sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Publicada hoje(05/12) a Portaria que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS



Diário Oficial da União

Publicado em: 05/12/2025 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 206

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º O § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.12-K....................................................................................................................

§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde - ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

CLIQUE AQUI para ver a Portaria na íntegra e fazer Download 

PL das 30 horas para ACS/ACE é aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara e PL da insalubridade é retirado da Pauta. Veja!

 Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

O Projeto de Lei nº 5.312, de 2016, conhecido como o PL das 30 horas para os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE), foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Saúde.

A aprovação representa um marco histórico na luta das categorias, pois estabelece oficialmente a jornada semanal de 30 horas vinculada ao piso salarial nacional, garantindo mais qualidade de vida aos trabalhadores e melhores condições de atendimento às comunidades.

PL 5312/16 segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Com a aprovação na Comissão de Trabalho, o Projeto das 30 horas segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde será analisado o impacto orçamentário e financeiro da proposta.

Somente após essa etapa o projeto poderá avançar para as próximas fases dentro da Câmara dos Deputados (CCJC).

CLIQUE AQUI e veja o Texto do Substitutivo aprovado ao PL 5.312/2016

Assista no vídeo abaixo, como foi a Votação na ÍNTEGRA. Confira!

Vídeo reprodução: acsace.com.br

PL da INSALUBRIDADE (PL 1336/2022) é retirado de pauta na Comissão de Saúde

Projeto de Lei nº 1.336/2022 que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, na forma do § 10 do art. 198 da Constituição Federal.

No entanto, o projeto NÃO foi analisado, sendo retirado de pauta de ofício na Comissão de Saúde.

Apesar da retirada, há forte expectativa de que o PL 1336/2022 volte à pauta na próxima semana, o que mantém a mobilização da categoria em alerta.

Imagem reprodução: acsace.com.br

As entidades representativas da categoria seguem acompanhando de perto:

• A tramitação do PL 5312/2016 das 30 horas na Comissão de Finanças e Tributação (CFT);

• E a possível recolocação em pauta do PL 1336/2022 da Insalubridade na Comissão de Saúde.

A aprovação do PL 5312/16 das 30 horas na Comissão de Trabalho representa uma vitória concreta para os ACS e ACE em direção à valorização profissional. Ao mesmo tempo, a retirada do PL da Insalubridade da pauta demonstra que a mobilização precisa continuar forte no Congresso Nacional.


Fonte: acsace.com.br

Ministério da Saúde dispõe valores da Décima Terceira Parcela referentes ao Piso da Enfermagem. Veja!


O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 8.964, de 26 de novembro de 2025, que estabelece os valores da décima terceira parcela do exercício de 2025 da assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

A medida garante o repasse de recursos federais a estados, municípios e ao Distrito Federal, conforme previsto no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Mas atenção, o cálculo para o pagamento da décima terceira parcela aos profissionais deve observar a proporcionalidade e o tempo efetivamente trabalhado por cada profissional.

Os valores por ente federativo estão disponíveis no anexo da portaria, publicada no Diário Oficial da União.

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS Nº 8.964, de 26 de novembro de 2025

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) reforça a importância de manter atualizadas as informações dos profissionais de enfermagem no sistema InvestSUS Gestão, garantindo a adequada distribuição dos recursos.

Em caso de dúvidas, o canal de atendimento do Ministério da Saúde é o Disque 136.


Fonte: Fundo Nacional de Saúde

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

VÍDEO TUTORIAL: APRENDA LOCALIZAR O RECURSO DO PQA-VS. VEJA O PASSO A PASSO!

Olá colegas Agentes de Saúde de todo Brasil!

Vendo a dificuldade de alguns colegas para localizar o repasse  do PQA-VS no site FNS que aconteceu hoje(03/12) para os Estados, DF e Municípios, resolvi fazer esse pequeno vídeo Tutorial, ensinando de forma simples e objetiva, o passo a passo para localizar esse recurso no site do Fundo Nacional de Saúde. Confira o vídeo abaixo:

Vídeo produzido por: Magrão ACE Ubaíra(03/12/25)

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Atenção! PQA-VS tá na conta FNS repassou hoje(03/12/25). Veja o Passo a Passo de como Consultar o valor do seu Município


OLÁ COLEGAS ACE DE TODO BRASIL! 

O FNS(Fundo Nacional de Saúde) repassou hoje (03/12/25) aos municípios, o valor referente ao PQA-VS da avaliação de 2024 que é paga em 2025.

Os valores foram repassados aos municípios, de acordo com o que consta no ANEXO da Portaria 8.476 de 20/10/25.

Antes de cobrar o pagamento do PQA-VS ao seu Gestor(a) ou Secretario(a) de saúde, certifique-se de que o valor que foi repassado pelo FNS ao Fundo Municipal de Saúde do seu município está igual ao valor que consta no ANEXO da Portaria 8.476 de 20/10/25.

Veja abaixo, como consultar no site do FNS, o valor do repasse do PQA-VS que foi feito para seu município:

1- Acesse o site do FNS 

2- Escolha a opção CONSULTA DETALHADA DE PAGAMENTO em seguida preencha os campos do formulário com as informações abaixo:
Ano - 2025
Mês - Dezembro 
Tipo de consulta - Fundo a Fundo
Bloco - Manutenção das Ações e serviços Públicos de Saúde Custeio
Grupo - Vigilância em Saúde
Ação - Apoio Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde
Estado - (Coloque seu Estado)
Município - (Coloque seu Município)

3- Clique em "CONSULTAR" (Botão Azul no final da tela)

4- Na próxima página, role a tela para a esquerda e clique em AÇÕES(olho Azul)

5- No início da página seguinte, procure por ÚNICA EM 2025 e veja qual o valor que foi repassado ao seu município rolando a tela para a esquerda. O valor que constar nesse item é o valor do PQA-VS que foi repassado ao seu município.

Observação: Veja no item N° da PORTARIA se estiver 8.476 tá tudo certo!

Veja também, uma matéria que fiz a um tempo atrás sobre como regulamentar o PQA-VS no seu município. Nessa matéria, você verá LINKS com alguns modelos de Projetos de Lei(PL) que já foram aprovados, e que podem ser usados como base para criação de um PL de Regulamentação do PQA-VS aí na sua cidade. Confira! CLIQUE AQUI

Abaixo veja fotos do repasse do PQA-VS no meu município:


Compartilhem essa postagem, para que mais colegas Agentes de Saúde(ACS/ACE) sejam alcançados com essas informações.

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terça-feira, 2 de dezembro de 2025

PL da Insalubridade em grau máximo de 40% para ACS/ACE entra na pauta de votação da Comissão de Saúde


O PL 1336/2022, que trata da insalubridade de 40% sobre o salário-base para Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), entrou oficialmente na pauta de votação da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. O projeto de lei PL 1336/2022 aparece como ítem 17 da pauta e a sessão tem previsão para início às 09:30 no Anexo II, Plenário 07.

A proposta altera a Lei nº 11.350/2006 para regulamentar o adicional de insalubridade previsto no §10 do art. 198 da Constituição Federal, reforçando a valorização desses profissionais essenciais.

Parecer do relator Dep. Ismael Alexandrino

Substitutivo trará novo texto para a proposta

O relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD), apresentou um substitutivo ao texto original, criando a chamada Lei da Valorização dos ACS e ACE, com garantias mais diretas e regras claras para o pagamento do adicional.

Entre os principais avanços está o reconhecimento dos agentes como “Heróis da Saúde”, além da definição do adicional de insalubridade em grau máximo(40%) sobre o vencimento ou salário-base.

Principais Pontos do Substitutivo

Lei da Valorização dos ACS/ACE

• Institui a política de reconhecimento e valorização dos agentes, assegurando direitos imediatos e justos devido às condições de trabalho.

• Concessão do adicional de 40%

O texto prevê:

- Concessão de 40% de insalubridade sobre o vencimento ou salário-base.

- Pagamento destinado a ACS e ACE expostos a agentes insalubres em grau máximo.

- Aplicação conforme o art. 9º-A, §3º, da Lei 11.350/2006.

- Comprovação da insalubridade *ATENÇÃO!!

A exposição em grau máximo deverá ser comprovada por:

- LTCAT ou documento equivalente

- Profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho

- Revisão periódica do laudo

- Regulamentação

O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar critérios de cálculo, concessão e pagamento do adicional, garantindo uniformidade e celeridade na implementação.

Custos e execução ATENÇÃO!

As despesas correrão por conta de cada ente federativo, que deverá suplementar o orçamento quando necessário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Disposições finais

Revogação de normas contrárias

Entrada em vigor na data da publicação

Veja Também: Adicional de Insalubridade de 40% para ACS e ACE - Relator Apresenta Parecer Favorável


Por: acsace.com.br

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Contratação Temporária de ACS/ACE é suspensa e edital adiado após Recomendação do Ministério Público | Entenda os motivos


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou o adiamento do Processo Seletivo Simplificado que visa a contratação de Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE) para o Município de Angicos. Com essa finalidade, foi expedida uma recomendação ao Centro de Estudos e Planejamento Legislativo, Administrativo Municipal e Empresarial (CEPLAME) e à Prefeitura da cidade para que procedam com adequações no Edital 002/2025 que rege a seleção.

O certame está agendado para o próximo domingo (30). Com a medida, o MPRN quer evitar gastos públicos com uma seleção que ainda não possui o devido amparo legal e transtornos aos candidatos inscritos.

A Promotoria de Justiça de Angicos recomendou que a nova data só seja marcada quando for concluída a tramitação, votação, aprovação, sanção, promulgação e publicação do Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo Municipal.

O projeto objetiva a contratação em caráter permanente dos agentes comunitários de Saúde e agentes de combate às endemias, conforme a necessidade do serviço público e disponibilidade orçamentária, em alinhamento com a Lei Federal nº 11.350/2006.

Além disso, a recomendação se baseia no entendimento de que o edital 002/2025 estabeleceu, de forma equivocada, o requisito de “residir no município de Angicos desde a data de publicação deste Edital” para o cargo de agente de combate a endemias.

A Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes, prevê expressamente o requisito de residência na área da comunidade em que for atuar somente para o cargo de agente comunitário de Saúde. O artigo 7º dessa lei, que trata dos requisitos para o exercício da atividade de ACE, não inclui a residência na área ou no município de atuação.

O Ministério Público também considerou que a Lei nº 11.350/2006 veda a contratação temporária ou terceirização dos serviços de ACS e ACE, salvo em caso de combate a surtos epidêmicos. A contratação para as atividades permanentes deve ser priorizada mediante processo seletivo, sendo o provimento de vagas por prazo determinado uma medida excepcional e condicionada à hipótese de surtos. Por outro lado, foi considerada a ausência de atos administrativos ou legais prévios que reconheçam a existência de surtos epidêmicos na cidade de Angicos.

O MPRN recomendou ainda que o Município de Angicos e a pessoa jurídica responsável pela organização do processo seletivo promovam, com a máxima urgência, ampla divulgação do adiamento na imprensa e nos sites de comunicação oficial.

Após a conclusão dos trâmites legais para a transformação dos cargos em vínculos efetivos, e a definição de um novo cronograma, o prazo de inscrição deve ser reaberto, garantindo a livre concorrência dos interessados.

Leia a recomendação na íntegra CLIQUE AQUI 

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Fontes dessa matéria: acsace.com.br e Blog Suerda Medeiros

Governo reduz projeção do salário mínimo para 2026. Veja o provável valor!


Estimativa anterior era de R$ 1.631; redução ocorreu devido à queda na inflação. Nova previsão está em documento enviado ao Congresso. (Cédulas e moedas — Foto: Natalia Filippin/G1).

O governo federal reduziu a projeção do salário mínimo para 2026. A estimativa caiu de R$ 1.631 para R$ 1.627.

A atualização foi informada pelo Ministério do Planejamento em documentos enviados ao Congresso para subsidiar a análise da proposta de Orçamento para o próximo ano.

A queda está relacionada com o comportamento da inflação — um dos componentes da fórmula de correção do piso salarial.

Os preços de produtos e serviços no país têm subido menos do que o esperado, e a expectativa é de que a inflação deste ano seja menor do que a projeção original. Por isso, o reajuste para o salário mínimo também deverá ser menor.

Se a nova projeção do governo for confirmada, a atualização do salário mínimo em 2026 deverá ser de cerca de 7,2%, em comparação com o atual piso (R$ 1.518).

O valor definitivo do salário mínimo deverá ser conhecido após a divulgação, nos próximos dias, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC) — entenda mais Clique aqui.

Cortes no Orçamento

O salário mínimo é usado como referência para gastos federais, como aposentadorias, pensões, seguro desemprego e abono salarial.

Ao enviar as novas projeções econômicas ao Congresso na última semana, o Ministério do Planejamento não pediu, no entanto, uma redução desses gastos.

Segundo a pasta, um eventual corte dependerá dos parlamentares.

"De todo modo e tudo o mais constante, a projeção menor tem o efeito de reduzir os gastos com aposentadorias, pensões e outros benefícios. No entanto, a atualização da projeção depende de outros fatores, como a variação da base de beneficiários, cabendo ao Congresso avaliar a conveniência e oportunidade de alterar as estimativas dos gastos previdenciários e sociais durante a tramitação do PLOA [projeto de Orçamento]", informou.

Valor definitivo

O valor definitivo do salário mínimo será conhecido nos próximos dias — quando o INPC, índice de inflação usado para calcular o novo salário mínimo, será divulgado. Mas não deve haver muita variação em relação à nova projeção (R$ 1.627).

A fórmula de correção do piso salarial leva em consideração a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor em 12 meses até novembro; e o aumento do Produto Interno Bruto (PIB).

Pelas regras, o reajuste está, no entanto, limitado a um teto: até 2,5% acima da inflação, seguindo o arcabouço fiscal.


Por: Thiago Resende, TV Globo — Brasília

Fonte: g1.globo.com/economia

STF volta a julgar nesta semana ações que contestam Reforma da Previdência de 2019. Decisão importante para Aposentadoria Especial Entenda!

Processos questionam a constitucionalidade de alguns pontos do texto promulgado há seis anos, que afetam tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada

O Supremo Tribunal Federal(STF) vai retomar, nesta semana, o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam pontos da Emenda Constitucional 103 — a chamada Reforma da Previdência de 2019. Na prática, esses processos — alguns até tratam do mesmo assunto — questionam a constitucionalidade de aspectos do texto promulgado há seis anos, que afetam tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada. (Foto Antônio Augusto/STF).

Entre os pontos mais controversos está a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público (o que não existe no setor privado).

Questiona-se ainda a mudança no cálculo do benefício por incapacidade permanente — a antiga aposentadoria por invalidez — que sofreu uma redução com a reforma.

Outro tema polêmico é o fato de que o cálculo dos benefícios agora considera 60% da média salarial + 2% a cada ano a mais de contribuição. Mas criou-se uma distinção entre trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas. É essa diferença entre mulheres dos regimes (setores privado e público) que está sendo contestada no Supremo.

Entenda a seguir o que está em discussão.

Aposentadoria Especial

Um dos questionados feito proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI ), em 2020, acontece sobre a aposentadoria especial.

Antes da reforma de 2019, quem trabalhava em atividade prejudicial à saúde não tinha idade mínima para se aposentar. Era possível pedir o benefício desde que se comprovasse apenas 15, 20 ou 25 anos de exposição a risco para a saúde ou a integridade física. O tempo necessário de trabalho sob risco variava conforme o grau de exposição (alto, moderado ou leve).

Para calcular o benefício, era simples: pegava-se a média dos salários de contribuição do trabalhador. Encontrado o resultado, pagava-se 100% dele.

Além disso, quem trabalhava um tempo sob risco podia pedir a conversão do tempo especial em comum. Isso ajudava trabalhadores a completar mais cedo os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição. Esse mecanismo, porém, passou a ser proibido com a reforma de 2019.

Para piorar a situação, o cálculo do benefício passou a ser de 60% da média dos salários de contribuição mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos (homem). Na prática, a grande maioria não atinge mais um benefício de 100%.

— Há estudos que apontam que a conversão da aposentadoria especial em tempo de contribuição comum gera um impacto inferior a 1% em todos os benefícios concedidos pelo INSS — argumenta Gisele Seolin, advogada especializa em Direito Previdenciário. Ainda assim, foi um direito extinto.

Com a nova regra para aposentadoria especial, também passou-se a exigir idade mínima a quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 — data da reforma — conforme cada faixa de exposição:

• 55 anos de idade - para quem trabalha em atividades de risco que exigem 15 anos de contribuição,

• 58 anos de idade - para quem trabalha em atividades de risco que exigem 20 anos de contribuição

• 60 anos de idade - para quem trabalha em atividades de risco que exigem 25 anos de contribuição

Mas Nazário Nicolau Maio, advogado e mestre em Direito Previdenciário, aponta que a exigência de idade mínima é incompatível com a aposentadoria especial:

A ideia sempre foi permitir a saída antecipada dessas atividades para reduzir os riscos à saúde. Um mineiro que atua em ambiente subterrâneo, por exemplo, começa muito jovem em uma função que exige intenso esforço físico e o expõe diariamente a poeira, ruído, metais pesados e risco de desabamento. Manter esse trabalhador por mais tempo nessas condições apenas para cumprir uma idade mínima aumenta significativamente os danos à saúde.

Até o momento, o julgamento no STF está empatado: os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e Gilmar Mendes votaram contra o restabelecimento das regras antigas, afirmando que alterar novamente a legislação poderia comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência.

Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade das mudanças feitas em 2019 e pela volta do modelo anterior, sob o argumento de que a aposentadoria especial é uma garantia fundamental para a proteção da saúde de trabalhadores expostos a agentes nocivos. O processo está parado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Caso o Supremo restabeleça o modelo antigo, segurados poderiam pedir revisão dos valores pagos nesse período abaixo do que o aposentado tinha direito de receber pelas regras antigas.

A revisão dos valores, a priori, é um direito do segurado. Mas, se o Supremo modular a decisão, a regra passará a valer apenas a partir da data do julgamento, sem garantir direito à revisão retroativa — aponta o advogado Nazário Nicolau Maio.

Aposentadoria por invalidez

O cálculo do benefício por incapacidade (antiga aposentadoria por invalidez) mudou com a reforma. Antes, consideravam-se as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, descartando-se as 20% menores. A reforma passou a considerar 100% desses recolhimentos para achar uma média dos salários de contribuição. Até aí, tudo bem, isso passou a valer para quase todos os benefícios.

Mas, em 2019, o cálculo sofreu outra mudança: uma vez encontrada essa média de contribuições, passou-se a considerar 60% dela, mais 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (no caso do INSS).

Exemplo:

Considere, por exemplo, o caso de um homem que trabalhou 30 anos. Na hora de calcular sua aposentadoria por invalidez hoje, o INSS vai considerar 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de recolhimento.

Se ele trabalhou por 30 anos, terá 60% da média mais 20% (isto é, 2% para cada um dos 10 anos que excederam os 20 de contribuição). Se a média encontrada foi de R$ 4 mil, ele vai receber 80% disso (60% + 20%), ou seja, R$ 3.200. E não mais 100% (como era antes).

Para piorar, com o novo cálculo, muita gente passou a receber de aposentadoria por invalidez menor do que recebia de auxílio-doença. Esse benefício temporário não mudou com a reforma: continua sendo de 91% da média das últimas 12 contribuições.

O julgamento está majoritariamente favorável à manutenção das regras atuais. Para os ministros, é constitucional reduzir valores para preservar o equilíbrio financeiro da Previdência e garantir o pagamento dos benefícios no futuro.

No STF, o único voto divergente até agora é do ministro Flávio Dino, que considera inadequado que o auxílio-doença possa ser superior ao da aposentadoria por incapacidade permanente, que deveria garantir uma proteção maior ao segurado.

Esse é um benefício pago em uma situação de eventualidade. O segurado continua tendo todas as despesas de antes e ainda assume os custos médicos decorrentes da incapacidade. Além disso, não é razoável oferecer o auxílio-doença com valores maiores do que o benefício por incapacidade permanente, o que deveria amparar justamente esse momento mais delicado — argumenta o advogado Nazário Nicolau Maio.

Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público

A Reforma da Previdência de 2019 também permitiu a cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas do funcionalismo que ganham entre o salário mínimo e o teto da Previdência (hoje de R$ 8.157,41). Antes, os inativos do funcionalismo só contribuíam sobre valores que excedessem esse limite.

Os aposentados e pensionistas do INSS, porém, não têm contribuição sobre seus proventos.

Até o momento, Supremo formou maioria para declarar a regra inconstitucional essa contribuição dos servidores inativos abaixo do teto do INSS. Os ministros argumentam que deve haver isonomia no tratamento tributário entre aposentados e pensionistas dos dois regimes — o geral (RGPS, leia-se INSS) e o próprio dos servidores (RPPS).

Contribuição extraordinária

Com a Reforma da Previdência, passou a ser permitida a criação de contribuições extraordinárias quando a alíquota cobrada de servidores inativos não for suficiente para cobrir o déficit previdenciário dos entes federativos (União, estados e municípios). Nesses casos, pode ser instituída uma cobrança adicional, calculada com base no déficit atuarial existente.

Antes da reforma, não havia previsão legal para esse tipo de contribuição.

Segundo especialistas, a posição atual do Supremo tende a reconhecer que há risco de excesso de tributação, e o Tribunal tem avaliado se os municípios e os estados estão extrapolando o limite do razoável ao criar ou propor essas cobranças adicionais.

A Reforma da Previdência incluiu a possibilidade de anular benefícios concedidos com base em tempo de serviço que não teve contribuição previdenciária. A medida alcançaria aposentadorias antigas, concedidas antes da obrigação universal de recolhimento.

Antes da Emenda Constitucional 20, de 1998, a contribuição previdenciária não era obrigatória para todos os servidores públicos do país. A ampliação dessa exigência ocorreu de forma gradual: Por exemplo, a Emenda Constitucional 3/1993 passou a exigir contribuição para servidores federais, enquanto estados e municípios tinham regras próprias e períodos distintos de adaptação. Isso significa que muitas aposentadorias foram concedidas de forma legítima pelas normas da época, mesmo sem contribuição em todos os períodos de serviço.

O placar atual no Supremo indica maioria para garantir a manutenção das aposentadorias, evitando que a regra seja usada para invalidar benefícios concedidos segundo as normas vigentes no período em que o servidor completou os requisitos. O entendimento predominante é que a aplicação retroativa dessa nulidade violaria direito adquirido, além de gerar insegurança jurídica.

Contribuição no serviço público x contribuição ao INSS

A reforma de 2019 estabeleceu ainda que servidores e servidoras devem ter 25 anos como tempo mínimo de contribuição. A idade mínima também mudou: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já o cálculo do benefício passou a considerar 60% da média de todas as contribuições, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, independentemente do gênero.

O questionamento levado ao Supremo envolve exatamente essa diferença de tratamento entre as mulheres: no INSS, as mulheres têm direito ao adicional de 2% a partir de 15 anos, enquanto no regime dos servidores — objeto da ação —, o adicional para elas só começa a contar após 20 anos (como no caso dos homens).

O STF já formou maioria entendendo que esse tratamento entre as mulheres dos dois regimes diferenciado é inconstitucional, por violar o princípio da isonomia.

Caso a decisão final siga nesse caminho, as servidoras passarão a ter direito a 60% da média e acréscimo de 2% ao ano com 15 anos de contribuição. Assim, ao completar 25 anos, elas já poderão se aposentar recebendo 80% do valor apurado. Se continuarem trabalhando, receberão mais.

Alíquota progressiva na contribuição de servidores

Antes da reforma, a contribuição previdenciária dos servidores públicos seguia uma alíquota única (11%), aplicada igualmente a todos, independentemente do salário. Ou seja, quem ganhava menos e quem ganhava mais pagavam o mesmo percentual.

Com a Reforma da Previdência, passou a ser permitida a alíquota progressiva, que varia conforme a faixa de rendimento do servidor — nos moldes do regime federal. As contribuições começam em 7,5% para quem recebe até um salário mínimo, podendo chegar a 22% para ganhos acima de R$ 54.480,97. A medida busca reduzir o déficit previdenciário, elevando a contribuição dos servidores com maior remuneração.

O tema, porém, se tornou um dos pontos mais polêmicos das ADIs julgadas pelo Supremo. Já havia maioria formada para considerar o modelo constitucional, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista e alterou seu voto, o que levou o julgamento a um empate de 5 a 5. Caberá ao ministro Gilmar Mendes dar o voto de desempate, e há tendência de que ele também considere a progressividade constitucional.

Os argumentos favoráveis defendem que quem ganha mais deve contribuir proporcionalmente mais, como forma de justiça fiscal e equilíbrio financeiro dos regimes próprios. Já os contrários afirmam que o modelo fere o princípio da isonomia, ao criar diferenças na forma de custear um benefício que deveria ser igualmente protegido conforme a base contributiva de cada servidor.


Por: Marcos Furtado e Mônica Pereira/ RJ


Fonte: extra.globo.com

domingo, 30 de novembro de 2025

MINISTRO DA SAÚDE CRÍTICA PROJETO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ACS/ACE APROVADO NO SENADO. VEJA!


Olá colegas ACS e ACE de todo o Brasil!

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, criticou o Projeto de Lei aprovado no Senado(PL 185), que trata da Aposentadoria Especial para Agentes de saúde(ACS/ACE). 

Padilha ressaltou que como profissional da saúde e que valoriza a ciência, é totalmente favorável à valorização desses profissionais, mas que é preciso apontar a origem de recursos desta demanda.

Assista no vídeo abaixo, a fala do Ministro da Saúde Alexandre Padilha. Confira!

Vídeo reprodução: JP(JOVEM PAN) News

Reportagem: Rodrigo Viga

Fonte: Joven Pan(JP NEWS)

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