quinta-feira, 16 de maio de 2024

Agentes de Saúde orientam pacientes sobre manobras de desengasgo


Ação foi realizada no Grupo de Gestantes e na sala de espera da UBS Cidadania

A unidade básica de saúde (UBS) Parque da Cidadania promoveu nesta semana uma ação para orientar os pacientes sobre manobras de desengasgo. Em um primeiro momento, os agentes de saúde ensinaram as gestantes – do Grupo de Gestantes da unidade – a manobra de desengasgo em bebês.

Depois, o treinamento foi realizado na sala de espera das unidades, com os agentes mostrando a manobra em bebês, crianças e adultos.

Para o treinamento com pacientes, os agentes de saúde receberam capacitação em primeiros-socorros pela equipe do Núcleo de Educação em Urgência (NEU) da Secretaria Municipal de Saúde.

Os treinamentos são realizados nos grupos de gestantes, em todas as unidades básicas de saúde, em atendimento à lei nº 14.446/2023, que inclui capacitação para a manobra de Heimlich (desengasgo) para as gestantes residentes de Rio Preto.


Fonte: gazetaderiopreto.com.br

POLÍCIA DA DENGUE: Projeto aumenta poder dos Agentes de Combate às Endemias em Curitiba

Vereador Nori Seto(Foto acima) quer agilizar eliminação de focos da dengue em imóveis privados pelos agentes de combate a endemias da Prefeitura de Curitiba.

Para enfrentar o aumento dos casos de dengue em Curitiba, o vereador Nori Seto (PP) propõe aumentar o poder dos agentes de combate a endemias na capital do Paraná. Hoje, quando a Prefeitura de Curitiba constata que um imóvel particular tem focos do mosquito Aedes aegypti, precisa notificar o proprietário e, se ele não solucionar o problema em cinco dias úteis, é que o Executivo pode adentrar o local e eliminar a ameaça à saúde pública. O parlamentar quer reduzir o prazo do ultimato para 48 horas.

Agente de combate a endemias durante fiscalização em Curitiba. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

“O prazo de cinco dias úteis é demasiado longo, pois corresponde a metade do ciclo de vida do mosquito transmissor da dengue. 48 horas são mais que suficientes para que o proprietário do imóvel com potencial local de dengue, que é uma doença que pode ser fatal, adote as providências necessárias para eliminar os focos”, defende o vereador Nori Seto, na justificativa da proposição. O projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nesta semana, no dia 10 de abril, e se não for objeto de pedido de urgência, tramitará pelas comissões temáticas antes de ser votado em plenário.

Para aumentar o poder da “polícia da dengue” (005.00041.2024), Nori Seto quer alterar o artigo 2º da lei municipal 14.350/2013, que autorizou a entrada dos agentes de combate a endemias em imóveis particulares para reduzir os casos de dengue, modificando o prazo de “cinco dias úteis” para “48 horas”. Há dez anos, a medida foi criada por iniciativa do ex-vereador Geovane Fernandes, em resposta a um aumento no número de casos da doença. Na ocasião, foram criados mecanismos para evitar abuso de autoridade, prevendo que a entrada forçada em imóveis particulares teria somente o objetivo de combater o Aedes aegypti.

Monitoramento dos casos de dengue é preocupação da Câmara de Curitiba

Com 80% mais casos de dengue no território nacional, a Prefeitura de Curitiba está monitorando os casos por meio de um painel eletrônico, que já registrou 2.749 infecções, das quais 1.439 eram casos importados e 1.310 são autóctones, resultado de transmissão local. Em fevereiro deste ano, respondendo a um pedido de informação do vereador Nori Seto, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que os agentes de combate a endemias “realizam o bloqueio de transmissão vistoriando todos os imóveis num raio de 300 metros ao redor da pessoa com dengue” (062.00070.2024).

Em resposta a pedido de informações do Professor Euler (MDB), a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) afirmou que, nos últimos 12 meses emitiu 184 notificações por suspeita de dengue em terrenos baldios, das quais 21 resultaram em autos de infração (062.00295.2024). Dirigindo-se a outros questionamentos, feitos por Mauro Ignácio (PSD), a SMU confirmou que, no ano de 2023, das 100 notificações relacionadas à dengue, 5 foram convertidas em autos de infração, resultando em multas que, somadas, atingem o valor de R$ 49 mil (062.00141.2024).


Fonte dessa matéria: Câmara Municipal de Curitiba

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Veja data qua a Receita vai liberar consulta ao 1º lote do Imposto de Renda/2024

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 

A Receita Federal libera no dia 24/05 a consulta do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024. Os contemplados deste lote irão receber no dia 31 de maio, sendo a prioridade para idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

Os contribuintes podem fazer a consulta através do site e só precisam preencher o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento e o exercício (ano a ser consultado). 

Neste ano, a meta é receber 43 milhões de declarações até o final do prazo. Após dia 31 de maio será cobrada multa dos contribuintes que tem obrigatoriedade de declarar. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. 

O cronograma de pagamento de restituições do imposto de renda já foi divulgado. O segundo lote será pago no dia 28 de junho. Na sequência: 3º lote dia 31 de julho, 4º lote 30 de agosto, 5º lote 30 de setembro.

Com informações da Folha de São Paulo 


Fonte dessa matéria: campograndenews.com.br

terça-feira, 14 de maio de 2024

FNARAS: Documentário sobre Agentes de Saúde que já se aposentaram quanto ganham como vivem. Assista o vídeo!

Vejam no vídeo abaixo produzido pelo FNARAS, o incansável trabalho dos profissionais que dedicaram mais de 30 anos de suas vidas ao SUS e que hoje, após a aposentadoria, recebem apenas (01) salário mínimo. Para o FNARAS, isso é motivo para seguir firme na luta pela aprovação da PEC 14/21 para garantir assim dignidade à 100% da categoria!

Segundo o FNARAS, a PEC 14/21 beneficiará imediatamente mais de 48% dos profissionais brasileiros, que poderão se aposentar com um ganho de no mínimo 2 salários mínimos, como estabelece a EC 120/22. Assista o vídeo:

O FNARAS afirma, que não vai desistir dessa luta até que todos os ACS e ACE do Brasil, tenham uma aposentadoria integral e paritária e condições dignas para sobreviver.

A luta que nos une!


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Imposto de Renda 2024: Como saber se estou no 1° lote de restituição

Contribuinte pode preencher a declaração digitalmente pelo site ou aplicativo Meu Imposto de Renda 12/03/2024 - Brasília (DF)/Juca Varella/Agência Brasil

O prazo para o 1° lote já passou, mas ainda dá tempo de receber nos próximos; entenda

O 1° lote da restituição do Imposto de Renda 2024 será pago no dia 31 de maio. Saiba se você irá receber o valor restituído nessa data ou se receberá apenas nos próximos lotes.

Primeiro, é importante consultar se o contribuinte tem direito à restituição do IR. Ao acessar o site do governo federal, na opção “Consultar restituição de imposto de renda”, é possível checar ao preencher os dados de CPF, data de nascimento e o ano atual.

A Receita Federal realizou o primeiro processamento das declarações na última sexta-feira (10) e sábado (11). Por isso, só quem enviou a declaração até esses dias poderá receber a restituição. Mas isso não garante que o contribuinte vai receber em 31 de maio.

Veja abaixo a ordem de prioridade para recebimento da restituição:

- acima de 80 anos

- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave

- cuja maior fonte de renda seja o magistério

- que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição

Calendário abaixo para os demais:

Calendário da restituição do IR 2024

1° lote – 31/05

2° lote – 28/06

3° lote – 31/07

4° lote – 30/08

5° lote – 30/09

Quanto antes preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda, mais cedo o contribuinte receberá a restituição.

O prazo para envio da declaração do IR sem multa encerra em 31 de maio. Para residentes nos municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o prazo vai até 30 de agosto de 2024.


Fonte: cnnbrasil.com.br

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Comissão aprova repasse de incentivo financeiro a Agentes de Saúde


Texto aprovado é substitutivo da relatora, Professora Luciene Cavalcante

A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou proposta para tornar obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014, pela Lei 12.994/14.

O texto aprovado é uma proposta (substitutivo) da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) que une partes do conteúdo de três projetos (PLs 460/19, 4440/20 e 983/24).

Segundo a deputada, a proposta busca deixar claro que o incentivo, a 13ª parcela repassada pela União através da assistência complementar a estados e municípios, se refere ao incentivo financeiro e não ao 13º salário, como alguns municípios entendem. “Muitos gestores municipais querem fazer crer para desviar essa verba para outras finalidades”, disse.

Pelo texto aprovado, o incentivo financeiro adicional não deve ser confundido com o salário dos agentes, com encargos trabalhistas, 13º salário ou outra gratificação. A proposta também proíbe o uso do incentivo para outra finalidade que não o pagamento dos agentes. Luciene Cavalcante afirmou que a proposta “é capaz de contemplar seu cerne de assegurar que o incentivo será destinado exclusivamente para o pagamento da categoria.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Reportagem - Tiago Miranda

Edição - Ana Chalub


Fonte: Agência Câmara de Notícias

domingo, 12 de maio de 2024

Moradora joga cloro no rosto de Agentes de Combate às Endemias ao ser flagrada com focos do Aedes aegypti em sua residência

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Vejam abaixo, a Nota de repúdio emitida pelo Município de Toledo, após a agressão sofrida por dois Agentes de Combate às Endemias(ACE), na última quinta-feira(9/5). Conforme nota, essa ação covarde não será tolerada, e medidas enérgicas serão tomadas contra a agressora e qualquer outra pessoa que cometa atos semelhantes contra os Agentes no município. 


NOTA DE REPÚDIO 

O Município de Toledo repudia veementemente a agressão sofrida por dois agentes de combate a endemias (ACE) ocorrida na tarde desta quinta-feira (9) e assegura que tomará todas as medidas cabíveis contra a executora deste ato covarde e também contra aqueles que vierem a ter atitudes semelhantes. De acordo com os registros feitos em boletins de ocorrência (BO) confeccionados junto à Guarda Municipal e à Polícia Civil, o fato se deu na tarde desta quinta-feira (9) em imóvel no Jardim Santa Maria utilizado tanto para fins comerciais quanto residenciais.

A vistoria teve início pelo estabelecimento comercial e, ao fazer a inspeção do quintal da casa situada no terreno, um dos agentes percebeu que havia dois focos de Aedes aegypti no imóvel: um tambor de 300 litros que guarda a água da chuva e um balde de uso doméstico. A moradora negou a existência do vetor nestes locais e, para evitar a aplicação de notificação prevista em lei para este tipo de situação, abriu uma torneira ao lado do reservatório, da qual saiu um líquido branco de origem desconhecida que foi colocado num balde pequeno.

De maneira muito rápida, ela empurrou o invólucro contra o rosto dos agentes, causando-lhes de forma instantânea ardência no rosto e desconforto digestivo. Apesar disso, os servidores concluíram os trabalhos no imóvel, notificando a moradora, apesar de esta ter se negado a fornecer os documentos pessoais. Ao saírem da residência, os agentes alertaram que seria aberto boletim de ocorrência contra a moradora, que respondeu em tom de ameaça.

Depois da agressão, os agentes bem que tentaram manter sua rotina, porém, percebendo que o mal-estar causado pela inalação do líquido desconhecido não passava, eles acionaram uma das supervisoras do Setor de Controle e Combate às Endemias, que os levou para atendimento médico. Os dois foram mantidos em observação por algumas horas, e, até o momento em que esta matéria foi escrita, permaneciam com dores de cabeça. Os médicos que os atenderam diagnosticaram o caso como “intoxicação por produto desconhecido”.

Segundo histórico do Setor de Controle e Combate às Endemias, a agressora tem o hábito de hostilizar os ACE nas visitas que fazem à sua residência. Além disso, responde de forma sarcástica às orientações e tampouco segue as recomendações dadas por estes profissionais em relação à prevenção e eliminação de focos do Aedes aegypti.

Acompanhada de agentes da Guarda Municipal, a supervisora que socorreu os agentes agredidos retornou ao local da ocorrência na tarde desta sexta-feira (10). Na ocasião, foi constatado que o problema não estava nas cisternas, mas em tambores que também são utilizados para armazenar a água da chuva.

Mais calma e acompanhada do filho, que filmou a ação com celular próprio, ela nega ter agido de forma a intoxicar os agentes, sendo informada que o boletim de ocorrência foi aberto e que o caso será investigado pelas autoridades competentes. Também foi possível observar que a substância à qual os ACE foram expostos se trata possivelmente de cloreto de cálcio em escamas (o popular “cloro” usado em piscinas) diluído em altas concentrações no líquido inalado por eles, solução que apresenta um odor bastante desagradável.

Dessa forma, a Secretaria Municipal de Saúde, conclama a população a agir de forma totalmente oposta à moradora que agrediu os agentes de endemias. Além de evitar a reprodução do mosquito transmissor da dengue, evitando o acúmulo de água em vasos, pneus, garrafas, calhas e plantas, é fundamental facilitar o trabalho dos ACE's nos imóveis e ouvir o que eles têm a dizer. Veja mais...


Fonte: radarbo.com.br

sábado, 11 de maio de 2024

AGENTES DE SAÚDE SÃO EFETIVADOS E PREFEITO DIZ ESTÁ MUITO FELIZ POR ISSO

Um marco histórico na administração municipal, os Agentes de Comunitário de Saúde, agora fazem parte do quadro efetivo da prefeitura municipal.

Nesta terça-feira, 30, a Prefeitura de Jateí publicou na página 03 do Diário Oficial do Município o DECRETO N°033/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024, que nomeou 09 Agentes Comunitários de Saúde na estrutura administrativa do Município, um momento histórico que põe fim a uma luta da classe de mais de 20 anos. A publicação que confirma a tão sonhada efetivação em seus cargos públicos foi comemorada pelos profissionais, que agradeceram o empenho do prefeito Eraldo Jorge Leite, vice-prefeita Cileide Cabral e vereadores!

 A luta dos ACS pela inclusão da categoria nos serviços públicos e a efetivação dos profissionais que passaram por processo seletivo e que trabalham no município há muitos anos finalmente se concretizou. Esta conquista representa um marco.

O prefeito Eraldo Jorge Leite, externou sua alegria com essa conquista histórica dos ACS. “Estou muito feliz em poder garantir a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde. Esses profissionais competem um papel crucial como a principal ligação entre a comunidade e os serviços de saúde do município. Esta efetivação não apenas reconhece sua dedicação, mas além disso, fortalece nosso compromisso em oferecer um atendimento de saúde de qualidade a todos os cidadãos. Este é um passo extraordinário em nossa jornada rumo a um sistema de saúde mais eficiente e acessível, é mais um compromisso cumprido de valorização dos servidores do Município”, destacou.

DECRETO 033/2024 

CLIQUE NO LINK para fazer o Download do Decreto: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NDg5NzM3


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Portaria define valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional

O Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS Nº 3.732, de 7 de maio de 2024, que define o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional e define a manutenção do valor nominal repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, válidos para 2024, conforme trata o artigo 9º-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde e o valor do incentivo financeiro.

Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional e o valor do incentivo financeiro descrito no Anexo I a esta Portaria, a ser transferido aos municípios e Distrito Federal nas 12 competências financeiras do ano de 2024, e estabelece a manutenção dos valores mensais e anuais do incentivo por meio da manutenção do valor repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, conforme Anexo II da Portaria.

Define a base populacional para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, a partir do Censo Demográfico para Municípios e o Distrito Federal, com referência ao ano de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Para os municípios que tiveram decréscimo populacional devido ao Censo de 2022, manteve-se os valores mensais e anuais do incentivo por meio da manutenção do valor repassado no ano anterior.

O cálculo do valor mensal do incentivo financeiro com base em critério populacional foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, de que trata o caput, dividido por 12, utilizando os parâmetros da população dos municípios e do Distrito Federal de acordo com o Censo Populacional do ano de 2022 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vigente na data do cálculo, dividido por 12, sendo aplicados os critérios:

*Municípios com acréscimo populacional ou estabilidade populacional: atualização de valor mediante utilização dos dados populacionais de acordo com o Censo 2022, conforme Anexo I da presente Portaria;

*Municípios com decréscimo populacional: manutenção do valor nominal repassado no ano anterior, conforme Anexo II da presente Portaria.

Os incentivos financeiros serão transferidos mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõem o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos nos Anexos I e II da Portaria.

Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, totalizando o valor de R$ 1.288.867.583,10.

A portaria entra em vigor na data de publicação com efeitos nas parcelas de janeiro a dezembro do ano 2024.

Confira a portaria na íntegra aqui.


Fonte: portalamm.com

sexta-feira, 10 de maio de 2024

FNARAS: Resumão do II Seminário Nacional Aposentadoria Especial e desprecaização dos ACS e ACE. Confira as novidades!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

No vídeo abaixo, a presidente do FNARAS Valda ACS e Dra. Elane Alves assessora jurídica da entidade, faz um "resumão" das atividades realizadas pelo FNARAS, no II Seminário Nacional sobre Aposentadoria Especial e desprecaização dos trabalhadores ACS e ACE que aconteceu em Brasília nos dias 7 e 8 de maio/24.

Confira as novidades, e compartilhe essa postagem para que essas informações cheguem até outros colegas ACS e ACE por todo Brasil.

Vídeo reprodução: FNARAS 

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