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quarta-feira, 12 de julho de 2023

INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS/ACE: VEJA ALGUNS MODELOS DE PROJETOS DE LEI PARA REQUERER O PAGAMENTO NO SEU MUNICÍPIO

 

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

VENDO A DIFICULDADE DE ALGUNS COLEGAS EM SABER COMO ELABORAR UM PROJETO DE LEI MUNICIPAL, PARA  REQUERER JUNTO AOS GESTORES E SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE SEUS MUNICÍPIOS, O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL QUE ALGUNS CHAMAM ERRADAMENTE DE 14°SALÁRIO, RESOLVI POSTAR AQUI NO BLOG ALGUNS MODELOS DE PL QUE PODEM SER COPIADOS, EDITADOS E USADO PARA REGULAMENTAR A NÍVEL MUNICIPAL, O PAGAMENTO DESSE RECURSO QUE É REPASSADO A TODOS MUNICÍPIOS DO BRASIL PELO GOVERNO FEDERAL 1 VEZ POR ANO VIA FNS(Fundação Nacional de Saúde). 

O INCENTIVO ADICIONAL, DEVE SER PAGO A TODOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS(ACE) DE TODO BRASIL DE FORMA INTEGRAL OU SEJA SEM NENHUM DESCONTO TRIBUTÁRIO, E NEM DEVE SER USADO PARA COMPRA DE MATERIAL DE TRABALHO PELA GESTÃO, VISTO QUE PARA ISSO O MUNICÍPIO JÁ RECEBE OS RECURSOS DE OUTROS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL.

OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE PREENCHER OS ESPAÇOS EM BRANCO(LACUNAS) DO MODELO DE PROJETO DE  LEI ABAIXO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO SEU MUNICÍPIO, ESTADO, DATA, MÊS E ANO,ALÉM DO NÚMERO DO PROJETO DE LEI NO CABEÇALHO).

SEGUE ABAIXO O MODELO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL :

MODELO:

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE __________________

AUTÓGRAFO N.º _________/2023, DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.

A parcela Extra anual prevista no Art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ______________, e dá outras providências. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE______________, Estado de _____________, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica recepcionado, no âmbito do Município de ___________, a parcela extra-anual, prevista, nos art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de______________________. 

Parágrafo Único. Fica obrigada à Secretaria Municipal de ________________, efetivar o pagamento de que trata esta lei. 

Art. 2º O repasse de que trata esta lei refere-se ao incentivo financeiro e fica vinculado ao recebimento do recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos termos da Lei Federal 11.350/2006, do art. 9-D e 9-E. 

Art. 3º Fica estipulado que o repasse de que trata o artigo 2.º desta lei se dará na última parcela do ano vigente. 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde após o recebimento do recurso, terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder o pagamento da parcela devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) na forma prevista nesta lei. 

Art. 4º Será apresentado ao Conselho Municipal de Saúde o repasse que se refere esta lei para registro e comprovação em ata para assim comprovar o repasse.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei n°. 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006. 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


Câmara Municipal de ______________,   _______de _______________de __________________.


SEGUE NOS LINKS ABAIXO, ALGUNS MODELOS DE PL DO INCENTIVO ADICIONAL DE OUTRAS CIDADES, QUE PODEM SER COPIADOS E USADO NO SEU MUNICÍPIO:

CLIQUE AQUI e veja o modelo de PL do Incentivo Adicional de TRINDADE

CLIQUE AQUI e veja o modelo de PL do Incentivo Adicional de VALPARAÍSO DE GOIÁS 


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Fonte dessa matéria. BLOG MAGRÃO ACE UBAÍRA 

Edição de texto: Maiara Batista Oliveira Reis

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