O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de primeira instância e rejeitou o recurso da prefeitura de Criciúma que pretendia impedir os efeitos de liminar concedida em mandado de segurança determinando a readmissão de todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias demitidos pela administração municipal a partir de maio deste ano. No total, são cerca de 250 profissionais envolvidos.
As informações são do advogado Haroldo Bez Batti Filho, assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região (Siserp), que ingressou com o mandado de segurança, representando todos os exonerados. A juíza Eliza Maria Strapazzon concedeu a medida liminar e a administração municipal tentou, sem sucesso, evitar que seus efeitos ocorressem.
“Mais de 50 servidores exonerados, desde maio, já requereram oficialmente à prefeitura que sejam readmitidos, mas a administração protelava o cumprimento da liminar, recorrendo ao Tribunal de Justiça”, explicou Bez Batti Filho.
Conforme a presidente do Siserp, Maria Bárbara Teixeira Righetto, a disputa jurídica teve início a partir do processo seletivo aberto pela prefeitura, em 2008, para contratar 59 agentes comunitários de saúde e sete agentes de combate a endemias. O processo foi realizado e o pessoal admitido. No ano seguinte, em 2009, novo processo foi aberto e mais 60 agentes comunitários de saúde foram admitidos. Em dezembro de 2011, novo edital foi lançado pela administração, desta vez para contratar 226 agentes comunitários de saúde e três agentes de combate a endemias, quando foi instalado o impasse.
"A administração, logo após publicar o edital, em 2011, emitiu Memorando que orientava os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com mais de dois anos de atuação para que realizassem o processo seletivo", enfatiza Bárbara.
Em janeiro deste ano, a diretoria do Siserp requereu à prefeitura, com base em legislação federal, para que isentasse os atuais agentes de novo processo seletivo, já que haviam passado por procedimento igual no passado. No dia 12 de janeiro, a administração emitiu novo memorando desobrigando os agentes com mais de dois anos de atividades de passar pelo processo seletivo.
A presidente do Siserp revela que a partir de maio, no entanto, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que não haviam realizado novo processo seletivo passaram a ser demitidos, gerando o mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato. A sentença de mérito foi prolatada na primeira quinzena de setembro, mas a administração não cumpriu a decisão de recontratar os demitidos, recorrendo ao TJSC.
“Em primeiro lugar estamos requerendo a readmissão dos agentes e vencida esta etapa iniciamos o processo para que a prefeitura pague os meses passados em que o servidor ficou fora das suas atividades profissionais e, por isso, é importante que os agentes que ainda não procuraram o sindicato, façam isso o mais rápido possível”, orienta o assessor jurídico do Siserp.
Colaboração: Comunicação Siserp
Fonte dessa matéria: engeplus.com.br
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