sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Tribunal de Justiça mantém decisão de primeira instância e rejeita recurso impetrado por prefeitura no caso dos Agentes de Saúde.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de primeira instância e rejeitou o recurso da prefeitura de Criciúma que pretendia impedir os efeitos de liminar concedida em mandado de segurança determinando a readmissão de todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias demitidos pela administração municipal a partir de maio deste ano. No total, são cerca de 250 profissionais envolvidos.

As informações são do advogado Haroldo Bez Batti Filho, assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região (Siserp), que ingressou com o mandado de segurança, representando todos os exonerados. A juíza Eliza Maria Strapazzon concedeu a medida liminar e a administração municipal tentou, sem sucesso, evitar que seus efeitos ocorressem.

“Mais de 50 servidores exonerados, desde maio, já requereram oficialmente à prefeitura que sejam readmitidos, mas a administração protelava o cumprimento da liminar, recorrendo ao Tribunal de Justiça”, explicou Bez Batti Filho.

Conforme a presidente do Siserp, Maria Bárbara Teixeira Righetto, a disputa jurídica teve início a partir do processo seletivo aberto pela prefeitura, em 2008, para contratar 59 agentes comunitários de saúde e sete agentes de combate a endemias. O processo foi realizado e o pessoal admitido. No ano seguinte, em 2009, novo processo foi aberto e mais 60 agentes comunitários de saúde foram admitidos. Em dezembro de 2011, novo edital foi lançado pela administração, desta vez para contratar 226 agentes comunitários de saúde e três agentes de combate a endemias, quando foi instalado o impasse.

"A administração, logo após publicar o edital, em 2011, emitiu Memorando que orientava os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com mais de dois anos de atuação para que realizassem o processo seletivo", enfatiza Bárbara.

Em janeiro deste ano, a diretoria do Siserp requereu à prefeitura, com base em legislação federal, para que isentasse os atuais agentes de novo processo seletivo, já que haviam passado por procedimento igual no passado. No dia 12 de janeiro, a administração emitiu novo memorando desobrigando os agentes com mais de dois anos de atividades de passar pelo processo seletivo.

A presidente do Siserp revela que a partir de maio, no entanto, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que não haviam realizado novo processo seletivo passaram a ser demitidos, gerando o mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato. A sentença de mérito foi prolatada na primeira quinzena de setembro, mas a administração não cumpriu a decisão de recontratar os demitidos, recorrendo ao TJSC.

“Em primeiro lugar estamos requerendo a readmissão dos agentes e vencida esta etapa iniciamos o processo para que a prefeitura pague os meses passados em que o servidor ficou fora das suas atividades profissionais e, por isso, é importante que os agentes que ainda não procuraram o sindicato, façam isso o mais rápido possível”, orienta o assessor jurídico do Siserp.


Colaboração: Comunicação Siserp

Fonte dessa matéria: engeplus.com.br

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

CONACS: NOVIDADES SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ACS/ACE DIRETO DE BRASÍLIA. CONFIRA!

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Veja abaixo, a fala da presidente da CONACS Ilda Angélica, com uma mensagem importante para todos nós Agentes de Saúde ACS/ACE), sobre as demandas da categoria em Brasília e as novidades sobre a nossa Aposentadoria Especial. Confira!

Vídeo reprodução: CONACS

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DRA. ELANE ALVES EXPLICA DECISÃO DO STF SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CONFIRA!

Olá colegas ACS e ACE de todo o Brasil!

Dra Elane Alves assessora jurídica do FNARAS, traz no vídeo abaixo, algumas explicações a respeito da decisão do STF ontem dia 06/11/24, sobre o regime jurídico dos servidores Públicos de todo o Brasil. 

Abaixo veja as explicações de Dra. Elane a respeito do assunto: confira!

Fonte do vídeo: Blog MAGRÃO ACE UBAÍRA 

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Capacitação em Vigilância Epidemiológica abre inscrições para nova turma com início em 2025. Confira!


Estão abertas as inscrições para a segunda turma do Curso de Aperfeiçoamento “Educa DTN-VE – Educação Integral em Vigilância Epidemiológica e Cuidado às Doenças”. Focado no enfrentamento de Doenças Tropicais Negligenciadas, zoonoses e outras doenças infecciosas prevalentes, o curso será oferecido em formato híbrido e terá início em 20 de janeiro de 2025. CLIQUE AQUI e inscreva-se.

A iniciativa tem como objetivo ampliar o raciocínio epidemiológico das equipes de vigilância, gestão e atenção primária nos territórios, fortalecendo as estratégias de enfrentamento das doenças tropicais negligenciadas (DTN) e em processo de eliminação no Brasil. Além disso, visa à formação técnica sobre arboviroses, malária, Covid-19, síndromes gripais e outros agravos transmissíveis, alinhada às normativas da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.

O conteúdo programático inclui 18 módulos, com 180 horas de carga horária online, além de um encontro presencial, a ser realizado em locais próximos aos territórios de atuação dos profissionais. Datas e locais serão informados posteriormente.

Público-alvo: 

profissionais da saúde com formação de ensino superior de instituições de saúde vinculadas ao SUS, que atuem na Atenção Básica, na Vigilância ou na gestão dos municípios em todo o país.

Sobre a iniciativa

O Educa DTN-VE é uma ação educacional híbrida promovida pelo Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo(BP) no contexto do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), em parceria com o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).


Fonte: portal.conasems.org.br


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quarta-feira, 6 de novembro de 2024

STF valida fim do regime jurídico único obrigatório para Servidores Públicos.

O Supremo Tribunal Federal(STF) validou nesta quarta-feira, 6, o trecho da Reforma Administrativa de 1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que acabou com a obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para servidores públicos.

Esse ponto da reforma estava suspenso desde 2007 por uma decisão provisória do STF.

A nova decisão do Supremo não terá efeitos retroativos, ou seja, passará a valer a partir da publicação do acórdão. O STF também definiu que o regime dos servidores atuais não poderá ser alterado. O objetivo, segundo os ministros, é "evitar tumultos administrativos e previdenciários".

Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. "É a flexibilização, com todos os seus efeitos, que chega ao serviço público", criticou Fachin.

Com a decisão

Os servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista, ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).

A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

"A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal", defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Os ministros analisaram uma ação movida em conjunto pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda constitucional foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas em dois turnos de votação e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.


Fonte: terra.com.br

CONACS esteve presente na cerimônia de Sanção do PL que concede indenização de Transporte para ACS/ACE

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

A presidente da CONACS Ilda Angélica, esteve presente hoje(06/11), na cerimônia de Sanção Presidencial do PL 2012/2019, que prevê a indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde(ACS) e ao Agente de Combate às Endemias(ACE) como forma de custeio de locomoção. VEJA AQUI o PL em PDF.

CLIQUE AQUI para Assistir o vídeo com o momento em que a presidente da CONACS Ilda Angélica fala na cerimônia de Sanção do PL 2012/2019. Confira!


Fonte: Canal Gov


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PRESIDENTE LULA SANCIONA PL QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PARA ACS/ACE. VEJA!


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O presidente Lula sancionou hoje(06/11/24), o PL 2012/2019, que prevê a indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde(ACS) e ao Agente de Combate às Endemias(ACE) como forma de custeio de locomoção. VEJA AQUI o PL em PDF.

CLIQUE AQUI para Assistir o vídeo com o momento em que o Presidente Luís Inácio Lula da Silva, Sanciona o PL 2012/2019. Confira!

Fonte: Canal Gov

Sanção do PL 2012/2019, que prevê a indenização de transporte para ACS/ACE está prevista pra hoje(06/11/24). Veja!

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Está previsto para acontecer hoje(06/11), a Sanção do PL 2012/2019, que prevê a indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção.

Veja abaixo a foto da Agenda do presidente da República:

Foto reprodução: Agenda do presidente 

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Fonte: gov.br

terça-feira, 5 de novembro de 2024

TCE: prefeitos terão contas reprovadas se descumprirem norma de pagamento dos salários dos ACS/ACE. Veja!


Resolução diz respeito ao pagamento de salários, adicional de insalubridade e incentivo anual a agentes. Foto:O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso(TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, alertou que, a partir de 2025, as contas de governo de municípios que estão desrespeitando uma norma da Corte podem receber parecer prévio contrário à aprovação.

A Resolução Normativa 7/2023 do TCE-MT diz respeito ao pagamento de salários determinados por lei, adicional de insalubridade e incentivo anual a agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) e vem sendo descumprida por diversos prefeitos, conforme apontado por representantes das categorias em reunião com o presidente nesta segunda-feira (4). 

"Tem muitos prefeitos que não estão respeitando a decisão do Tribunal. Então, a partir de agora o gestor que não obedecer poderá ter contas reprovadas".

Diante disso, Sérgio Ricardo anunciou que estabelecerá um ponto de controle referente ao tema na análise das contas anuais de governo das prefeituras.

“A normativa 7/2023 diz que todo agente comunitário de saúde e todo agente comunitário de combate às endemias tem direito ao salário determinado por lei, que é hoje R$ 2.824, ao adicional de insalubridade e ao incentivo anual", afirmou.

Mas tem muitos prefeitos que não estão respeitando a decisão do Tribunal. Então, a partir de agora essa questão vai ser ponto de controle e o gestor que não obedecer a determinação poderá ter suas contas reprovadas", acrescentou.

Sobre a falta de repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso (Sindacs), Domingos Antunes da Silva, explicou que a lei existe desde 2009, mas nem toda prefeitura faz o pagamento.

“Tem município que criou a lei, mas não está cumprindo, não está fazendo o repasse que vem do Governo Federal, e outros que ainda não criaram e precisam encontrar uma alternativa para contemplar as categorias. Chapada dos Guimarães, São José do Rio Claro e São Pedro da Cipa, por exemplo, estão descumprindo a norma”, afirmou.  

Domingos lembrou ainda que o Tribunal tem sido um dos principais aliados dos agentes comunitários na luta pelos seus direitos.

“Nós só temos a agradecer ao presidente Sérgio Ricardo, que abriu as portas do Tribunal de Contas para nos receber. Sinto que agora os municípios terão que cumprir com a lei determinada pelo Tribunal de Contas e também respeitar a Lei Federal 11.350 de 2006. As Categorias dos ACS e ACE estão dentro da Constituição e esperamos que façam-se cumprir nossos direitos no âmbito federal, estadual e municipal”, pontuou. 

Marco regulatório

Além da normativa 7/2023, o TCE-MT instituiu no ano passado uma das mais importantes conquistas de ambas as categorias: o Marco Regulatório que unificou o entendimento sobre os direitos dos profissionais nos 142 municípios de Mato Grosso, extinguindo falhas na interpretação da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/2006, que regulamentam as atividades. Homologado no mês de outubro, o Marco é resultado de mesa técnica solicitada por Sérgio Ricardo e beneficia cerca de 8 mil agentes em todo o estado.  

Para garantir o cumprimento das normas, em 2024 o Tribunal lançou uma cartilha destinada aos gestores, que detalha os direitos e deveres dos profissionais.

“Os agentes comunitários entram onde muito médico e muito político não tem coragem de entrar. São eles que vão lá na última casa, da última rua, do último município para atender a população. Esses profissionais atuam na ponta e deles depende a vida ou a morte de milhares de pessoas”, completou.


Fonte: midianews.com.br

Acessando a Atividade 1 do Curso Técnico ACS/ACE do Mais Saúde com Agente. Veja!

Olá colegas ACS/ACE estudantes da 2° turma do Curso Técnico do Mais Saúde com Agente.

Assista No vídeo abaixo, exibido no Canal Saúde com Agente Ponto a Ponto no YouTube, como localizar as tarefas da atividade 01 do Curso Técnico do programa Mais Saúde com Agente que foram disponibilizadas hoje(05/11) no AVA CONASEMS. 

Veja Também nesse vídeo, as explicações sobre o funcionamento de cada item no AVA, e como utilizar essas ferramentas durante o curso. Confira!

Vídeo reprodução: Saúde com Agente Ponto a Ponto

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