quinta-feira, 30 de junho de 2022

ACS/ACE Vejam a portaria com novo valor do vencimento dos ACS e ACE em 2 salários mínimos assinada hoje pelo Ministro da Saúde


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

VEJA ABAIXO A PORTARIA PUBLICADA HOJE, QUE FOI ASSINADA ONTEM (30/06/22)NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EM SOLENIDADE QUE CONTOU COM REPRESENTANTES DA CONACS, FENASCE ENTRE OUTRAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO NACIONAL DA NOSSA CATEGORIA.

COM A PUBLICAÇÃO DESSAS PORTARIAS, FICA AUTORIZADA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, PARA CUMPRIMENTO  DA EC 120/22, QUE ESTABELECE O VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS AOS ACS E ACE DE TODO BRASIL. LEMBRANDO QUE ISSO VALE DESDE A PROMULGAÇÃO DA EC 120 EM 05/05/22, OU SEJA AS PORTARIAS TEM EFEITO RETROATIVO A 05 DE MAIO DE 2022. CONFIRA!

CLIQUE AQUI para ver a Portaria dos ACE Publicada no DOU hoje 30/06/22
CLIQUE AQUI para ver a Portaria dos ACS publicada no DOU hoje 30/06/22

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DA PORTARIA DOS ACE

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DA PORTARIA DOS ACS



Solenidade no Ministério da Saúde para assinatura da portaria que autoriza remuneração de 02 salários mínimos aos ACS/ACE (30/06/22).

OLA COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assina atos que estabelecem novo piso salarial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, nesta quinta-feira (30), em Brasília (DF).

Vejam no vídeo abaixo, como foi o evento realizado hoje(30/06/22) no Ministério da Saúde, para a assinatura da portaria que autoriza a transferência de recursos do MS aos fundos municipais de saúde, para que os Estados,DF, e Municípios possam cumprir o que determina a EC 120/22, que é o pagamento de 02 salários mínimos a todos os agentes de saúde do Brasil(ACS/ACE). Confira!

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PUBLICADA PORTARIA QUE TRANSFERE RECURSOS DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA O PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE (CURSO TÉCNICO DOS ACS/ACE)

 

PORTARIA GM/MS Nº 1.981, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio no âmbito do Programa Saúde com Agente.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o

disposto no § 2º-A, do art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e no art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS

nº 569, de 29 de março de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio, de que dispõe o art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020,

com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, aos entes federados que aderiram ao Programa Saúde com Agente.

Art. 2º A relação dos municípios e os respectivos valores de repasse definidos com fulcro na metodologia prevista no § 1º, do art. 13 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com

redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, estão dispostos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os valores transferidos a título de incentivo financeiro deverão ser utilizados nas ações de que dispõe o § 2º, do art. 13 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com

redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, observadas as condições estabelecidas no Termo de Adesão, conforme Anexo I do Edital

SGTES/MS nº 2, de 28 de janeiro de 2022.

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata o art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, será transferido pelo

Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal dos entes aderentes ao Programa Saúde com Agente, em parcela única, na modalidade

fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O repasse do incentivo financeiro para Fernando de Noronha ocorrerá por meio do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em

conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 6º O monitoramento da aplicação dos recursos financeiros pelos entes federativos beneficiados ocorrerá em observância ao disposto no art. 10 da Portaria GM/MS nº 3.241,

de 2020.

§ 1º Para fins do disposto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, informações ao gestor local.

§ 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio de Relatório Anual

de Gestão.

§ 3º Caso ocorra a não execução total ou parcial do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, este estará sujeito à devolução, nos termos do § 1º, do art. 14 da Portaria

GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021.

Art. 7º Os recursos financeiros para a execução das atividades previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional

Programática 10.128.5021.20YD. 0001 (Educação e Formação em Saúde).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

CLIQUE AQUI PARA VER A PORTARIA COM OS ANEXOS

Perguntas e respostas: Dúvidas frequentes dos municípios sobre o Saúde com Agente(Curso Técnico dos ACS e ACE)

 

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Com objetivo de auxiliar os gestores sobre o Programa Saúde com Agente, o Conasems em parceria da UFRGS com Ministério da Saúde organizou um documento com perguntas e respostas para auxiliar os municípios na implantação do programa e o oferecimento do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, para os Agentes de Combate às Endemias (ACE). Clique aqui para fazer download do documento na íntegra. 

1.   Como realizar a compra de materiais e equipamentos?

As despesas para a aquisição de materiais e equipamentos deverão ser efetuadas conforme as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da Administração Pública.

Vale destacar que, de acordo com os normativos, são contrapartidas do gestor:

Equipamentos: medidor de pressão arterial automático de braço, oxímetro e glicosímetro (enfatiza-se que muitos municípios já possuem esses equipamentos e apenas precisam garantir o acesso dos ACS matriculados no curso a esses equipamentos);  

Kits de uso individual aos ACS e aos ACEs: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.

Ressalta-se que o incentivo financeiro previsto na Portaria 1981 de 28/06/2022 tem como objetivo apoiar as ações do Programa e que, conforme o Edital nº 2, de 28 de janeiro de 2022, inserem-se, no rol de despesas, com finalidade pedagógica: despesas relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem; uso e manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino; e aquisição de material didático e material de escritório (papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.)

2. Quando sairá a portaria de repasse?

A Portaria 1981 foi publicada no dia 28/06/2022. Ressalta-se que este é um incentivo financeiro de adesão para apoiar as ações do Programa e que esse repasse não está vinculado ao início dos cursos. Ou seja: os cursos podem ser iniciados antes mesmo de o repasse ser efetuado.

3. O aparelho de pressão precisa ser automático?

Sim. Essa informação consta do Termo de Adesão do Edital nº 1, de 28 de abril de 2021, na letra “D” do item 11, referente às obrigações do parceiro aderente, da cláusula segunda.

4. É necessário pedir o material ou este será enviado automaticamente?

O Ministério da Saúde não disponibilizará nenhum material/equipamento aos municípios no âmbito do Programa Saúde com Agente. Ressalta-se que, de acordo com os normativos do Programa, são contrapartidas do gestor:

Equipamentos: medidor de pressão arterial automático de braço, oxímetro e glicosímetro (enfatiza-se que muitos municípios já possuem esses equipamentos e apenas precisam garantir o acesso dos ACS matriculados no curso a esses equipamentos);

Kits de uso individual aos ACS e aos ACEs: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.

Clique aqui para Manual da Marca do Saúde com Agente.

5.  O pedido de material deve ser feito para todos os ACS e ACEs ou somente para os que irão fazer o curso?

Os kits de uso individual devem ser garantidos aos ACS e ACEs participantes dos cursos. Quanto aos equipamentos (medidor de pressão, glicosímetro e oxímetro), o acesso a eles deve ser garantido aos ACS participantes do curso.

6. A verba é destinada para a compra de esfigmomanômetros, oxímetros, glicosímetros e colete ou esse material deverá ser disponibilizado pelos municípios?

Não. O incentivo financeiro que será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde é para apoiar as ações do Programa.

A título de contrapartida, os municípios precisam garantir:

O acesso dos Agentes Comunitários de Saúde participantes do curso aos seguintes equipamentos: esfigmomanômetro, oxímetro e glicosímetro;

Kits de uso individual aos ACS e aos ACEs: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.


Fonte: conasems.org.br

CONACS: ILDA ANGÉLICA FALA SOBRE O EVENTO DE ASSINATURA DA PORTARIA DOS ACS/ACE NO MINISTÉRIO DA SAÚDE HOJE(30/06/22).

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Vejam no vídeo abaixo, a fala da presidente da CONACS Ilda Angélica sobre a expectativa do evento no Ministério da Saúde marcado para hoje(30/06/22), às 17:00h, para a assinatura da portaria que autorizará o repasse dos recursos, aos fundos municipais de saúde para que os gestores possam cumprir a EC 120/22, que determina o pagamento de 02 salários mínimos aos Agentes de saúde(ACS e ACE) de todo Brasil.

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quarta-feira, 29 de junho de 2022

CONACS: Divulga data de assinatura da portaria autorizando transferência de recursos p/ pagamento 2 salários mínimos aos ACS/ACE


 Olá colegas ACS e ACE  de todo Brasil!

Veja no vídeo abaixo, a fala da presidente da CONACS Ilda Angélica, em uma pequena Live no canal da CONACS no Facebook, onde a mesma anuncia  o dia, local, e horário da assinatura da portaria, que autorizará a transferência de recursos para o cumprimento da EC 120/22, que determina o pagamento de 2 salários mínimos a todos nós ACS e ACE de todo Brasil. Confira! 

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Responda a Pesquisa do PROJETO A CASA sobre o uso do Tablet pelos ACS E ACE

Olá colegas ACS e ACE seguradora de todo Brasil!

Responda abaixo, a pesquisa que está sendo feita pelo PROJETO A CASA, para saber mais informações sobre o USO DO TABLET PELOS ACS E ACE de todo Brasil!

Esse questionário tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre as dificuldades no uso do tablet pelos ACS e ACE apontadas por representantes estaduais da CONACS na reunião do dia 1/6/2022 pelo projeto A CASA.

CLIQUE AQUI PARA RESPONDER A PESQUISA AGORA!

segunda-feira, 27 de junho de 2022

FNARAS CONVOCAÇÃO GERAL : 1° ENCONTRO NACIONAL DO GRITO PELA VALORIZAÇÃO DOS ACS/ACE DO BRASIL

 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O FNARAS está convocando, toda a categoria para participar, do 1° Grito pela valorização dos ACS e ACE de todo Brasil que acontecerá no mês de julho/22.

Veja no CARD abaixo, divulgado pelo FNARAS nas redes sociais, mais detalhes sobre o  evento. Confira!





sexta-feira, 24 de junho de 2022

CONACS: ILDA ANGÉLICA FAZ RESUMO DA SEMANA E TRAZ AS ÚLTIMAS NOTICIAS SOBRE O PAGAMENTO DO NOVO VALOR DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS AOS ACS/ACE

 

OLA COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Veja abaixo, a nota publicada pela presidente da CONACS Ilda Angélica na noite dessa quinta-feira(23/06/22), com as últimas notícias e um resumo das atividades realizadas pela entidade durante a semana em Brasília. A CONACS está buscando com articulações junto ao Ministério da Saúde e alguns parlamentares, o cumprimento da EC 120/22 e o pagamento do novo valor do vencimento de 02 salários mínimos aos ACS/ACE como a mesma determina.

ABAIXO A NOTA DA PRESIDENTE DA CONACS:

"Boa noite ACS e ACE de todo Brasil Todas as coisas cooperam para o bem daqueles que amam a Deus.

Voltando para casa Depois de dias em reuniões, encontros, plenárias com nossa categoria em vários municípios do Brasil e esta semana no congresso nacional e ministério da saúde. Sempre em busca dos avanços e da valorização de nossas categorias, o lançamento do curso técnico e a implementação o mais rápido possível do direito adquirido por nós através da EC 120/22, volto para casa na certeza de que tudo, absolutamente tudo é na hora determinada por Deus, ELE está no comando sempre. Pode ter pessoas que não acredita, mais a nossa fé é quem nos move a continuar a luta, porque agindo Deus quem impedirá. Quando eu penso que estou fraca, aí é que estou forte, pois Deus está comigo.

Então companheiros saibam dentro de poucos dias iremos anunciar a todos a transferência do recurso para implantação do nosso novo piso nacional. Vitória histórica e grandiosa fruto de muita luta desta Confederação que é grande por natureza. Peço a penas que aguardem um pouquinho mais e confiem primeiramente em Deus e depois na CONACS que é a legítima representação da categoria a nível nacional".

Ilda Angélica Correia Presidente da CONACS


FOTOS DA SEMANA DA CONACS EM BRASÍLIA:



Fonte: 

quinta-feira, 23 de junho de 2022

Previne Brasil: Ministério corrige divergência de sistema e fará ajuste no repasse financeiro após reprocessamento

Dados que estavam inconsistentes no Sisab podem ter afetado transferências. Agora, municípios receberão esses recursos federais a que têm direito

Após a identificação de divergências no processamento de dados, o Ministério da Saúde atuou para ajustar o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). A ação visou a correção de inconsistências que podem ter impactado nos cálculos da capitação ponderada e dos indicadores de desempenho. Ambos são componentes do Previne Brasil, o programa de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS). 

As inconsistências podem ter sido decorrentes tanto da mudança do número de Cartão Nacional de Saúde (CNS) do profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) quanto de outras regras que foram recém implementadas. Agora, será possível calcular os indicadores com precisão, garantindo a gestão eficaz dos recursos.*

Também foram feitos ajustes na versão 4.5.7 do e-SUS APS, já disponível para download, com o objetivo de corrigir os relatórios e histórico de atendimentos locais quando o profissional tiver o número de CNS alterado no CNES. A medida prevê a consolidação de um acompanhamento local adequado.

A pasta realizará, nos próximos dias, o reprocessamento da produção informada pelos municípios. O ajuste nas transferências federais para a APS serão realizados na próxima competência (julho), e, durante esse período, o Sisab estará indisponível para acesso.

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE