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sábado, 31 de agosto de 2024

Mais Saúde com Agente: Tutorial de Recurso das inscrições do Curso Técnico(ACS/ACE). Veja!

 Tutorial de Recurso – Inscrições

Exclusivamente candidatos com sua inscrição não homologada e/ou não validada pelo gestor municipal podem solicitar UM ÚNICO recurso no período de 06h00min do dia 30/08/2024 às 23h59min do dia 03/09/2024.

Verifique sua situação no resultado de validação e de inscrição publicado no dia 22/08/2024 na página do seu edital:

• https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/processos-seletivos/cursos-tecnicos

• https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/processos-seletivos/processo-seletivo-cursos-tecnicos-rio-grande-do-sul

Leia atentamente as Orientação aos candidatos aptos ao curso ou a recurso.

Se você estiver em situação de não validação (inativo ou sem informação) ou, ainda, se precisar corrigir seu curso ou município de trabalho, providencie a declaração de vínculo a ser anexada seguindo o modelo indicado: Modelo – Declaração de Vínculo com o Município de Trabalho

1 – Para solicitar recurso, acesse a plataforma de inscrição: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao

2 – Clique em Entrar com gov.br

3 – Você será redirecionado(a) para a página de login no gov.br. Insira seu CPF.

4 – Após, insira a sua senha do gov.br

4 A – Se você utiliza verificação em duas etapas no gov.br, também precisará gerar e incluir o código de verificação pelo aplicativo.

 

5 – Estando na situação de não homologado e/ou não validado pelo gestor municipal você terá acesso ao botão de recurso. Para iniciar o processo de recurso acione o botão. Após realizar o login, verifique no quadro Inscrições a situação de sua inscrição.

6 – Leia, preencha a descrição de seu recurso e os campos do formulário e anexos/documentos conforme sua necessidade.

Sugestão de texto para recurso:

À comissão de seleção dos processos seletivos dos cursos técnicos PMSA 2024 Venho por meio deste interpor recurso contra a não homologação e/ou não validação em processo seletivo dos cursos técnicos do programa Saúde com Agente nesta Universidade e envio informações/documentações para revisão do resultado preliminar.

Observe que o primeiro quadro apresenta seu curso, Estado e município de trabalho e escolaridade, estando correto não é necessário o preenchimento dos campos troca de curso, estado e município de trabalho e escolaridade.

Atenção!

Preencha a troca de curso somente se você precisa corrigir seu curso, lembre que o curso deve estar de acordo com sua função indicada na declaração de vínculo. Assim, se você assinalar troca de curso é obrigatório anexar a declaração de vínculo segundo as orientações do modelo.

Preencha os campos de Estado e município de trabalho somente se você precisa corrigir seu município de trabalho, lembre que o município de trabalho deve estar de acordo com sua função indicada na declaração de vínculo. Assim, se você indicar outro município de trabalho  é obrigatório anexar a declaração de vínculo segundo as orientações do modelo.

Preencha e altere sua escolaridade somente se ela não estiver de acordo com o documento de escolaridade exigido. Se você indicar alteração de escolaridade é obrigatório a inclusão de documento de escolaridade compatível. fique atento:

Ensino médio incompleto é compatível com anexo de matrícula no 3 ano do ensino médio ou EJA;

Ensino médio completo ou maior apresenta exclusivamente o certificado de ensino médio

Se seu certificado de ensino médio é concomitante ao técnico, inclua também o histórico escolar

Se sua situação é de não validado pelo gestor municipal é obrigatório anexar a declaração de vínculo segundo o modelo.

Se sua situação é de não homologação é obrigatório anexar o documento que ficou pendente. Caso não consiga identificar sua pendência anterior, anexe os 2 documentos: documento de identificação e de escolaridade segundo as exigências do edital.

Se sua situação é de não validado e não homologado siga ambas recomendações acima.

7 – Após finalizar o preenchimento de seu formulário e clique em Enviar Recurso!

Quando você concluir o preenchimento do recurso e enviar a “Situação” passará  para “Aguardando Avaliação”:

Sobre a decisão

A decisão do recurso é final e será Homologado (recurso ACEITO) ou Não Homologado (recurso NÃO ACEITO) não cabendo nova avaliação. Em caso de dúvidas, entre em contato atray do e-mail:  inscricao.msa@ufrgs.br.


Fonte: maissaudecomagente.ufrgs.br


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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

PL Prevê Punição para Gestor que descumprir piso Salarial dos ACS/ACE estabelecido pela EC 120/2022. Veja o Parecer do Relator

Respeito ao Piso Salarial e Procedimentos para Concessão de Aposentadorias aos ACS/ACE

O Projeto de Lei nº 2.113, de 2022, originado pelo Deputado Zé Neto, propõe-se a estabelecer diretrizes relativas aos direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. A legislação visa garantir que os gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal respeitem rigorosamente o piso salarial profissional estabelecido, conforme determinado pelo §9º do artigo 198 da Constituição Federal, e prever penalidades para casos de descumprimento. Além disso, o projeto regulamenta os procedimentos para a concessão de aposentadorias a esses profissionais.

Concursos Públicos

O autor da proposta justifica sua iniciativa ressaltando a relevância fundamental desses agentes dentro das equipes multiprofissionais de atenção básica à saúde. Estes profissionais, devido à sua ligação direta e constante com a população, necessitam de um conjunto de normas que não apenas garantam sua organização corporativa, mas também assegurem as qualificações necessárias para a prestação de serviços com excelência. O objetivo central do projeto é garantir celeridade no processo de aposentadoria desses agentes e promover a realização de concursos públicos para preenchimento de vagas, estabelecendo o cumprimento do piso salarial, com o intuito de assegurar a continuidade e a excelência na oferta de serviços essenciais à comunidade.



Fonte: acsace.com.br


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Avança na Câmara proposta(PEC 14/21) que concede Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde(ACS/ACE)

Eduardo Bismarck recomendou a aprovação da proposta. (Foto:Mário Agra/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias)

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira(28/08) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição PEC 14/21, que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. A proposta foi considerada constitucional e compatível com o sistema jurídico vigente e agora será analisada, quanto ao mérito, por uma comissão especial.

A proposta foi apresentada pelo então deputado Dr. Leonardo (MT), e o parecer favorável é do deputado Eduardo Bismarck. 

A PEC cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, composto por União, estados e municípios.

Conforme a proposta, o sistema deverá tratar dos direitos das duas categorias; da regulamentação do vínculo empregatício junto ao gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS); da remuneração, da aposentadoria e da pensão; e da saúde e assistência dos profissionais.

Aposentadoria especial

A proposta também estabelece que o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias que comprovarem 25 anos de efetivo exercício nas funções de campo e nas unidades de saúde da atenção básica ou da vigilância epidemiológica e ambiental em atividades relacionadas às suas funções terão direito a aposentadoria especial e a pensão de forma integral e paritária. 

Competirá à União prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento do piso salarial dos agentes. 

Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar o cumprimento das condições de repasse financeiro da União aos demais entes federados.

Concurso

Ainda de acordo com o texto aprovado, os gestores locais do SUS deverão admitir os agentes por meio de concurso público. 

Os profissionais que estejam desempenhando essas atividades com vínculo empregatício temporário na data da promulgação da futura emenda constitucional deverão ser admitidos pelos gestores locais do SUS de acordo com o regime jurídico dos servidores do ente federado contratante com provimento efetivo, desde de que tenham feito concurso público após 14 de fevereiro de 2006.

Segundo a proposta, o gestor local do SUS pode ficar impedido de receber recursos da União até que seja comprovada a regularidade do vínculo efetivo dos profissionais.

A votação da PEC na CCJ foi acompanhada por representantes dos profissionais. O deputado Helder Salomão (PT-ES) salientou o papel dos agentes para a saúde dos brasileiros. “Eles estão na ponta, em cada território, dialogando com a população, garantindo que as pessoas possam ter as orientações necessárias para acessar os serviços de saúde nas unidades espalhadas por todo o nosso País”, disse. 

A deputada Bia Kicis (PL-DF) também defendeu o texto. “É uma atividade fundamental. Em todo lugar, nos rincões mais distantes deste país, existem agentes comunitários fazendo um trabalho que ajuda a trazer saúde e conscientização para a população. Então, realmente, essa é uma pauta muito importante que nós apoiamos”, argumentou. 

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi o único a se manifestar contra a PEC. “Preocupa-me muito o Congresso Nacional fazer regra para o município, isto é, obrigar o município. Como municipalista, acredito que o município é que precisa criar as regras”, afirmou.

Marques também manifestou preocupação com a necessidade de comprovar 25 anos de exercício para a aposentadoria. 

Próximos passos

A admissibilidade é apenas o ponto inicial da análise de PECs na Câmara. Agora, a proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação. 

Íntegra da proposta PEC-14/2021(CLIQUE AQUI)

Saiba mais sobre a tramitação de PECs


Reportagem - Paula Moraes

Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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quarta-feira, 28 de agosto de 2024

PEC 14/21: VEJA QUAL É A TRAMITAÇÃO APÓS APROVAÇÃO DE HOJE(28/08) NA CCJC


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Após a aprovação da PEC 14/21 hoje(28/08) na CCJC, a pergunta que não quer calar entre os ACS e ACE de todo Brasil é: "QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS A SEREM SEGUIDOS PELA PEC ATÉ A SUA APROVAÇÃO? Por isso, resolvi fazer essa postagem para tentar esclarecer essa dúvida. 

Assista o vídeo abaixo, e veja o passo a passo da tramitação de uma PEC. compartilhe essa postagem para que outros colegas ACS e ACE fiquem informados sobre esse assunto.

Vídeo reprodução: Câmara dos Deputados 

Partes da Constituição Federal podem ser alteradas para se adaptar aos novos tempos ou a novas ideias. Essas propostas(PEC), são analisadas e aprovadas ou rejeitadas.

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CONACS: CARTA ABERTA AOS ACS E ACE DE TODO BRASIL. CONFIRA!

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Vejam abaixo, a CARTA ABERTA emitida pela CONACS hoje(28/08/2024):


Fonte: CONACS

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FNARAS: Valda ACS fala após aprovação da PEC 14 na CCJC em Brasília hoje(28/08)


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, a fala da presidente do FNARAS Valda ACS, e da assessora jurídica da entidade Dra. Elane Alves, logo após a aprovação da PEC 14/21 na CCJC em Brasília hoje(28/08/2024). Veja!

Vídeo reprodução: Redes sociais 

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PEC14/21 APOSENTADORIA ESPECIAL ACABA DE SER APROVADA NA CCJC.(Veja o vídeo)

Olá colegas ACS e ACE e todo Brasil!

Acaba de ser aprovada na CCJC, a Proposta de Emenda a Constituição(PEC 14/21), a PEC da Aposentadoria Especial, que altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

Assista abaixo, o vídeo com o momento da aprovação da PEC 14/21 na CCJC hoje(28/08). Confira!

Vídeo reprodução: JASB 

Parabéns a todos nós Agentes de Saúde(ACS/ACE) de todo Brasil por mais essa vitória pra nossa categoria. Vamos para as próximas etapas no Congresso Nacional, no Senado e finalmente a Sanção Presidencial.

A UNIÃO FAZ A FORÇA, É A LUTA QUE NOS UNE!


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ATENÇÃO! PEC 14/2021 Aposentadoria Especial dos ACS e ACE na CCJC hoje(28/08). Confira a Agenda

O FNARAS ontem, deu a notícia tão aguardada pela nossa categoria. A notícia de que "A PEC 14/21 poderia ser votada hoje(28/08) na CCJC. a ultima Movimentação da PEC 14 foi o Parecer pela Admissibilidade da mesma.

Na agenda da Câmara dos Deputados, a PEC 14 já se encontra agendada para votação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania(CCJC). Veja imagens abaixo:

A proposta de Emenda à Constituição PEC 14/2021, altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

Abaixo, veja o vídeo do FNARAS ontem(27/08), noticiando a provável votação da PEC 14/21 na CCJC hoje(28/08). Confira!

Vídeo reprodução: FNARAS(27/08)

CLIQUE AQUI E VEJA A AGENDA COMPLETA DA PAUTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE(28/08/2024).


Fotos e base de informação dessa matéria: acsace.com.br


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terça-feira, 27 de agosto de 2024

1° Marcha Nacional de luta dos ACS/ACE em Brasília Resumo do dia de hoje(27/08). Confira!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Vejam, um pouco do que rolou hoje(27/08) em Brasília, na 1° Marcha Nacional de luta dos ACS/ACE. 

O vídeo abaixo, é um pequeno resumo das notícias boas que recebemos durante o dia de hoje, e um spoiler da programação de amanhã(28/08), que  promete ser especial pra nossa categoria com a provável votação da PEC 14/21 na CCJ. 

Veja abaixo, a fala da presidente do FNARAS Valda ACS, e da assessora jurídica da entidade Dra. Elane Alves. Confira!

Vídeo reprodução:FNARAS


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PEC 14/21 NOVIDADES DIRETO DE BRASÍLIA 1° MARCHA NACIONAL DE LUTA DOS ACS/ACE

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, as últimas informações do FNARAS direto de Brasília sobre a PEC 14/21, durante a realização da 1° Marcha Nacional de luta dos ACS/ACE que está acontecendo hoje(27/08).Confira!

Vídeo 1

Vídeo reprodução: FNARAS

Vídeo 2

Vídeo reprodução: FNARAS

Para assistir a TV CÂMARA CLIQUE AQUI 

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"Abandono Total": Agentes de Saúde Denunciam Falta de EPI's Após Retomarem Atividades

Com greve suspensa pela Justiça, agentes de saúde continuam cobrando pagamento do piso salarial em Maceió - Foto: Cortesia ao JAL/Sindacs/Arquivo

A Justiça, embora tenha determinado o retorno imediato dos agentes às atividades, condicionou a decisão à garantia de condições mínimas de trabalho; sindicato diz que prefeitura não cumpre acordo. 

Após uma longa batalha de 1 ano e 10 meses, os agentes de saúde e endemias de Maceió foram obrigados a retomar suas atividades devido a uma decisão da Justiça, motivada pelo aumento expressivo dos casos de dengue na capital alagoana. No entanto, o retorno ao trabalho não encerra a sensação de abandono por parte da categoria, que acusa a prefeitura, liderada pelo prefeito João Henrique Caldas (JHC), de negligenciar seus direitos ao não cumprir a lei que estabelece o piso salarial.

Segundo Nelson Cordeiro, presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs-AL), a greve, iniciada em setembro de 2022 e considerada legal, não gerou avanços significativos no diálogo com o município. “Durante esses quase dois anos, não houve nenhum avanço nas negociações. A prefeitura alega falta de recursos, mas sabemos que a situação financeira do município está longe de ser precária”, afirma Cordeiro.

A Justiça, embora tenha determinado o retorno imediato dos agentes às atividades, condicionou a decisão à garantia de condições mínimas de trabalho, incluindo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o pagamento de salários conforme a tabela do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Cordeiro aponta que essas exigências não têm sido cumpridas. “Estamos coletando informações em campo para inserir nos autos do processo, pois as condições de trabalho não estão sendo respeitadas e a lei do piso salarial continua ignorada”, acrescenta.

A tabela de projeção do PCCS estabelece que o salário inicial dos agentes de saúde e endemias deveria ser de R$ 2.824,00, valor que, segundo o sindicato, está sendo pago apenas como de forma complementar, numa espécie de abono. “Nos sentimos totalmente abandonados pelo município. O prefeito chegou a prometer o pagamento do piso em 2022, mas, na prática, estamos recebendo apenas um complemento para parecer que a lei está sendo cumprida”, denuncia Cordeiro.

Apesar da decisão judicial não impor multa ou prejuízo direto aos servidores, a insatisfação da categoria permanece. Eles se sentem lesados e enganados, não apenas pela falta de pagamento integral do piso salarial, mas também pela ausência de um diálogo efetivo com a gestão municipal. Cordeiro conclui: “Voltamos ao trabalho por coerência e responsabilidade com a população, mas a luta pelo nosso direito continua.”

Foto: Nelson Cordeiro, em reunião no Tribunal de Justiça. Cortesia/Sindacs Reunião com oposição

A categoria dos agentes de saúde e endemias de Maceió recebeu o candidato à Prefeitura de Maceió, Rafael Brito, do MDB, nesta terça-feira (21), um dos principais concorrentes de oposição a JHC. O presidente do sindicato garantiu que o encontro teve um tom cordial e apresentou a Brito as demandas da categoria para que seja cumprida no município a legislação e a lei. 

"A gente só quer que o município cumpra a lei e respeite nossos direitos", afirmou. 

Em texto enviado por sua assessoria, Brito garantiu que vai aplicar o piso salarial da categoria e de todos os servidores que ainda não foram contemplados pela atual gestão, caso seja eleito.

"Podem ter certeza de que, a partir de janeiro de 2025, vou implementar o piso salarial dos agentes de saúde e das demais categorias que foram deixadas de lado pela atual gestão. Isso é um direito, não um favor", afirmou Rafael.


Fonte: jornaldealagoas.com.br


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Programa Mais Saúde com Agente: Divulgação das inscrições homologadas e classificação preliminar para Tutor e Supervisor de Tutoria

Confira nos LINKS ABAIXO, a divulgação do resultado das inscrições homologadas e classificação preliminar, para os cargos de TUTOR e SUPERVISOR DE TUTORIA do programa Mais Saúde com Agente:

TUTOR CLIQUE AQUI

SUPERVISOR DE TUTORIA CLIQUE AQUI

Próximas Etapas:

• Prazo para recurso das inscrições homologadas e classificação preliminar 27/08/2024 a 29/08/2024

• Divulgação do Resultado Final até 05/09/2024

ATENÇÃO:

Dúvidas referentes a este edital devem ser enviadas para: edital06_maissaudecomagente@ufrgs.br


Fonte: MAIS SAÚDE COM AGENTE


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segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Mais Saúde com Agente: Recado da secretária da SGTES/MS aos ACS/ACE da 2° turma Curso Técnico

 Atenção, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias!

Saiu o resultado preliminar das inscrições para participar das novas turmas do Programa Mais Saúde com Agente.

Agora, vocês deverão verificar se o seu vínculo foi validado ou se a sua inscrição está homologada.

Se você tiver alguma pendência a ser resolvida, preste atenção:

➡Caso não tenha o vínculo validado, providencie a declaração de vínculo assinada pelo seu gestor até 29 de setembro, segundo o modelo e orientações disponibilizado no site do programa.

➡Caso não esteja homologada, revise sua inscrição e providencie as informações ou documentos segundo as exigências do edital e parecer.

Assista o vídeo abaixo e veja o recado de Isabela Pinto secretária da SGTES/MS:

Vídeo reprodução: programamaissaudecomagente 

Mas fique atenta(o): O período para solicitar recurso será do dia 30/08/2024 ao dia 03/09/2024.

Prepare-se!!


Fonte: programamaissaudecomagente 


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domingo, 25 de agosto de 2024

MAIS SAÚDE COM AGENTE: ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE E GESTORES AVISO IMPORTANTE. VEJA!

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil e GESTORES municipais!

O período de seleção aos cursos técnicos do Mais Saúde com Agente está na reta final!

Candidatos com inscrição não homologada e/ou com vínculo não validado poderão apresentar recurso a partir do dia 30 de agosto, pelo sistema de inscrição.

Gestor, se seu agente não estiver validado, será indispensável que você preencha e entregue uma declaração reconhecendo o vínculo do seu município com o ACS ou ACE.

Fique atento ao modelo e à indicação da função e tipo de assinatura na declaração. Esta declaração também vale para quem não foi homologado(a) e tenha optado pelo curso ou município de trabalho errado, mesmo com vínculo validado.

Inscritos homologados e validados terão oportunidade de eventual correção de dados quando da disponibilização de serviços aos estudantes da edição de 2024 (Turma 2).


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Agente de Saúde de Belford Roxo-RJ é reintegrada ao cargo após demissão injusta. Assista o vídeo e entenda!

 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista abaixo, o vídeo da colega Agente de Saúde do município de Belford Roxo-RJ, que foi recentemente reintegrada ao cargo após ter sido exonerada injustamente. Veja os detalhes desse caso, através do relato do advogado e TACE Ivando Antunes. Ivando também é o atual presidente da AASA/BA, e atuou juntamente com o jurídico responsável por essa vitória da nossa colega em Belford Roxo. Confira!

E o sonho se realizou...

Em Belford Roxo, no Rio de Janeiro, a recente reintegração de uma agente de saúde ao seu cargo destacou o impacto positivo da atuação da AASA/BA na representação da categoria em todo país. A decisão, foi resultado direto de uma intervenção jurídica eficaz, que sempre demonstra compromisso sólido com os direitos e a justiça para os profissionais Agentes de Saúde (ACS/ACE).

A ação movida pelo escritório de Dr Jerônimo Mesquita, através dos Dr. Yuri Arleo e Dr. Yago Nunes, não só reverteu a decisão administrativa que havia causado o afastamento, mas também ressaltou a importância dos Agentes de Saúde terem um suporte jurídico adequado em suas mobilizações.

Assista no vídeo abaixo a fala da Agente de Saúde que já foi reintegrada ao cargo.

Vídeo reprodução: Instagram/AASA/BA 

A reintegração da agente de Belford Roxo no vídeo acima, é vista como uma vitória não apenas para ela, mas também para toda a equipe de saúde e população que depende de seus serviços, pois os ACS/ACE desempenham um papel crucial na comunidade, oferecendo cuidados essenciais e promovendo a saúde pública.

 Esse caso também, serve de exemplo para que os Agentes de Saúde de todo Brasil, lutem por seus direitos, buscando sempre um apoio jurídico competente como destaca abaixo Ivando Antunes:

"Com a reintegração da colega agente de saúde em Belford Roxo, reafirmamos nosso compromisso com a valorização dos profissionais de saúde e com a qualidade dos serviços prestados à população. Diante do desafio, a tranquilidade, Diante da guerra, lutar sempre. Esse é um princípio que rege a nossa atuação. Estamos orgulhosos e felizes pelo que conseguimos em Belford Roxo. Essa condição aumenta nossa responsabilidade na representação legítima que fazemos. Quando fomos procurados pelo colegas cariocas, tive a certeza que poderíamos oferecer um diferencial na ação da AASA. A reintegração de nossos colegas é uma prova de que somos decisivos e eficazes como um dos melhores jurídicos do Brasil". disse o presidente da AASA/BA, Ivando Antunes.


Fonte: AASA/BA 


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sábado, 24 de agosto de 2024

Receita Federal abriu consulta ao 4º lote de restituição do Imposto de Renda 2024. Veja se você foi contemplado!


A Receita Federal abriu na manhã desta sexta-feira(23/08), a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda. A consulta está disponível pelo site do Fisco. Para os mais de 5,3 milhões de contribuintes na lista, o crédito será depositado no dia 30 de agosto.

Clique aqui para saber se você está entre os contemplados

Quem recebe

O crédito bancário será feito para 5.347.441 restituições. O valor total de depósitos é de R$ 6.873.633.906,45. Desse total, R$ 469.100.307,42 são para contribuintes que possuem prioridade legal, sendo 15.077 restituições para idosos acima de 80 anos, 84.659 para contribuintes entre 60 e 79 anos, 7.168 para quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 27.372 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também serão pagas 261.019 restituições a contribuintes que não possuem prioridade legal. Estas pessoas receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix. Foram contempladas ainda 4.904.908 restituições destinadas a contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 47.238 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

Como consultar a restituição do IRPF?

Para consultar a restituição, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal (neste link) e clicar em "Iniciar". Será necessário informar o CPF e a data de nascimento.

O pagamento da restituição será feito na conta bancária informada na declaração. Caso o crédito não seja efetuado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB.

Há alternativas se o valor não for resgatado em um ano. Se isto acontecer, o contribuinte pode solicitar a restituição não resgatada através do Portal e-CAC, acessando o menu "Declarações e Demonstrativos" e selecionando "Meu Imposto de Renda".

Calendário de restituição

A Receita Federal já divulgou o calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024:

Primeiro lote: 31 de maio -  (Já pago)

Segundo lote: 28 de junho - (Já pago)

Terceiro lote: 31 de julho - (Já pago)

Quarto lote: 30 de agosto

Quinto e último lote: 30 de setembro


Fonte: economia.uol.com.br


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Mais Saúde com Agente: Resultado Preliminar das Inscrições por Estado/Município e as Próximas Etapas. Confira!


 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Vejam abaixo, o resultado Preliminar das Inscrições do Curso Técnico do programa Mais Saúde com Agente por Estado e  Município . Confira também as Próximas Etapas do programa.

Região Centro-Oeste

Distrito Federal (DF)

Goiás (GO)

Mato Grosso do Sul (MS)

Mato Grosso (MT)

Região Nordeste

Alagoas (AL)

Bahia (BA)

Ceará (CE)

Maranhão (MA)

Paraíba (PB)

Pernambuco (PE)

Piauí (PI)

Rio Grande do Norte (RN)

Sergipe (SE)

Região Norte

Acre (AC)

Amazonas (AM)

Amapá (AP)

Pará (PA)

Rondônia (RO)

Roraima (RR)

Tocantins (TO)

Região Sudeste

Espírito Santo (ES)

Minas Gerais (MG)

Rio de Janeiro (RJ)

São Paulo (SP)

Região Sul

Paraná (PR)

Rio Grande do Sul (RS)

Santa Catarina (SC)

ATENÇÃO: Dados de candidatos do RS se referem aos inscritos no edital 1 e 2.

Próximas Etapas

• Período de Recurso das inscrições 30/08/2024 à 03/09/2024

Divulgação do resultado final do processo seletivo 24/09/2024

• Previsão atual de Início do Curso técnico é Outubro de 2024.

O cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.


Por: acsace.com.br 

Fonte: Mais Saúde com Agente


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sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Resultado final da validação do vínculo SUS e inscrições.Veja a lista por Região


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Foi publicado nessa Quinta-feira(22/08), o resultado final do vínculo ativo dos candidatos e resultado preliminar de análise de inscrições do curso Técnico  do programa Mais Saúde com Agente por região.

Confira se seu nome está na lista clicando no link abaixo:

https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/processos-seletivos/cursos-tecnicos/resultado-final-da-validacao-do-vinculo-sus-e-inscricoes/

ATENÇÃO:  Caso você não tenha sua inscrição homologada ou vínculo validado, Há a possibilidade de você entrar com recurso. 

O período para interposição de recursos foi estabelecido entre os dias 30 de agosto de 2024(a partir das 06h) e 3 de setembro de 2024(até às 23h59). Os recursos deverão ser submetidos por meio do sistema de inscrições disponível no site oficial do programa no link: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao

RESULTADO FINAL 

No dia 24/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude a relação final dos candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas, e que estarão aptos a participar da 2° turma do curso técnico do programa MAIS SAÚDE COM AGENTE. 

Fiquem ligados nas novidades e informações aqui no nosso Blog, e também nos canais oficiais do Programa.


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Insalubridade em Grau máximo de 40% para ACS/ACE "PRECISA SAIR DO PAPEL" afirma Anadem.Confira!

Para Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, o correto é que esse adicional seja concedido com a maior variável, ou seja, 40% do salário.(Foto: Acervo Anadem)

De autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), o Projeto de Lei n.º 1336/2022 propõe que, assim como já ocorre com outros profissionais da área, os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e os Agentes de Combate a Endemias(ACE) tenham direito, assegurado por lei, ao adicional de insalubridade em grau máximo, o que equivale a 40% do salário. A proposta está em tramitação no Senado Federal.

Hoje, a Legislação brasileira garante esse adicional para diversas categorias profissionais que atuam em condições insalubres, como operadores de máquinas e equipamentos que manipulam produtos químicos, trabalhadores em fábricas de produtos farmacêuticos e de cosméticos e equipes de limpeza hospitalar. O benefício pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário.

Foto: Acervo Anadem

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética(Anadem), Raul Canal, é fundamental que esse Projeto de Lei, ainda em análise, seja aprovado, uma vez que é direcionado a profissionais que estão na linha de frente, muitas vezes lidando com diferentes doenças. “O exercício de suas funções é essencial, mas os coloca em risco. Por isso, é justa a solicitação do adicional de insalubridade”, afirma.

Cenário

Embora a Constituição já assegure esse adicional aos agentes, em razão dos riscos inerentes a que são submetidos diariamente, ainda é necessária a regulamentação por meio de uma lei. Atualmente, o Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Para que o benefício seja devidamente disponibilizado aos trabalhadores, é preciso que esse projeto saia do papel, ou seja, que haja a efetiva regulamentação da lei. Não há mais tempo a se perder. Esses agentes cuidam da saúde da população e, em muitos casos, acabam ficando enfermos por conta do seu trabalho”, conclui Canal.

Anadem

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria de seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico. Para saber mais, CLIQUE AQUI .


Fonte: itaqueraemnoticias.com.br


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quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Mais saúde com Agente: Orientações para os Candidatos do Curso Técnico. Entendendo o Resultado Preliminar das Inscrições

Em 22 de agosto de 2024, foi publicado o resultado final de validação de vínculo e o resultado preliminar das inscrições para os cursos técnicos oferecidos pelo Programa Mais Saúde com Agente. Este é um momento importante para todos os candidatos que participaram do processo seletivo, sendo essencial entender os próximos passos, tanto para aqueles que estão aptos para o curso quanto para os que estão aptos a solicitar recursos.

Aprovados e Validados: Próximos Passos

Candidatos que foram classificados como homologados e validados já estão aptos a iniciar o curso técnico escolhido. É fundamental que esses candidatos acompanhem regularmente as comunicações oficiais do Programa Mais Saúde com Agente, onde serão divulgadas as datas de início dos cursos, previstas para outubro de 2024.

Correção de Dados para Aprovados

Se houver necessidade de corrigir qualquer dado pessoal ou relacionado ao curso para os candidatos aprovados, essa correção deverá ser feita quando os serviços para estudantes da edição de 2024 forem disponibilizados. Isso é especialmente importante para garantir que todos os registros estejam corretos e que o início do curso ocorra sem contratempos.

Candidatos Não Homologados e/ou Não Validados: Como Proceder

Para os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas ou validadas, existe a possibilidade de solicitar recurso. O período para interposição de recursos foi estabelecido entre os dias 30 de agosto de 2024 (a partir das 06h) e 3 de setembro de 2024 (até às 23h59). 

Os recursos deverão ser submetidos por meio do sistema de inscrições disponível no site oficial do programa: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao

Instruções para Interposição de Recurso

1- Fundamentação do Recurso: O candidato deve interpor um único recurso, que deve ser bem fundamentado. Isso significa que o motivo do recurso deve estar claramente explicado e justificado.

2- Documentação Necessária: Qualquer documentação adicional que seja necessária para o recurso deverá ser anexada em formato digital (.pdf, .jpg ou .jpeg). É importante que os arquivos sejam de boa qualidade, sem cortes ou rasuras, e que as informações estejam legíveis. Cada arquivo deve ter um tamanho máximo de 1Mb.

3- Correção de Inscrição: No caso de não homologação da inscrição, o candidato deve acessar novamente o sistema de inscrição https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao, revisar todos os detalhes de sua inscrição e os pareceres emitidos, para garantir que a documentação exigida seja entregue corretamente no momento da interposição do recurso.

4- Alteração de Curso ou Município de Trabalho Escolhido Errado: Candidatos não homologados que tenham escolhido o curso ou município de trabalho errado, mesmo que tenham o vínculo validado, poderão atualizar essas informações. Para isso, deverão apresentar uma declaração de vínculo assinada pelo gestor municipal, conforme o modelo disponibilizado e as orientações de preenchimento. 

Modelo - Declaração de Vínculo com o Município de Trabalho

Procedimentos em Caso de Não Validação

Se a inscrição do candidato não for validada, será necessário anexar ao sistema de inscrição uma declaração de vínculo assinada pelo gestor municipal, conforme as orientações já estabelecidas. 

Modelo - Declaração de Vínculo com o Município de Trabalho

Situações Especiais: Não Homologação e Não Validação Simultânea

Em casos em que a inscrição não foi homologada e também não foi validada, o candidato deve seguir ambas as orientações descritas acima. Isso inclui tanto a correção da inscrição quanto a apresentação da declaração de vínculo, assegurando que todas as pendências sejam resolvidas dentro do prazo estipulado.

Modelo - Declaração de Vínculo com o Município de Trabalho


Por Redação: acsace.com.br 

Fonte: Mais Saúde com Agente


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