quinta-feira, 6 de junho de 2024

CNES: PARA PROFISSIONAIS DA APS / O QUE PRECISAMOS SABER. CONFIRA!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista abaixo, um vídeo produzido por Jamesson Ferreira, onde o mesmo explica de forma simples e objetiva, como fazer a consulta no CNES e pesquisar como está a sua situação. 

Confira o vídeo e compartilhe essa postagem, para que a mesma alcance mais colegas agentes de saúde(ACS/ACE) com essas informações importantes.

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quarta-feira, 5 de junho de 2024

ATENÇÃO! Curso ONLINE e GRATUITO sobre Planos de Carreira para ACS/ACE Dra. Elane Alves explica. Confira!

ATENÇÃO ACS/ACE de todo Brasil! 

Dra. Elane Alves, assessora jurídica do FNARAS, traz no vídeo abaixo, uma informação importante sobre Plano de Carreira para Agentes de Saúde.

Segundo Dra. Elane, ainda neste mês de junho/24, acontecerá um curso ONLINE e GRATUITO sobre Plano de Carreira para  Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE).

Assista o vídeo abaixo, veja mais informações sobre o assunto, e Compartilhe essa postagem para que a mesma alcance outros colegas.

ACS e ACE, Fiquem ligados aqui no nosso blog, e nos canais oficiais do FNARAS, para receber as novidades sobre o curso mencionado no início dessa matéria.


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POSSÍVEIS IMPACTOS DO TACS NA APS. ENTENDA!


Olá colegas Agentes de Saúde de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, as explicações dadas por Jamesson Ferreira, sobre os POSSÍVEIS IMPACTOS DO TACS NA APS. Segundo Jamesson, esse vídeo vai abrir e ampliar a discussão desse tema, ajudando os TACS e outros interessados no entendimento do mesmo. CONFIRA!

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terça-feira, 4 de junho de 2024

MAIS SAÚDE COM AGENTE: LIVE DE HOJE(04/06) SOBRE AS INSCRIÇÕES E NOVIDADES DA 2° TURMA DO CURSO TÉCNICO(ACS/ACE).

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil! 

Com a abertura das inscrições para a 2ª turma do Programa Mais Saúde com Agente, muitos ACS /ACE que não fizeram o curso na 1° turma, tem novamente oportunidade de se inscrever e participarem do mesmo.

Os cursos técnicos do programa Mais Saúde com Agente, são uma oportunidade para os agentes de saúde se tornarem técnicas (os) e continuarem desempenhando o papel relevante de fortalecimento do SUS. É uma iniciativa do Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Conasems e a UFRGS.

Se você por algum motivo, não assistiu a Live do programa Mais Saúde com Agente, que foi realizada hoje(04/06) às 19h e foi transmitida nos canais oficiais curso, não se preocupe!

Assista abaixo, o vídeo completo da live, tire suas dúvidas, e aprenda como realizar a sua  inscrição.  aproveita e compartilhe essa postagem para outros colegas.

Vídeo reprodução: Mais Saúde com Agente(canal YouTube)

Não esqueça! As inscrições, vão até dia 24/06 de junho e devem ser feitas pela página do programa Mais Saúde com Agente no link abaixo: 

https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/processos-seletivos/cursos-tecnicos

Enquanto Agentes de Saúde reivindicam pagamento do piso e materiais básicos de trabalho Gestão municipal gasta 8,5 milhões com São João/24


Os gastos com a Festa de São João de Jequié-BA, conforme publicações das contratações feitas pela Prefeitura e publicadas no Diário Oficial do Município, já alcançaram a cifra de mais de R$ 8,5 milhões, o que representa 47,71% a mais do que foi apresentado como custo total da Festa de São João 2023, conforme prestação de contas feita à Câmara de Vereadores de Jequié pelo secretário de Cultura e Turismo, Domingos Ailton.

Na tabela abaixo estão as extrações das publicações de forma detalhada.

Dados coletados no Diário Oficial do Município de Jequié-BA

Segundo informações de Neide Silva presidente da Associação dos Agentes de Saúde de Jequié, enquanto o município possivelmente gaste a cifra de R$ 10 milhões com a Festa de São João no município, os ACS /ACE não tem sequer o material básico de trabalho, como lápis, caneta, caderno, capa de chuva, e o fardamento que é composto de blusas, calças, 1 bolsa e 1 sapato. o que é Lamentável! 

Esses itens de trabalho, são considerados essenciais para o exercício e identificação dos agentes de saúde, que precisam fazer visitas junto aos moradores, entrando nas suas residências para realizar os cadastramentos, levantamentos de dados de saúde das famílias, inspeção e tratamento  no combate a dengue entre outras ações. 

O problema é que com o aumento nos casos de vários tipos delitos no município, alguns moradores estão se recusando a receber o atendimento desses profissionais da saúde, pela falta de reconhecimento dos mesmos, que se apresentam aos moradores sem fardamento padronizado com a devida  identificação, aumentando com isso o índice de rejeição e pendências.

GESTÃO NÃO PAGA O PISO SALARIAL NACIONAL AOS ACS/ACE DE JEQUIÉ 

Outra reclamação é com relação ao não cumprimento Emenda Constitucional 120/22 que determina que os Estados e municípios de todo Brasil paguem o Piso salarial Nacional da Categoria, no valor de 02 salários mínimos. A prefeitura de Jequié alega que não possui condições financeira para arcar com o pagamento do Piso, o que é estranho, visto que o recurso para pagamento do piso salarial da categoria, é repassado 100% para todos municípios do país. Além disso, segundo Neide, o município precisa fazer o remapeamento das áreas de atuação dos Agentes de Endemias já que o cálculo de cobertura por meio dos ACE é considerado muito baixo, devido a pequena quantidade de agentes que é  desproporcional ao tamanho  territorial a ser atendido no município.

CURSO TÉCNICO DOS ACS E ACE 

Em 2023, o Ministério da Saúde destinou verba de apoio aos municípios para compra de material do Curso Técnico do programa Saúde com Agente destinado aos ACS/ACE de todo Brasil. Segundo Neide Silva esses foram os únicos materiais repassado pelo município aos agentes de saúde, não havendo fornecimento de mais nenhum material por parte da Secretaria de Saúde de Jequié.

Que fique claro o reconhecimento da importância na realização da Festa de São João de Jequié, pois gera dividendos para o município com o aquecimento da economia, aumenta as vendas no varejo local e o fluxo turístico da cidade. Fora esses cenários, discute-se sobre o prisma da razoabilidade nas aplicações do erário municipal e principalmente do que deve liderar o rol das prioridades da gestão municipal.


 FONTE/CRÉDITOS: Tv Jequié

segunda-feira, 3 de junho de 2024

ACS/ACE VEJAM 02 MODELOS DE DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SUS E O LINK DE INSCRIÇÃO DO CURSO TÉCNICO

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Vejam abaixo, 02 modelos de Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor para participar do Curso Técnico do programa Mais Saúde com Agente/2024 ou CLIQUE AQUI para fazer o Download de outro arquivo.


DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SUS E AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA/GESTOR

 Declaro que _____________________________ , CPF, __________________RG ______________

exerce a função de Agente de Saúde no MUNICÍPIO, ____________________ ESTADO _______ e atende aos requisitos do Programa Mais Saúde com Agente, instituído pela  PORTARIA GM/MS Nº 2.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 . O servidor está autorizado a realizar as atividades previstas no Curso técnico do programa mencionado acima. Declaro ainda está ciente do Edital de Processo Seletivo N° 01 de 24/05/2024, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.

 Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde

Nome do Estabelecimento de Saúde_________________________________________

Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) __________________

 

Dados da Chefia/Gestor

Nome completo da chefia imediata____________________________________________

Cargo ______________________________________________________________________

Número de registro em Conselho de Classe (se houver) ________________________

 

Assinatura _____________________________________________________

Local e data _________________________________



Faça sua Inscrição CLIQUE AQUI 

MAIS SAÚDE COM AGENTE: ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A 2° TURMA DO CURSO TÉCNICO(ACS/ACE). FAÇA JÁ SUA INSCRIÇÃO VEJA COMO!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Começou hoje(03/06) e vai até o dia 24/06/2024, às inscrições para a 2° turma do Curso Técnico do programa Mais Saúde com Agente/2024. 

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição da UFRGS, disponível no endereço eletrônico no link abaixo: 👇https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao, das 06h de hoje dia 03/06/2024 até às 23h59min do dia 24/06/2024.

Lembrando que a inscrição é  GRATUITA! e deverá ser feita, preferencialmente, através de login pelo Gov.br, ou através do CPF do interessado, exclusivamente no período informado acima. 

ATENÇÃO! 

Caso o candidato tenha que retornar ao formulário de inscrição e para acompanhar a avaliação de sua inscrição é imprescindível o acesso pelo Gov.BR.

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu

CPF, número de telefone e um endereço de e-mail pessoal, do(a) próprio(a) candidato(a).

IMPORTANTE!  

• Não será possível a alteração do CPF e nem do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato.

• É de responsabilidade exclusiva do candidato, em qualquer etapa do processo seletivo, acompanhar o status de sua inscrição e possíveis pendências na Plataforma de Inscrição, a verificação periódica de seus e-mails/correios eletrônicos e a checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de avisos/notificações.

• Por ocasião da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de Curso, que deverá corresponder à atividade profissional que exerce.

• Não será permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.

• Havendo divergência entre a opção de curso escolhida pelo candidato no ato da inscrição e a indicação do gestor quanto à categoria profissional, o candidato será considerado não validado pelo Gestor.

• Não será permitida a troca de município de trabalho após o envio da inscrição pelo candidato.

• Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 do edital.

Fazem parte da documentação obrigatória para inscrição os seguintes documentos:

Documento de identificação atualizado do candidato, que deverá:

a) conter o CPF;

b) conter fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

d) ter sido expedido por órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

- Se estrangeiro, será aceito passaporte válido ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.

- No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em que o profissional está registrado

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

- O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante atualizado de matrícula, com expedição em 2024.

- A documentação obrigatória para inscrição neste processo seletivo deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações estejam nítida e sem sombras.

- Durante o período de inscrições, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição só é finalizada e efetivada mediante o envio da inscrição e geração do Comprovante de envio de Inscrição.

- No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de envio de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição.

- Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

- A não finalização da inscrição, com a geração do comprovante de envio de inscrição, implicará na não participação no processo seletivo.

- As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

- A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

- A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso;

- quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

- O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, caso tenha a inscrição homologada e seja classificado dentro do número de vagas ofertadas, será vinculado ao curso na condição de matrícula provisória, e deverá encaminhar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado.

- O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva da análise da documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio, nos prazos estabelecidos pela UFRGS.

- Caso o candidato com matrícula provisória não envie no prazo estabelecido pela UFRGS a comprovação de conclusão do Ensino Médio, perderá ovínculo provisório com o curso técnico da Universidade e não fará jus à conclusão do curso e diplomação.

Da análise das inscrições

A UFRGS será a responsável pela análise da documentação de inscrição descrita no edital.

Poderá haver solicitação de complementação de informações/documentos durante a análise da documentação de inscrição. A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição:

https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao

Solicitação de complementação de informações/documentos não respondida no prazo estabelecido de 72 horas, após o envio da notificação na plataforma, incorrerá em não homologação da inscrição. Cada candidato terá até 3 oportunidades de complementação de pendências, que devem ser respondidas em até 72 horas. Se na terceira resposta não houver a resolução do problema identificado, o candidato será considerado não homologado. Portanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar na plataforma de inscrição o andamento e status da avaliação de sua inscrição.

Documentação de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos no edital incorrerá em não homologação da inscrição.

Finalizada a análise da documentação de inscrição pela UFRGS, será registrado, no sistema de inscrições, o parecer de homologação ou não homologação da inscrição.

Em caso de não homologação da inscrição, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo e demais orientações.

Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem

cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.

Do resultado das inscrições

No dia 19/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS abaixo: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, com município/UF, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.

No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final do Processo Seletivo de que trata o edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos.

O resultado da análise documental será disponibilizado exclusivamente para consulta individual no sistema de inscrições.

O candidato não homologado poderá interpor recurso, conforme item 7.5 do edital.

FAÇA SUA INSCRIÇÃO AGORA CLIQUE NESSE LINK E BONS ESTUDOS!

VEJA O EDITAL COMPLETO CLIQUE AQUI 

domingo, 2 de junho de 2024

Adicional de insalubridade para agentes de saúde depende de perícia, define TRT-SC

Entendimento para nova tese jurídica foi consolidado pelos desembargadores do Tribunal Pleno em sessão judiciária realizada na segunda-feira (27/05)

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) definiu que o adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias não é autoaplicável.

A deliberação, aprovada pelos desembargadores em sessão judiciária na segunda-feira (27/05), estabelece que a concessão do benefício depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo e de realização de perícia para comprovar a exposição do profissional aos riscos. Agora oficializado como tese jurídica, o entendimento uniformiza as decisões sobre processos envolvendo esse tema em todas as instâncias judiciais do estado. A questão havia sido levantada após um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sob relatoria do desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, diante da existência de reiteradas decisões divergentes sobre o assunto entre as turmas recursais do tribunal. Placar apertado A diferença de entendimentos entre os desembargadores também se refletiu durante a votação do texto da nova tese: o resultado final foi 10 a 8.  Entre os que votaram pela autoaplicabilidade, o argumento foi de que a Emenda nº 120/2022, que alterou o artigo 198, § 10, da Constituição Federal, seria suficiente para garantir o acréscimo do benefício ao vencimento dos profissionais. Já o voto vencedor, proposto pelo  desembargador Guglielmetto, defendeu que a emenda não garantiu a concessão automática do adicional, mas, sim, a garantia do direito apenas quando identificado o agente insalubre por meio de prova técnica. Confira, na íntegra, o texto da tese jurídica aprovado durante a sessão:

Divergência de entendimento se refletiu no placar da votação do Pleno: 10 a 8 pela necessidade de perícia

Número do IRDR: 0000087-58.2024.5.12.0000

Número do processo paradigma: 0000592-58.2022.5.12.0052   Texto: Carlos Nogueira

Secretaria de Comunicação Social

Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa

(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br


Fonte: portal.trt12.jus.br

Como fica a Inclusão dos ACS nas Equipes da APS após publicação da portaria Referente a CBO. Entenda!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, as explicações dadas por Jamesson Ferreira no seu canal do YouTube DESCOMPLICANDO A SAÚDE COLETIVA, a respeito de como se dará a INCLUSÃO dos ACS nas Equipes da APS, após a publicação da PORTARIA SAPS/MS N° 31 publicada em 14 de Maio/24. Confira o vídeo!



sábado, 1 de junho de 2024

Agente de Combate às Endemias é desacatada durante trabalho de prevenção contra a Dengue

Equipes da Guarda Municipal foram mobilizadas na tarde desta quarta-feira(29/05), para prestarem apoio em uma ocorrência de desacato a uma agente de combate às Endemias e sua colega. 

O fato ocorreu na rua General Osório na cidade de Cascavel - PR. 

Segundo informações, a agente de endemias tentava realizar o trabalho com sua colega, após denúncia de que no local havia um possível acúmulo de água.

Ao chegar no estabelecimento comercial, o proprietário do local teria supostamente desacatado a servidora com xingamentos. Assista o vídeo abaixo:

Vídeo reprodução: cgn.inf.br

Diante do ocorrido, ela resolveu prestar queixa contra o empresário por desacato, e registrou boletim de ocorrência na delegacia.


Fonte de informação dessa matéria:cgn.inf.br

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