domingo, 18 de dezembro de 2022

CAS analisa projeto que prevê acúmulo de cargos pelos agentes comunitários de saúde

A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Andréa Rêgo Barros/PCR Fonte: Agência Senado

Em reunião nesta terça-feira (20), às 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o projeto de lei que autoriza os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias a acumularem cargos públicos.

De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 1.802/2019 inclui essas duas categorias entre os trabalhadores com profissão regulamentada. O texto acrescenta artigo que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição, que trata da vedação da acumulação remunerada de cargos públicos.

A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, explica o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), favorável à sua aprovação.

“Entendemos que a presente proposição deve ser acolhida por esta Casa, na medida em que faz justiça aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, garantindo-lhes direito previsto na Lei Maior, o que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”, destaca o relator.


Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Ministério da Saúde lança livro sobre implementação do Previne Brasil, linhas de cuidado e protocolos em seminário nacional

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O Ministério da Saúde fez durante a realização de um seminário nacional, o lançamento de um livro sobre implementação do Previne Brasil, linhas de cuidado e protocolos. 

Para ver o conteúdo do livro lançado pelo Ministério da Saúde em PDF ou fazer o Download  CLIQUE AQUI

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Curso Saúde com Agente: Veja quais foram as 05 Atividades presenciais liberadas. Veja o que fazer

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Veja no vídeo abaixo, as dicas do colega A.Lima(ACS), sobre as atividades presenciais das disciplinas 10,11,12,13,14 do curso Saúde com Agente que foram abertas.


Fonte:Canal YouTube: Saúde com Agente

ATENÇÃO INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS JÁ FOI REPASSADO PELO FNS AOS MUNICÍPIOS. JÁ TÁ NA CONTA!


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O INCENTIVO ADICIONAL  é um recurso que é repassado pelo Governo Federal aos Estados Distrito Federal e municípios de todo País para pagamento aos ACS E ACE. Esse recurso é uma Parcela Extra Anual além das 12 parcelas que são repassadas mensalmente através do FNS para custeio e pagamento dos salários dos agentes de saúde (ACS e ACE).

O Incentivo Adicional dos ACS em 2022 foi repassado via FNS a todos os municípios do Brasil hoje (14 de dezembro/2022) conforme mostrado por mim no vídeo Tutorial dessa matéria.

Caso você queira consultar se o incentivo já foi repassado para seu município assista o vídeo abaixo e siga as instruções contidas no mesmo. Nele você encontra o passo a passo de como localizar o incentivo adicional no site do FNS e qual a nomenclatura de identificação do mesmo que é a competência 10/12 para os ACS.

Os  ACS assim como os ACE de todo País aguardam ansiosamente por esse incentivo adicional de final de ano, mas infelizmente alguns maus gestores não vem cumprindo o que está determinado por lei federal. 

Muitos Prefeitos na verdade usam de má fé e "Roubam" esse recurso desviando erradamente o mesmo para outras finalidades, ou para cobrir os rombos financeiros das suas péssimas Gestões.

Se você é ACS ou ACE, e não está recebendo o INCENTIVO ADICIONAL em seu município denuncie o mesmo no MP(Ministério Público), ou entre com uma ação judicial seja por conta própria bancando os custos de um advogado, ou via sindicato ao qual você faz parte como filiado que deve constituir um advogado e bancar os custos processuais bem como os honorários advocatícios.

ASSISTA O VÍDEO TUTORIAL ABAIXO E APRENDA LOCALIZAR O INCENTIVO ADICIONAL NO SITE DO FNS DE FORMA FÁCIL. CONFIRA!

ATENÇÃO: Outro detalhe importante é não usar o termo "14° Salário", pois muitos Gestores e seus setores jurídicos tem usado isso como forma de argumento para tentar tirar o direito dos ACS e ACE  receberem o incentivo adicional.


terça-feira, 13 de dezembro de 2022

MODELOS DE PROJETO E ANTEPROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAR O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL NO SEU MUNICÍPIO


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

VENDO A DIFICULDADE DE ALGUNS COLEGAS EM SABER COMO ELABORAR UMA LEI MUNICIPAL PARA REQUERER JUNTO AOS GESTORES E SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE SEUS MUNICÍPIOS, O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL QUE ALGUNS CHAMAM ERRADAMENTE DE 14°SALÁRIO, RESOLVI POSTAR AQUI NO BLOG ALGUNS MODELOS DE PROJETO DE LEI QUE FORAM APROVADOS EM ALGUNS MUNICÍPIOS, E QUE PODE SER COPIADO E USADO POR VOCÊ ACS E ACE PARA ESTÁ REGULAMENTANDO O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL EM SEU MUNICÍPIOS.

ESSE RECURSO, É REPASSADO PELO GOVERNO FEDERAL TODOS OS ANOS A TODOS MUNICÍPIOS DA UNIÃO VIA FNS(Fundação Nacional de Saúde), PARA SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS(ACE) DE TODO BRASIL. INFELIZMENTE, ALGUNS MAUS GESTORES USAM DE MANOBRAS MALICIOSAS PARA DESVIAR TAL RECURSO, MESMO SABENDO QUE ESSA ATITUDE PODE RESULTAR EM RISCO PARA SUA ADMINISTRAÇÃO PODENDO ATÉ SER CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, INCLUSIVE PASSIVA DE AÇÕES PENAIS.

SEGUE ABAIXO, ALGUNS MODELOS DE PROJETOS DE LEI MUNICIPAL QUE JÁ FORAM APROVADOS PARA REGULAMENTAR O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL NESSES MUNICÍPIOS, E PODE SER USADO COMO MODELO POR VOCÊ ACS OU ACE QUE TAMBÉM QUER REGULARIZAR A NÍVEL MUNICIPAL O PAGAMENTO DESSE RECURSO. 

CLIQUE AQUI  PARA VER O MODELO DE PL DE TRINDADE.

CLIQUE AQUI PARA VER O MODELO DE PL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS.

MOSTRE ESSES PROJETOS AO SEU GESTOR E PEÇA PRA QUE ELE FAÇA UM SIMILAR E ENCAMINHE PARA SER VOTADO E APROVADO PELOS VEREADORES E DEPOIS SANCIONADO POR ELE.

MODELO DE ANTE PROJETO DE LEI

(Legislativo encaminha o PL já votado e aprovado para que o executivo sancione)

CASO O PREFEITO, SE RECUSE A ENCAMINHAR O PROJETO DE LEI PARA VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS VEREADORES, VOCÊ PODE FALAR COM OS VEREADORES DO SEU MUNICÍPIO E ELABORAR UM ANTEPROJETO DE LEI COMO ESSE MODELO DO LINK ABAIXO. 

ESSE ANTEPROJETO É PRIMEIRAMENTE VOTADO E APROVADO PELOS VEREADORES, E APÓS A APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA, É ENCAMINHADO PARA QUE O PREFEITO SANCIONE, OU SEJA, ELE FAZ O CAMINHO INVERSO, POIS ELE PARTE DO PODER LEGISLATIVO PARA O PODER EXECUTIVO, ENQUANTO NORMALMENTE O PL PARTE DO EXECUTIVO PARA O LEGISLATIVO.

CLIQUE AQUI PARA VER O MODELO DE ANTEPROJETO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA.



segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

ACS E ACE DE TODO BRASIL! RESPONDAM A ENQUETE LANÇADA HOJE(12/12/22) PELA CONACS PARTICIPEM!


ATENÇÃO COMPANHEIROS AGENTES DE SAÚDE ACE&ACS DE TODO O PAÍS.

Lançamos hoje a enquete da CONACS Teremos o prazo até sexta feira dia 16/12/2022, para que todos companheiros respondam o questionamento.A presidente da CONACS Ilda Angélica, também irá apresentar numa importante live, e mais a frente teremos outra enquete sobre o nosso curso. Mas agora o que precisamos saber é:

Quais as cidades que implantaram a EC120?

Quais as que não implantaram? (as pessoas que responderem essa questão, terão outro tópico importante a nos informar)

Quais as dificuldades da não implantação?

É a CONACS sempre buscando está cada vez mais próximo das bases, dialogando com os companheiros para fazer o que sempre fez de melhor que é solucionar os problemas da nossa categoria de forma responsável.

Entrem no link abaixo e respondam:

CLIQUE AQUI PARA RESPONDER A ENQUETE DA CONACS. Sua participação é muito importante!

A união faz a Força!

Deus no comando!


Fonte: CONACS/ FACEBOOK

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

INCENTIVO ADICIONAL DOS ACE DE 2022 FOI REPASSADO HOJE(09/12/22) VEJA COMO LOCALIZAR O RECURSO NO SITE DO FNS

 

OLÁ COLEGAS ACE DE TODO BRASIL!

O Incentivo Adicional, é um recurso que é repassado pelo Governo Federal aos Estados, Distrito Federal, e municípios de todo País para pagamento aos ACS/ACE. Esse recurso  na verdade, é uma 13° Parcela Extra Anual, que é repassada geralmente no mês de Dezembro, além das 12 parcelas que são repassadas pelo FNS mensalmente durante todo o ano, para custeio e pagamento dos salários dos agentes de saúde (ACS e ACE).

O Incentivo Adicional dos ACE em 2021 foi repassado via FNS a todos os municípios do Brasil hoje dia 09 de dezembro/2022 conforme mostrado por mim no vídeo Tutorial dessa matéria.

Caso você queira consultar se o incentivo já foi repassado para seu município assista o vídeo abaixo e siga as instruções contidas no mesmo. Nele você encontra o passo a passo de como localizar o incentivo adicional no site do FNS e qual a nomenclatura de identificação do mesmo que é "Parcela Única" para os ACE.

CLIQUE AQUI para fazer a consulta do repasse do Incentivo Adicional para seu município no site do FNS.

Todos os anos, os ACS/ACE de todo País aguardam ansiosamente o repasse do Incentivo Adicional de final de ano. Infelizmente alguns maus gestores não cumprem o que está determinado por Lei Federal e usam de má fé e " *Roubando* " esse recurso, e desviando erradamente o mesmo para outras finalidades, como pagamento de 13°, compra de material para os Agentes, rateios entre os Agentes e a Gestão, ou ainda para cobrir os rombos financeiros das suas péssimas Gestões.

Se você é ACS ou ACE, e não está recebendo o INCENTIVO ADICIONAL em seu município, Apresente uma denuncia formal ao MP(Ministério Público) da sua cidade, ou entre por conta própria com uma ação judicial onde você banca os custos de um advogado. Caso você seja filiado a algum Sindicato, solicite do mesmo um advogado. Nesse caso, todos os custos processuais e honorários advocatícios são bancados(pago) pelo próprio sindicato.

ATENÇÃO: Outro detalhe importante, é não atribuir ao INCENTIVO ADICIONAL o termo *"14° Salário",* pois muitos Gestores e seus setores jurídicos, tem usado isso como forma de argumento para tentar tirar o direito dos ACS e ACE receberem o Incentivo, alegando que é inconstitucional.

Parecer do TCM da Bahia favorável ao pagamento do INCENTIVO ADICIONAL aos ACS /ACE

 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

A pedido de alguns colegas que estão tendo dificuldade para receber o Incentivo Adicional nos seus municípios, resolvi postar aqui no blog, um parecer do TCM(Tribunal de Contas do Município) do Estado da Bahia, orientando o pagamento do Incentivo Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) da cidade de Catu na Bahia.

O Incentivo Adicional, é uma 13° parcela que é repassada anualmente pelo Governo Federal através do FNS aos Estados, Distrito Federal e Municípios, no mesmo valor do vencimento vigente da categoria que atualmente é de 02 salários   mínimos (R$-2.242,00 ) por agente como estabelece a EC 120 de 05 de maio de 2022

OBSERVAÇÃO: O Incentivo Adicional, deve ser pago aos Agentes com valor integral que é repassado pelo FNS, ou seja sem nenhum desconto de imposto.

Além disso, é bom que fique claro que esse recurso em nenhuma hipótese pode ser usado pela gestão para:

- Pagamento do 13° salário dos ACS e ACE; 

- Usado para comprar material para o trabalho dos agentes;

- Ser feito rateio do valor do incentivo ficando uma parte para os Agentes e outra para a Gestão;

- Desvio do recurso para qualquer outra finalidade que não seja o pagamento aos ACS e ACE.

Caso isso esteja acontecendo no seu município, denuncie o seu Gestor no MP(Ministério Público) da sua cidade ou no Ministério da Saúde através do telefone 136.

CLIQUE AQUI e veja o conteúdo na íntegra do parecer favorável do TCM do Estado da Bahia sobre o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL aos ACS e ACE de Catu.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Consulte sua turma seu Tutor e Preceptor/ Programa Saúde com Agente.


 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Os estudantes do Saúde com Agente podem consultar sua turma, tutor e preceptor preenchendo seu CPF no espaço indicado.

O sistema também permite que supervisores de preceptoria e preceptores consultem, também preenchendo seu CPF no espaço indicado, quem são os supervisionados, para os supervisores e os estudantes atendidos, para os preceptores.

A consulta é realizada a partir do CPF do interessado (estudante, preceptor e/ou supervisor de preceptoria) e contém informações pessoais. Qualquer divulgação, cópia ou distribuição dos dados indicados neste relatório é de responsabilidade de quem o gerou.

CLIQUE AQUI para fazer a consulta com seu CPF. 

OBSERVAÇÃO: Não coloque ponto entre os números do CPF.


Fonte:https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/confira-sua-turma-tutor-e-preceptor/


terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Convocação para regularização da documetação de ingresso dos estudantes com matrícula provisória

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos do Edital do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Saúde com Agente – Retificação do Edital de nº 1/2022, de 25/04/202, a convocação para regularização da documentação de ingresso dos estudantes com matrícula provisória com pendência na “Declaração de vinculação ao SUS e autorização da chefia”.

Os estudantes relacionados nesta Convocação deverão acessar a plataforma de inscrição https://saudecomagente.ufrgs.br/inscricao, impreterivelmente no período de 30/11/2022 a 13/01/2023, e anexar o “Comprovante de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor”, conforme MODELO.

Caso haja pendência em mais algum tipo de documento, estes estudantes deverão anexar a documentação completa no período acima informado.

A documentação deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1MB cada.

Após o envio da documentação, o estudante deverá aguardar a análise pela equipe responsável, que ocorrerá até o mês de março de 2023, e deverá continuar acompanhando as atividades acadêmicas de seu curso.

Durante a análise, a UFRGS poderá solicitar ao candidato a complementação de informações/documentos, com prazo de resposta de 3 (três) dias úteis.

Estudantes com matrícula provisória que tenham pendência em outro tipo de documento deverão aguardar nova convocação, que será publicada a partir de março de 2023 em https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/.

A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada exclusivamente através da plataforma de inscrição https://saudecomagente.ufrgs.br/inscricao.

Caso a UFRGS solicite a complementação de informações/documentos de inscrição, o estudante receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso sobre a necessidade de acesso à plataforma de inscrição.

Finalizada a análise pela UFRGS, será gerado parecer de homologação ou não homologação da inscrição. O estudante receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso.

Os estudantes com toda documentação de inscrição homologada terão sua matrícula regularizada no curso.

Os estudantes com documentação de inscrição não homologada poderão interpor um único recurso fundamentado. A relação de estudantes com a “Declaração de vinculação ao SUS e autorização da chefia” não homologada será publicada neste site a partir de 06/03/2023. As orientações sobre o recurso serão publicadas na mesma data (a partir de 06/03/2023).

Estudantes com matrícula provisória que tenham pendência em outro tipo de documento deverão aguardar nova convocação, que será publicada a partir de março de 2023 em https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/.

Conforme previsto no Edital do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Saúde com Agente – Retificação do Edital de nº 1/2022, de 25/04/2022, o vínculo através da matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas. Após a conclusão da análise, será realizada a matrícula definitiva dos candidatos que forem homologados. Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado em uma das etapas de análise, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso da Universidade.

Consulte abaixo a relação de estudantes convocados para enviar a documentação complementar para comprovar a vinculação ao SUS:

Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS): Clique aqui.

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE): Clique aqui.


Fonte: mais.conasems

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