sexta-feira, 23 de maio de 2025

Receita abre hoje(23/05) Consulta a maior lote de restituição da história. Veja como consultar e as datas de pagamento


Cerca de 6,3 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões. (Foto: Internet)

A Receita Federal libera hoje sexta-feira (23/05), a partir das 10h, consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2025, que contempla 6,3 milhões de contribuintes. Será o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberão R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;

2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;

1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

240.081 contribuintes acima de 80 anos;

199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

ONDE CONSULTAR A RESTITUIÇÃO?

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet CLIQUE AQUI .

PASSO A PASSO COMO CONSULTAR:

Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

PRAZO PARA PAGAMENTO:

O pagamento será feito em 30 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. 

O QUE FAZER SE SEU NOME NÃO ESTIVER NA LISTA?

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

DATAS DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025:

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março e vai até 30 de Maio/25.

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 29 de agosto

5º lote: 30 de setembro


Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Atenção! PL que dispõe sobre a redução da Jornada de trabalho dos ACS/ACE sofreu movimentação ontem(21/05). Confira!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Hoje(22/05), Recebi a notificação da Câmara dos Deputados me Informando que as proposições abaixo sofreram movimentações.

PL-05312/2016 – Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Última Movimentação:

21/05/2025 - Parecer do Relator, Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE), pela aprovação, com substitutivo.

CLIQUE AQUI E VEJA O PL-05312/2016 NA ÍNTEGRA COM TODAS AS TRAMITAÇÕES ATÉ HOJE 22/05/2025.

CLIQUE AQUI para ver o Parecer do Relator

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quarta-feira, 21 de maio de 2025

FNARAS: ATENÇÃO ACS/ACE! Câmara dos Deputados acaba de criar comissão para analisar a PEC 14/21(Aposentadoria Especial e Desprecarização. Veja data e local!

 
Veja abaixo, o Ato da presidência da Câmara dos Deputados, que definiu o local e data para instalação e eleição da comissão para analisar a proposta da PEC 14/21. Veja!

A Presidência da Câmara dos Deputados instituiu uma Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021, de autoria do Dr. Leonardo e outros parlamentares.

Inédito!

Comissão da PEC 14/21, será instalada e já conta com 7 líderes partidários indicados como membros. Veja no vídeo abaixo mais informações com Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS direto de Brasília.

Vídeo reprodução: FNARAS 

A PEC 14/21 propõe:

• Sistema de Proteção Social para Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias;

• Aposentadoria especial e exclusiva;

• Responsabilização do gestor local do SUS pelo vínculo empregatício desses profissionais.

A instalação e eleição da Comissão ocorrerá no dia 10 de junho, às 14h, no Plenário 10 - Anexo II da Câmara.

Uma conquista importante no caminho da valorização dos profissionais da saúde que estão na linha de frente do cuidado com a população!

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CONASEMS: LIVE - INDICADORES DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DA APS VÍDEO COMPLETO DE HOJE(21/05). CONFIRA!


Aconteceu hoje quarta-feira(21/05), às 16h, no canal do CONASEMS no YouTube uma transmissão ao vivo para tratar do lançamento dos novos indicadores de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde. 

Participaram da Live: Ana Luiza Caldas(secretária da APS do Ministério da Saúde), Hisham Hamida(presidente do Conasems), e René Santos(representante do CONASS). 

Na live, serão apresentadas as definições dos indicadores e o detalhamento de como será realizada a mensuração e o monitoramento dos mesmos. 

Ao todo, são 15 indicadores divididos em três blocos: 

• Equipes de Saúde da Família e Atenção Primária;

Equipes Multiprofissionais e 

Equipes de Saúde Bucal. 

Assista abaixo, o vídeo Completo da Live e compartilhe. Confira!

Vídeo reprodução: CONASEMS 

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FNARAS: 2° DIA DO IV SEMINÁRIO PEC 14 DOS ACS/ACE . INFORMAÇÕES DIRETO DE BRASÍLIA HOJE(21/05)


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil! 

Veja no vídeo abaixo, as últimas informações do segundo dia do IV SEMINÁRIO DA PEC 14 DOS ACS/ACE direto de Brasília, hoje(21/05). Confira!

VIDEO 1:

Vídeo reprodução: Câmara dos Deputados 

VÍDEO 2:

Vídeo reprodução: Canal Magrão ACE Ubaíra 

VIDEO 3:

Vídeo reprodução:FNARAS

A Deputada Federal Enfermeira Ana Paula, do Ceará, participou do IV Seminário Nacional sobre Aposentadoria Especial Integral e Paritária dos ACS e ACE e a Desprecarização do Vínculo, em Brasília-DF. Como relatora da PEC 14 na CCJ, agora como deputada efetiva, ela irá buscar esforços para apoiar a criação da comissão especial que vai analisar a proposta. Assista o vídeo acima e saiba mais!


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Publicada Portaria que Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações, serviços públicos de saúde por transferências do fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da APS e da Atenção Especializada à Saúde


Diário Oficial da União

Publicado em: 07/05/2025 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art. 1º A execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, por meio de parcela única, na modalidade fundo a fundo, seguirá o disposto nesta portaria.

Art. 2º Os recursos transferidos em parcela única serão destinados ao reforço para o custeio de serviços da Atenção Primária e Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos transferidos em parcela única para o custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde serão destinados para:

I - credenciamento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; e

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º, serão limitados, cumulativamente, até 100% (cem por cento) do montante de recursos anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária no exercício vigente.

§ 1º será permitido aos entes utilizarem até 50% (cinquenta por cento) dos valores das propostas contempladas no custeio da Atenção Primária à Saúde em ações que não estejam contemplados nos incisos I a V no artigo 3º, dentro do limite de que trata o caput.

§ 2º Os recursos de credenciamento e homologações de novas equipes e serviços poderão ser transferidos em parcela única e não serão deduzidos dos limites de que trata o caput.

Art. 5º Para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º, serão observados os critérios:

I - necessidade de saúde da população;

II - dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial;

III - perfil demográfico da região;

IV - perfil epidemiológico da população a ser coberta; e

V - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área.

Art. 6º Os recursos transferidos em parcela única para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde serão destinados para:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

Art. 7º Os recursos destinados às ações previstas no art. 6º, serão limitados, cumulativamente, até 100% do montante de recursos anuais de referência destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no exercício vigente, com os seguintes aditivos:

I - os Estados, Distrito Federal e Municípios que apresentaram produção na modalidade de financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, terão o acréscimo do total de sua produção ao teto de que trata o caput;

II - os Estados e Municípios pertencentes à Amazônia Legal terão um acréscimo de 30% (trinta por cento) ao teto de que trata o caput;

III - os Estados e Municípios que possuem indicador de vulnerabilidade social - IVS maior que 0,3, e que tiverem capacidade instalada na média e alta complexidade terão um acréscimo de 20% (vinte por cento) ao teto de que trata o caput;

§ 1º será permitido aos entes utilizarem até 50% dos valores das propostas contempladas no custeio e média e alta complexidade em ações que não estejam contemplados nos incisos I a V no artigo 6º, dentro do teto de que trata o caput, com as adições dispostas nos incisos I a III.

§ 2º Os recursos de habilitações de novos serviços poderão ser transferidos em parcela única e não serão deduzidos dos limites de que trata o caput.

Art. 8º É permitido que um mesmo ente receba mais de uma parcela única no mesmo exercício, desde que direcionados às ações previstas nos artigos 3º e 6º, sendo os valores de todas as parcelas cumulativos para fins da contabilização dos limites dispostos nesta portaria.

Art. 9º Os valores destinados às ações previstas no artigo 6º podem ser repassados aos prestadores apontados como executores das ações, conforme apresentado em instrumento específico, observado os limites estabelecidos no art. 7º.

Art. 10 A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos transferido aos entes federativos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 11 Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, conforme disposto no art. 4º, correrão à conta da programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.

Art. 12 Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, conforme disposto no art. 7º, correrão à conta da programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


CLIQUE AQUI para ver a portaria ou fazer o DOWNLOAD 


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terça-feira, 20 de maio de 2025

FNARAS: IV Seminário Nacional ACS/ACE Aposentadoria Especial PEC 14/21 e Desprecarização. Informações direto de Brasília

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, as últimas informações do IV Seminário Nacional ACS/ACE pela Aposentadoria Especial(PEC 14/21) e Desprecarização direto de Brasília que está acontecendo hoje(20/05/25). Confira!

VIDEO 1:

Vídeo reprodução: FNARAS 

VÍDEO 2:

Vídeo reprodução: FNARAS 


FOTOS:

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sábado, 17 de maio de 2025

ACS/ACE: Vejam algumas Dicas de como fazer a Atividade presencial da Disciplina 17 do Curso Técnico Mais Saúde com Agente

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Veja no vídeo abaixo, produzido pelo colega Arôvel, algumas sugestões de como responder a atividade Presencial da Disciplina 17 do Curso Técnico do programa Mais Saúde com Agente, sobre "Atuação em Equipe Multiprofissional e Interprofissionalidade" Confira!

Vídeo reprodução: Canal Saúde com Agente 

VEJA TAMBÉM:



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sexta-feira, 16 de maio de 2025

TV CÂMARA: Programa Participação Popular Entrevista sobre "O importante papel dos Agentes de saúde. (16/05/2025) Vídeo Completo!


Você sabe o que fazem os agentes comunitários de saúde? Eles ajudam a promover acesso à saúde para a população e estão presentes em praticamente todos os municípios do país. No Participação Popular desta semana vamos falar sobre a atuação desses profissionais e suas principais demandas, como a luta pela aposentadoria especial. 

Assista abaixo, o vídeo completo do programa Participação Popular da TV CÂMARA exibido hoje(16/05), sobre O importante papel dos Agentes de Saúde. Confira!

Vídeo reprodução: Canal Câmara dos Deputados 

ESTÚDIO:

Convidados:

Zilar Portela Santos - Secretária Geral da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde

ZOOM

Deputado Fred Costa (PRD/MG)

LINK - Brasília

Local: Recanto das Emas - Posto Quadra 102 do Recanto da Emas

Adelcides Alves de Santana Filho - Agente de saúde comunitário

Povo-fala

Apresentação: Jaciene Alves

Direção: Iroã Simões

Produção: Danielle Vaz


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Fonte dessa matéria: Câmara dos Deputados

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Você sabe o que é ADPF 1220, e qual a sua importância para os Agentes de Combate às Endemias(ACE)? Veja!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Você sabe o que é a ADPF 1220?

A ADPF 1220(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação apresentada pela ANASA(Associação Nacional dos Agentes de Saúde), com o apoio da AASA/BA(Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia) ao Supremo Tribunal Federal(STF), para garantir o pagamento integral do piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias(ACE), conforme determina a Constituição Federal (art. 198, §9º, incluído pela EC 120/2022).

A ação questiona 02 atos do Governo Federal:

1 - O Decreto nº 8.474/2015, que limita a quantidade de agentes com direito a repasse federal;

2 - A Portaria nº 1.025/2015, que fixa um teto antigo e defasado para esse repasse.

O problema

 Esses atos, ignoram o número real de ACE's em atividade, excluindo mais de 36 mil Agentes de Combate às Endemias do pagamento garantido pela Constituição através da EC 120/22.

Isso gera prejuízos aos municípios e desvaloriza profissionais essenciais à saúde pública.

O relator, Ministro Nunes Marques, reconheceu a gravidade da situação e abriu o rito abreviado para julgamento direto da ação, o que acelera a tramitação no STF.

Objetivo da ADPF 1220

O objetivo da ADPF 1220 é simples: garantir que a União repasse o valor do Piso Salarial Nacional de 02 salários mínimos para TODOS os ACE's do Brasil com vínculo direto e cadastrados no CNES.

Assista o vídeo abaixo e entenda o caso:

Vídeo reprodução: Blog Ivando agente de saúde 

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Fonte: Blog Ivando Agente de Saúde


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