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sábado, 11 de maio de 2024

Portaria define valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional

O Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS Nº 3.732, de 7 de maio de 2024, que define o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional e define a manutenção do valor nominal repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, válidos para 2024, conforme trata o artigo 9º-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde e o valor do incentivo financeiro.

Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional e o valor do incentivo financeiro descrito no Anexo I a esta Portaria, a ser transferido aos municípios e Distrito Federal nas 12 competências financeiras do ano de 2024, e estabelece a manutenção dos valores mensais e anuais do incentivo por meio da manutenção do valor repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, conforme Anexo II da Portaria.

Define a base populacional para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, a partir do Censo Demográfico para Municípios e o Distrito Federal, com referência ao ano de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Para os municípios que tiveram decréscimo populacional devido ao Censo de 2022, manteve-se os valores mensais e anuais do incentivo por meio da manutenção do valor repassado no ano anterior.

O cálculo do valor mensal do incentivo financeiro com base em critério populacional foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, de que trata o caput, dividido por 12, utilizando os parâmetros da população dos municípios e do Distrito Federal de acordo com o Censo Populacional do ano de 2022 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vigente na data do cálculo, dividido por 12, sendo aplicados os critérios:

*Municípios com acréscimo populacional ou estabilidade populacional: atualização de valor mediante utilização dos dados populacionais de acordo com o Censo 2022, conforme Anexo I da presente Portaria;

*Municípios com decréscimo populacional: manutenção do valor nominal repassado no ano anterior, conforme Anexo II da presente Portaria.

Os incentivos financeiros serão transferidos mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõem o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos nos Anexos I e II da Portaria.

Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, totalizando o valor de R$ 1.288.867.583,10.

A portaria entra em vigor na data de publicação com efeitos nas parcelas de janeiro a dezembro do ano 2024.

Confira a portaria na íntegra aqui.


Fonte: portalamm.com

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