Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!
Vendo, muitos questionamentos de alguns colegas sobre a questão de como deve ser feito o cálculo da insalubridade, resolvi fazer essa matéria, para tentar ajudar esclarecer essa dúvida que muitos Agentes de Saúde(ACS/ACE) tem a respeito desse assunto.
Geralmente, o valor do adicional de insalubridade é considerado pelo salário mínimo vigente. Mas existem interpretações legais/trabalhistas que podem considerar o salário-base da categoria
Assista no vídeo abaixo, as explicações dadas por Doutora Elane Alves assessora jurídica do FNARAS, a respeito do assunto e de como deve ser feito o cálculo percentual de insalubridade para os Agentes de Saúde(ACS/ACE) com base nas leis federais existentes. Confira!
VEJA MAIS EXPLICAÇÕES DE DOUTORA ELANE ALVES SOBRE INSALUBRIDADE, NO VÍDEO ABAIXO, QUE FOI EXIBIDO AQUI NO BLOG NO PROGRAMA DIRETO AO PONTO QUE VOLTARÁ EM BREVE. CONFIRA!
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