Veja no vídeo abaixo, alguns questionamentos e esclarecimentos feitos por Claúdia Almeida(kakau), Coordenadora nacional do MNF(Movimento Nacional da Federalização), sobre as responsabilidades e a aplicabilidade imediata da EC 120 /22 por parte dos Estados, DF e Municípios de todo Brasil. Confira!
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União,
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
RESPONSABILIDADE DOS GESTORES(Estado, DF, Municípios):
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Portanto são obrigações dos Municípios, Estados, e Distrito Federal:
PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS QUE PASSA A SER EM CIMA DO VENCIMENTO DE 2(dois) SALÁRIOS MÍNIMOS;
🖍️ TRIÊNIOS
🖍️ FÉRIAS
🖍️ QUINQUÊNIO
🖍️ PROMOÇÃO E GRATIFICAÇÕES
🖍️ PROGRESSÃO
🖍️ FÉRIAS
🖍️ DÉCIMO TERCEIRO
🖍️ INSALUBRIDADE
🖍️ CUSTEIO DA LOCOMOÇÃO
entre outros direitos dos ACS/ACE.
Quero saber se vão pagar o retroativo,pois estamos a mercê da boa vontade deles. Pela lei a partir da promulgação ja valia então teria que ter vindo agora em junho..
ResponderExcluirAqui em minha cidade está complicado , segundo informações o dinheiro veio , mas os agentes tem mais uma grande batalha pela frente para que seja passado esse salário para eles ...
ResponderExcluirJá aqui na minha cidade os sindicatos não fazem nada, eu poderia entrar na justiça individual para receber os benefícios ?
ResponderExcluirRetroativos ☝️
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