sábado, 21 de outubro de 2023

Agente Comunitária de Saúde(ACS) obtém a maior nota em curso nacional de capacitação em saúde


O programa "Saúde com Agente" ofereceu dois cursos técnicos, um para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e outro para Agentes de Combate às Endemias (ACE). Os cursos foram realizados em parceria entre Ministério da Saúde, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Caxias do Sul não apenas aderiu ao programa, como também foi destaque. Isso porque, dentre os 40,6 mil formandos, 140 só no Município, a agente comunitária de saúde, Viviana Mazoti Vacchi, conquistou a maior nota do país.  Os cursos foram oferecidos em três etapas e em formato híbrido, além de contar com uma carga horária era de 1,2 mil horas.

A agente comunitária de saúde de Caxias, disse que atua na área há pelo menos 14 anos, orientando moradores da região de Criúva.  Viviana ainda conta que o destaque se deu na classificação final do curso "Técnico em Agente Comunitário de Saúde". E que ela resolveu fazer a capacitação porque queria aprimorar os conhecimentos na área e, com isso,  ajudar mais pessoas.

Além disso, Viviana acredita que a troca de experiências, com agentes de saúde de diferentes localidades do país, foi outro ponto muito relevante da capacitação. E que a Secretaria da Saúde sempre oferece cursos de capacitação para as equipes que atuam no Município, o que permite o aprimoramento constante e acaba incidindo num melhor atendimento a população.

A fala é endossada pela diretora da Atenção Primária em Saúde, Juliana Argenta Calloni. Ela explica que, desde o ano passado, os participantes de ambos cursos aprenderam sobre promoção da saúde e doenças emergentes. E que a Secretaria da Saúde dispõe de uma programa de educação continuada para profissionais da área. Chamando atenção para o hiato na formação de profissionais, no período pandêmico, que demandou da Secretaria da Saúde, foco total no combate à Covid-19. Até porque, nunca antes na história, foi necessária uma vacinação em massa, como na pandemia.

Na opinião de Juliana, essa rede de cuidado com a saúde básica é fundamental para o diagnóstico precoce de doenças, bem como, para o acompanhamento de ações de vacinação e cuidados em geral, desenvolvidas pelo Município. Até por isso, as capacitações são constantes, só em 2023, cerca de 1 mil servidores fizeram algum curso de capacitação na área da saúde básica.  Ela também assegura que o trabalho desenvolvido por agentes de saúde no Município, permite traçar um panorama fidedigno das políticas adotadas, assim como, projetar outras voltadas para a saúde pública.

Os agentes em formação realizaram trabalhos de conscientização junto as Unidades Básicas de Saúde.  E os alunos do curso de "Agentes de Combate às Endemias" fizeram um  levantamento de risco ambientais em determinados bairros de Caxias. Os materiais de estudos forma disponibilizados pela Secretaria Municipal da Saúde.  Em novembro, acontecerá a cerimônia de conclusão, quando os agentes receberam os devidos certificados.

Fonte: rádio caxias.com.br


OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA ACESSE MEU BLOG NO LINK ABAIXO:

SAÚDE COM AGENTE: O que fazer se ainda não recebeu o seu diploma? Veja!

Olá colegas ACS e ACE estudantes do curso técnico do programa Saúde com agente!

Veja abaixo, o que fazer caso você ainda não tenha recebido o seu diploma.

Acesse a plataforma de diplomação e verifique se você está com todos os requisitos atendidos.

As orientações estão disponíveis em nosso site saudecomagente.ufrgs.br/saude no informe "Orientações sobre a diplomação dos estudantes dos cursos técnicos".

Se você atendeu a todos os requisitos necessários para a diplomação, verifique as possibilidades citadas nesta postagem.


Em casos de dúvidas, entre em contato pelo e-mail saudecomagente@ufrgs.br


OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA ACESSE MEU BLOG NO LINK ABAIXO:

Falsa agente de saúde aplica golpe em morador de R$ 13.400 Secretaria faz alerta a população

 

Uma mulher, passando-se por agente comunitária de saúde, está aplicando golpes pela cidade. Em apenas uma ação, ela conseguiu lesar uma família em R$ 13.400,00. O alerta é da Prefeitura de Montenegro. A Polícia já foi acionada e tenta identificar a criminosa.

A ocorrência foi registrada depois que uma mulher foi até uma casa no bairro Ferroviário, dizendo que era funcionária da Secretaria Municipal da Saúde. Para entrar na residência de um casal, ela alegou que os moradores tinham direito a um “cartão” que poderia ser usado para a compra de alimentos. Ela então entregou um cartão do Banco do Brasil, mas, em troca, levou os cartões do banco Itaú, da vítima, e da Caixa, de seu marido, que também estava no local.

Depois que a falsa agente havia saído, a vítima contou o fato ao seu filho e se deu conta de que havia caído em um golpe. Com os cartões levados pela criminosa, foram realizados saques no valor de R$ 1.500,00 e um empréstimo de R$ 11.900,00, totalizando um prejuízo de R$ 13.400,00. A golpista foi descrita como uma mulher de estatura baixa, cabelo de cor preto, pele na cor parda, aparentando cerca de 40 anos, vestindo um jaleco azul escuro, calça preta e uma sapatilha cor creme. Ela carregava uma bolsa branca e uma sombrinha azul.

A Secretaria Municipal da Saúde alerta a população que não faz entrega de cartões nas casas. Seus agentes estão uniformizados com camisetas do programa e crachás. “Além disso, as visitas são feitas sempre pelas mesmas pessoas e, se algum dia, outra pessoa se apresentar como agente, não abram a porta”, orienta a secretária Andreia Coitinho da Costa. Na dúvida, ligue para 3632.3102 – ramal 3007. Se constatar que se trata de uma tentativa de golpe, acione a Brigada Militar pelo telefone 190.

Fonte: jornalibia.com.br


OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA ACESSE MEU BLOG NO LINK ABAIXO:

Agente Comunitário de Saúde(ACS) é atacado por onça na zona rural

Foto ilustrativa 

O servidor público Geovane Moraes de São José do Belmonte, Sertão Central, passou por maus bocados no última segunda-feira(16) na zona rural  do município.

Segundo informações de amigos e familiares, o rapaz que trabalha como agente de saúde(ACS) na Unidade de Saúde Básica da Vila Fortuna foi atacado por uma onça.

O trabalhador foi surpreendido pelo animal enquanto estava em sua moto realizando visitas de rotina em uma região rural localizada no limite entre Belmonte e Bernardo Vieira, em Serra Talhada.

Com ferimentos no braço e na barriga, o servidor foi encaminhado para a Unidade Mista Leônidas Pereira de Menezes para atendimento de urgência. Apesar do susto, o agente de saúde passa bem.


Fonte: faroldenoticias.com.br


OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA ACESSE MEU BLOG NO LINK ABAIXO:

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Explicação de Ivando Antunes sobre a Tese do piso salarial no STF. (Vídeo completo da Live de hoje 20/10/23)

Ivando Antunes/ ACE- Advogado e presidente do AASA/BA

  Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, as explicações do nosso colega Ivando Antunes ACE e Advogado no município de Salvador-BA, em relação a Tese do piso salarial nacional da nossa categoria durante uma Live realizada pelo mesmo nesta sexta-feira(20/10/23) que foi  transmitida às 18:00h no seu canal do YouTube. 

Vejam abaixo, o vídeo completo da Live de Ivando na íntegra, e compartilhe essa postagem para que mais colegas ACE/ACE de todo Brasil sejam alcançados com essas informações. Confira!

Vídeo/reprodução: Canal Adv. Ivando Agente de saúde 

OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA ACESSE MEU BLOG NO LINK ABAIXO:


STF fixa tese sobre piso nacional dos agentes comunitários de saúde e define o que é "Piso salarial"

 Ministros durante a sessão plenária / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

Ministros definiram que cabe à União arcar com a diferença entre piso nacional e a legislação municipal

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (19/10), tese segundo a qual a aplicação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias é constitucional e cabe à União arcar com a diferença entre piso nacional e a legislação do ente municipal.

Os ministros também definiram que a expressão “piso salarial” engloba o vencimento do cargo mais a gratificação por avanço de competência.

O debate ocorreu no RE 1.279.765, proposto pelo município de Salvador contra uma decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia. O colegiado determinou que o pagamento fosse feito e considerou que o patamar mínimo deveria corresponder ao vencimento básico inicial da categoria, sem alcançar qualquer outra verba.

No último mês de abril, o Supremo acolheu em parte o pedido do município para reformar a decisão e determinar que, na implementação do pagamento, seja considerado o vencimento inicial e as verbas fixas, genéricas e permanentes pagas indistintamente a toda a categoria. O julgamento foi suspenso para a fixação de tese de repercussão geral.

Agora, por maioria, a Corte adotou a proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes, com os acréscimos do presidente, Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Edson Fachin. A redação final ficou da seguinte forma:

“I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à união arcar com os ônus da diferença entre piso nacional e a legislação do ente municipal;

II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”.


Fonte: jota.info/stf

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

ENTENDA COMO FICOU A DECISÃO DO JULGAMENTO DA TESE DO PISO SALARIAL DOS ACS/ACE NO STF HOJE(19/10/23)

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Finalmente nesta quinta- feira(19/10/23), aconteceu a decisão do Julgamento da tese do piso salarial nacional da nossa categoria no STF.

No vídeo abaixo, nosso colega Ivando Antunes explica de modo rápido, simples e objetivo como ficou a decisão da Tese do Piso Salarial e seus efeitos, para Salvador e todo o Brasil. Confira!

Vídeo reprodução/ Canal Adv. Ivando Agente de saúde 




MODELOS DE PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAR O PREVINE BRASIL( ANTIGO PMAQ) NO SEU MUNICÍPIO

 

COM O FIM DO PMAQ(Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica),  MUITOS COLEGAS AGENTES DE SAÚDE EM TODO BRASIL CONTINUAM TENDO DIFICULDADES NOS SEUS MUNICÍPIOS PARA ATUALIZAR, REGULAMENTAR E IMPLANTAR AS REGRAS DO PROGRAMA CRIADO PELO GOVERNO FEDERAL, QUE SUBSTITUIU O ANTIGO PMAQ, QUE É O PREVINE BRASIL.

POR ISSO RESOLVI REPOSTAR AQUI NO BLOG, UM MODELO DE PROJETO LEI QUE ATUALIZA E REGULAMENTA O PREVINE BRASIL A NÍVEL MUNICIPAL.

ELABORE UM PROJETO DE LEI SEMELHANTE OU IGUAL AO MODELO QUE ESTOU DISPONIBILIZANDO ABAIXO, E LEVE O MESMO PARA O CONHECIMENTO DO PREFEITO DA SUA CIDADE, E PEÇA AO MESMO PARA ENCAMINHAR O PL PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO JUNTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

OBSERVAÇÃO: ESSE MODELO DE PROJETO DE LEI PODE SER USADO EM QUALQUER  MUNICÍPIO DO PAÍS !


  ABAIXO O MODELO DE PL MUNICIPAL:


LEI Nº ________ de____de__________/20_______


Cria no Município de _______o Prêmio – Previne Brasil – Pagamento por Desempenho (Programa Previne Brasil), previstos nas Portarias Nº 2.979, de 12 de Novembro de 2019 e Nº 3.222, de 10 de Dezembro de 2019, do Ministério da Saúde e, dá outras providências. 

O PREFEITA MUNICIPAL DE _________, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele agora sanciona a seguinte lei, e 

Considerando o disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização; 

Considerando a Portaria Nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; 

Considerando a Portaria Nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019 que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil., resolve: 

Art. 1º. A presente lei regulamenta a utilização do incentivo do Previne Brasil (Programa Previne Brasil), denominado Pagamento por Desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil – Pagamento por Desempenho.

Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de _________+, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos §1º e §2º do Art. 12-C da Portaria Nº 2.979/2019, do Ministério da Saúde, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o Município de ____________ totalmente desobrigado do conseguinte pagamento do Prêmio.

Art. 3º. Os recursos recebidos pelo Município de __________ em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, de acordo com o Art. 6º da Portaria Nº 3.222/GM/MS que trata do conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) para o ano de 2020, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus).

§ 1º São indicadores para o ano de __________:

I - Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 20ª semana de gestação;

II - Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;

III - Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;

IV - Cobertura de exame citopatológico;

V - Cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente;

VI - Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre; e

VII - percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada; deverão ser aplicados na seguinte proporção:

§ 2º Os indicadores do pagamento por desempenho para o ano de __________ serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuarão tripartite, durante o ano de _________ e contemplarão as seguintes ações estratégicas:

1. ações multiprofissionais no âmbito da atenção primaria à saúde;

2. ações no cuidado puerperal;

3 .ações de puericultura (crianças de até 12 meses);

4. ações relacionadas ao HIV;

5. ações relacionadas aos cuidados de pessoas com tuberculoses;

6. ações odontológicas;

7. ações relacionadas às hepatites;

8. ações em saúde mental;

9. ações relacionadas ao câncer de mama; e

10. Indicadores Globais;

a. 50% (Cinquenta por cento) será destinado à estruturação da Atenção Básica Municipal, em atenção ao monitoramento e avaliação dos indicadores do Pagamento por Desempenho.

b. 50% (Cinquenta por cento) será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde da Família (USF), sob forma de Prêmio de Desempenho e Inovação, denominado Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, rateados por cada unidade, observada a disposição da alínea seguinte.

c. Os valores correspondentes aos percentuais dispostos na alínea anterior serão repassados a cada semestre aos servidores, de acordo com a tabela que compõe o anexo único desta lei, considerando, para efeitos de rateio, a parcela de 50% (Cinquenta por cento) definida como sendo uma parcela integral de 50% (Cinquenta por cento) para cada uma das unidades beneficiadas, sendo o valor ali indicado como “SOMA TOTAL” o valor vinculante da tabela, de modo que, havendo futuro acréscimo no número de pessoal, a SOMA TOTAL seja outra vez dividida pela nova quantidade de servidores, encontrando-se novo percentual individual.

Art. 4º. Terão direito ao prêmio Previne Brasil – Pagamento por Desempenho todos os Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Saúde Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário, Agentes Comunitários de Saúde, Técnico de Enfermagem vinculado à Estratégia da Saúde da Família (ESF) compondo a equipe multiprofissionais na forma definida no parágrafo único do artigo antecedente, independentemente do tipo de vínculo para com o Município, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na legislação Federal atinente à matéria, ou em sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto.

§1º Farão jus o recebimento do Previna Brasil três (3) colaboradores que tralharão auxiliando as Equipes de Saúde para o alcance das metas exigidas pelo Ministério da saúde, sendo eles indicados pela Secretaria Municipal de saúde.

Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde da Família, como comprovado exercício no Município de ________ e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 5º. Não terá direito ao prêmio o profissional que:

§1º Obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa;

I – São faltas justificadas:

a) Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

b) Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

c) Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

d) Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

e) Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

f) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

g) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

h) Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial;

i) Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

j) Por 1 (um) dia por mês para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

k) Até 1 (um) dia por mês, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

l) Qualquer outra falta desde que devidamente comprovada;

§2º Deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas, palestras capacitação reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde;

§3º Estiverem no gozo de licença médica por mais de 16 dias consecutivos ou 30 dias alternados;

§4º Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso.

§5º Licença prêmio por tempo de serviço, licença sem vencimento, licença médica por tempo indeterminado, troca de função desde que prejudique o comprimento das metas dos indicadores do prêmio Previna Brasil;

§6º Por motivo de doença em pessoas da família;

§7º Atividade política que não seja concernente com suas atribuições na entidade sindical;

§8º Licença a gestante;

§9º O não cumprimento da carga horária de 40 horas semanais;

§10º Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o comprimento das metas dos indicadores pactuados conforme Termo de Adesão do prêmio Previna Brasil;

§11º Não terá direito ao prêmio os profissionais que não estiver o cadastro individual nas equipe de Saúde da Família ( CNES )

§12º Não recebera o incentivo os profissionais das equipes que não cumprirem as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde no E-SUS.

Art. 6º. Esta Lei não se aplica aos servidores que venham a ser contratados através de convênios, uma vez que as verbas relativas aos pagamentos destes se darão diretamente pelo conveniado ou por força de contrato.

Art. 7º O incentivo do Previna Brasil será pago proporcionalmente, de acordo respectiva carga horaria de cada categoria conforme regulamenta a PNAB.

§ 1º O servidor terá direito ao incentivo somente se desempenhar suas funções no período de 12 (doze) meses trabalhado;

§ 2º Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perdera o direito ao incentivo, excetuando-se previsto na Lei;

§ 3º Não deixará de receber nem será penalizado os membros da equipe que não cumprirem com as metas dos indicadores do Previna Brasil por falta de equipamento ou ferramenta de trabalho.

Art. 8º. O incentivo Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de pagamento por desempenho.

Art. 9º Ao aderir o incentivo do Programa Previna Brasil, os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingida nas USFs através da produtividade do envio do E-SUS para o Ministério da Saúde.

Art. 10º. Os valores que eventualmente compuserem sobra das parcelas indicadas na alínea “b” do Art. 3º desta Lei serão rateadas na mesma proporção disposta no Anexo Único desta lei, e será paga até o mês de janeiro do ano seguinte ao exercício financeiro respectivo.

Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito(a) Municipal de______________, aos______ de________ 20________.



____________________________________________________(Assinatura do Prefeito)

Prefeito(a) Municipal


Veja nos LINKS ABAIXO, outros modelos de Projetos de Lei do Previne Brasil já aprovados nos municípios:

LEI N° 582 de 11/09/2023(MAGALHÃES DE ALMEIDA 

PROJETO PE 13/2022 (CRICIÚMA)

PROJETO DE LEI 38/2022(SÃO JOSÉ DO INHACORÁ 

LEI Nº 222/2022(PRIMAVERA -PE)

PROJETO DE LEI Nº 0008/2022(SÃO MIGUEL DO OESTE 


VEJA TAMBÉM:

Previne Brasil – Ministério da Saúde atualiza notas técnicas sobre indicadores de pagamento por desempenho

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

TCE-MT encerra luta histórica e homologa decisão que unificou direitos de 8 mil agentes comunitários de MT

 

Estando entre a vida e a morte da população, os cerca de oito mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias do estado venceram uma luta histórica e tiveram seus direitos assegurados com a homologação de mesa técnica realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).  O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Ricardo na sessão ordinária desta terça-feira (17) e garantiu um marco regulatório para as categorias, ou seja, a mesma interpretação sobre a regulamentação de suas atividades, independentemente do município onde atuam.

“Esse é mais um momento histórico para o Tribunal. Estamos corrigindo injustiças que vinham acontecendo ao longo da história, injustiças com uma das classes mais importantes para a vida do cidadão, que há muitos anos luta para fazer valer a lei e que muitos gestores, por alguma razão, vieram sacrificando. Eles estão entre a vida e a morte das pessoas, essa é a importância desses profissionais. Nos chegou essa consulta e hoje está aqui o resultado do trabalho do Tribunal de Contas”, disse o relator.

No Plenário, lotado de agentes, Sérgio Ricardo destacou ainda que o bom desempenho dos profissionais impacta positivamente as políticas públicas de Saúde. “Pode gerar economia decorrente da redução dos gastos no tratamento de doenças, além de contribuir para o bem-estar da população. Tanto é assim que, constantemente, tenho reafirmado a importância da manutenção dos agentes em seus postos de trabalho, ficando assegurado o pagamento de insalubridade a ser regulamentado por meio de lei específica, além do pagamento da Revisão Geral Anual, tendo em vista a relevância de suas atribuições.”

Com a homologação, ficou definido que os 141 municípios do estado terão que adotar o mesmo entendimento sobre a regulamentação das atividades destes profissionais referente ao vínculo, remuneração e pagamento de insalubridade, extinguindo falhas nas interpretações da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/16, que regulamentam as carreiras e aplicação dos recursos repassados.


“A possibilidade de qualquer técnico contratado pela prefeitura ficar dizendo quem tem que receber ou não, está furada, não vamos aceitar isso. Agora está decidido aqui, tem que ser médico, tem que ser profissional. Como que pode dizer que um de vocês não deve receber insalubridade? A visita de um é insalubre e a de outro não? Então, é um direito de vocês e qualquer dúvida, podem procurar o Tribunal de Contas para mais esclarecimentos“, sustentou o relator ao dirigir-se aos agentes.

A questão foi levada para discussão em mesa técnica por solicitação de Sérgio Ricardo, no mês de abril, tendo como base consulta feita pela Prefeitura de Jangada, que tinha dúvidas referentes à destinação dos recursos do Governo Federal, piso salarial, pagamento de insalubridade e certificação das carreiras.  Desde então, foram realizadas 11 reuniões que contaram com a participação de representantes dos sindicatos, prefeituras, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Assembleia Legislativa (ALMT) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). 

Na ocasião, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, falou sobre o papel das instituições para garantir melhoria na qualidade de vida da população. “Parabenizo todo o trabalho do conselheiro Sérgio Ricardo ao relatar um processo de tanta importância, de tamanha envergadura para tanta gente. Estou no Tribunal há 22 anos e há pelo menos 12 ou 13 estou ouvindo essa situação, então é uma alegria muito grande que isso tenha sido resolvido na nossa gestão. Estamos fazendo cada qual o seu papel em prol da sociedade, para que o cidadão tenha saúde, educação e segurança de qualidade.”


O conselheiro Guilherme Antonio Maluf também enalteceu a iniciativa de Sérgio Ricardo, chamando a atenção ainda para os resultados positivos obtidos pelas mesas. “Por meio dessa ferramenta, hoje temos essa vitória para a categoria, tão merecida. Muitos desses agentes estão aguardando essa solução para poderem se aposentar e hoje podemos dar a eles essa tranquilidade. Parabenizo o conselheiro Sérgio Ricardo, que teve a sensibilidade de trazer todas essas demandas para serem resolvidas em uma mesa técnica.” 

Já o conselheiro Waldir Teis reforçou o papel fundamental dos profissionais. “Acredito que se fosse expandido esse serviço preventivo, saindo do emergencial, teríamos um Brasil mais saudável. Muitas vezes só descobrimos as doenças quando elas já estão alastradas, então este tipo de serviço pode até diminuir gastos com a saúde. Mas acho que o país precisa mudar o foco e ter mais empenho, por exemplo, em exames preventivos. Às vezes, de uma forma simples, é possível detectar doenças que estão se desenvolvendo.” 

No mesmo sentido se pronunciou o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. “Parabenizo o conselheiro Sérgio Ricardo e demais envolvidos neste relevante trabalho. Acompanho a luta e estou muito feliz com o resultado.”

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, afirmou estar honrado em fazer parte do processo. “Trata-se de uma situação de insegurança jurídica que perdura por décadas, não apenas aqui, mas em todo o Brasil. Essa solução representará regra clara na submissão dos processos de certificação dos agentes, bem como na definição das remunerações respectivas. Dará segurança jurídica tanto para eles, quanto para os prefeitos e gestores públicos que avaliarão essas certificações. As regras agora são claras.”


Presente na sessão, o primeiro secretário da ALMT, deputado Max Russi, que vem atuando em defesa da categoria, agradeceu ao TCE-MT pelo empenho na resolução da questão. “Onde você não acha que tem um servidor público, lá tem um agente atendendo as comunidades mais distantes. Hoje, com muita sabedoria, como tem sido praxe desse Tribunal, saímos com uma decisão muito acertada. Vivemos um momento ímpar de desenvolvimento no estado e o Tribunal de Contas faz parte diretamente desse trabalho, essa condução harmônica tem dado tranquilidade e concentrado energias em prol do progresso e da redução de desigualdades.”

Para a agente comunitária de saúde Dinorá Magalhães Arcanjo, que tem 28 anos de profissão, a homologação representa um sonho que se torna realidade. “Hoje quero agradecer aos conselheiros pela paciência que tiveram conosco, nos atendendo várias vezes. Agora temos o Sérgio Ricardo, que entendeu nossa reivindicação. O mais importante disso tudo é que essa decisão servirá para outros estados, então vejo não só uma vitória para nós, como também para os estados que ainda não têm esses direcionamentos.”


Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT 

E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fotos dessa matéria: Thiago Bergamasco/ para visualizar mais fotos no Flickr: clique aqui


terça-feira, 17 de outubro de 2023

Entenda o que é o julgamento da Tese do piso salarial dos ACS e ACE que acontecerá amanhã(18/10/23)

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O julgamento da Tese do piso salarial nacional da nossa categoria, está previsto pra acontecer amanhã (18/10/23) no STF. 

Assista no vídeo abaixo, as explicações do nosso colega Ivando Antunes, que atua como ACE e também advogado no município de Salvador. 

Ivando traz nesse vídeo, uma base jurídica e mais informações sobre o assunto Confira!


OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA ACESSE MEU BLOG NO LINK ABAIXO:


PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE