes baratos com médicos de família após ser comprada pela United Health (a maior seguradora de saúde dos EUA).

Lamentamos imensamente que entidades nacionais que deveriam estar em defesa do direito à saúde, da universalidade do acesso com qualidade e da construção de sistemas públicos e nacionais de saúde, como a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), em vez de uma linha mais bem definida de críticas ao achatamento do financiamento e dos recursos para a saúde, aderiram a uma lógica do “fazer mais com menos”, onde os principais prejudicados que receberão a carga destas mudanças serão os cidadãos usuários, os trabalhadores e os gestores municipais do SUS.

7) Ruptura com a democracia e a participação popular:

Nenhuma das novas políticas foi submetida à apreciação do Conselho Nacional de Saúde. Em especial o novo modelo de Financiamento da APS, segundo recomendação expressa na Lei Complementar 141, precisa da aprovação do CNS. E, importante lembrar que participação popular na gestão do SUS é um dos princípios da Constituição Federal.

Não por acaso, o novo modelo de financiamento da APS lembra princípios da saúde no período da ditadura militar: um modelo médico centrado e de compra de serviços do setor privado. É a “INAMPSização” do SUS.

A população brasileira já apontou que o maior problema do Brasil é a Saúde. Mas, ainda não sabe que pode piorar. E é importante que o povo brasileiro saiba: o governo Bolsonaro destrói os direitos sociais, a democracia, o SUS e, agora, a Saúde da Família.

Resistência. Pelo SUS, Pelo Direito à Saúde e pela Democracia!

*Bruno Abreu Gomes – Pedralva é médico de família e comunidade do SUS de Belo Horizonte (BH), diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindibel) e Conselheiro Municipal de Saúde de BH. Professor convidado da Faculdade de Medicina da UFMG. É membro da Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares e da Câmara Técnica de Atenção Básica do Conselho Nacional de Saúde.

**Vinícius Ximenes Muricy da Rocha é médico de família e comunidade, sanitarista, servidor público da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (DF). Preceptor do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS/FEPECS/SES-DF). Professor Universitário. É também membro da Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares.


Fonte dessa matéria:BRASIL DE FATO
Texto de:Bruno Abreu Gomes (Pedralva)* e Vinícius Ximenes Muricy da Rocha**
Belo Horizonte,29 de Novembro de 2019 às 15:34

CONASEMS REALIZA 10° REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIT(COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE)

Vídeo reprodução:CONASEMS you tube

A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) realizada nessa quinta-feira (28) aprovou a portaria que institui indicadores que serão utilizados para pagamento do desempenho da Atenção Básica em 2020. Durante a reunião foram também debatidos diversos temas como aumento da circulação do Zika vírus no território nacional e contou com a apresentação do Painel de Apoio à Gestão, os resultados do Projeto Aedes na Mira e a exibição do 5º episódio da Websérie Brasil, aqui tem SUS gravado em Sena Madureira-AC. 

Os indicadores para pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil pactuados para 2020, são: 

1. Pré-natal

– proporção de gestantes com pelo menos seis consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação;

– proporção de gestantes com solicitação/realização de exames para sífilis e HIV; 

– proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;

2. Saúde da mulher

– cobertura de mulheres entre 25 e 64 anos com exame citopatológico de colo uterino solicitado/realizado nos últimos três anos.

3. Saúde da criança

– cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente

4. Doenças crônicas

– percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre; 

– percentual de diabéticos com solicitação/realização de hemoglobina glicada. 

Na portaria que será publicada está estipulado também que em caso de desabastecimento de insumos para realizar testes rápidos e imunização por exemplo, o município não será penalizado financeiramente. “Fico feliz que o Conass entre nesse processo porque é de fundamental importância envolver os estados nisso. Quando falamos de vacinas e testes rápidos para sífilis e HIV a distribuição é feita via estados da federação e muita vezes esses insumos não chegam até o município. Se temos um consenso no texto aprovado é de que o município não pode ser punido por falta de insumo, isso inclusive vai tirar os estados da zona de conforto”, justificou Mauro Junqueira, secretário-executivo do Conasems. 

Foram pactuadas também a responsabilidade pelo financiamento de alguns medicamentos incorporados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e a minuta de portaria que prorroga o prazo para execução do repasse financeiro para aquisição de equipamentos e materiais permanentes. CONTINUAR LENDO A MATÉRIA(ORIGINAL DA CONASEMS) CLIQUE AQUI


Fonte dessa matéria:CONASEMS


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sábado, 30 de novembro de 2019

FEGACS ALERTA SOBRE OS NOVOS RISCOS QUE ASSOMBRAM OS ACS E ACE DO BRASIL


OS NOVOS RISCOS QUE ASSOMBRAM OS ACS E ACE SÃO REAIS, E PREOCUPADA COM ESSA SITUAÇÃO A FEGACS REALIZOU UM SEMINÁRIO EM TRINDADE-GO COM DURAÇÃO DE 02 DIAS ONDE FORAM DEBATIDOS ALGUNS ASSUNTOS QUE ESTÃO DEIXANDO OS ACS E ACE EM DÚVIDAS POR TODO BRASIL.

VEJA ABAIXO A NOTA PUBLICADA PELA FEGACS APÓS O TÉRMINO DO MESMO PUBLICOU A SEGUINTE NOTA EM SEU FACEBOOK:

"Os novos riscos que assombram a categoria dos ACS e ACE"

Encerrou hoje um seminário de 2 dias com as lideranças municipais e presidentes de sindicatos filiados a FEGACS/ACE, realizado em Trindade/GO, sede da Federação. O evento contou com a participação de representantes da 1a. Regional de Saúde, representantes de ACS e ACE de 70 municípios, incluindo o representante de Goiânia, nossos mais novos filiados.

Em pauta os questionamentos e debates sobre:

• a chamada “tutoria”, que se resume na prática de reorganizar o modelo de trabalho das equipes de saúde da família, mas para além disso, vem se transformando em um instrumento eficiente para os gestores redividir micro áreas descobertas entre os acs, evitando novas contratações e cadastrando áreas novas;

• a apresentação da Nova Forma de Financiamento da Atenção Primária em Saúde, e as suas consequências para a população e para a categoria.

• a proposta da SGTES (MS) para o novo curso técnico dos ACS e ACE;

Com uma participação especialmente qualificada de lideranças foi possível fazer um debate aprofundado sobre todos os temas abordados, chegando às seguintes conclusões:

1) O novo modelo de financiamento da APS, desconsidera o acompanhamento da população cadastrada, incentivando de forma irresponsável os gestores a realizarem o máximo de cadastros de pessoas possível, sem no entanto observar a capacidade de cada equipe em fornecer o acompanhamento domiciliar pelos ACS e todos os seus desdobramentos, pois em momento algum limita o máximo de pessoas a serem cadastradas por unidade de saúde;

2) Que embora o novo modelo de financiamento seja implantado a partir de janeiro, o mesmo já está alterando a rotina dos gestores, que preocupados em ampliarem o financiamento suspenderam folgas, férias e licença prêmio dos ACS impondo aos trabalhadores o imediato cadastro de áreas descobertas e de áreas novas;

3) Que a proposta da SGTES (MS) do novo curso técnico de ACS e ACE é considerada uma grande ameaça a categoria, especialmente quanto a sua finalidade de unificação dos ACS e ACE, e que diante disso, em hipótese nenhuma pactuará com qualquer acordo firmado entre a categoria e o Ministério da Saúde, emitindo nos próximos dias em nome da FEGACS/ACE uma carta ao MS, se posicionado contrária a qualquer iniciativa de curso técnico que tenha como primeiras ou segundas intenções a unificação dos ACS e ACE, bem como, o distanciamento dos referências da educação popular em saúde;

4) por fim, foi construído com todos os participantes as propostas de um manual de práticas dos ACS e ACE para profissionais e gestores, iniciativa que deverá ser apresentada ao MP de Goiás a fim de que seja debatido com os gestores e formalizado como documento de parâmetro para a abordagem de problemas e suas soluções pactuadas, a exemplo:

> zoneamento dos ACE em microareas de no máximo 500 imóveis, em um ciclo de 30 dias;

> fixação de no máximo 500 pessoas acompanhadas por cada ACS na zona urbana e de no máximo 250 pessoas e até 30km de percurso de visitação para o ACS da zona rural;

> flexibilidade da carga horária, mediante cumprimento das metas de visitação e fiscalização para os ACS e ACE;

> fixação de indenização de transporte dos ACS e ACE da zona rural de R$ 2,00 por km rodado;

> que enquanto não houver a definição do quantitativo máximo de pessoas a serem cadastradas por PSF, a categoria não irá participar de nenhum remapeamento de microarea descoberta ou realizar cadastro novos, pois sem essa garantia, estará sendo posto em risco o cumprimento da Lei Ruth Brilhante em seu art. 3o. parágrafo 3o., inc IV, valendo-se a categoria do art. 6o. Parágrafo 2o. o qual veda expressamente o ACS exercer suas atividades fora da sua microarea de atuação geografia!

Dessa forma a FEGACS/ACE nos próximos dias estará emitindo uma CARTA CIRCULAR a todos seus filiados, passando as orientações necessárias para que a categoria possa se resguardar dos efeitos inconsequentes da implantação desse novo modelo de financiamento!

A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!

Fonte da nota:FEGACS(FACEBOOK)


FOTOS DO EVENTO REALIZADO PELA FEGACS EM TRINDADE-GO:






quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Programa Médicos pelo Brasil é aprovado e pode reincorporar profissionais cubanos


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a criação do programa Médicos pelo Brasil. O programa substitui o Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população vulnerável. O projeto de lei de conversão (PLV 25/2019) segue para sanção presidencial. O texto é oriundo da Medida Provisória (MP) 890/2019, aprovada nesta terça-feira (26) pela Câmara dos Deputados e que perderia a vigência na quinta-feira (28).


Foto:Senador Confúcio Moura (à esquerda, na tribuna) foi o relator da proposta e sugeriu que os médicos cubanos que tenham permanecido no Brasil possam voltar ao programa.
Fonte: Waldemir Barreto/Agência Senado

A principal novidade do projeto de lei de conversão, cujo relator no Senado foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO), é a reincorporação dos médicos cubanos ao programa, por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no país após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), que intermediava a participação dos cubanos no programa brasileiro.

Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/2019 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.


População vulnerável

De acordo com a MP, os locais com dificuldade para se manter médicos são municípios com população pequena, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde a partir de dados do IBGE.

Também são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indígenas e comunidades ribeirinhas. O texto de Confúcio Moura inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.

Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de Prestação Continuada (BPC) ou outros pagamentos previdenciários de até dois salários mínimos.

— Esse PLV está acima das ideologias, acima dos partidos, dos interesses, porque ele é, antes de tudo, um acordo federativo importante que vai ajudar as prefeituras, os estados necessitados a incorporar médicos pagos pelo Orçamento Geral da União sem impactar nas folhas de salário das prefeituras — ressaltou Confúcio.

O resultado foi comemorado pelo senador Major Olímpio (PSL-SP).

— O projeto com a medida provisória dos Médicos pelo Brasil permitirá 7.300 médicos a mais. Absolutamente necessários e ainda não o suficiente para demanda do nosso país continental com a população de 210 milhões de pessoas. Mais uma vez o Senado dá uma demonstração de maturidade — avaliou  


Agência de saúde

Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por uma agência criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

Na votação, foi rejeitado destaque apresentado pela bancada do PT para devolver ao texto um dispositivo, retirado pelos deputados, que permitia aos estados, individualmente ou por consórcio, executarem diretamente o programa.


Processo seletivo

A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em Conselho Regional de Medicina (CRM).

Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigida ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.

Durante o curso, o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico-aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.

Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.

Ministro da Saúde no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o senador José Serra (PSDB-SP) se dirigiu ao atual ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, que acompanhou a votação e Plenário:

— Torço para que o ministro Mandetta tenha sucesso nesse novo programa, sem destruir as experiências exitosas de governos anteriores. No debate da saúde pública, é preciso colocar os resultados à frente de qualquer ideologia. Saúde não tem ideologia, saúde tem prioridade.

Serra também demonstrou preocupação com a possível aprovação pelo Congresso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC da Emergência Fiscal, que impediria o Ministério de contratar agentes de saúde, exceto para repor profissionais em caso de aposentadoria.

Fotos acima:Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta Hoje no Senado Federal por ocasião da aprovação do Programa Médicos pelo Brasil! Fonte:(Facebook de Henrique Mandetta.)

Gratificação

O texto aprovado prevê ainda aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. O aumento será de cerca de R$ 1,5 mil (11,8%) e é equivalente à gratificação de maior valor paga a profissionais não médicos dessa carreira.

Em seguida, os senadores aprovaram urgência para a votação do projeto de regulamentação do Revalida PL 6.176/2019), que estava prevista na MP, mas havia sido retirada pelos deputados. O Revalida é um exame nacional de revalidação de diplomas de medicina expedidos no exterior. Atualmente, o assunto é regulado por portaria. Mais tarde, os senadores aprovaram o projeto (leia mais aqui).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 26 de novembro de 2019

ENTIDADES PEDEM A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 2979/19 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

 Foto/reprodução site da Abrasco

Historicamente, no processo de construção do Sistema Único de Saúde – SUS, seu desenvolvimento institucional sempre envolveu a participação das diversas instâncias do controle social, além daquelas previstas legalmente, como as conferências e conselhos de saúde.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Saúde – CNS sempre gozou de natural protagonismo, por ser a instância máxima de deliberação das decisões pactuadas na Comissão Intergestora Tripartite – CIT, como dispõe a Constituição Federal, a Lei 8080/90, a Lei 8142/90 e a Lei Complementar 141/2012.

Não foi por outro motivo que o movimento da reforma sanitária brasileira já expressou sua indignação com o modo pelo qual o novo modelo de financiamento da atenção primária foi pactuado na CIT, sem interlocução com o CNS e a própria comunidade científica, especialmente quando impôs novos critérios de rateio dos recursos destinados aos municípios, chancelados pelo Banco Mundial.

No que tange a descaracterização da Estratégia de Saúde da Família – ESF, eixo norteador da atenção primária no Brasil, nos causa estranheza propor uma nova forma de repasse, que acaba com Piso da Atenção Básica – PAB fixo, sem estudos robustos que evidenciem, objetivamente, seus impactos sobre a condição de saúde da população, a desigualdade de acesso nas regiões metropolitanas e a sustentabilidade econômica dos municípios.

Em particular, dado o ajuste fiscal, os(as) secretários(as) de saúde municipais não têm como por dinheiro novo para repor os(as) médicos(as) e enfermeiros(as) perdidos nos últimos anos, cujas consequências sociais podem ser desastrosas.

Além do mais, o fim do pagamento destinado às equipes em funcionamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF repercutirá negativamente sobre a qualidade da assistência à saúde, dificultando o acesso da população ao cuidado integral realizado por nutricionistas, fonoaudiólogos(as), fisioterapeutas, psicólogos(as), entre outros.

Visando anular essa medida, o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentaram Projetos de Decreto Legislativo, que pretendem sustar a Portaria nº 2979/19 do Ministério da Saúde, cujo objetivo é substituir o atual modelo de financiamento da atenção primária por outro baseado na capitação ponderada e no pagamento por desempenho, a partir da experiência de países com território, população, renda média e modelo de provimento diferentes do caso brasileiro.

Tais Projetos alertam que esse novo modelo não foi elaborado de forma transparente, tampouco assegura a redução das desigualdades regionais, ao adotar o número de pessoas cadastradas como critério para focalização do repasse dos recursos, desconsiderando as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços públicos de saúde em linha com o disposto no art. 35 da Lei 8.080 e o art. 198 da Constituição Federal.

Para piorar, essa proposta está alinhada com a política de austeridade fiscal, que, a partir de 2016, introduziu um teto para as despesas primárias, por meio da Emenda Constitucional 95, que vem reduzindo o piso do governo federal em termos reais per capita. Essa restrição orçamentária se torna mais grave com as recentes Propostas de Emenda Constitucional apresentadas pelo Ministério da Economia, que visam, a um só tempo, reduzir o teto dos gastos, eliminar o mínimo da saúde na união, estados e municípios e colocar a saúde e a educação numa disputa fratricida – que certamente agravarão as condições epidemiológicas e os vazios assistenciais.

Nessa perspectiva, as entidades signatárias deste documento, reafirmando seus compromissos éticos com a democracia e os direitos sociais, vêm conclamar os parlamentares a aprovarem as propostas de Decreto Legislativo, anulando da Portaria nº 2979/19 do Ministério da Saúde e permitindo a reabertura do diálogo com a comunidade científica, os movimentos sociais e, especialmente, os conselhos de saúde – composto por usuários, trabalhadores, prestadores e gestores.

VEJA ESSA NOTA EM PDF CLIQUE AQUI

Fonte dessa matéria: ABRASCO

CONACS MUDA DATA DA ATIVIDADE DOS ACS E ACE EM BRASÍLIA NO MÊS DE DEZEMBRO


A PRESIDENTE DA CONCAS(confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias) ILDA ANGÉLICA AVISA A TODOS OS AGENTES DE SAÚDE DO BRASIL(ACS E ACE),QUE A DATA DAS ATIVIDADES QUE ESTÁ PROGRAMADA PARA O MÊS DE DEZEMBRO EM BRASÍLIA FOI MUDADA,OU MELHOR(ANTECIPADA) DE 17/12/19 PARA O DIA 11/12/19, EM VIRTUDE DO RECESSO PARLAMENTAR NO MÊS DE DEZEMBRO.

ASSISTA O VÍDEO ACIMA E VEJA A FALA DE ILDA ANGÉLICA COM MAIS DETALHES SOBRE O ASSUNTO.

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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

SEMINÁRIO REALIZADO HOJE NA BAHIA DISCUTIU O NOVO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E CURSO TÉCNICO DOS ACS E ACE


COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!  FOI REALIZADO HOJE, EM SALVADOR-BA NO AUDITÓRIO ZEZEU RIBEIRO, NA 3º AVENIDA DO CAB(Centro Administrativo Da Bahia) O SEMINÁRIO: "NOVO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA E CURSO TÉCNICO DOS ACS E ACE", QUE CONTOU COM A PRESENÇA DA Drª ELANE ALVES DE ALMEIDA, EX JURÍDICO DA CONACS, ALÉM DO DEPUTADO FEDERAL JORGE SOLLA, DA SUPLENTE DE DEPUTADO VALDA ACS,ZÉ NETO, E O PRESIDENTE DA CSSF ANTÔNIO BRITO. O EVENTO CONTOU COM A PRESENÇA DE MAIS DE 450 ACS's E ACE's DE 147 CIDADES, O QUE REPRESENTA 1/3 DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA.
FORAM APRESENTADOS  E DEBATIDOS NO SEMINÁRIO ASSUNTOS TAIS COMO:

- PROPOSTAS DO NOVO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA;

- NOVO CURSO TÉCNICO DOS ACS E ACE, ENTRE OUTROS ASSUNTOS.



FICOU PROPOSTO A CSSF ALTERAÇÕES NA PORTARIA 2979/19 PARA:

 1- GARANTIR A COBERTURA MÍNIMA DA POPULAÇÃO PELOS ACS NOS MUNICÍPIOS;

2- ESTABELECER A FIXAÇÃO DE UM TETO DE PESSOAS A SEREM CADASTRADAS POR CADA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA;

3- PACTUAR UM LIMITE DE PESSOAS A SEREM ACOMPANHADAS POR CADA ACS DE ACORDO COM A ACESSIBILIDADE GEOGRÁFICA, DISTINGUINDO ZONA RURAL DA ZONA URBANA E A VULNERABILIDADE DA COMUNIDADE ASSISTIDA.


ESSE SEMINÁRIO MOSTRA A FORÇA E A CAPACIDADE DE ORGANIZAÇÃO DE UMA CATEGORIA QUE NÃO SE SENTE ACUADA E NEM FOGE DA LUTA QUANDO É ATACADA POR SEUS OPONENTES.


PARABÉNS AOS ORGANIZADORES DO EVENTO E A TODOS AGENTES DE SAÚDE(ACS E ACE) DA BAHIA QUE SE FIZERAM PRESENTES!


Vídeo:Seminário dos ACS E ACE hoje: 25/11/19 no centro administrativo da Bahia








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