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segunda-feira, 24 de julho de 2023

Publicada hoje(24/07/23) Portaria que estabelece o credenciamento de Municípios para receberem incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/07/2023 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.003, DE 21 DE JULHO DE 2023

Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes equipes da APS por município e Distrito Federal, listados nos Anexos a esta Portaria:

I - Equipe Saúde da Família - eSF, conforme Anexo I;

II - Equipe de Atenção Primária - eAP, conforme Anexo II;

III - Equipe de Saúde Bucal - eSB 40h, conforme Anexo III;

IV - Equipe de Saúde Bucal - eSB carga horária diferenciada, conforme Anexo IV;

VI - Equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, mudança de tipo de eSF para eSFR e incorporação de componentes adicionais, conforme Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X; e

VII - Equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme Anexo XI.

Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes adicionais previstos no inciso VI deste artigo dependerá do cadastramento dos componentes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE da eSFR.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 359.715.892,82 (trezentos e cinquenta e nove milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos) para as equipes constantes nos Anexos I , II, III e IV a esta Portaria; e

II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 3.783.130,08 (três milhões, setecentos e oitenta e três mil cento e trinta reais e oito centavos) para as equipes constantes nos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NÍSIA TRINDADE LIMA

CLIQUE AQUI PARA VER OS ANEXOS I ao XI

7 comentários:

  1. Nunca chega aos ACS , incentivo adicional e outros

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  2. Os ACS deveriam se unir para o ano politico que esta chegando.

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  3. 0 piso da Enfermagem fica onde Nisia Trindade Lima???????????????

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  4. Estamos falando de quanto mesmo

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  5. Verdade. Os acs são a ponta da lança o que chega primeiro nos lares pra atingir as metas eos indicadores,mas na hora do incentivo só recebem o não

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  6. Nunca recebemos o incentivo

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  7. Tivemos o curso saúde com agente, mais nao recebemos o kit do curso.ja chegou ao fim e nada.
    Ourilandia do norte.PA.

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COMENTÁRIOS: