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quarta-feira, 22 de maio de 2024

Insalubridade dos ACS/ACE é calculada sobre o salário Base ou salário mínimo? Dra. Elane Alves explica. Confira!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil! 

Vendo, muitos questionamentos de alguns colegas sobre a questão de como deve ser feito o cálculo da insalubridade, resolvi fazer essa matéria, para tentar ajudar esclarecer essa dúvida que muitos Agentes de Saúde(ACS/ACE) tem a respeito desse assunto. 

Geralmente, o valor do adicional de insalubridade é considerado pelo salário mínimo vigente. Mas existem interpretações legais/trabalhistas que podem considerar o salário-base da categoria

Assista no vídeo abaixo, as explicações dadas por Doutora Elane Alves assessora jurídica do FNARAS, a respeito do assunto e de como deve ser feito o cálculo percentual de insalubridade para os Agentes de Saúde(ACS/ACE) com base nas leis federais existentes. Confira!

Vídeo: Voz de Dra.Elane Alves com explicações sobre Insalubridade para o Blog MAGRÃO ACE UBAÍRA 

Veja abaixo, o que diz as Leis citadas por Dra. Elane no vídeo acima sobre a insalubridade dos ACS e ACE: 

Lei 11.350/2006 Art.9°- A
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: (Incluído pela Lei nº 13.342, de 2016)

VEJA MAIS EXPLICAÇÕES DE DOUTORA ELANE ALVES SOBRE INSALUBRIDADE, NO VÍDEO ABAIXO, QUE FOI EXIBIDO AQUI NO BLOG NO PROGRAMA DIRETO AO PONTO  QUE VOLTARÁ EM BREVE. CONFIRA!

Vídeo reprodução: Blog e Canal MAGRÃO ACE UBAÍRA (You tube) Programa Direto ao Ponto com Dra. Elane Alves 

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magraoaceubaira.blogspot.com


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